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Consulta pública sobre o projeto de orientação do BCE referente ao limiar para a avaliação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas das instituições de crédito menos significativas

A presente consulta proporciona às partes interessadas a oportunidade de comentar o projeto de orientação do BCE referente ao limiar para a avaliação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas das instituições de crédito menos significativas.

O prazo para a apresentação de comentários termina às 24h00 (hora da Europa Central) de 17 de fevereiro de 2020.

Apenas serão considerados os comentários recebidos dentro do prazo.

Projeto de orientação do BCE referente ao limiar para a avaliação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas das instituições de crédito menos significativas

A orientação é dirigida às autoridades nacionais competentes (ANC) no sentido de que seja definido um único limiar para todas as instituições de crédito menos significativas no contexto do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), tanto para posições em risco sobre a carteira de retalho como para posições em risco não integradas na carteira de retalho, independentemente do método utilizado para o cálculo dos requisitos de fundos próprios. O limiar compreenderá uma componente absoluta, expressa como um montante máximo específico para a soma de todos os montantes em atraso devidos por um devedor, e uma componente relativa, expressa como uma percentagem que reflete a relação entre o montante da obrigação de crédito vencida e o montante total de todas as posições em risco patrimoniais desse devedor perante a instituição de crédito, a empresa-mãe ou qualquer das suas filiais.

O prazo para a apresentação de comentários termina às 24h00 (hora da Europa Central) de 17 de fevereiro de 2020.

Apenas serão considerados os comentários recebidos dentro do prazo.

Apresentação de comentários

Os comentários deverão ser apresentados até às 24h00 (hora da Europa Central) de 17 de fevereiro de 2019, utilizando o modelo disponibilizado para o efeito.

Os comentários devem ser fundamentados com exemplos ou dados pertinentes, sempre que necessário.

Só os comentários apresentados utilizando o modelo fornecido para o efeito serão publicados após o encerramento da consulta pública.

Apresentação de comentários por correio eletrónico utilizando o modelo disponibilizado

Para o envio de comentários por correio eletrónico, utilizar o seguinte endereço: SSMPublicConsultation@ecb.europa.eu

Como assunto, indicar: Public consultation on the draft ECB Guideline on the materiality threshold for credit obligations past due for less significant institutions.

Apresentação de comentários por via postal utilizando o modelo disponibilizado

Para o envio de comentários por via postal, utilizar a seguinte morada:

European Central BankSecretariat to the Supervisory Board
“Public consultation on the draft ECB Guideline on the materiality threshold for credit obligations past due for less significant institutions”
60640 Frankfurt am Main
Alemanha

Publicação dos comentários

Terminado o período de consulta, todos os comentários apresentados utilizando o modelo disponibilizado serão publicados nesta página, juntamente com um documento de análise. Para mais informações sobre a forma como serão tratados os dados pessoais e os contributos para a consulta pública, ver a declaração sobre a proteção dos dados pessoais aplicável em consultas públicas.

Declaração sobre a proteção de dados pessoais aplicável em consultas públicas
Documentos
Documentos de referência
26/11/2018

Regulamento UE) 2018/1845, do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018, relativo ao exercício da faculdade prevista no artigo 178.º, n.º 2, alínea d) do Regulamento (UE) n.º 575/2013 respeitante ao limiar para a avaliação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas (BCE/2018/26)

6/2/2018

Regulamento Delegado (UE) 2018/171 da Comissão, de 19 de outubro de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas ao limiar para determinar o caráter significativo das obrigações de crédito vencidas

24/3/2016

Regulamento (UE) 2016/445 do Banco Central Europeu, de 14 de março de 2016, relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União (BCE/2016/4)

16/4/2014

Regulamento (UE) n.º 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS) (BCE/2014/17)

15/10/2013

Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (Regulamento do MUS)

26/06/2013

Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 – o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR)

26/6/2013

Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE – a diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD IV)

Participação de infrações