- COMUNICADO
BCE publica orientação sobre a definição de incumprimento para as instituições de crédito supervisionadas diretamente por autoridades de supervisão nacionais
8 de julho de 2020
- A orientação está em consonância com o regulamento do BCE aplicado às instituições de crédito sob a supervisão direta do BCE.
- A definição assegura coerência e condições de igualdade entre as instituições de crédito da área do euro.
O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje, na sequência de uma consulta pública, uma orientação sobre a definição do chamado “limiar para a avaliação do caráter significativo” em relação a instituições de crédito supervisionadas diretamente por autoridades de supervisão nacionais. O limiar para a avaliação do caráter significativo refere-se ao momento em que uma instituição de crédito decide que um devedor se encontra em incumprimento do seu empréstimo. A nova definição especifica como as autoridades de supervisão nacionais devem exercer o seu poder discricionário neste domínio.
O regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR) exige às autoridades competentes em matéria de supervisão bancária que determinem este limiar. O BCE já tinha definido o referido limiar para as instituições de crédito sob a sua supervisão direta num regulamento publicado em novembro de 2018.
A nova orientação aplicável às instituições menos significativas, hoje publicada, está alinhada com o limiar definido no regulamento do BCE aplicado às instituições de crédito significativas. O alinhamento do limiar para a avaliação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas em relação a todas as instituições de crédito, independentemente de serem supervisionadas diretamente pelo BCE ou pelas autoridades de supervisão nacionais, contribui para uma aplicação coerente das normas de supervisão tanto a instituições de crédito significativas como menos significativas.
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