- COMUNICADO
BCE lança consulta pública sobre a gestão de exposições não produtivas de longa data em instituições menos significativas
15 de setembro de 2025
- O BCE convida as instituições de crédito e outras partes interessadas a apresentar comentários sobre um projeto de orientação que visa harmonizar a abordagem de supervisão a exposições não produtivas detidas por instituições menos significativas.
- A orientação incide sobre desafios persistentes no tratamento de exposições não produtivas de forma harmonizada e proporcionada no conjunto da área do euro.
- A consulta pública decorre de 15 de setembro a 27 de outubro de 2025.
O Banco Central Europeu (BCE) lança hoje uma consulta pública sobre um projeto de orientação que visa estabelecer uma abordagem de supervisão harmonizada à cobertura de exposições não produtivas (non-performing exposures – NPE) detidas por instituições menos significativas. As instituições menos significativas são instituições de crédito supervisionadas diretamente pelas respetivas autoridades nacionais competentes (ANC), sendo, em geral, de menor dimensão do que as instituições significativas, as quais são supervisionadas diretamente pelo BCE.
Embora os rácios de NPE tenham diminuído consideravelmente ao longo da última década – devido, em parte, à abordagem de supervisão comum aplicada às instituições significativas –, algumas instituições menos significativas continuam a enfrentar desafios na gestão de NPE de longa data. Tal reflete-se em stocks de NPE que permanecem nos balanços destas instituições durante mais tempo e têm rácios de cobertura mais baixos do que os stocks de NPE detidos por instituições significativas. As NPE de longa data constituem fontes duradouras de potenciais perdas adicionais e restringem a capacidade das instituições de crédito para conceder novos empréstimos.
O projeto de orientação é dirigido às ANC, enquanto autoridades responsáveis pela supervisão direta das instituições menos significativas. Tem como objetivo assegurar uma gestão sólida do risco e normas de supervisão coerentes, permitindo simultaneamente às ANC exercer discricionariedade em matéria de supervisão no quadro do Pilar 2. O BCE presta apoio através do controlo geral da supervisão, da colaboração e do intercâmbio de informações, a fim de promover a coerência da supervisão bancária europeia.
Desenvolvido em colaboração com as ANC, o projeto de orientação estabelece uma abordagem de supervisão comum. Apresenta expectativas prudenciais no que respeita à cobertura do stock de NPE de longa data originadas antes de 26 de abril de 2019. Estas NPE não são abrangidas pelo requisito de dedução previsto no regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR)[1] (que abrange NPE originadas a partir dessa data), o qual já se aplica tanto a instituições menos significativas como a instituições significativas.
As expectativas prudenciais relativas ao stock de NPE de longa data detidas por instituições menos significativas surgem na sequência da aplicação bem-sucedida de uma abordagem idêntica às NPE detidas por instituições significativas desde 2018[2], tendo, porém, em conta as características específicas das instituições menos significativas. Com efeito, o projeto de orientação permite às ANC determinar anualmente que instituições menos significativas serão abrangidas, com base em critérios específicos assentes no risco e contextuais. Tal possibilita que as ANC adotem uma abordagem baseada no risco e evita efeitos de distorção. As ANC avaliarão ainda, caso a caso, as medidas de seguimento pertinentes para as instituições de crédito identificadas, tendo em conta as especificidades de cada instituição.
Com base num estudo de impacto pormenorizado, espera-se que o impacto geral da abordagem comum nas instituições menos significativas seja limitado. A introdução gradual da abordagem no período compreendido entre 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2028 atenuará os seus efeitos. Além disso, os requisitos de prestação de informações pertinentes assentarão num modelo conciso, que está estreitamente alinhado com a apresentação de dados através dos modelos de reporte comum (Common Reporting – COREP) já em vigor. O impacto final dependerá, ainda assim, do resultado do diálogo em matéria de supervisão entre as ANC e as instituições de crédito identificadas.
Ao introduzir a abordagem estabelecida no projeto de orientação, o BCE visa tornar as instituições menos significativas mais resilientes a potenciais desenvolvimentos adversos do enquadramento macroeconómico e às consequentes deteriorações da qualidade do crédito.
A consulta pública sobre o projeto de orientação tem início em 15 de setembro e terminará em 27 de outubro de 2025. Subsequentemente, o BCE publicará os comentários recebidos, bem como um documento de análise das respostas à consulta pública e a orientação final.
Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Carlijn Straathof (tel.: +49 170 348 7585).
Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).
Comunicado do BCE, de 11 de julho de 2018: “BCE anuncia novos passos na abordagem de supervisão aos stocks de créditos não produtivos”.
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