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  • COMUNICADO

Taxas de supervisão do BCE de 2020 ascendem a 514,3 milhões de euros

23 de março de 2021

  • O montante de 514,3 milhões de euros das taxas referentes a 2020 resulta da despesa efetiva de 535,3 milhões de euros menos o excedente transitado de 2019 e outros ajustamentos.
  • A pandemia de COVID‑19 levou a nova priorização das atividades, com custos, em grande medida, comparáveis a 2019.
  • As instituições de crédito pagarão as taxas no segundo trimestre de 2021, dada a mudança para uma faturação posterior.

O Banco Central Europeu (BCE) anunciou hoje que cobrará às instituições de crédito um montante total de taxas de supervisão de 514,3 milhões de euros para o período de taxa de 2020. As despesas com a supervisão no ano passado totalizaram 535,3 milhões de euros, o que representa uma ligeira diminuição de 0,3% face a 2019. Após correção de um excedente de 22,0 milhões de euros, transitado de 2019, e de um reembolso de 1 milhão de taxas individuais, o BCE cobrará às instituições de crédito 514,3 milhões de euros.

Na sequência de um reexame em 2019 do regime de taxas de supervisão, o BCE começou a faturar as taxas após o período a que são aplicáveis, cobrando às instituições de crédito as despesas efetivas incorridas e não as despesas estimadas. As taxas individuais referentes a 2020 serão cobradas no segundo trimestre de 2021. As instituições de crédito sob a supervisão direta do BCE pagarão 476,5 milhões de euros, pagando as supervisionadas indiretamente 37,8 milhões de euros.

Inicialmente, o BCE estimou em 603,7 milhões de euro as despesas com as atividades de supervisão em 2020, o que corresponde a um aumento de 12% face a 2019. No entanto, a pandemia de coronavírus (COVID‑19) levou uma redefinição significativa das prioridades, que resultou, por exemplo, numa redução das visitas regulares às instituições de crédito e das inspeções no local, assim como num adiamento do teste de esforço de 2020 a nível da União Europeia, a conduzir pela Autoridade Bancária Europeia. Consequentemente, as despesas em 2020 foram inferiores ao esperado.

Contudo, a diminuição das despesas operacionais foi, em parte, anulada pelo aumento do número de pessoal afeto à supervisão bancária aprovado para 2020 e por uma procura considerável de serviços de tecnologias de informação partilhados, dado que a maioria do pessoal passou a estar em regime de teletrabalho.

De acordo com o compromisso assumido pelo BCE no sentido de uma maior transparência e prestação de contas, o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão fornece agora informação mais pormenorizada sobre as despesas incorridas. A supervisão e fiscalização remotas, que incorporam os custos com as equipas conjuntas de supervisão, representaram a maior despesa em 2020, cifrando‑se em 249,3 milhões de euros. As funções consultivas, regulamentares e relacionadas com políticas, incluindo avaliações do caráter significativo, autorizações ou cooperação com outras agências, ascenderam a 130,6 milhões de euros.

Em paralelo, as despesas com viagens de trabalho diminuíram mais de 80%, cifrando‑se em 2,4 milhões de euros em 2020. O BCE gastou 30,4 milhões de euros em serviços de consultoria, ou seja, menos de metade do montante despendido em 2019. Esta diminuição deve‑se sobretudo à conclusão do projeto de análise específica dos modelos internos.

O BCE espera um regresso gradual a níveis de atividade mais normais este ano, o que é refletido nas despesas estimadas para 2021, num montante de 594,5 milhões de euros. As taxas de supervisão referentes a 2021 serão cobradas no segundo trimestre de 2022.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Esther Tejedor (tel.: +49 69 1344 95596).

Notas

  • A taxa individual a pagar por cada instituição de crédito é definida com base na importância e perfil de risco da instituição, sendo utilizado para o efeito os fatores de taxa anuais fornecidos por todas as entidades supervisionadas estabelecidas em consonância com o artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento BCE/2014/41relativo às taxas de supervisão. A taxa de supervisão é determinada ao nível mais elevado de consolidação nos Estados‑Membros participantes no Mecanismo Único de Supervisão. É composta por uma componente mínima a pagar por todas as entidades supervisionadas, equivalente a 10% do montante a recuperar, e uma componente variável, para afetação dos restantes 90% dos custos. Para as instituições significativas de menor dimensão, com um total de ativos igual ou inferior a 10 mil milhões de euros, e as instituições menos significativas de menor dimensão, com um total de ativos igual ou inferior a 1000 milhões de euros, a componente mínima da taxa é reduzida para metade.
  • Na sequência de um reexame em 2019, o BCE atualizou o regime de taxas de supervisão e transitou para uma faturação posterior. Por conseguinte, as taxas cobradas às instituições de crédito baseiam‑se agora nas despesas efetivas incorridas pela autoridade de supervisão e não nas despesas estimadas. Assim, as taxas de supervisão serão iguais às despesas com a supervisão, que são apresentadas em pormenor no Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão, publicado anualmente no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
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