Consulta pública sobre a forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União
Esta consulta deu às partes interessadas a oportunidade de comentar o projeto de regulamento do BCE relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União e o projeto de guia do BCE sobre a matéria.
O regulamento define a forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União e conferidas às autoridades competentes, no que respeita aos requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito. O exercício das faculdades e opções estabelecidas no regulamento é diretamente aplicável às instituições de crédito classificadas como “significativas”.
Regulamento do BCE relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União Guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União- 24/03/2016
- Feedback statement (documento de análise, apenas disponível em língua inglesa)
- 11/11/2015
- Projeto de regulamento do BCE relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União
- 11/11/2015
- Projeto de guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União
- 11/11/2015
- Exposição de motivos sobre a forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União (apenas disponível em língua inglesa)
- 11/11/2015
- Perguntas e respostas relativas à consulta pública sobre a forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União
- 24/03/2016
- Comunicado: BCE publica regulamento e guia sobre a forma de harmonização das faculdades e opções no âmbito da supervisão bancária
- 11/11/2015
- Comunicado: BCE lança consulta sobre a harmonização da forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da união
- 15/10/2013
- 16/04/2014
- 26/06/2013
- 26/06/2013
Documentos de referência
No total, foram apresentadas 30 respostas à consulta pública.
Comentário 1: M. LubberinkComentário 2: Associação de Bancos Estrangeiros (Association of Foreign Banks – AFB)
Comentário 3: Swedbank AS Comentário 4: Assosim Comentário 5: Ministério das Finanças da República Checa Comentário 6: Università degli Studi Roma Tre, em conjunto com EJC – Roberti & AssociatiComentário 7: Câmara Económica Austríaca (Wirtschaftskammer Österreich – WKO)
Comentário 8: Banco Popular Español Comentário 9: Národná banka Slovenska (banco central nacional da Eslováquia) Comentário 11: Deutsche Bank Comentário 12: Deutsche Börse AGComentário 13: Associação de Seguradores Neerlandesa (Verbond van Verzekeraars)
Comentário 14: Erste Group Bank AGComentário 17: Associação Europeia de Bancos Públicos (European Association of Public Banks – EAPB)
Comentário 18: Federação Bancária EuropeiaComentário 20: Federação dos Serviços Financeiros Finlandeses (Finanssialan Keskusliitto – FK)
Comentário 21: Federação Bancária Francesa (Fédération Bancaire Française – FBF)
Comentário 22: Comissão do Setor Bancário Alemão (Die Deutsche Kreditwirtschaft – DK)
Comentário 23: Intesa Sanpaolo S.p.AComentário 24: Associação Bancária Italiana (Associazione Bancaria Italiana – ABI)
Comentário 25: Associação Bancária Eslovaca (Slovenská Banková Asociácia – SBA)
Comentário 26: Associação Bancária Espanhola (Asociación Española de Banca – AEB)
Comentário 27: The Bank of New York Mellon SA/NVComentário 29: Associação de Bancos Hipotecários Dinamarqueses (Realkreditrådet)
Comentário 30: UniCredit SpA