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Consulta pública sobre a forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União

Esta consulta deu às partes interessadas a oportunidade de comentar o projeto de regulamento do BCE relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União e o projeto de guia do BCE sobre a matéria.

O regulamento define a forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União e conferidas às autoridades competentes, no que respeita aos requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito. O exercício das faculdades e opções estabelecidas no regulamento é diretamente aplicável às instituições de crédito classificadas como “significativas”.

Regulamento do BCE relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União Guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União
Audição pública

O BCE realizou uma audição pública em 11 de dezembro de 2015.

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Documentos
Comentários recebidos

No total, foram apresentadas 30 respostas à consulta pública.

Comentário 1: M. Lubberink

Comentário 2: Associação de Bancos Estrangeiros (Association of Foreign Banks – AFB)

Comentário 3: Swedbank AS Comentário 4: Assosim Comentário 5: Ministério das Finanças da República Checa Comentário 6: Università degli Studi Roma Tre, em conjunto com EJC – Roberti & Associati

Comentário 7: Câmara Económica Austríaca (Wirtschaftskammer Österreich – WKO)

Comentário 8: Banco Popular Español Comentário 9: Národná banka Slovenska (banco central nacional da Eslováquia)

Comentário 10: Associação de Bancos Cooperativos Alemães (Bundesverband der Deutschen Volksbanken und Raiffeisenbanken – BVR)

Comentário 11: Deutsche Bank Comentário 12: Deutsche Börse AG

Comentário 13: Associação de Seguradores Neerlandesa (Verbond van Verzekeraars)

Comentário 14: Erste Group Bank AG

Comentário 15: Associação Europeia de Bancos Cooperativos (European Association of Cooperative Banks – EACB)

Comentário 16: Associação Europeia de Instituições de Garantia (European Association of Guarantee Institutions – AECM)

Comentário 17: Associação Europeia de Bancos Públicos (European Association of Public Banks – EAPB)

Comentário 18: Federação Bancária Europeia

Comentário 19: Grupo Europeu de Caixas Económicas (European Savings and Retail Banking Group – ESBG) e Instituto Mundial de Caixas Económicas (World Savings and Retail Banking Institute – WSBI)

Comentário 20: Federação dos Serviços Financeiros Finlandeses (Finanssialan Keskusliitto – FK)

Comentário 21: Federação Bancária Francesa (Fédération Bancaire Française – FBF)

Comentário 22: Comissão do Setor Bancário Alemão (Die Deutsche Kreditwirtschaft – DK)

Comentário 23: Intesa Sanpaolo S.p.A

Comentário 24: Associação Bancária Italiana (Associazione Bancaria Italiana – ABI)

Comentário 25: Associação Bancária Eslovaca (Slovenská Banková Asociácia – SBA)

Comentário 26: Associação Bancária Espanhola (Asociación Española de Banca – AEB)

Comentário 27: The Bank of New York Mellon SA/NV

Comentário 28: Associação de Bancos de Garantia Alemães (Verband Deutscher Bürgschaftsbanken e.V. – VDB)

Comentário 29: Associação de Bancos Hipotecários Dinamarqueses (Realkreditrådet)

Comentário 30: UniCredit SpA
Participação de infrações