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  • COMUNICADO

BCE harmoniza normas de supervisão das instituições menos significativas

13 de abril de 2017
  • O BCE dá mais um passo no sentido da harmonização das faculdades e opções nacionais também para as instituições menos significativas.
  • A proporcionalidade é tida em conta para as entidades de menor dimensão.
  • As versões finais da orientação e da recomendação do BCE aplicáveis foram hoje publicadas na sequência de uma consulta pública.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje uma orientação e uma recomendação, dirigidas às autoridades nacionais competentes e referentes ao exercício das faculdades e opções previstas na legislação da União Europeia. Os atos jurídicos afetam as instituições de crédito diretamente supervisionadas pelas autoridades nacionais competentes, ou seja, as instituições menos significativas.

Os dois documentos foram objeto de consulta pública e visam uma maior harmonização do modo como as autoridades nacionais competentes supervisionam as instituições de crédito nos 19 países abrangidos pelo Mecanismo Único de Supervisão. O objetivo é assegurar condições de igualdade e um bom funcionamento do sistema bancário do conjunto da área do euro. A proporcionalidade foi devidamente tomada em conta na consideração da forma de exercício de opções no contexto da supervisão das instituições menos significativas.

Este esforço no que respeita às instituições menos significativas segue-se à harmonização da forma de exercício de faculdades e opções na supervisão das entidades significativas sob a responsabilidade direta do BCE. O atual quadro regulamentar inclui várias faculdades e opções, muitas das quais reservadas às autoridades competentes. Algumas destas faculdades e opções deverão ser aplicadas de modo geral a todas as instituições de crédito, ao passo que a aplicação de outras deverá depender de uma avaliação casuística da situação e das características específicas de cada entidade supervisionada. A aplicação inconsistente destas faculdades e opções na área do euro pode potencialmente afetar a solidez global do quadro de supervisão e a comparabilidade dos requisitos prudenciais entre as instituições de crédito.

Em ambos os documentos, muitas das faculdades e opções são aplicadas da mesma maneira a instituições menos significativas e entidades significativas. Sete dessas opções abordadas na orientação são de natureza genérica e 43 opções abordadas na recomendação devem ser avaliadas caso a caso mas seguindo um método comum. No tocante a oito das opções tratadas na recomendação, considerase que, a fim de reduzir o esforço de prestação de informação das entidades de menor dimensão, se justifica uma abordagem simplificada para as instituições menos significativas.

Além de aumentar a segurança e a solidez do sistema bancário sob o Mecanismo Único de Supervisão, outro objetivo da supervisão bancária europeia consiste em assegurar condições de igualdade entre as instituições de crédito da área do euro. Sem a harmonização visada pelo BCE, os participantes no mercado e o público em geral teriam dificuldade em aferir a solidez das instituições de crédito e o cumprimento da regulamentação pelas mesmas.

Um documento de análise, que descreve como os comentários recebidos no âmbito da consulta pública foram tomados em conta, foi igualmente publicado hoje no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Rolf Benders (tel.: +49 69 1344 6925).

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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