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  • COMUNICADO

BCE define expectativas de supervisão no que respeita a novos créditos não produtivos

15 de março de 2018
  • O BCE publica uma adenda às orientações do BCE sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito.
  • A adenda especifica as expectativas de supervisão em termos de constituição de provisões prudenciais para novos créditos não produtivos.
  • As expectativas servem como ponto de partida para o diálogo em matéria de supervisão.
  • O texto final reflete os comentários recebidos no âmbito da consulta pública.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje uma adenda às orientações do BCE sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito. A adenda complementa as orientações qualitativas sobre créditos não produtivos (non-performing loans – NPL), publicadas em 20 de março de 2017, e especifica as expectativas do BCE no tocante à constituição de níveis prudentes de provisões para novos NPL. A adenda não tem caráter vinculativo e servirá de base para o diálogo em matéria de supervisão entre as entidades supervisionadas significativas e a Supervisão Bancária do BCE.

A Supervisão Bancária do BCE tem o dever de dar resposta às principais vulnerabilidades das instituições de crédito de uma forma coerente, que assegure um tratamento justo e equitativo. Em consonância com a diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD IV), as autoridades de supervisão têm de avaliar e dar resposta a riscos específicos das instituições de crédito que não sejam abrangidos ou sejam insuficientemente abrangidos pelos requisitos prudenciais obrigatórios previstos na CRD IV (muitas vezes referidos como “regras do Pilar 1”). Mais especificamente, o quadro prudencial em vigor exige que as autoridades de supervisão avaliem e decidam se as provisões das instituições de crédito são adequadas e constituídas atempadamente de uma perspetiva prudencial. A Supervisão Bancária do BCE publica as suas expectativas para que as instituições de crédito conheçam o ponto de partida do diálogo em matéria de supervisão.

A Supervisão Bancária do BCE tem tratado o risco de crédito como uma prioridade desde a avaliação completa realizada em 2014, tendo, nos últimos dois anos, intensificado o trabalho centrado no risco de crédito. Níveis elevados de NPL afetam o capital e o financiamento das instituições de crédito, reduzem a sua rentabilidade, desviam recursos que poderiam ser utilizados de forma mais eficaz e inibem a disponibilização de crédito às famílias e às empresas. A resolução do problema dos NPL é, por conseguinte, importante tanto para a viabilidade das instituições de crédito como para o desempenho macroeconómico.

A adenda incide sobre os empréstimos classificados como “NPL”, segundo a definição da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA), a partir de 1 de abril de 2018.

No contexto do diálogo em matéria de supervisão, o BCE discutirá com cada instituição de crédito eventuais divergências em relação às expectativas de supervisão em termos de constituição de provisões prudenciais, apresentadas na adenda. Após este diálogo e tendo em conta a situação específica de cada instituição de crédito, a Supervisão Bancária do BCE decidirá, numa base caso a caso, se são necessárias medidas de supervisão e que medidas são apropriadas. O resultado do diálogo será incorporado, pela primeira vez, no processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) de 2021. As instituições de crédito devem aproveitar para se preparar e também para rever as respetivas políticas e critérios de concessão de crédito, com vista a reduzirem a ocorrência de novos NPL, especialmente atendendo às atuais condições económicas favoráveis.

A adenda complementa qualquer futura legislação da União Europeia baseada na proposta da Comissão Europeia de abordar os NPL no âmbito do Pilar 1. A proposta da Comissão de constituição de um nível mínimo de provisões é concebida como um requisito obrigatório aplicável a todas as instituições de crédito.

O BCE finalizou o documento, intitulado “Adenda às Orientações do BCE sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito: expectativas de supervisão em termos de constituição de provisões prudenciais para posições não produtivas”, na sequência de uma consulta pública, que decorreu entre 4 de outubro e 8 de dezembro de 2017. Além disso, publicou os comentários detalhados apresentados pelas partes interessadas e o documento de análise dos mesmos, que expõe as considerações do BCE em relação a esses comentários.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Andrea Zizola (tel.: +49 69 1344 6551).

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