- COMUNICADO
Supervisão Bancária do BCE publica resultados do SREP de 2016 e recomendações sobre dividendos e remuneração variável para 2017
- Os resultados do SREP de 2016 revelam exigências de fundos próprios globalmente estáveis para 2017 e as alterações ao nível de cada entidade supervisionada refletem mudanças de perfil de risco.
- Como parte do SREP, o BCE também impôs medidas qualitativas relacionadas com a liquidez e a governação.
- As recomendações sobre distribuição de dividendos e remuneração variável para 2017 refletem a abordagem seguida em 2016.
O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje os resultados do seu segundo processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP), referente a 2016. Em termos agregados, as exigências de capital para 2017 das entidades sob a supervisão direta do BCE são comparáveis às de 2016 – com uma média e uma mediana de cerca de 10% de fundos próprios principais de nível 1 (FPP1). Os FPP1 são o capital de qualidade mais elevada de uma instituição de crédito, compreendendo sobretudo ações ordinárias, e medem a solidez da mesma em termos de capital.
“Este ciclo de análises para fins de supervisão mostra que a supervisão bancária europeia está a tornar os nossos bancos mais seguros. Utilizando uma metodologia comum, o processo permite-nos fornecer orientações quantitativas e qualitativas específicas a cada entidade supervisionada, assegurando ao mesmo tempo a igualdade de tratamento a nível europeu”, declarou Danièle Nouy, Presidente do Conselho de Supervisão do BCE.
Além dos requisitos de fundos próprios, o BCE também impôs, como parte do SREP, medidas relacionadas com a liquidez. Tal ocorreu nos casos em que as entidades supervisionadas dependiam demasiado de financiamento de curto prazo por grosso ou geriam inadequadamente os riscos associados à gestão de ativos de garantia.
As medidas relacionadas com a liquidez incluíram a exigência de rácios de cobertura de liquidez mais elevados do que os mínimos regulamentares e, em certos casos, a imposição de montantes mínimos específicos de ativos líquidos. O BCE impôs ainda medidas qualitativas destinadas a colmatar fragilidades em termos de governação.
Recomendações atualizadas sobre políticas de remuneração e de distribuição de dividendos
Separadamente, o BCE publicou recomendações atualizadas referentes às políticas de remuneração e de distribuição de dividendos a adotar em 2017 para o exercício financeiro de 2016. Em ambos os casos, o BCE mantém a sua abordagem geral, mas tem em conta uma alteração regulamentar, que obriga a autoridade de supervisão a fazer uma distinção entre os tipos de capital do Pilar 2 que uma instituição de crédito está obrigada a deter.
O BCE espera que as instituições de crédito adotem uma posição prudente e prospetiva ao decidirem sobre políticas de remuneração e de distribuição de dividendos, com vista a poderem cumprir plenamente os respetivos requisitos de fundos próprios, incluindo os decorrentes dos resultados do SREP.
Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Uta Harnischfeger (tel.: +49 69 1344 6321).
Notas:
- As exigências de fundos próprios de caráter prudencial baseiam-se no perfil de risco específico de uma instituição de crédito.
- “Pilar 1” refere-se ao montante mínimo de fundos próprios que as instituições de crédito estão, por lei, obrigadas a deter.
- “Pilar 2” refere-se aos fundos próprios que a autoridade de supervisão exige à entidade supervisionada que detenha, dependendo do perfil de risco, da gestão do risco e do plano de capital da mesma.
- No SREP de 2016, foi necessário fazer, pela primeira vez, uma distinção entre requisitos e orientações do Pilar 2.
- Os requisitos do Pilar 2 são vinculativos e o não cumprimento dos mesmos pode ter consequências jurídicas diretas para as entidades supervisionadas.
- O não cumprimento das orientações do Pilar 2 não desencadeia automaticamente diligências jurídicas. No entanto, o BCE espera que as entidades supervisionadas cumpram as orientações do Pilar 2.
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