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Organização e controlo geral da supervisão das instituições menos significativas

O BCE supervisiona as instituições significativas em conjunto com as autoridades nacionais competentes (ANC). No caso das instituições menos significativas, apenas procede a um controlo geral da supervisão realizada pelas ANC, apoiando‑as na supervisão quotidiana e promovendo a coerência nas suas abordagens à supervisão, tendo também em conta a proporcionalidade. Além disso, o BCE tem uma série de responsabilidades diretas na supervisão das instituições menos significativas, por exemplo, no domínio das autorizações.

O que são “instituições menos significativas”?

Todas as entidades supervisionadas são, por defeito, classificadas como “menos significativas”. Tornam‑se “significativas” – passando, assim, a estar sob a supervisão direta do BCE – apenas se preencherem, pelo menos, um dos critérios estabelecidos no regulamento relativo ao Mecanismo Único de Supervisão (MUS). Os critérios de determinação do caráter significativo estão relacionados, entre outros aspetos, com a dimensão da instituição de crédito, a sua importância para a economia do respetivo país ou do conjunto da União Europeia e a significância das suas atividades transnacionais. As instituições menos significativas são, na maioria, instituições de crédito de menor dimensão cujos ativos não excedem 30 mil milhões de euros.

Em conformidade com o Regulamento‑Quadro do MUS, se uma instituição menos significativa for classificada como “significativa”, o BCE especifica a data em que assume a supervisão direta. O BCE notifica a entidade supervisionada, no mínimo, um mês antes de assumir a supervisão direta (uma semana no caso do critério da assistência financeira pública). O BCE assume a supervisão direta, o mais tardar, 12 meses a contar da data de notificação da decisão relativa ao caráter significativo.

No cenário oposto – ou seja, se uma instituição significativa for reclassificada como “instituição menos significativa” – o BCE informa a entidade da sua decisão de cessar a supervisão direta, pelo menos, um mês antes da data especificada. As decisões são tomadas anualmente durante o exercício de análise do caráter significativo, mas também podem ser ad hoc.

Quando uma instituição menos significativa passa a ser classificada como “instituição significativa”, procede‑se a uma análise da qualidade dos ativos e a um teste de esforço prudencial, como parte de um “exame da saúde financeira” das instituições de crédito que transitam para a supervisão direta do BCE. Estes exercícios prudenciais são considerados dois exercícios de supervisão independentes.

O papel do BCE e das ANC

As instituições menos significativas são supervisionadas pelas ANC, sob o controlo geral do BCE, ao passo que as instituições significativas são supervisionadas diretamente pelo BCE. Para verificar se uma instituição de crédito está classificada como “instituição significativa” ou “instituição menos significativa” – e, por conseguinte, quem é responsável pela sua supervisão – consulte a lista do BCE de entidades supervisionadas. O BCE reexamina o caráter significativo de cada instituição de crédito, no mínimo, uma vez por ano.

O BCE é responsável pelo funcionamento eficaz e coerente do conjunto do sistema europeu de supervisão bancária, que compreende o BCE e as ANC dos países participantes. No âmbito da sua função de controlo geral da supervisão, o BCE trabalha estreitamente com as ANC, com vista a harmonizar a aplicação das regras que regem a supervisão bancária, garantindo também padrões de supervisão coerentes no conjunto do sistema. Tal ajuda a assegurar a igualdade de condições para todas as instituições de crédito. Em casos excecionais, o BCE pode assumir a supervisão direta de instituições menos significativas, a fim de garantir a aplicação coerente de elevados padrões de supervisão.

Autorizações

O BCE é o único responsável pela concessão de autorizações bancárias a instituições de crédito dos países participantes no MUS.

O BCE desempenha esta responsabilidade em estreita cooperação com as ANC e independentemente de as instituições de crédito serem classificadas como “significativas” ou “menos significativas”. O BCE e as ANC também trabalham em conjunto para avaliar e decidir sobre propostas de aquisição de participações qualificadas em instituições de crédito. Além disso, tanto o BCE como a ANC pertinente têm o direito de iniciar a revogação de uma autorização bancária.

O BCE é ainda responsável pela aprovação ou isenção de companhias financeiras‑mãe ou companhias financeiras mistas‑mãe, no âmbito das instituições significativas, desempenhando as ANC esta função quando se trata de instituições menos significativas.

Por último, o BCE colabora com as ANC no fornecimento de notificações de passaporte para instituições significativas e menos significativas. Se é o BCE ou a ANC pertinente a tomar a decisão final relativa ao passaporte depende do facto de a entidade em questão ser uma instituição significativa ou uma instituição menos significativa.

Para mais informação sobre os procedimentos de autorização, consultar a página sobre autorizações.

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