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  • PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre o teste de esforço de 2023

Frankfurt am Main, 28 de julho de 2023

Em que consiste o teste de esforço a nível da UE de 2023? O que visa?

O teste de esforço a nível da União Europeia (UE) utiliza dados de fim de exercício relativos a 2022 para analisar a evolução da posição de capital das instituições de crédito num período de três anos até ao final 2025, tanto num cenário de base como num cenário adverso. O exercício proporciona às autoridades de supervisão, às instituições de crédito e a outros participantes no mercado um quadro analítico comum para comparar e avaliar a resiliência das instituições de crédito da UE a choques económicos específicos a cada país.

O BCE utilizará os resultados do teste de esforço para avaliar as necessidades de fundos próprios do Pilar 2 de cada instituição de crédito no âmbito do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation processSREP). Os resultados qualitativos serão incluídos na componente do SREP relativa à governação do risco, influenciando assim a determinação dos requisitos relativos aos fundos próprios do Pilar 2 (“requisitos do Pilar 2”, no inglês “Pillar 2 requirements” ou “P2R”). Os resultados quantitativos serão um dado importante para a determinação das orientações relativas aos fundos próprios do Pilar 2 (“orientações do Pilar 2”, no inglês “Pillar 2 guidance” ou “P2G”), incluindo, pela primeira vez, as orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem.

O exercício visa reforçar a disciplina do mercado através da divulgação de informação coerente e granular sobre cada instituição de crédito, ilustrando como choques comuns afetam os balanços. O teste de esforço prudencial não substitui os testes de esforço internos das instituições de crédito, assentes em cenários adaptados a perfis de risco e vulnerabilidades específicos às mesmas.

Como são selecionadas as amostras de instituições de crédito da área do euro no teste de esforço a nível da UE e no teste de esforço paralelo conduzido pelo BCE?

As instituições de crédito abrangidas pelo teste de esforço a nível da UE coordenado pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) foram selecionadas de modo a cobrir, aproximadamente, 75% dos ativos bancários da área do euro. Para serem abrangidas, tinham de deter, no mínimo, 30 mil milhões de euros em ativos aquando da seleção da amostra. Contudo, as instituições de crédito com modelos de negócio específicos podiam ser excluídas, se a metodologia do teste de esforço a nível da UE fosse considerada menos apropriada para avaliar a sua resiliência e adequação do capital. No total, em 2023, foram incluídas na amostra da EBA 57 instituições de crédito da área do euro sob a supervisão direta do BCE.

No que toca às instituições de crédito de menor dimensão diretamente supervisionadas e, por conseguinte, não incluídas na amostra da EBA, o BCE realizou, em paralelo, o seu próprio exercício de teste de esforço. Em 2023, o número total de instituições de crédito incluídas neste teste foi de 41.

Algumas instituições de crédito supervisionadas diretamente não foram abrangidas por nenhum dos testes de esforço. Foi o caso, por exemplo, de filiais ou sucursais de instituições de crédito de países não participantes no Mecanismo Único de Supervisão (MUS) abrangidas pelo exercício a nível da UE. Outro motivo de exclusão poderá ter sido o facto de, na altura, uma instituição de crédito estar em processo de reestruturação, fusão ou aquisição.

Que informação é disponibilizada sobre os resultados?

A EBA publica resultados granulares para cada instituição de crédito abrangida pelo exercício a nível da UE.

No que respeita às instituições de crédito incluídas no teste de esforço paralelo no âmbito do MUS, o BCE publica resultados agregados e uma seleção de dados para cada instituição. A abordagem de publicação para esta amostra segue o princípio da proporcionalidade, atendendo a que as instituições em causa têm uma dimensão inferior às abrangidas pelo exercício a nível da UE.

O que faz o BCE relativamente a instituições de crédito que apresentam défices (graves) no cenário adverso?

Tal como em anos anteriores, o teste de esforço de 2023 não é um exercício de aprovação ou reprovação. Por conseguinte, não existem “défices” no sentido habitual. Ao invés, o exercício fornece dados importantes para as decisões no âmbito do SREP relativas a cada instituição de crédito. Na prática, significa que os resultados do teste de esforço (em particular, os níveis de erosão do capital) serão utilizados como ponto de partida para a determinação das orientações do Pilar 2 (conforme previsto nas orientações da EBA relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do SREP e dos testes de esforço de supervisão).

Em consonância com esta abordagem, as instituições de crédito com uma erosão (grave) do capital no cenário adverso devem, em geral, esperar um nível mais elevado em termos de orientações do Pilar 2 do que as instituições com melhores resultados.

Nos casos em que a erosão grave do capital coloca em evidência determinados riscos em certas áreas de atividade, as equipas conjuntas de supervisão (ECS) utilizam essa informação no seguimento a dar através de iniciativas prudenciais direcionadas e, quando apropriado, medidas para assegurar a gestão correta desses riscos.

Como é que os resultados do teste de esforço são integrados no SREP?

Os resultados do teste de esforço são incorporados no SREP, tanto em termos qualitativos como quantitativos.

1. Resultados quantitativos

  • A metodologia de determinação das orientações do Pilar 2 segue uma abordagem com duas fases. Na fase 1, a instituição de crédito é colocada num escalão de acordo com a respetiva erosão máxima dos fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1) no teste de esforço prudencial. Os escalões baseiam‑se na experiência prudencial recente, no quadro de tolerância ao risco no âmbito do MUS e na análise estatística dos resultados do teste de esforço. Na fase 2, as ECS aplicam o seu juízo técnico para ajustar as orientações do Pilar 2 ao perfil de cada instituição. As ECS podem realizar ajustamentos dentro dos intervalos do escalão correspondente e, excecionalmente, para além dos mesmos.
  • No SREP de 2023, o BCE aplicará, pela primeira vez, uma nova metodologia para determinar as orientações do Pilar 2, a fim de fazer face ao risco de alavancagem excessiva. Estas orientações em matéria de capital visam assegurar que os fundos próprios de uma instituição de crédito possam absorver potenciais perdas resultantes de cenários de tensão. Na determinação das orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem, o BCE utilizará como ponto de partida as projeções do rácio de alavancagem do cenário adverso do teste de esforço e seguirá um processo de duas fases semelhante ao descrito acima para as orientações do Pilar 2. As orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem apenas são dirigidas a determinadas instituições de crédito que apresentem, por exemplo, um rácio de alavancagem projetado inferior ao requisito de rácio de alavancagem global.

2. Resultados qualitativos

  • O teste de esforço proporciona às autoridades de supervisão muitos dados sobre os riscos e as vulnerabilidades de uma instituição de crédito, assim como sobre as suas capacidades de gestão do risco. As ECS consideram diferentes aspetos na avaliação do governo interno e da gestão do risco de uma instituição de crédito no âmbito do SREP, o que, em última análise, influencia o cálculo dos requisitos do Pilar 2. Esses aspetos incluem, por exemplo, a tempestividade e a exatidão dos dados, bem como a qualidade da informação recebida. Do mesmo modo, as métricas quantitativas derivadas diretamente dos dados visam fornecer às ECS critérios mensuráveis para avaliar o desempenho de uma instituição de crédito, aplicando um sistema de notação de quatro níveis. São mensuradas tanto a capacidade das instituições para lidar com os requisitos de dados como a sua capacidade de resposta ao longo do teste de esforço. Além disso, as ECS realizam uma avaliação qualitativa do desempenho das instituições de crédito nos ciclos de garantia da qualidade do teste de esforço.

Notas

  • As projeções das instituições de crédito no teste de esforço de 2023 basearam‑se nas regras contabilísticas aplicáveis em 31 de dezembro de 2022. Como a Norma Internacional de Relato Financeiro 17 (International Financial Reporting Standard 17 – IFRS 17) relativa a contratos de seguros só entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023, não foi tida em conta no exercício. No entanto, a fim de assegurar suficiente transparência, a EBA divulgou determinadas rubricas “por memória” que incluem o impacto da IFRS 17, o que deverá facilitar a comparação entre os resultados do teste de esforço e os rácios de capital pertinentes em 1 de janeiro de 2023. Estas rubricas “por memória” não foram, todavia, objeto do mesmo processo rigoroso de garantia da qualidade conduzido pelas autoridades competentes para os restantes dados do teste de esforço publicados.
Participação de infrações