- COMUNICADO
BCE mantém requisitos de fundos próprios para 2026 globalmente estáveis num contexto de desafios persistentes a nível mundial
18 de novembro de 2025
- Os resultados agregados do SREP de 2025 para as instituições de crédito supervisionadas pelo BCE revelam posições de capital e de liquidez robustas e uma rentabilidade forte.
- Os requisitos globais e as orientações em termos de CET 1 e os requisitos do Pilar 2 aplicáveis em 2026 permaneceram, em geral, estáveis, situando-se em 11,2% e 1,2%, respetivamente.
- As orientações do Pilar 2 não vinculativas respeitantes a 2026 diminuíram de 1,3% para 1,1%.
- As medidas qualitativas centram-se sobretudo no risco de crédito, no governo interno e na adequação do capital, com uma intensificação do seguimento prudencial da correção de deficiências pelas instituições de crédito.
- As prioridades prudenciais no período de 2026 a 2028 incidem sobre a resiliência das instituições de crédito face a riscos geopolíticos e incertezas macrofinanceiras, bem como a resiliência operacional e as capacidades das mesmas no domínio das tecnologias de informação.
O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje os resultados do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) de 2025 e as prioridades prudenciais no período de 2026 a 2028. A avaliação abrange 105 instituições de crédito sob supervisão bancária europeia, que são supervisionadas diretamente pelo BCE. Fornece uma análise do seu capital, liquidez, rentabilidade, governo interno e gestão do risco.
De um modo geral, as instituições de crédito mantiveram posições de capital e de liquidez robustas e uma rentabilidade forte no segundo trimestre de 2025. A média ponderada dos fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1), os fundos próprios de qualidade mais elevada detidos pelas instituições de crédito, situou-se em 16,1% dos ativos ponderados pelo risco. O rácio de alavancagem situou-se em 5,9% e o rácio de fundos próprios totais foi de 20,2%.
De igual modo, as reservas de liquidez permaneceram muito acima do requisito mínimo de 100%, com o rácio de cobertura de liquidez (liquidity coverage ratio – RCL) agregado a situar-se em 158% no segundo trimestre de 2025. As instituições de crédito mantiveram um bom acesso a financiamento a retalho e por grosso, apresentando um rácio de financiamento estável líquido (net stable funding ratio – NSFR) médio globalmente estável de 127%.
A rendibilidade continuou a ser forte, apoiada pela margem financeira e pelo rendimento líquido de taxas e comissões. Em termos agregados, a rendibilidade do capital próprio (return on equity – ROE) anualizada situou-se em 9,5% no quarto trimestre de 2024 e registou nova melhoria, para 10,1%, no segundo trimestre de 2025.
A qualidade dos ativos no conjunto do setor permaneceu robusta, com o rácio de créditos não produtivos (non-performing loans – NPL) em 1,9% no segundo trimestre de 2025. Os rácios de NPL para empréstimos imobiliários comerciais e empréstimos a pequenas e médias empresas mantiveram-se acima da média (em 4,6% e 4,9%, respetivamente), ao passo que alguns países com rácios de NPL historicamente baixos apresentam agora um aumento moderado dos stocks de NPL.
Os empréstimos e adiantamentos do patamar 2 – ou seja, os empréstimos com um aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial – registaram uma subida marginal, passando de 9,5% no segundo trimestre de 2024 para 9,6% no segundo trimestre de 2025.
O atual bom nível de resiliência do setor bancário da área do euro resulta de vários fatores, nomeadamente de uma regulamentação eficaz, de uma supervisão sólida e de melhorias na gestão do risco das instituições de crédito, mas também de respostas orçamentais e monetárias extraordinárias aos recentes choques macroeconómicos.
Medidas de supervisão qualitativas e quantitativas
As medidas de supervisão neste ciclo do SREP seguiram as prioridades estabelecidas pelo Conselho de Supervisão para o período de 2025 a 2027, centrando-se sobretudo na resiliência das instituições de crédito a ameaças macrofinanceiras imediatas e choques geopolíticos graves, bem como na correção de deficiências já identificadas pelas autoridades de supervisão, designadamente relacionadas com o governo interno, a gestão do risco e os desafios decorrentes da transformação digital.
Em comparação com o ano precedente, o BCE emitiu cerca de 30% menos novas medidas qualitativas. Esta descida está em consonância com a supervisão reforçada centrada no risco realizada pelo BCE e com o melhor seguimento por parte das instituições de crédito. As medidas qualitativas emitidas incidiram sobre o risco de crédito (40%), o governo interno (17%), a adequação do capital (11%) e o risco operacional (10%). Incluem a monitorização do risco de crédito e a gestão de carteiras específicas, a composição dos órgãos de governo interno, a melhoria do quadro de testes de esforço no âmbito do processo de autoavaliação da adequação do capital interno (Internal Capital Adequacy Assessment Process – ICAAP) ou os esforços de correção de deficiências no tocante à continuidade da atividade das tecnologias de informação.
Em termos de notações decorrentes do SREP, a notação global média melhorou ligeiramente, situando-se em 2,5, o que compara com 2,6 no ano passado. Esta melhoria não foi uniforme, uma vez que as notações se agrupam mais no centro da distribuição. As instituições de crédito com uma notação anterior de 3- apresentaram melhores notações, enquanto aquelas com notação de 2 ou mais registaram uma ligeira deterioração. Em geral, um quarto das instituições de crédito permanece nas categorias mais fracas (notações de 3 e 4).
No que respeita aos requisitos quantitativos, os requisitos globais e as orientações em termos de CET1 aplicáveis em 2026 mantiveram-se, em geral, estáveis, em 11,2%. Este número engloba os requisitos do Pilar 1 e do Pilar 2, o requisito combinado de reservas de fundos próprios e as orientações do Pilar 2.
Os requisitos do Pilar 2 em termos de CET1 que as instituições de crédito têm de cumprir em 2026 permaneceram globalmente estáveis em 1,2% dos ativos ponderados pelo risco.
O requisito combinado de reservas de fundos próprios – ou seja, a soma da reserva de conservação de fundos próprios, das reservas sistémicas e da reserva contracíclica de fundos próprios – aumentou ligeiramente, devido à reserva contracíclica de fundos próprios mais elevada aplicável em alguns países em resultado de medidas nacionais.
As orientações do Pilar 2 não vinculativas, baseadas no teste de esforço de 2025 a nível da União Europeia e a aplicar em 2026, diminuíram de 1,3% para 1,1% (de CET1). Tal reflete os resultados do teste de esforço deste ano, que revelaram perdas mais elevadas, uma maior capacidade para absorver essas perdas em virtude de lucros mais altos e, por conseguinte, uma menor erosão do capital, em comparação com o teste de esforço precedente realizado em 2023.
O BCE acompanha, em particular, as exposições não produtivas (non-performing exposures – NPE) das instituições de crédito e as operações de financiamento a clientes alavancados. Quando uma situação é considerada inadequada ou os progressos na correção de deficiências são insuficientes, é aplicada uma majoração (add-on) aos requisitos do Pilar 2. Com as decisões SREP de 2025, o número de instituições de crédito sujeitas a estas majorações diminuiu, dado que algumas resolveram constatações anteriores.
Mais concretamente, no SREP de 2025, dez instituições de crédito foram objeto de uma majoração para NPE insuficientemente cobertas por provisões – o que constitui uma descida face a 18 no ciclo anterior do SREP. No caso de seis instituições de crédito, os requisitos do Pilar 2 incluíram uma majoração para cobrir financiamento a clientes alavancados, em comparação com nove no ano passado.
O BCE considera que 14 instituições de crédito apresentavam um risco elevado de alavancagem excessiva e, portanto, aplicou requisitos do Pilar 2 relativos ao rácio de alavancagem a 14 instituições de crédito, face a 13 no exercício anterior. Este requisito é juridicamente vinculativo e acresce ao rácio de alavancagem mínimo de 3%, obrigatório para todas as instituições de crédito.
O BCE aplicou ainda orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem não vinculativas a cinco instituições de crédito e impôs medidas quantitativas de liquidez a quatro instituições de crédito.
Prioridades prudenciais no período de 2026 a 2028
As instituições de crédito europeias continuam a operar num enquadramento difícil, caracterizado por riscos geopolíticos acrescidos e padrões de concorrência em transformação, devido à digitalização e à maior prestação de serviços financeiros através de instituições não bancárias. Tal exige avaliações prospetivas dos riscos e suficiente resiliência.
Este aspeto foi refletido na estratégia de médio prazo definida pela Supervisão Bancária do BCE para o período de 2026 a 2028, a qual está globalmente em consonância com as prioridades atuais.
A primeira prioridade exige que as instituições de crédito permaneçam resilientes face a riscos geopolíticos e incertezas macrofinanceiras. Tal inclui garantir que mantêm critérios de concessão de crédito sólidos, têm uma capitalização adequada mediante a aplicação coerente do terceiro regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR III) e efetuam uma gestão prudente dos riscos relacionados com o clima e a natureza.
A segunda prioridade consiste em assegurar uma forte resiliência operacional e capacidades robustas no domínio das tecnologias de informação e comunicação. Este aspeto diz respeito à necessidade de implementar quadros de gestão do risco operacional resilientes e de resolver deficiências ao nível do reporte e da agregação de dados sobre o risco, possibilitando, assim, sistemas de informação fiáveis.
Reforma e metodologias de supervisão
A Supervisão Bancária do BCE tem vindo a dar resposta a uma conjuntura externa em transformação através de uma reforma abrangente, destinada a aumentar a sua eficiência, eficácia e incidência no risco. Estes objetivos são aplicados a todas as atividades de supervisão e, em especial, ao SREP. Nessa conformidade, as decisões SREP finais ou as cartas decorrentes do SREP foram enviadas às instituições de crédito até ao final de outubro de 2025, ou seja, mais de um mês antes do que ocorria nos ciclos anteriores. Estas decisões são agora mais breves e centram-se nos requisitos quantitativos e qualitativos fundamentais, nos principais resultados do SREP e nas preocupações prudenciais mais importantes.
Em 2026, passará a ser aplicada uma metodologia mais transparente e simplificada para a determinação dos requisitos do Pilar 2. Para mais informações sobre os principais elementos desta nova metodologia, consultar o sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Por último, o BCE publicou hoje uma metodologia revista e mais abrangente para avaliar o ICAAP das instituições de crédito. Esta metodologia avalia, entre outros aspetos, os processos internos de uma instituição de crédito, de forma a garantir que esta dispõe de fundos próprios suficientes para cobrir riscos materialmente relevantes e manter práticas de gestão do risco adequadas.
Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Francois Peyratout (tel.: +49 172 8632 119).
Notas
- No âmbito do SREP, são avaliadas quatro componentes principais: i) a viabilidade e sustentabilidade dos modelos de negócio, ii) a adequação do governo interno e da gestão do risco, iii) os riscos de capital; e iv) os riscos de liquidez e de financiamento. A cada componente, é atribuída uma notação entre 1 e 4 (sendo 1 a melhor notação e 4 a pior). Essas notações são depois combinadas para determinar uma notação global (também entre 1 e 4).
- As avaliações realizadas no ciclo de 2025 do SREP basearam-se, em geral, nos dados de fim de exercício de 2024. As decisões resultantes do SREP de 2025 são aplicáveis em 2026. Das 113 instituições supervisionadas à data de setembro de 2025, 105 foram abrangidas pela avaliação no âmbito do SREP e receberão uma decisão SREP ou uma carta operacional decorrente do SREP. Oito instituições de crédito não receberão, este ano, uma nova decisão SREP ou uma carta operacional, devido a fusões e aquisições em curso ou às características ou circunstâncias específicas da instituição. Para mais informações, consultar esta página.
- Os fundos próprios que se espera que as instituições de crédito detenham em resultado do SREP têm duas vertentes. A primeira consiste nos requisitos do Pilar 2, que cobrem os riscos subestimados ou não cobertos pelo Pilar 1. A segunda consiste nas orientações do Pilar 2, que indicam o nível de fundos próprios que uma instituição de crédito deveria manter com vista a ter uma reserva suficiente para resistir a situações de tensão (conforme avaliado com base, em particular, no cenário adverso dos testes de esforço prudenciais). Enquanto os requisitos do Pilar 2 são obrigatórios e o seu incumprimento pode ter consequências legais diretas para as instituições de crédito, as orientações do Pilar 2 não são vinculativas.
- “Requisitos globais e orientações em termos de fundos próprios” corresponde aos requisitos do Pilar 1 + os requisitos do Pilar 2 + o requisito combinado de reservas de fundos próprios + as orientações do Pilar 2. Para mais informações sobre a composição da estrutura do capital, consultar a metodologia de supervisão. Todos os valores são apresentados como percentagens dos ativos ponderados pelo risco.
- “Requisito combinado de reservas de fundos próprios” inclui a reserva de conservação de fundos próprios, a reserva contracíclica e as reservas sistémicas (ou seja, as reservas aplicáveis a instituições de importância sistémica mundial e a outras instituições de importância sistémica, bem como a reserva para o risco sistémico), que são requisitos jurídicos estabelecidos na diretiva da União Europeia em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD) ou definidos pelas autoridades nacionais.
- O “rácio de cobertura de liquidez” é uma norma regulamentar, integrada no quadro de Basileia III, ao abrigo da qual se exige às instituições de crédito que detenham ativos líquidos de elevada qualidade suficientes para cobrir as saídas de liquidez projetadas durante um cenário de tensão de 30 dias.
- O “rácio de financiamento estável líquido” é um indicador que mede a estabilidade do financiamento de uma instituição de crédito, comparando o financiamento estável disponível (Available Stable Funding – ASF) com o financiamento estável requerido (Required Stable Funding – RSF) para cobrir as necessidades ao longo de um horizonte de um ano.
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