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  • COMUNICADO

BCE requer que as instituições de crédito detenham fundos próprios marginalmente mais elevados em 2022

10 de fevereiro de 2022

  • Os resultados do SREP revelam que as instituições de crédito têm posições de capital e de liquidez sólidas, com notações, em geral, estáveis.
  • Os requisitos globais e as orientações em termos de fundos próprios aumentam marginalmente para 15,1% dos ativos ponderados pelo risco em 2022, face a 14,9% em 2021.
  • Os requisitos globais e as orientações em termos de fundos próprios no tocante a CET1 sobem para 10,6% dos ativos ponderados pelo risco em 2022, face a 10,5% em 2021.
  • O risco de crédito e a governação interna permanecem entre os principais domínios sujeitos a medidas de supervisão.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje os resultados do seu processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation ProcessSREP) de 2021. As constatações deste exercício anual revelam que as instituições significativas mantiveram posições de capital e de liquidez sólidas e que a maioria opera com níveis de capital superiores aos determinados pelos requisitos e orientações em termos de fundos próprios. As notações das instituições de crédito mantêm‑se, em geral, praticamente estáveis.

Os resultados do ciclo de 2021 do SREP refletem tanto a resiliência do setor bancário europeu, que desempenhou um papel importante na recuperação económica da área do euro, como os desafios que se avizinham.

Em particular, ainda existe incerteza quanto à trajetória e evolução futuras da pandemia, estando as perturbações da cadeia de oferta a pesar atualmente sobre o comércio e a atividade económica geral. Vislumbram‑se também no horizonte outros riscos decorrentes de um amplo leque de incertezas, incluindo a possibilidade de ciberataques, riscos climáticos, a continuação da pressão sobre a rentabilidade e uma potencial saída disruptiva da conjuntura de taxas de juro baixas.

No ciclo de supervisão de 2021, verificou‑se um retorno à normalidade, após a abordagem pragmática adotada em 2020 ‒ quando os requisitos de fundos próprios foram mantidos estáveis devido à pandemia e as preocupações prudenciais foram abordadas sobretudo através de recomendações, em vez de requisitos.

Consequentemente, o ciclo de 2021 do SREP envolveu a avaliação dos fundos próprios das instituições de crédito, a atribuição de notações aos seus perfis de risco gerais e aos principais elementos dos mesmos, assim como a emissão de decisões formais para além de recomendações.

Em média, as instituições de crédito mantiveram posições de capital e de liquidez sólidas durante a pandemia. Os requisitos globais e as orientações em termos de fundos próprios aumentaram ligeiramente em 2022, situando‑se, em média, em torno de 15,1% dos ativos ponderados pelo risco (risk‑weighted assets – RWA), o que compara com 14,9% na avaliação pragmática realizada no SREP de 2020. O montante médio dos requisitos globais e das orientações em termos de fundos próprios no tocante a fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1) subiu de 10,5% para aproximadamente 10,6% dos ativos ponderados pelo risco.

O aumento marginal do total de fundos próprios adveio dos requisitos do Pilar 2 (Pillar 2 requirements – P2R), que subiram de 2,1% para 2,3%. Tal deve‑se principalmente à introdução de um requisito específico (um acréscimo por insuficiência de provisões) imposto às instituições de crédito que não constituíram provisões suficientes para cobrir o risco de crédito associado a créditos não produtivos (non‑performing loans – NPL) decorrentes de empréstimos concedidos antes de 26 de abril de 2019. As instituições de crédito que ativamente corrijam o défice de provisões em relação às expectativas do BCE poderão reduzir com rapidez esse novo acréscimo no decurso de 2022, sem terem de esperar pela próxima avaliação no âmbito do SREP.

As orientações do Pilar 2 (Pillar 2 guidance – P2G), que captam os riscos indicados pelos resultados dos testes de esforço, aumentaram 0,2 pontos percentuais, passando de 1,4% para 1,6%. Apenas seis instituições de crédito não cumpriam as respetivas orientações do Pilar 2 no final de 2021, o que se devia a problemas estruturais anteriores à pandemia.

Em consonância com as medidas de flexibilização adotadas pelo BCE, as instituições de crédito podem tirar pleno partido das suas reservas de capital ou reservas constituídas em consonância com as orientações do Pilar 2 até ao final de 2022. Tal como divulgado num comunicado de imprensa separado, o BCE espera que, até 1 de janeiro de 2023, as instituições de crédito passem a operar com um nível de fundos próprios superior ao decorrente das orientações do Pilar 2.

“De um modo geral, estamos satisfeitos com a forma como as instituições de crédito têm, até à data, operado durante a pandemia. Contribuíram para a resiliência da economia da área do euro e continuaram a conceder crédito às famílias e às empresas”, afirmou Andrea Enria, presidente do Conselho de Supervisão do BCE. “Contudo, o impacto da pandemia na economia ainda não terminou. As instituições de crédito precisam de estar atentas às possíveis consequências para os seus balanços e reforçar, em particular, os seus quadros de controlo do risco e de governação.”

Os resultados do SREP de 2021 caracterizam‑se por uma ampla estabilidade das notações. Este é outro sinal da resiliência do sistema bancário, tendo em conta que as notações globais das instituições de crédito poderiam ter registado uma deterioração considerável durante a pandemia.

No ciclo de 2021, o risco de crédito e a governação interna foram os dois domínios mais importantes no que respeita a medidas corretivas solicitadas às instituições de crédito.

As autoridades de supervisão analisaram atentamente a adequação dos controlos do risco de crédito das instituições. Constatou‑se que várias tinham práticas de gestão do risco de crédito insuficientemente fortes, tendo algumas processos inadequados de constituição de provisões. Nesses casos, o BCE baixou as notações relativas ao risco de crédito e solicitou mais medidas de seguimento.

Os volumes de NPL continuaram a diminuir, especialmente em virtude da execução coerente pelas instituições de crédito de planos de redução e alienação de NPL. A qualidade do crédito nos balanços das instituições de crédito manteve‑se, de um modo geral, bastante robusta, devido, em parte, às medidas excecionais de apoio público. No entanto, verificam‑se também alguns sinais de deterioração da qualidade do crédito, sobretudo nos setores económicos que mais beneficiaram das medidas de apoio, tendo esta evolução de ser acompanhada de perto.

As constatações no domínio da governação interna apontam para deficiências nas capacidades de direção dos órgãos de administração das instituições de crédito e em mecanismos de governação como os quadros de controlo do risco. Tal pode dificultar a atuação das funções de gestão do risco e de verificação da conformidade, assim como os planos de transformação informática, obstando à resolução dos problemas de agregação de dados. Muitas instituições de crédito precisam também de tomar medidas para melhorar a composição e a adequação coletiva dos seus órgãos de administração, atendendo a que continuam a colocar insuficiente ênfase na diversidade (por exemplo, em termos de género e especialização profissional). Tendo em mente estes aspetos, o BCE está a recorrer a atos operacionais para solicitar às instituições de crédito que definam políticas de diversidade e metas em matéria de género.

De momento, a avaliação dos modelos de negócio revela que a maioria das instituições de crédito continua a não conseguir gerar rendimentos superiores ao custo do capital. A rentabilidade recuperou em 2021, mas, em geral, continua a ser estruturalmente baixa. As preocupações das autoridades de supervisão neste domínio dizem principalmente respeito a questões de longa data que antecedem a pandemia, tais como planos estratégicos insatisfatórios e/ou uma execução inadequada desses planos.

Os requisitos do Pilar 2 aplicáveis a cada instituição de crédito em 2022 foram publicados no nosso sítio Web. O consentimento para publicar essa informação foi obtido junto de todas as instituições de crédito objeto de uma decisão no âmbito do SREP de 2021.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Andrea Zizola (tel.: +49 69 1344 6551).

Notas

  • O SREP é um exercício anual, no qual as autoridades de supervisão examinam os riscos das instituições de crédito e determinam os requisitos e as orientações em termos dos fundos próprios aplicáveis a cada instituição de crédito (para além dos requisitos mínimos de fundos próprios exigidos por lei). No âmbito do SREP, são avaliadas quatro componentes principais: a viabilidade e sustentabilidade dos modelos de negócio; a adequação da governação interna e da gestão do risco; os riscos em termos de fundos próprios; e os riscos em termos de liquidez e de financiamento. A cada componente, é atribuída uma notação entre 1 e 4 (sendo 1 a melhor notação e 4 a pior) e essas notações são, depois, combinadas para determinar a notação global (também entre 1 e 4).
  • As avaliações realizadas no ciclo de 2021 do SREP basearam‑se, em geral, nos dados de fim de exercício de 2020. As decisões resultantes do SREP de 2021 são aplicáveis em 2022.
  • Os requisitos combinados de reservas de fundos próprios incluem a reserva de conservação de fundos próprios, a reserva contracíclica e as reservas sistémicas (compreendendo estas últimas as reservas aplicáveis a instituições de importância sistémica mundial e a outras instituições de importância sistémica, bem como a reserva para o risco sistémico). Constituem os requisitos jurídicos estabelecidos na diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD) ou definidos pelas autoridades nacionais.
  • Os fundos próprios que se espera que as instituições de crédito detenham em resultado do SREP têm duas componentes. A primeira consiste nos requisitos do Pilar 2, que cobrem os riscos subestimados ou não cobertos pelo Pilar 1. A segunda consiste nas orientações do Pilar 2, que indicam o nível de fundos próprios que uma instituição de crédito deveria manter com vista a ter uma reserva suficiente para suportar situações de tensão (em especial, conforme avaliado com base no cenário adverso dos testes de esforço prudenciais). Enquanto os requisitos do Pilar 2 são obrigatórios e o seu incumprimento pode ter consequências legais diretas para as instituições de crédito, as orientações do Pilar 2 não são vinculativas.
  • Requisitos globais e orientações em termos de fundos próprios” significa: requisitos do Pilar 1 + requisitos do Pilar 2 + requisito combinado de reservas de fundos próprios + orientações do Pilar 2. Para informação adicional sobre a composição da estrutura dos fundos próprios, consultar a metodologia de supervisão. Todos os valores são apresentados como percentagens dos ativos ponderados pelo risco.
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