- COMUNICADO
Supervisão Bancária do BCE publica prioridades de supervisão para 2017
- Três áreas de risco essenciais continuam a ser prioritárias em 2017: os riscos associados ao modelo de negócio e à rendibilidade; o risco de crédito, com incidência nos créditos não produtivos; e a gestão do risco.
- É dada nova ênfase aos efeitos decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia e da concorrência do setor das empresas de tecnologia financeira.
- As atividades externalizadas pelas instituições de crédito e os riscos associados serão também objeto de especial atenção.
O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje as suas prioridades para 2017 no que respeita à supervisão das entidades significativas da área do euro. A supervisão centrar-se-á nos principais riscos com que as instituições de crédito se defrontam no contexto atual, nomeadamente a necessidade de adaptação às condições financeiras, tais como o fraco crescimento económico da área do euro e as incertezas geopolíticas, abordando, em paralelo, a questão dos ativos históricos. Em resultado, a Supervisão Bancária do BCE debruçar-se-á sobre os riscos associados ao modelo de negócio e à rendibilidade, o risco de crédito (com incidência nos créditos não produtivos) e a gestão do risco. Estes domínios foram identificados como prioritários já em 2016, mas as autoridades de supervisão concentrar-se-ão agora em novas vertentes no âmbito de cada risco.
“A supervisão dos bancos é um processo dinâmico. O mundo à nossa volta mudou e o mesmo aconteceu na esfera económica e regulamentar. Analisaremos mais atentamente os efeitos para os bancos decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, da concorrência do setor das empresas de tecnologia financeira e da externalização das atividades bancárias”, afirmou Danièle Nouy, Presidente do Conselho de Supervisão do BCE.
O BCE centrar-se-á também em determinadas classes de ativos e adotará uma nova abordagem, que combina elementos de inspeção no local e remota, por exemplo ao examinar os empréstimos para compra e leasing de navios. Além disso, as autoridades de supervisão lançarão uma nova análise temática para obter uma perspetiva sobre as atividades externalizadas pelas entidades supervisionadas e como estas gerem os riscos associados. Estas análises poderão prolongar-se por mais de um ano.
O BCE finalizará ainda várias análises temáticas em curso, incluindo a análise do potencial impacto da Norma Internacional de Relato Financeiro n.º 9 (International Financial Reporting Standard 9 – IFRS 9) nas instituições de crédito e a análise do cumprimento dos princípios para a agregação de dados sobre o risco e a prestação de informação sobre o risco, estabelecidos pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária. A Norma Internacional de Relato Financeiro n.º 9 é a nova norma contabilística relativa aos instrumentos financeiros, que entrará em vigor em 2018.
Será igualmente efetuada uma análise direcionada dos modelos internos, com vista a avaliar se os modelos internos para o Pilar 1 estão a ser utilizados adequadamente. “Pilar 1” refere-se ao montante mínimo de fundos próprios que as instituições de crédito estão, por lei, obrigadas a deter. A análise abrange os riscos de crédito, de mercado e de crédito da contraparte e, no âmbito desta, serão lançadas, no primeiro semestre de 2017, missões de inspeção no local.
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