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  • COMUNICADO

BCE determina o montante total de taxas de supervisão a cobrar em 2016

28 de abril de 2016
  • As taxas de supervisão ascenderão a €404 milhões em 2016.
  • Os 129 bancos significativos pagarão 88.4% e os 3 200 bancos menos significativos 11.6%.
  • As taxas refletem uma análise aprofundada da experiência adquirida pelo BCE no primeiro ano de exercício das suas funções de supervisão.

De acordo com as estimativas do Banco Central Europeu (BCE), o total dos custos associados às atribuições de supervisão prudencial do sistema bancário em 2016 será de €404 milhões, o que representa um aumento de 23.9% face ao montante faturado em 2015.

As despesas consistem, principalmente, nos custos diretos incorridos pelas direções-gerais da Supervisão Bancária do BCE e pelo Secretariado do Conselho de Supervisão no desempenho da sua atividade. Na sequência de uma análise aprofundada da experiência adquirida no primeiro ano de exercício das suas funções de supervisão, o BCE deliberou ser necessário aumentar os recursos da supervisão. A par de medidas centradas em domínios específicos que exigem maior atenção em matéria de supervisão, tal resulta em custos mais elevados com a implementação das prioridades em termos de supervisão definidas no início de 2016.

O aumento, em 2016, do número de membros do pessoal do BCE afetos à supervisão bancária é de 160 equivalentes a tempo inteiro. Em 2017, deverá ser necessário um novo reforço do pessoal, ainda que menor. As necessidades adicionais de pessoal implicam também custos com instalações ligeiramente mais elevados. Outros aumentos das despesas incluem os custos associados ao envolvimento do BCE nos testes de esforço bienais conduzidos pela Autoridade Bancária Europeia e os custos com a análise direcionada dos modelos internos dos bancos.

Desde novembro de 2014, o BCE tem vindo progressivamente a reforçar as suas estruturas organizacionais com base em estimativas muito prudentes das suas necessidades de recursos, tendo em conta a possibilidade de, com o tempo, poder ser necessário proceder a ajustamentos. O “estado estacionário” das despesas de supervisão anuais totais do BCE deverá ser alcançado no médio prazo.

As taxas individuais a pagar por cada banco serão determinadas em conformidade com a importância e o perfil de risco do banco, utilizando para o efeito os fatores de taxa anuais fornecidos por todos os bancos supervisionados, com a data de referência de 31 de dezembro do ano precedente. A taxa de supervisão é fixada ao nível mais elevado de consolidação nos Estados-Membros participantes no Mecanismo Único de Supervisão. Corresponde à soma de uma componente mínima de taxa, aplicável a todos os bancos e equivalente a 10% do montante a recuperar, e de uma componente variável de taxa, para afetação dos restantes 90% dos custos. No caso dos bancos significativos de menor dimensão, cujo total de ativos é inferior a €10 mil milhões, a componente mínima de taxa é reduzida para metade.

Os bancos receberão o respetivo aviso de pagamento de taxa em outubro de 2016.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Ronan Sheridan (tel.: +49 69 1344 7416).

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Banco Central Europeu

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