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Consulta pública sobre sistemas de proteção institucional

Esta consulta pública dá às partes interessadas a oportunidade de comentar a abordagem do BCE ao reconhecimento de sistemas de proteção institucional (SPI) para fins prudenciais.

O prazo para a apresentação de comentários termina às 24h00 (hora da Europa Central) de 15 de abril de 2016.
Apenas serão considerados os comentários recebidos dentro do prazo.

Projeto de guia do BCE sobre a abordagem ao reconhecimento de sistemas de proteção institucional para fins prudenciais

O projeto de guia apresenta a abordagem do BCE ao reconhecimento de SPI para efeitos de supervisão prudencial.

Visa assegurar a coerência, a eficácia e a transparência da política de supervisão a aplicar na avaliação dos SPI em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 (regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios).

O prazo para a apresentação de comentários termina às 24h00 (hora da Europa Central) de 15 de abril de 2016.

Apenas serão considerados os comentários recebidos dentro do prazo.

Apresentação de comentários

Apresente os seus comentários até às 24h00 (hora da Europa Central) de 15 de abril de 2016, utilizando para o efeito o seguinte modelo:

Modelo para a apresentação de comentários

Fundamente a sua resposta com exemplos ou dados pertinentes, sempre que necessário.

Apresentação de comentários por correio eletrónico

Envie os seus comentários por correio eletrónico para: SSMPublicConsultation@ecb.europa.eu

Como assunto, indique “Public consultation on institutional protection schemes”.

Apresentação de comentários por via postal

Para o envio de comentários por via postal, utilize a seguinte morada:

European Central Bank Secretariat to the Supervisory Board
“Public Consultation on institutional protection schemes”
60640 Frankfurt am Main
Alemanha

Publicação dos comentários

Após o encerramento da consulta, todos os comentários serão publicados nesta página, juntamente com um documento de análise. Para mais informações sobre a forma como serão tratados os seus dados pessoais e o seu contributo para a consulta pública, consulte a declaração específica sobre a proteção dos dados pessoais aplicável em consultas públicas.

Declaração específica sobre a proteção dos dados pessoais aplicável em consultas públicas
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