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Prefácio de Christine Lagarde, presidente do BCE

A data de fecho da informação para o prefácio da presidente e a entrevista com o presidente do Conselho de Supervisão foi 28 de fevereiro de 2023.

O ano de 2022 foi um ano repleto de desafios para todos na área do euro. A economia estava no bom caminho para recuperar da pandemia, mas foi negativamente afetada pela invasão injustificada da Ucrânia pela Rússia. Embora o impacto imediato da guerra nos bancos tenha sido limitado, dado que poucos tinham uma exposição significativa às regiões atingidas, o setor bancário enfrentou uma conjuntura marcada por profunda incerteza económica e uma inflação historicamente elevada.

A crise energética provocada pela guerra, em conjunto com os estrangulamentos das cadeias de abastecimento e a procura não satisfeita resultantes da pandemia, geraram pressões inflacionistas fortes. Numa tal conjuntura, compete aos decisores de política monetária assegurar que a inflação não se torna permanente e regressa atempadamente ao objetivo visado. O Banco Central Europeu (BCE) agiu em conformidade e iniciou um processo de normalização da política monetária, pondo termo às compras líquidas de ativos e, depois, subindo as taxas de juro.

A subida das taxas de juro afetou o desempenho dos bancos supervisionados em 2022. A rentabilidade, que serve como primeira linha de defesa dos bancos contra choques, foi apoiada pela margem financeira, que aumentou pela primeira vez em vários anos. Isso e a melhoria continuada da qualidade dos ativos – com uma descida dos créditos não produtivos (non‑performing loans – NPL) para o seu nível mais baixo desde 2015, o ano em que começaram as mensurações de dados da união bancária – garantem que os impulsos da nossa política monetária são transmitidos pelos bancos à economia da área do euro de forma regular.

No entanto, num contexto em que a restritividade das condições de financiamento está a aumentar, os bancos têm de continuar a dar resposta às preocupações relacionadas com os seus quadros de governação e de controlo interno do risco. A supervisão bancária europeia está, portanto, muito atenta à acumulação de riscos.

Por seu lado, mesmo antes de 2022, os bancos precisavam de adaptar os respetivos modelos de negócio aos desafios estruturais colocados pela digitalização e pelas alterações climáticas, os quais foram exacerbados pela guerra injustificada da Rússia contra a Ucrânia. A guerra intensificou o risco de ciberataques e, com a Europa a abandonar a dependência do petróleo e gás russos, os riscos de transição estão a acelerar. Estes, e os crescentes riscos físicos, exigem dos bancos uma abordagem proativa e abrangente para se tornarem mais resilientes aos choques relacionados com as alterações climáticas e a transição.

O BCE já deu uma série de passos importantes no sentido de garantir que os bancos estão preparados para responder aos desafios. Não abrandaremos os nossos esforços e continuaremos a contribuir para garantir que os europeus possam contar com um setor bancário robusto.

Entrevista introdutória com Andrea Enria, presidente do Conselho de Supervisão

A data de fecho da informação para o prefácio da presidente e a entrevista com o presidente do Conselho de Supervisão foi 28 de fevereiro de 2023.

Muito aconteceu em 2022. Como foi o ano para a Supervisão Bancária do BCE?

Por um lado, 2022 foi um ano em que passámos de uma crise para outra. No início do ano, todos os sinais apontavam para uma recuperação estável de uma pandemia que tinha virado as nossas vidas e a economia do avesso. Recordo vivamente que, pela primeira vez desde há muito tempo, os bancos e os analistas viam o futuro próximo com algum otimismo quando a Rússia invadiu injustificadamente a Ucrânia. Acima de tudo, a guerra da Rússia veio causar enorme sofrimento aos ucranianos. Gerou, além disso, turbulência económica e financeira na Europa e em todo o mundo, tornando‑se gradualmente um choque macroeconómico completo.

Tivemos de reagir rapidamente e agilizar a supervisão para responder à rápida mutação das circunstâncias económicas e aos consequentes desafios para o setor bancário. Um pequeno número de bancos foi diretamente afetado pela guerra e pelas sanções, devido à sua exposição direta à Rússia ou a interligações com o país. Porém, todos os bancos eram suscetíveis de ser afetados negativamente pelo choque energético e de matérias‑primas, bem como pela conjuntura de inflação persistentemente elevada, a par da normalização a um ritmo acelerado da política monetária.

Por outro lado, foi um ano de desenvolvimento para a Supervisão Bancária do BCE. Os nossos colaboradores voltaram a trabalhar com maior regularidade no escritório e tem sido um verdadeiro prazer ver de novo os gabinetes a fervilhar de atividade. Tenho desfrutado de presidir a mais reuniões presenciais do Conselho de Supervisão e foi uma satisfação para mim poder visitar várias autoridades nacionais competentes (ANC) em pessoa.

Fizemos também bons progressos na prossecução de uma maior integração entre o BCE e as ANC que participam no Mecanismo Único de Supervisão (MUS). Continuamos a promover uma cultura comum e percursos profissionais integrados no âmbito do MUS, criando oportunidades para os supervisores e supervisoras trabalharem mais estreitamente ao longo do ciclo de supervisão, prosseguindo uma maior coordenação em termos de planeamento e orçamentação, desenvolvendo ainda mais os instrumentos de colaboração e introduzindo tecnologias comuns tanto para a supervisão como para a formação.

Como se saíram os bancos na sequência da guerra da Rússia contra a Ucrânia?

Devemos distinguir entre os bancos com interligações diretas à Rússia e os restantes bancos.

Um pequeno número de bancos foi diretamente afetado pelos acontecimentos geopolíticos, sobretudo devido ao regime de sanções. O grupo bancário Sberbank Europe, com sede na Áustria e propriedade russa, foi atingido, juntamente com as suas filiais na Croácia e na Eslovénia, pelo impacto na reputação e registou saídas consideráveis de depósitos. Acabou por ser declarado em situação ou risco de insolvência e saiu do mercado. Outro exemplo semelhante foi o banco cipriota RCB Bank LTD, do qual o banco VTB, sedeado na Rússia, era um acionista importante. Na sequência da imposição de sanções e da nova situação geopolítica, o banco optou pela liquidação voluntária da atividade bancária, o que levou à revogação da sua autorização.

Os grupos bancários da área do euro com presença direta na Rússia também estão sujeitos a perdas caso pretendam, e consigam, sair desse mercado. Para alguns, este risco já se cristalizou, mas com um impacto contido e gerível.

Até à data, o setor bancário no seu conjunto revelou‑se muito resiliente ao choque macroeconómico provocado pela guerra, ainda mais do que esperávamos com base na análise de vulnerabilidade que publicámos em maio de 2022. O rácio agregado de fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1) era de 14,7% no final do terceiro trimestre de 2022, situando‑se apenas ligeiramente abaixo do nível observado no final de 2019. A qualidade dos ativos continuou a melhorar, tendo o volume de posições não produtivas (non‑performing exposures – NPE) dos bancos significativos diminuído para 349 mil milhões de euros no final de setembro de 2022, o nível mais baixo desde 2015, quando começaram a ser publicados dados prudenciais relativos aos bancos significativos. A rentabilidade foi também a mais forte em termos históricos, tendo a rendibilidade média do capital próprio dos bancos atingido 7,6% no terceiro trimestre de 2022.

Em resultado deste desempenho positivo, os bancos planearam distribuições para 2023 que estão basicamente em consonância com a recuperação de dividendos e as recompras que registaram em 2022, após o levantamento das restrições relacionadas com a pandemia. Não nos opusemos aos planos específicos de cada banco, mas encetámos um diálogo bilateral em matéria de supervisão com todos os bancos, como parte da nossa avaliação das trajetórias de fundos próprios em situação de atividade normal.

Perto do final de 2022, as perspetivas macroeconómicas começaram a melhorar novamente. Contudo, isso não significa que o choque macroeconómico tenha cessado. Se as pressões inflacionistas persistirem, o necessário processo de normalização a um ritmo acelerado da política monetária pode, por sua vez, afetar carteiras e linhas de negócio específicas dos bancos, colocando uma série de desafios e criando potenciais ganhadores e perdedores.

Falando de desafios, na sua perspetiva quais são os desafios enfrentados pelos bancos europeus?

O primeiro grupo de desafios é conjuntural.

Se a crise energética não for resolvida, o risco de crédito pode aumentar nas carteiras de crédito a empresas cuja atividade económica esteja mais dependente de produtos energéticos. De um modo mais geral, o abrandamento da economia no final do ano passado foi acompanhado de um ressurgimento do incumprimento de empresas, o que exige uma maior vigilância relativamente à qualidade dos ativos.

A normalização acelerada da política monetária – e, em particular, a subida das taxas de juro – foi um importante fator impulsionador da recuperação da rentabilidade. Não obstante, pode também levar a uma deterioração da qualidade dos ativos, com os mutuários a terem dificuldade em reembolsar a dívida, numa série de carteiras de empréstimos particularmente sensíveis às taxas de juro.

Esta mudança no enquadramento de taxas de juro pode também causar ajustamentos desordenados em alguns segmentos do mercado financeiro e nas instituições financeiras não bancárias, elevando o risco de crédito da contraparte entre os bancos com uma exposição concentrada nesses mercados e intervenientes no mercado específicos.

Para além da conjuntura, a normalização das taxas de juro e o aumento da restritividade monetária podem forçar alguns bancos a rever as suas estratégias de financiamento a médio prazo e a colocar maior ênfase nos riscos de liquidez e de financiamento.

O processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) de 2022 forneceu uma nova perspetiva do conjunto de deficiências persistentes. Deficiências no controlo do risco ainda afetam as notações de risco de crédito, sendo várias as constatações sobre a eficácia dos órgãos de administração, a gestão do risco, a conformidade e as funções de auditoria interna. As nossas preocupações quanto à governação e aos controlos do risco são exacerbadas pelo enquadramento externo incerto, dado que os indicadores retrospetivos dos níveis de risco podem fornecer uma imagem incorreta na elaboração de previsões de futuras tendências e riscos.

A transformação digital, assim como os riscos climáticos e ambientais são também importantes desafios a médio prazo para os bancos e exigem atenção imediata e acrescida.

Mencionou a normalização da política monetária. Como estão os bancos posicionados quanto ao enquadramento de taxas de juro em mutação?

A subida das taxas de juro é normalmente uma boa notícia para os bancos. Significa que podem ganhar mais com a margem de taxas de juro – a diferença entre a taxa de juro que cobram por empréstimos e a taxa de juro que pagam por depósitos. A normalização das taxas de juro, e o impulso que esta mudança há muito esperada proporcionou à margem financeira, está na base do desempenho positivo dos bancos em 2022. Pela primeira vez em vários anos, a margem financeira aumentou não só devido à expansão dos volumes de crédito, como também devido à expansão das margens de juro líquidas.

Tanto os bancos como os analistas esperam que as perspetivas de rentabilidade permaneçam de igual modo positivas este ano. De acordo com os nossos dados, se a macroeconomia evoluir como presentemente aguardado, é provável que novos aumentos ordenados das taxas de juro apoiem os rendimentos médios do setor.

Todavia, se deixarmos o cenário de base e considerarmos uma evolução mais adversa, a situação poderá ser diferente. Para carteiras e linhas de negócio específicas, os custos associados a uma deterioração da qualidade dos ativos poderão ser superiores aos benefícios nos rendimentos com a continuação da subida das taxas de juro, em particular se o crescimento económico abrandar. Os mutuários poderão ter dificuldade em reembolsar a dívida em carteiras tradicionalmente muito sensíveis ao custo do crédito. O crédito ao consumo, o crédito imobiliário e o financiamento a clientes alavancados são exemplos assinaláveis de domínios de incidência prudencial.

Como já referi, os mercados financeiros podem tornar‑se desordenados durante o processo de ajustamento das taxas de juro. O período prolongado de taxas de juro baixas favoreceu um aumento sem precedentes dos níveis de dívida, com algumas entidades menos regulamentadas ou não regulamentadas a assumir posições altamente alavancadas e, com frequência, muito concentradas, que podem rapidamente ser anuladas se as perspetivas económicas ou o enquadramento de taxas de juro mudarem de forma inesperada. A falência da Archegos em 2021 e a turbulência gerada pelas estratégias de investimento com base nas responsabilidades existentes utilizadas pelos fundos de pensões no Reino Unido em 2022 revelam como, na ausência de intervenção em termos de políticas, tais episódios podem facilmente repercutir‑se no setor bancário.

A subida das taxas de juro e o aumento da restritividade monetária exigem que os bancos se centrem mais nos riscos de liquidez e de financiamento. Se os bancos não adaptarem rapidamente as suas capacidades de gestão do risco e de orientação estratégica, um contexto de financiamento mais difícil pode pôr em causa estratégias de gestão de ativos e passivos demasiado simplistas e claramente obsoletas, tais como as práticas de carry trade (especulação com a diferença entre taxas de juros) adotadas por alguns bancos para beneficiar do apoio extraordinário proporcionado pela política monetária. Há um risco de os bancos serem apanhados desprevenidos.

Em 2022, um domínio de incidência prendeu‑se com os controlos internos e a governação do risco. Que melhorias espera dos bancos neste domínio?

Honestamente, é um domínio em que não assistimos a progressos suficientes.

Primeiro, em 2022, continuaram a verificar‑se problemas na agregação e no reporte de dados, devido a deficiências na eficácia da governação de dados e nos procedimentos de gestão da qualidade dos mesmos, à fragmentação dos panoramas informáticos e ao âmbito e ambições limitados dos projetos de correção dos bancos. Isso torna difícil para os órgãos de administração disporem da informação de que necessitam para gerir os riscos e orientar a estratégia da organização.

Segundo, diversos bancos ainda precisavam de continuar a melhorar as funções de controlo interno, em especial para resolver os problemas de falta de pessoal, a insuficiente importância dada à função e as deficiências em processos, como os programas de monitorização da conformidade e a definição da apetência pelo risco. As análises específicas que realizámos em 2022 incidiram sobre as práticas dos bancos de gestão do risco em aspetos relacionados com a crise pandémica e a normalização das taxas de juro, em particular o crédito imobiliário comercial e residencial, o risco de taxa de juro e o risco do spread de crédito na carteira bancária e o risco de crédito da contraparte.

A fim de facilitar progressos tangíveis onde estes sejam mais necessários, estamos determinados a fazer pleno uso de todos os instrumentos e poderes de supervisão ao nosso dispor ao abrigo de legislação nacional e da União Europeia (UE). Nos casos em que as medidas qualitativas não tenham sido suficientemente eficazes para assegurar que os bancos deem seguimento e corrijam de modo atempado as deficiências identificadas, poderemos recorrer a requisitos de fundos próprios do Pilar 2, medidas coercivas ou sanções, especificamente para garantir progressos adequados. No sentido de tornar a nossa supervisão ainda mais eficaz, quando os progressos dos bancos forem demasiado lentos e os resultados persistentemente insatisfatórios, o BCE reconsiderará a forma de intensificar as medidas prudenciais num prazo claramente definido.

Algumas pessoas dizem que a supervisão bancária europeia é demasiado intrusiva, constitui uma sobrecarga excessiva e impõe requisitos mais elevados que são prejudiciais para a competitividade dos bancos da UE. Como responde a estas críticas?

Antes de mais, não é verdade que os requisitos regulamentares e prudenciais sejam mais elevados na UE do que em outras jurisdições, como os Estados Unidos ou o Reino Unido. Reunimos frequentemente com os nossos colegas das autoridades destes países e comparamos os requisitos que definimos para os nossos bancos, e devo dizer que estamos no mesmo nível que os nossos pares. Na verdade, os requisitos de fundos próprios dos maiores bancos europeus de importância sistémica – os que verdadeiramente competem nos mercados mundiais – são até um pouco mais leves.

Posto isto, estamos sempre dispostos a ouvir as críticas. Com efeito, estamos atualmente a proceder a alterações dos nossos processos de supervisão que deverão ajudar a responder a algumas das preocupações do setor.

Introduziremos um quadro de tolerância ao risco, que permitirá aos supervisores intensificar os esforços onde estes são mais necessários, facilitando o reflexo das prioridades prudenciais estratégicas a nível do MUS no planeamento da supervisão de cada banco. O quadro de tolerância ao risco não reduz o nível de exigência das normas prudenciais nem a intensidade da nossa supervisão de qualquer banco. Pelo contrário, reforça a nossa ênfase numa supervisão baseada no risco. Significa também que os bancos devem esperar menos supervisão meramente formal (com base em questionários), potencialmente menos pedidos de informação e uma menor carga de reporte, pois não aplicaremos o manual de supervisão completo a cada banco. Orientar‑nos‑emos, ao invés, pelas prioridades específicas de cada banco. Tal constitui um avanço importante para tornar os nossos processos de supervisão mais ágeis, adaptáveis, proporcionais e assentes no risco.

Através do novo SREP plurianual, a nossa supervisão passará também a requerer menos esforço, ao distribuir a interação prudencial com os bancos, sobre diferentes domínios de risco, por vários anos, em vez de tentar cobrir tudo no espaço de um ano. Isto também nos ajuda a incidir mais sobre os riscos, priorizando os domínios de risco mais importantes num determinado ano. Aguardamos igualmente as observações do painel independente de peritos que está a avaliar o SREP e consideraremos um aumento da transparência em relação às nossas metodologias. Todas estas iniciativas visam tornar os nossos processos de supervisão tão adaptados quanto possível aos riscos com que os bancos supervisionados poderão ter de lidar no futuro.

1 Supervisão bancária em 2022

1.1 Instituições de crédito abrangidas pela supervisão bancária europeia em 2022: desempenho e principais riscos

1.1.1 Resiliência das instituições de crédito abrangidas pela supervisão bancária europeia

Após as perturbações criadas pela guerra da Rússia contra a Ucrânia, os rácios de fundos próprios mantêm‑se sólidos em níveis equivalentes aos observados antes da pandemia

As instituições significativas entraram em 2022 firmemente numa trajetória de recuperação da pandemia de coronavírus (COVID‑19) e com posições de capital sólidas. O impacto inicial da guerra da Rússia contra a Ucrânia foi contido, afetando apenas um número muito limitado de instituições de crédito com exposição direta às zonas atingidas pela guerra. Contudo, a situação evoluiu rapidamente para uma crise energética e um choque macroeconómico generalizado, caraterizado por persistentes pressões inflacionistas e pela rápida normalização da política monetária. O setor bancário da área do euro permaneceu resiliente e, não obstante uma diminuição no primeiro semestre de 2022, o rácio agregado de CET1 situou‑se em 14,7% no fim do terceiro trimestre de 2022 (gráfico 1), apenas ligeiramente abaixo do nível observado no final de 2019. Como o setor bancário reportou níveis históricos de rentabilidade em 2022, a diminuição do rácio agregado de CET1 foi ditada sobretudo pelo crescimento dos ativos.

As instituições menos significativas registaram uma deterioração das posições de capital, embora estas tenham permanecido robustas, tendo o rácio médio de CET1 diminuído 54 pontos base, em termos homólogos, situando‑se em 17,0% no terceiro trimestre de 2022, em resultado do crescimento do crédito e da fraca rentabilidade geral. Os montantes das posições em risco subiram 112 mil milhões de euros ou 4,8%, enquanto em termos de CET1 elegíveis o aumento foi de apenas 1,5%.

Gráfico 1

Rácios de fundos próprios das instituições significativas (definição transitória)

(escala da esquerda: em mil milhões de euros; escala da direita: percentagens)

Fonte: Estatísticas bancárias prudenciais do BCE.
Nota: A amostra inclui todas as instituições significativas ao mais alto nível de consolidação no âmbito do MUS (amostra variável).

O rácio de alavancagem agregado das instituições significativas situou‑se em 5,2% no terceiro trimestre de 2022 (gráfico 2), um dos níveis mais baixos desde o início da supervisão bancária europeia, mas ainda muito acima dos requisitos e reservas regulamentares. A queda (‑90 pontos base) registada nos três primeiros trimestres de 2022 deveu‑se grandemente ao aumento das posições em risco, que refletiu o crescimento dos ativos do setor bancário, e também, ainda que em menor grau, à cessação no final de março de 2022 da derrogação relativa à exclusão de posições em risco sobre bancos centrais do cálculo do rácio de alavancagem. O rácio de alavancagem agregado das instituições menos significativas situou‑se em 8,6% no terceiro trimestre de 2022, sendo menor em comparação com o terceiro trimestre de 2021.

Gráfico 2

Rácio de alavancagem das instituições significativas

(percentagens)

Fonte: Estatísticas bancárias prudenciais do BCE.
Nota: A amostra inclui todas as instituições significativas ao mais alto nível de consolidação no âmbito do MUS (amostra variável).

Caixa 1
Análise de vulnerabilidade da resiliência das instituições de crédito: guerra na Europa

Avaliação dos efeitos de segunda e terceira ordem da guerra da Rússia contra a Ucrânia sobre as instituições significativas

Na sequência da mudança abrupta do contexto geopolítico em resultado da guerra da Rússia contra a Ucrânia, o BCE procedeu, no primeiro semestre de 2022, a uma análise de vulnerabilidade da resiliência das instituições de crédito. Esta avaliação ad hoc permitiu às autoridades de supervisão ficar a conhecer melhor a resiliência geral das instituições de crédito.

A análise de vulnerabilidade centrou‑se na avaliação da resiliência e da solvência das instituições significativas em diferentes cenários adversos, que refletiam o elevado grau de incerteza no início da guerra. Os resultados confirmaram a resiliência geral das instituições de crédito abrangidas pela supervisão bancária europeia, mesmo considerando os efeitos de segunda e terceira ordem decorrentes da guerra. Estimou‑se que o rácio agregado de CET1 (em termos de aplicação plena, ou seja, “numa base total”) seria de 11,6% num cenário gravemente adverso, ascendendo a erosão do capital a 3,6 pontos percentuais. No cenário adverso, o rácio seria de 13,1%, ascendendo a erosão do capital a cerca de 2,1 pontos percentuais.

Gráfico A

Gráfico de cascata dos resultados agregados no cenário adverso e no cenário gravemente adverso por tipo de risco

(pontos percentuais de rácio de CET1, numa base total)

Fonte: Cálculos do BCE.
Notas: Os choques de risco de mercado e os impactos resultantes, bem como o impacto do risco operacional, foram os mesmos nos dois cenários. Os impactos decorrentes das receitas líquidas de taxas e comissões diferem apenas ligeiramente devido a choques financeiros semelhantes em ambos os cenários. No caso de outros resultados e capital, o impacto advém de rubricas do passivo cujos contributos foram mantidos constantes no horizonte de projeção.

Este exercício remoto de análise combinou, sempre que apropriado, os dados prudenciais disponíveis com os dados do teste de esforço a nível da UE de 2021 conduzido pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) e do teste de esforço realizado pelo BCE no âmbito do SREP. A metodologia utilizada seguiu, de um modo geral, a metodologia aplicada pela EBA no seu teste de esforço (2021 EU‑Wide Stress Test Methodological Note). Os modelos “do topo para a base” do BCE foram utilizados para avaliar os riscos de crédito e de mercado das instituições de crédito, assim como os riscos para a sua rentabilidade. Novos módulos centraram‑se na análise da exposição das instituições de crédito a setores vulneráveis, dos stocks de NPL, dos efeitos do reembolso de fundos obtidos em operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas e dos possíveis efeitos de assumir uma perda total em posições em risco face à Bielorrússia, Rússia e Ucrânia (em inglês, “walk‑away effect”).

Gráfico B

Instituições de crédito com resultados abaixo dos requisitos de fundos próprios nos exercícios de teste de esforço selecionados

(percentagens do montante total das posições em risco da respetiva amostra de instituições significativas)

Fonte: Cálculos do BCE.
Notas: O painel esquerdo apresenta os resultados nos cenários médios e o painel direito os resultados nos cenários gravemente adversos dos exercícios de teste de esforço selecionados, ou seja, a análise de vulnerabilidade de 2022 (incluindo também efeitos de “perda total”), a análise de vulnerabilidade de 2020 relacionada com a COVID‑19 e o teste de esforço a nível da UE de 2021 da EBA. Os rácios de CET1 em regime transitório foram comparados com o rácio total de fundos próprios individual no SREP, o limiar de ativação do montante máximo distribuível (MMD) e as orientações do Pilar 2 por instituição de crédito.

Os três cenários (de base, adverso e gravemente adverso) considerados basearam‑se nas projeções macroeconómicas de março de 2022 para a área do euro elaboradas por especialistas do BCE e são descritos em pormenor no Relatório de Estabilidade Financeira de maio de 2022 (May 2022 Financial Stability Review).

Os resultados da análise de vulnerabilidade serviram de base para os supervisores diretos confrontarem as respetivas instituições de crédito supervisionadas, em particular as identificadas como mais vulneráveis às condições atuais. Os aspetos discutidos incluíram a gravidade dos cenários dos testes de esforço internos das instituições de crédito, as metodologias de teste de esforço, as concentrações setoriais, a adequação do provisionamento e os desafios para a rentabilidade colocados por um contexto de subida das taxas de juro. Este tipo de exercício “do topo para a base” ainda não pode substituir totalmente os testes de esforço realizados pelas instituições de crédito “da base para o topo”. Contudo, poder quantificar a nível central o impacto de cenários de tensão revelou‑se indispensável para as autoridades de supervisão avaliarem rapidamente os possíveis efeitos da guerra da Rússia contra a Ucrânia.

A qualidade dos ativos continuou a melhorar em 2022, mantendo o custo do risco controlado em 2022, mas a exposição a setores vulneráveis continua a ser acompanhada de perto

A qualidade dos ativos continuou a melhorar ao longo de 2022. Sem sinais de níveis materialmente relevantes de risco de crédito cristalizado e tendo em conta a quantidade considerável de sobreposições de provisões constituídas durante a pandemia, após um ligeiro aumento no início da guerra da Rússia contra a Ucrânia, o custo médio do risco voltou a apresentar uma tendência descendente no segundo e terceiro trimestres de 2022, regressando, em geral, aos níveis pré‑pandemia. Além disso, os volumes de NPL diminuíram em praticamente todas as carteiras no primeiro semestre de 2022, com pequenos aumentos das carteiras de crédito ao consumo e a pequenas e médias empresas (PME) no terceiro trimestre. Do mesmo modo, apesar de se verificar algum crescimento dos empréstimos com aumento considerável do risco de crédito (“empréstimos no patamar 2” em termos contabilísticos), observou‑se uma tendência estável no final do terceiro trimestre, permanecendo, porém, acima dos máximos da pandemia. Não obstante esta evolução positiva, a trajetória futura permanece incerta, com algumas indicações de um risco acrescido, nomeadamente perante as pequenas bolsas de pagamentos em atraso até 90 dias, que começaram a observar‑se em alguns países no terceiro trimestre de 2022. Tal poderá indicar a acumulação de um risco de crédito acrescido e um potencial aumento dos volumes de NPL no curto prazo. Quanto a este aspeto, a evolução dos empréstimos no patamar 2 serão objeto de um acompanhamento prudencial contínuo, em particular no que se refere a instituições de crédito expostas a setores vulneráveis a aumentos dos preços do gás e da eletricidade, mas também no tocante a carteiras, como o financiamento a clientes alavancados, o crédito ao consumo e o crédito imobiliário, que são sensíveis à rápida normalização das taxas de juro. Neste contexto, o choque de preços dos produtos energéticos causado pela guerra da Rússia contra a Ucrânia afetou em particular setores económicos envolvidos na produção ou transformação de matérias‑primas, fornecedores de energia e setores com utilização intensiva de produtos energéticos. Para alguns setores, o choque de preços dos produtos energéticos pode exacerbar as preexistentes perturbações das cadeias de abastecimento decorrentes das restrições relacionadas com a COVID‑19 na China e da escassez generalizada de microchips. Os elevados preços dos fatores de produção pesaram igualmente sobre a construção e podem também afetar os grandes consumidores de gás, como os produtores de metais, de produtos químicos, de produtos alimentares e de bebidas. As atividades de supervisão centradas na avaliação das medidas tomadas pelas instituições de crédito para gerir carteiras potencialmente vulneráveis prosseguirão.

Gráfico 3

Setores vulneráveis

a) Empréstimos a setores vulneráveis


b) Evolução dos empréstimos no patamar 2 de setores vulneráveis

Fonte: BCE e cálculos do BCE.
Notas: Empréstimos a setores económicos vulneráveis, tal como reportados para efeitos da base de dados analíticos referentes ao crédito (AnaCredit). “SNF” refere‑se a sociedades não financeiras, conforme definidas no anexo A, parágrafos 2.45 a 2.50, do Regulamento (UE) n.º 549/2013.

A margem financeira e os resultados de operações financeiras beneficiaram das taxas de juro mais elevadas e da maior volatilidade, num contexto de tensões geopolíticas nos mercados de produtos energéticos e de matérias‑primas

As fortes tensões geopolíticas observadas em 2022 resultaram em persistentes pressões inflacionistas e volatilidade nos preços dos produtos energéticos e das matérias‑primas. Tal teve impacto no já elevado nível de inflação, numa altura em que os bancos centrais começavam a normalizar as políticas monetárias, e contribuiu para a correção nos mercados acionistas. A subsequente normalização a um ritmo acelerado das taxas de juro deu um grande impulso à margem financeira das instituições de crédito, que aumentou devido à expansão não só dos volumes de crédito, como também das margens de taxa de juro. Os resultados de operações financeiras, em particular dos bancos de importância sistémica mundial (global systemically important banks – G‑SIB), beneficiou, em geral, das taxas de juro mais elevadas e da maior volatilidade (gráfico 4 e gráfico 5).

Gráfico 4

Crescimento da margem financeira

(taxa de variação (%); ao longo de quatro trimestres em comparação com um ano antes)

Fonte: BCE.

Gráfico 5

Fluxos de resultados de operações financeiras por modelo de negócio selecionado

(fluxos trimestrais em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: A amostra para “Média” inclui todas as instituições significativas ao mais alto nível de consolidação no âmbito do MUS (amostra variável); as amostras relativas a “Bancos de importância sistémica mundial”, “Bancos universais e de investimento” e “Outros” representam subamostras dos correspondentes modelos de negócio.

As posições de liquidez e de financiamento das instituições de crédito permaneceram sólidas em 2022, embora a normalização da política monetária possa colocar desafios

As condições de liquidez e de financiamento das instituições significativas continuaram a beneficiar das medidas de política monetária adotadas em 2020 e 2021. Em 30 de setembro de 2022, o rácio de cobertura de liquidez (liquidity coverage ratio – LCR) situava‑se em 162%, ou seja, abaixo do nível observado no final de 2021, mas bastante acima dos níveis pré‑pandemia e dos requisitos regulamentares mínimos (gráfico 6).

Gráfico 6

Evolução do rácio de cobertura de liquidez, da reserva de liquidez e da saída líquida de liquidez

(escala da esquerda: em mil milhões de euros; escala da direita: percentagens)

Fonte: Estatísticas bancárias prudenciais do BCE.
Nota: A amostra inclui todas as instituições significativas ao mais alto nível de consolidação no âmbito do MUS (amostra variável).

Na mesma data, o rácio de financiamento estável líquido (net stable funding ratio – NSFR) situou‑se em 127,1%, de um modo geral em consonância com os valores observados em 2021 e confortavelmente acima dos níveis pré‑pandemia e dos requisitos mínimos (gráfico 7).

Gráfico 7

Evolução do rácio de financiamento estável líquido, do financiamento estável disponível e do financiamento estável requerido

(escala da esquerda: em mil milhões de euros; escala da direita: percentagens)

Fonte: Estatísticas bancárias prudenciais do BCE.
Nota: A amostra inclui todas as instituições significativas ao mais alto nível de consolidação no âmbito do MUS (amostra variável).

No que respeita às instituições menos significativas, as correspondentes métricas prudenciais situaram‑se em 188,4% para o rácio de cobertura de liquidez e 130,2% para o rácio de financiamento estável líquido, sendo ambas um pouco inferiores às do terceiro trimestre de 2021, mas ainda significativamente superiores aos limiares regulamentares.

No último trimestre de 2022, o BCE continuou a aumentar as taxas de juro, alterou os termos e condições da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas III) e ofereceu às instituições de crédito datas adicionais de reembolso antecipado voluntário a partir de 23 de novembro de 2022. A normalização da política monetária criará um enquadramento mais difícil para o financiamento das instituições de crédito e uma pressão em sentido descendente sobre os rácios de liquidez das mesmas.

Em resultado, 2022 foi marcado pela resiliência dos rácios de capital e de liquidez, a par de uma melhoria da qualidade dos ativos e da rentabilidade. A Supervisão Bancária do BCE está atenta aos efeitos distributivos destas tendências, continuando a monitorizar vulnerabilidades específicas das instituições de crédito. Ao mesmo tempo, permanece alerta a potenciais incertezas resultantes da volatilidade dos mercados ou de uma evolução inesperada da conjuntura macroeconómica, como uma possível recessão, aumentos mais acentuados das taxas de juro ou pressões inflacionistas reforçadas.

Não obstante novos desafios em termos de continuidade da atividade, o impacto sobre o risco operacional permaneceu limitado até à data

No decurso de 2022, os desafios associados à pandemia e ao lançamento de novas modalidades de trabalho híbrido tornaram‑se menos relevantes. No entanto, as incertezas decorrentes da guerra da Rússia contra a Ucrânia e das crescentes tensões geopolíticas significaram que as instituições supervisionadas continuaram a enfrentar um contexto desafiante do ponto de vista da resiliência operacional.

As instituições de crédito com operações críticas em países diretamente afetados pela guerra da Rússia contra a Ucrânia acionaram planos de continuidade operacional, que provaram ser robustos num enquadramento em rápida mutação na primeira fase da guerra. Estas instituições significativas conseguiram garantir a proteção e, sempre que necessário, a transferência de pessoal essencial, assegurando ao mesmo tempo a continuidade da atividade. Em alguns casos, as operações críticas foram transferidas para equipas a trabalhar noutros locais, incluindo em entidades da UE. Os ensinamentos retirados da pandemia de COVID‑19 desempenharam um papel fundamental nos esforços das instituições para se adaptarem rapidamente.

Tal como em anos anteriores, em 2022, as instituições de crédito continuaram a apresentar uma tendência no sentido da transformação digital, implicando uma maior dependência de infraestruturas informáticas e recurso a terceiros, incluindo serviços de computação em nuvem, para a prestação de serviços críticos. Embora esta tendência traga certamente benefícios para as instituições de crédito, também acarreta riscos e desafios adicionais da perspetiva operacional, tais como a gestão do número crescente de ciberataques cada vez mais sofisticados, assim como a potencial concentração num reduzido número de terceiros prestadores de serviços críticos. Por este motivo, os riscos cibernéticos e a dependência de terceiros continuaram a ser uma prioridade para a Supervisão Bancária do BCE (ver a secção 1.2.3.1, para mais informação sobre os riscos emergentes em termos informáticos e de externalização de serviços), sendo necessário que as instituições de crédito prossigam o trabalho para garantir a resiliência a potenciais perturbações operacionais decorrentes de todos os riscos, incluindo incidentes de cibersegurança graves mas plausíveis, passíveis de representar riscos para o sistema financeiro em geral[1].

A pandemia de COVID‑19 e a guerra da Rússia contra a Ucrânia demonstraram mais uma vez a importância de sistemas de governo societário sólidos, bem como de funções de controlo interno e de capacidade de agregação de dados

No que respeita às estruturas de governo das instituições supervisionadas, o BCE sublinhou a necessidade de melhoria continuada dos regimes de governo das mesmas. A pandemia de COVID‑19 e a guerra da Rússia contra a Ucrânia demonstraram mais uma vez a importância de sistemas de governo societário sólidos, bem como de funções de controlo interno e de capacidade de agregação de dados.

Mais especificamente e no que se refere à guerra , a Supervisão Bancária do BCE identificou diversos aspetos que requerem especial atenção: primeiro, a capacidade dos órgãos de administração, assim como dos departamentos de serviços jurídicos e de conformidade, para exercer um controlo rigoroso do impacto dos regimes de sanções; segundo, processos adequados de aprovação de transações de clientes, incluindo capacidade apropriada de agregação de dados sobre o risco para identificar posições em risco críticas; e, por último, as atividades de auditoria interna de algumas instituições de crédito poderão ter de ser adaptadas de modo a captar todos os riscos relevantes decorrentes da mutação do atual enquadramento externo.

A pandemia de COVID‑19 e a guerra da Rússia contra a Ucrânia também amplificaram as deficiências preexistentes em vários sistemas gerais de governação e gestão do risco. Em primeiro lugar, continuaram a verificar‑se problemas na agregação e no reporte de dados, devido a deficiências na eficácia dos procedimentos de governação dos dados (por exemplo, insuficiente validação independente da qualidade dos dados) e de gestão da qualidade dos dados, à fragmentação dos panoramas informáticos e ao âmbito e ambições limitados dos projetos de correção das instituições de crédito. Estes problemas podem dificultar os processos de tomada de decisões das instituições de crédito. Em segundo lugar, diversas instituições de crédito ainda precisam de continuar a melhorar as funções de controlo interno, em especial para resolver os problemas de falta de pessoal, a insuficiente importância dada à função e deficiências em processos (tais como os programas de monitorização da conformidade e a definição da apetência pelo risco).Considerando outros aspetos para além dos relacionados com crises, na sequência de medidas direcionadas tomadas pela Supervisão Bancária do BCE, algumas instituições de crédito continuaram a realizar progressos, nomeadamente em domínios específicos como a adequação coletiva, o número de administradores independentes, estruturas de comissões, políticas de diversidade e o grau de envolvimento de administradores não executivos. Contudo, subsistem algumas deficiências na maioria das instituições de crédito, designadamente: i) o reduzido grau de envolvimento do órgão de administração na sua função de fiscalização e a capacidade do mesmo de questionar decisões estratégicas nos domínios mais afetados pelas crises atuais; ii) os insuficientes conhecimentos especializados sobre banca e gestão do risco dos administradores não executivos de algumas instituições de crédito; iii) a insuficiente promoção da diversidade em algumas instituições de crédito; e iv) a reduzida proporção de membros independentes nos órgãos de administração de algumas instituições de crédito, o que prejudica ainda mais a capacidade de um órgão de administração na sua função de fiscalização para questionar de forma construtiva os administradores executivos. A supervisão acrescida destas deficiências é realizada no âmbito do trabalho sobre a eficácia e a diversidade dos órgãos de administração (ver a secção 1.2.2.2).

1.1.2 Desempenho geral das instituições de crédito abrangidas pela supervisão bancária europeia

A melhoria da rentabilidade das instituições de crédito em 2022 foi impulsionada por resultados acrescidos e por um custo comedido do risco, mas as perspetivas poderão ser menos positivas com a deterioração da conjuntura macroeconómica

A rentabilidade das instituições significativas abrangidas pela supervisão bancária europeia mostrou uma forte resiliência à deterioração da conjuntura macroeconómica relacionada com a guerra da Rússia contra a Ucrânia, as perturbações das cadeias de abastecimento e a subida acentuada dos preços dos produtos energéticos. Em termos agregados, a rendibilidade do capital próprio (return on equity – ROE) anualizada das instituições de crédito aumentou para 7,6% no terceiro trimestre de 2022 (gráfico 8), o nível mais elevado registado em vários anos, mas ainda inferior ao custo médio do capital próprio das mesmas. Este aumento foi impulsionado sobretudo por resultados robustos relacionados, em grande parte, com a subida das taxas de juro, mas foi também apoiado por um reduzido custo do risco, não tendo a evolução macroeconómica adversa afetado materialmente a qualidade dos ativos por enquanto. As instituições de crédito puderam igualmente continuar a beneficiar das provisões constituídas durante a pandemia, que puderam redirecionar para a atual crise.

Gráfico 8

Rendibilidade agregada do capital próprio das instituições significativas por fonte de rendimentos/gastos

Aumento da rentabilidade impulsionado por resultados fortes apoiados por imparidades reduzidas

(em percentagem do capital próprio)

Fonte: Estatísticas bancárias prudenciais do BCE.
Nota: A amostra inclui todas as instituições significativas ao mais alto nível de consolidação no âmbito do MUS (amostra variável).

O aumento do produto bancário foi impulsionado sobretudo pela crescente margem financeira (+9,3% em termos homólogos), que beneficiou do aumento das margens, apoiado pela subida das taxas de juro e maior inclinação da curva de rendimentos, bem como do crescimento dos volumes de crédito. Em contraste, o custo total do financiamento e, em particular, o custo dos depósitos das sociedades não financeiras aumentou consideravelmente ao longo de 2022, ainda que esta tendência tenha sido heterogénea entre as instituições de crédito. Nos três primeiros trimestres de 2022, as receitas líquidas de taxas e comissões ainda eram mais elevadas do que em anos anteriores, apesar de terem registado descidas modestas em resultado do impacto adverso da deterioração da conjuntura macroeconómica nas taxas e comissões de serviços de gestão de ativos e banca de investimento. Não obstante gastos crescentes, o forte crescimento dos rendimentos resultou numa maior eficiência de custos: a partir do terceiro trimestre de 2022, por cada euro de rendimento, as instituições de crédito precisaram de gastar 61 cêntimos, em comparação com 64 cêntimos no ano anterior (gráfico 9).

Gráfico 9

Rácio de eficiência e componentes indexadas

(percentagens)

Fonte: Estatísticas bancárias prudenciais do BCE.
Nota: A amostra inclui todas as instituições significativas ao mais alto nível de consolidação no âmbito do MUS (amostra variável).

Do lado do passivo, os gastos administrativos e as depreciações aumentaram 3%, principalmente devido ao aumento dos gastos com pessoal e com tecnologias de informação, dado que a subida da inflação se repercutiu nas estruturas de custos das instituições significativas. O aumento dos gastos com pessoal foi relativamente modesto, mas, como os salários contratuais são fixados com antecedência, a inflação poderá afetar mais esta rubrica com algum desfasamento. No entanto, as instituições significativas mantiveram os seus objetivos estratégicos gerais de redução da despesa e de investimento em tecnologias de informação, mesmo no atual contexto, após o levantamento gradual das restrições relacionadas com a pandemia.

Em termos gerais, os lucros das instituições de crédito mostraram‑se resilientes ao abrandamento do crescimento e beneficiaram da subida das taxas de juro. Os pontos de pressão sobre a rentabilidade incluíram um potencial aumento das imparidades e a necessidade de ajustamentos de avaliações, gastos operacionais mais elevados, um aumento do custo de financiamento, pressões em sentido descendente sobre as receitas de taxas e comissões e receitas comerciais insuficientemente sustentáveis. Os primeiros sinais de pressão acrescida sobre a rentabilidade verificaram‑se em instituições significativas especializadas em crédito ao consumo.

Por conseguinte, para consolidar e melhorar ainda mais os resultados positivos obtidos em 2022, as instituições de crédito deveriam continuar a dirigir ativamente os modelos de negócio e a centrar as suas estratégias no cumprimento de objetivos sólidos de rentabilidade corrigida do risco. As autoridades de supervisão continuaram a acompanhar a sustentabilidade dos modelos de negócio das instituições de crédito à luz das incertezas a curto prazo e dos desafios estruturais a longo prazo.

Embora a rentabilidade das instituições menos significativas também tenha melhorado devido a imparidades mais baixas em 2021, no primeiro semestre de 2022, verificou‑se uma inversão em alguns países com outros resultados operacionais negativos

À primeira vista, a rentabilidade das instituições menos significativas apresentou uma tendência diferente, tendo a sua rendibilidade do capital próprio anualizada diminuído para 1,3%, ao fim de três trimestres em 2022 (‑4,3% em termos homólogos). O principal fator subjacente a este resultado geral foi uma descida substancial dos outros resultados operacionais líquidos, o que, no entanto, ficou a dever‑se, em grande parte, à evolução observada na Alemanha. As instituições de crédito neste país registaram perdas de valorização consideráveis devido à subida das taxas de juro e ao impacto destas nas carteiras de títulos nos termos do correspondente regime contabilístico, o que desencadeou perdas contabilísticas em virtude do rigoroso princípio de avaliação pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, consoante o que for mais baixo. Na maioria dos países, as instituições menos significativas conseguiram até melhorar a rentabilidade em comparação com o ano anterior. A subida das taxas de juro teve um impacto positivo na rentabilidade, em consonância com a tendência geral observada para as instituições significativas – tanto a margem financeira como as receitas líquidas de taxas e comissões melhoraram, respetivamente, 7,2% e 1,5% em termos homólogos. As atividades de negociação também registaram um aumento materialmente relevante do resultado líquido (+89% em termos homólogos). Contudo, o rácio de eficiência continuou a aumentar e atingiu 85,6%, situando‑se significativamente acima do nível das instituições significativas e refletindo uma deterioração substancial do produto bancário líquido. Os gastos administrativos e as depreciações aumentaram 3,6% em geral. Simultaneamente, o total de ativos aumentou ligeiramente (3,2% em termos homólogos), impulsionado pelo crescimento do crédito a empresas e a retalho, levando a nova descida da rendibilidade do ativo (return on assets – ROA) para 0,12%, face a 0,54% há um ano. Em resultado, as perspetivas quanto a capacidades de gerar rendimento melhoraram temporariamente, enquanto os gastos mais elevados representaram um risco para o setor das instituições menos significativas, em particular devido à persistência de discrepâncias regionais.

Impulsionada por incertezas geopolíticas e pelo abrandamento das perspetivas de crescimento, a deterioração da conjuntura macroeconómica moderou os esforços das instituições de crédito para intensificar mais a atividade de fusões e aquisições

Desde a crise financeira mundial, o número de instituições de crédito envolvidas em fusões e aquisições tem sido moderado. Em consonância com a evolução mundial, o valor das operações de fusão e aquisição, determinado por aproximação com base no total dos ativos das entidades alvo deste tipo de operação, diminuiu cerca de dois terços entre a década anterior à crise e o período desde 2008, tendo a diminuição do número total de operações sido menos acentuada.

Mais recentemente, no decurso de 2020 e 2021, a atividade de fusões e aquisições terá ganho algum dinamismo, com as instituições de crédito a participarem mais ativamente em consolidações específicas de linhas de negócio, tais como a locação financeira (leasing), a cessão financeira (factoring), a gestão de patrimónios e os serviços de custódia ou de valores mobiliários. Várias destas aquisições de linhas de negócio incluíram igualmente elementos transnacionais. No tocante a 2022, a deterioração da conjuntura macroeconómica, impulsionada por incertezas geopolíticas e pelo abrandamento das perspetivas de crescimento, moderou os esforços das instituições de crédito para intensificar mais a atividade de fusões e aquisições.

Tal como no passado, as fusões e aquisições completas de instituições de crédito continuam a ser predominantemente nacionais e a envolver entidades‑alvo de pequena dimensão. Todavia, algumas das operações mais direcionadas tiveram uma dimensão transnacional e, portanto, contribuíram também para a integração financeira na UE. Outra via de prosseguir a integração transfronteiras implicaria as instituições de crédito reanalisarem as suas estruturas organizativas transnacionais.

Gráfico 10

Total dos ativos das entidades‑alvo e número de fusões e aquisições na área do euro

Fonte: Cálculos do BCE com base em dados da Dealogic e da Orbi BankFocus.
Notas: A amostra inclui fusões e aquisições na área do euro envolvendo instituições significativas e menos significativas, excluindo algumas operações privadas e operações entre instituições de crédito de pequena dimensão não reportadas na Dealogic. As operações associadas à resolução de instituições de crédito e a fusões em situação de dificuldades financeiras foram retiradas da amostra. As operações são reportadas com base no ano em que foram anunciadas.

1.2 Prioridades prudenciais em 2022

1.2.1 Prioridades prudenciais em 2022: introdução

Em 2022, embora inicialmente se tenha centrado nas vulnerabilidades decorrentes da pandemia, bem como em outros riscos emergentes, a Supervisão Bancária do BCE alargou também o alcance das suas prioridades de modo a incluir os riscos colocados pela rápida mutação da conjuntura macroeconómica

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE centrou os esforços prudenciais em três prioridades, para assegurar que as instituições de crédito, primeiro, saíam da pandemia com uma situação robusta (prioridade 1); segundo, aproveitavam a oportunidade para corrigir deficiências estruturais através de estratégias de digitalização eficazes e de um reforço da governação (prioridade 2); e, terceiro, faziam face aos riscos emergentes, incluindo riscos climáticos e ambientais, exposição ao risco de crédito da contraparte, riscos de externalização de tecnologias de informação e riscos cibernéticos (prioridade 3). Foram desenvolvidas várias atividades prudenciais destinadas a dar resposta a estes desafios em 2022, as quais abrangeram um vasto leque de instituições de crédito e seguiram uma abordagem baseada no risco. A Supervisão Bancária do BCE demonstrou igualmente flexibilidade ao ajustar o âmbito, o calendário e a intensidade das atividades planeadas para fazer face aos riscos emergentes decorrentes da guerra da Rússia contra a Ucrânia, incluindo a inflação elevada e a subsequente resposta da política monetária.

1.2.1.1 Quadros de gestão do risco de crédito e exposição a setores vulneráveis, incluindo o setor imobiliário

Quadros de gestão do risco de crédito eficazes podem ajudar as instituições de crédito a identificar os mutuários e setores em dificuldades numa fase precoce

Um aspeto positivo é que a qualidade dos ativos das instituições de crédito continuou a melhorar com a redução sustentada dos volumes de NPL no primeiro semestre de 2022, tendo ocorrido, até ao final do terceiro trimestre, apenas pequenos aumentos nas carteiras de crédito ao consumo e a PME. Estas tendências positivas em termos da qualidade dos ativos são muito bem‑vindas, continuando a ser colhidos os benefícios de medidas concretas adotadas pelas instituições de crédito na sequência de várias medidas de supervisão direcionadas, adotadas nos últimos anos para combater o risco de crédito. A evolução positiva da qualidade de crédito, como a continuação da redução dos NPL, contribuiu para uma pequena melhoria das notações médias relativas ao risco de crédito das instituições de crédito no ciclo de 2022 do SREP. Não obstante sinais claros de esforços por parte das instituições de crédito para corrigir as deficiências identificadas nos quadros e controlos do risco de crédito, como prova a diminuição do volume de medidas relacionadas com o risco de crédito no SREP de 2022, o ritmo dos progressos ainda é lento. Consequentemente, as notações relativas ao controlo do risco de crédito permaneceram baixas no SREP de 2022.

Apesar destas tendências positivas, a mutação do enquadramento do risco de crédito, com condições de financiamento mais restritivas e um risco crescente de uma recessão na Europa, está naturalmente a travar os progressos. Isso teve impacto a nível dos particulares, das empresas e dos emitentes de dívida soberana em diferentes graus, dependendo de fatores como o seu nível de endividamento ou sensibilidade à conjuntura macrofinanceira. Por conseguinte, as atividades de supervisão desenvolvidas até à data e as expetativas prudenciais comunicadas desde o início da pandemia para resolver as deficiências estruturais dos quadros de gestão do risco de crédito das instituições de crédito continuam a ser relevantes para fazer face a potenciais novos desafios.

Tal é particularmente pertinente no que toca à originação e monitorização de empréstimos, à sinalização de diferimento/reestruturação, à classificação de empréstimos a mutuários em dificuldades como “NPL” e aos regimes de provisionamento destes últimos, bem como no tocante a setores vulneráveis. Embora a maioria das instituições significativas tenha elaborado planos de medidas corretivas concretos para colmatar as lacunas identificadas na carta de dezembro de 2020 dirigida aos administradores executivos[2], muitas dessas lacunas continuam por resolver. A expetativa era de que essas deficiências fossem abordadas, em 2023 e nos anos seguintes, no programa de trabalho sobre o risco de crédito. Uma análise horizontal dos padrões e tendências do risco de crédito realizada em 2022 detetou evidência do mesmo para o setor das instituições menos significativas.

Após uma forte correção dos preços no início da pandemia, as condições nos mercados de imobiliário comercial continuaram a suscitar preocupação. Era particularmente o caso dos subsetores de escritórios e de retalho do setor imobiliário comercial em toda a Europa, confrontado com desafios devido à subida das taxas de juro e ao aumento acentuado dos custos de construção. Não obstante sinais persistentes de sobrevalorização na área do euro, os preços do imobiliário residencial subiram no primeiro semestre de 2022, aumentando ainda mais a disparidade em relação aos preços do arrendamento. A par da subida do custo de vida e a associada descida dos salários reais, isto suscitou preocupações com um aumento acentuado súbito dos NPL, em especial das instituições de crédito consideravelmente expostas a crédito à habitação com taxas de juro variáveis.

A fim de clarificar o grau de preparação das instituições de crédito para lidar com a deterioração do mercado imobiliário comercial, e em consonância com a Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) relativa a vulnerabilidades no setor imobiliário comercial no Espaço Económico Europeu, a Supervisão Bancária do BCE procedeu a uma análise específica do setor imobiliário comercial, centrando‑se nos subsetores de escritórios e de retalho. Foram recolhidos dados ad hoc para analisar o perfil de risco e a materialidade destes subsetores durante uma fase inicial de recolha de dados, que incluiu 32 instituições de crédito, tendo a dimensão da amostra sido reduzida para 15 na subsequente fase qualitativa mais aprofundada. Os principais aspetos preocupantes identificados neste exercício prenderam‑se com a eficácia dos quadros de gestão do risco de crédito das instituições, tendo sido identificadas deficiências na maioria em termos da avaliação da capacidade de reembolso dos mutuários aquando da originação de empréstimos, particularmente num enquadramento mais difícil, caraterizado por crescentes custos de financiamento e por uma estagnação do rendimento de rendas. Além disso, a capacidade de identificar riscos emergentes foi também considerada um domínio a melhorar, sobretudo porque os regimes de algumas instituições de crédito não captavam suficientemente o risco prospetivo e, em alguns casos, também se baseavam de forma excessiva em processos manuais. No que respeita à incorporação do risco climático na gestão do risco de crédito, as instituições de crédito ainda não dispunham dos dados necessários para avaliar suficientemente o risco, verificando‑se uma forte dependência de dados aproximados para estimar os dados “reais” em falta. Subsequentemente, foram comunicados resultados pormenorizados e solicitados planos de medidas corretivas a todas as instituições de crédito incluídas no exercício, tendo as equipas conjuntas de supervisão (ECS) mantido uma interação regular sobre este tema[3].

Foi lançado um exercício semelhante no segundo trimestre de 2022 centrado no setor imobiliário residencial, o qual incidiu sobre a avaliação dos potenciais riscos inerentes às exposições existentes, a resposta a lacunas específicas das instituições de crédito na gestão do risco de novas operações de crédito à habitação a nível nacional e, em última análise, a identificação de deficiências na gestão do risco de crédito e na elaboração de planos de medidas corretivas. O setor imobiliário residencial é considerado uma classe de ativos materialmente relevantes nos balanços das instituições significativas. A amostra para este exercício inclui 29 instituições de crédito, representando cerca de 40% da exposição a imobiliário residencial das instituições significativas. Os resultados do exercício são esperados no segundo trimestre de 2023 e serão incorporados no SREP de 2023.

1.2.1.2 Exposição a financiamento a clientes alavancados

Nos últimos quatro anos, as posições em empréstimos alavancados das instituições significativas[4] abrangidas pela supervisão bancária europeia aumentaram 80%, numa base agregada, tendo também aumentado a percentagem de operações com elevada alavancagem[5] originadas por instituições significativas. Esta tendência manteve‑se até meados de 2022, altura em que as instituições significativas continuavam a conceder novos empréstimos sindicados. Os montantes das posições em risco das instituições significativas no segundo trimestre de 2022 estavam próximo dos valores históricos registados no quarto trimestre de 2021. Desde então, o mercado primário fechou em grande medida. Os maiores intervenientes em toda a Europa e a nível mundial registaram substanciais reduções do valor contabilístico dos ativos detidos para venda nas suas carteiras de crédito a empresas.

Gráfico 11

Evolução das operações de financiamento a clientes alavancados

Desagregação dos volumes subscritos por nível de alavancagem

(percentagem do total das instituições significativas, valores nocionais)


Exposição das instituições de crédito da área do euro e percentagem em relação a CET1, níveis agregados para as instituições supervisionadas

(escala da esquerda: em mil milhões de euros; escala da direita: percentagem de CET1)

Fontes: Supervisão Bancária do BCE e painel do BCE sobre financiamento a clientes alavancados.
Notas: Os dados limitam‑se a uma amostra das instituições de crédito abrangidas pelo MUS com as maiores carteiras de financiamento a clientes alavancados. “CLO” (do inglês, “collateralised loan obligations”) refere‑se a obrigações garantidas por empréstimos.

Por existirem também preocupações quanto ao aumento da assunção de riscos no segmento do financiamento a clientes alavancados durante a pandemia, em março de 2022, o BCE decidiu emitir uma carta sobre operações de financiamento a clientes alavancados dirigida aos administradores executivos das instituições significativas. O objetivo da carta era clarificar as expetativas do BCE no que respeita ao quadro de apetência pelo risco em operações a clientes alavancados e pôr efetivamente em prática as orientações do BCE sobre a matéria publicadas em 2017.

As respostas à carta confirmaram a existência de deficiências significativas tanto na robustez dos quadros gerais de apetência pelo risco das instituições de crédito como na gestão do risco de mercado. As ECS estão atualmente a trabalhar em estreita colaboração com cada instituição de crédito para determinar como estas podem colmatar de forma eficaz as lacunas identificadas e cumprir as expetativas.

O BCE já começou a impor requisitos de fundos próprios adicionais a um pequeno número de instituições de crédito cujos riscos associados às atividades de concessão de empréstimos a clientes alavancados foram considerados excessivamente elevados – quer devido ao nível muito alto de exposição ao risco, quer a deficiências nas práticas de gestão do risco, ou devido a ambos fatores. O BCE continuará a impor os requisitos de fundos próprios adicionais necessários através do SREP no decurso de 2023. Os requisitos adicionais refletem os progressos insuficientes das instituições de crédito no cumprimento das expetativas expressas nas orientações suprarreferidas e só são aplicáveis enquanto persistirem as deficiências identificadas.

1.2.1.3 Risco de crédito da contraparte

Com as incertezas geopolíticas, económicas e de mercado a aumentar, a Supervisão Bancária do BCE reforçou a incidência nas capacidades das instituições de crédito de gestão do risco de crédito da contraparte

O enquadramento de taxas de juro “baixas durante muito tempo” que prevaleceu até 2022 promoveu estratégias de procura de rendibilidade por investidores de muitos tipos. Consequentemente, algumas instituições de crédito aumentaram o volume dos serviços de mercado de capitais que prestavam a contrapartes de maior risco e menos transparentes, com frequência instituições financeiras não bancárias, incluindo mediante considerável alavancagem.

A par de um aumento da volatilidade em vários mercados (por exemplo, produtos energéticos e taxas de juro) e de uma normalização das condições monetárias e financeiras no decurso de 2022, o impacto materialmente relevante que as falências de contrapartes (por exemplo, fundos de cobertura e gabinetes de gestão patrimonial) tiveram em 2021 sobre algumas instituições de crédito chamou a atenção para os riscos decorrentes de uma governação fraca ou de práticas de gestão do risco inadequadas por parte de terceiros.

Ciente disso e em consonância com as suas prioridades prudenciais, a Supervisão Bancária do BCE tomou uma série de medidas para evitar potenciais riscos neste domínio. Primeiro, publicou, na sua Supervision Newsletter de agosto de 2022, um artigo (Supervisory expectations for prime brokerage services) que descreve as expetativas prudenciais em matéria de serviços de corretagem institucional. Segundo, de abril a outubro de 2022, procedeu a uma análise horizontal específica centrada na governação e na gestão do risco de crédito da contraparte numa amostra mais alargada de instituições de crédito ativas em operações de financiamento através de valores mobiliários e derivados, incluindo tanto instituições financeiras não bancárias como contrapartes não financeiras. Terceiro, realizou inspeções no local num conjunto selecionado de instituições.

De um modo geral, embora as instituições de crédito tenham realizado progressos na identificação, mensuração e controlo do risco de crédito da contraparte, ainda se constatam várias deficiências materialmente relevantes em domínios fundamentais, como os procedimentos de diligência devida, a definição da apetência pelo risco, os testes de esforço, a mitigação do risco e a gestão do incumprimento, à luz quer das expetativas prudenciais quer das boas práticas observadas no setor. As ECS continuarão a interagir com as instituições de crédito no decurso de 2023 para corrigir deficiências nos domínios identificados como mais materialmente relevantes.

1.2.1.4 Sensibilidade ao risco de taxa de juro e ao risco do spread de crédito

A maioria das instituições de crédito beneficiou da subida das taxas de juro, mas são necessárias melhorias na gestão do risco

Em 2022, o BCE procedeu a uma análise das práticas de gestão do risco de taxa de juro e do risco do spread de crédito numa amostra de instituições significativas particularmente expostas a estes riscos. Para a maioria das instituições de crédito, um choque em sentido ascendente sobre as taxas de juro de 200 pontos base (gráfico 12) teria um impacto positivo na rentabilidade, mesmo num cenário de base de abrandamento económico, como o incluído nas projeções macroeconómicas elaboradas por especialistas do BCE. Quanto a potenciais aumentos das provisões para refletir as dificuldades enfrentadas pelos mutuários, as análises mais recentes do BCE revelam que os efeitos negativos na adequação do capital permaneceriam, em média, bastante moderados, mesmo com choques até 300 pontos base.

Independentemente dos regimes prudenciais e contabilísticos aplicáveis, as instituições de crédito devem estar cientes do impacto, em regra, negativo da subida das taxas sobre o valor económico do capital próprio (economic value of equity – EVE). Devem adotar práticas sólidas e prudentes de modelização da gestão de ativos e passivos, a fim de captar mudanças nas preferências e no comportamento dos consumidores quando os regimes de taxas de juro mudam. Devem também acompanhar com atenção os riscos decorrentes de derivados de cobertura.

O risco do spread de crédito deve ser adequadamente medido e gerido, incluindo no que toca a títulos de dívida soberana e outros instrumentos contabilizados ao custo amortizado. Em particular, a calibração dos testes de esforço internos deve refletir a gravidade de episódios de tensão históricos.

O risco de taxa de juro e o risco do spread de crédito podem ter igualmente um impacto materialmente relevante nas instituições menos significativas

As considerações acima expostas aplicam‑se também às instituições menos significativas, para as quais a exposição ao risco de taxa de juro e ao risco do spread de crédito pode ser muito pertinente. O impacto concreto da mudança súbita das taxas de juro dependeu não só da posição em risco em aberto, como também do regime contabilístico nacional aplicável. Algumas instituições de crédito foram afetadas por ajustamentos de valorização consideráveis das respetivas carteiras de títulos que necessitavam de ser refletidos nas demonstrações de resultados, reduzindo assim o capital regulamentar. A médio prazo, o impacto na rentabilidade e no capital dependerá da decisão de vender os títulos ou de os deter até ao vencimento e, obviamente, da evolução futura das taxas de juro.

Gráfico 12

Impacto nas instituições significativas de um aumento de 200 pontos base das taxas de juro

Impacto teórico no rácio de CET1 em termos de rentabilidade e valor económico do capital próprio

(em pontos base)

Fontes: Cálculos do BCE e dados do “exercício de curto prazo” (Short Term Exercise – STE) em 30 de junho de 2022.

Caixa 2
Medidas de seguimento após o Brexit: resultados da análise de mapeamento das mesas de negociação

Integração de instituições de crédito resultantes do Brexit na supervisão bancária europeia

O principal objetivo geral deste projeto era assegurar que todas as instituições significativas têm quadros de gestão do risco prudentes e sólidos, assim como uma presença local que permita uma supervisão eficaz e consentânea com os riscos que assumem.

Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido saiu do mercado único europeu. Da perspetiva da UE, o Reino Unido é agora um país terceiro. Instituições de crédito sedeadas no Reino Unido que pretendam prestar serviços na UE já não podem fazê‑lo mediante procedimentos de passaporte, ou seja, o direito de uma instituição de crédito servir clientes em toda a UE a partir de qualquer um dos Estados‑Membros, quer através da livre prestação de serviços, quer através do estabelecimento de sucursais locais em condições preferenciais.

A análise de mapeamento, isto é, a análise das práticas contabilísticas e de gestão do risco das mesas de negociação com atividades de criação de mercado, de tesouraria e de ajustamento da avaliação de derivados, visa assegurar que as filiais de entidades de países terceiros dispõem de sistemas adequados de governo e de gestão do risco e não funcionam como entidades “de fachada”. Esta análise foi iniciada porque a Supervisão Bancária do BCE constatou que as instituições de crédito: i) não tinham realizado progressos suficientes no tocante a assegurar uma presença local adequada e capacidades de gestão do risco nas suas entidades recém‑estabelecidas na área do euro; e ii) necessitavam de instruções mais claras para uma implementação correta dos modelos operacionais visados e previamente acordados com as respetivas ECS. Neste contexto, a Supervisão Bancária do BCE colaborou estreitamente com outras autoridades de supervisão, em particular as do Reino Unido, para garantir que os fundamentos das suas políticas de supervisão eram corretamente compreendidos por todas as partes envolvidas.

Enquanto autoridade de supervisão da área do euro, cabe ao BCE proteger os depositantes e outros credores de entidades jurídicas locais, evitar perturbações dos serviços bancários e salvaguardar a estabilidade financeira em geral na sua jurisdição. Neste enquadramento, as estruturas “de fachada” – entidades jurídicas localizadas na área do euro que registam posições em risco remotamente junto da entidade‑mãe ou as contabilizam a nível local, mas dependem inteiramente de polos de gestão do risco e de infraestruturas financeiras localizadas em países terceiros, muitas vezes através de operações simétricas recíprocas e coberturas que transferem o risco para a respetiva entidade‑mãe – constituem uma séria preocupação.

Primeiro, estas estruturas estão expostas a um nível acrescido de risco operacional e de risco da contraparte face à entidade‑mãe afiliada. Em caso de tensão financeira ou incumprimento na entidade‑mãe, a entidade local pode ficar com grandes posições sem cobertura e pouco ou nenhum acesso ao pessoal e às infraestruturas necessários para as liquidar sem problemas. Tal, por sua vez, compromete tanto a capacidade de recuperação da entidade local em situações de tensão grave como, se for caso disso, a sua resolubilidade. Isso é particularmente relevante no quadro de um país terceiro em que, durante episódios de tensão financeira, os interesses divergentes das numerosas entidades e partes interessadas envolvidas podem conduzir a uma redução e circunscrição de fundos. Segundo, mesmo em períodos normais, ter recursos e infraestruturas de gestão do risco localizados offshore pode prejudicar a capacidade de uma instituição de crédito para identificar, medir e monitorizar o risco e tornar menos transparentes a governação e a tomada de decisões. Terceiro, a reafetação do risco e de receitas a entidades afiliadas de países terceiros pode agravar a estrutura de incentivos dos gerentes da instituição de crédito local.

Na primeira fase da análise, lançada em sete instituições e empresas de investimento afiliadas, concluiu‑se que as instituições de crédito “entrantes” ainda não retinham o controlo total sobre os respetivos balanços, como requerido em conformidade com as expetativas prudenciais de 2018 do BCE. Cerca de 70% das mesas de negociação avaliadas ainda implementavam um modelo de operações contabilísticas simétricas (back‑to‑back booking model) e cerca de 20% estavam organizadas sob a forma de mesas de negociação duplicadas, em que é estabelecida uma versão da mesa principal localizada offshore na entidade jurídica estabelecida na área do euro para gerir a parte do risco aí gerada.

O controlo prudencial aplicado pelo BCE em resposta a estas constatações baseou‑se apenas no risco e seguiu uma abordagem proporcional assente na materialidade. Com base num conjunto comum de indicadores de risco, foram identificadas 56 mesas de negociação que justificavam medidas prudenciais. Na sequência desta avaliação da materialidade e da interação com as entidades supervisionadas no decurso de 2022, o BCE emitirá decisões vinculativas individuais, as quais poderão requerer que as instituições de crédito “entrantes”: i) nomeiem um responsável pela mesa de negociação na entidade jurídica da área do euro com linhas de reporte claramente definidas e uma estrutura de remuneração associada ao desempenho dessa entidade; ii) assegurem que a mesa de negociação dispõe da infraestrutura adequada e do número de operadores com o nível hierárquico necessário para gerir o risco a nível local; iii) estabeleçam um quadro sólido de governação e controlo interno das práticas de registo contabilístico remoto em entidades‑mãe afiliadas; e iv) garantam uma dependência limitada de cobertura intragrupo.

A análise das mesas de negociação e dos riscos a estas associados não põe termo ao exame prudencial dos modelos operacionais das instituições de crédito “entrantes” pós‑Brexit. Ainda estão a decorrer investigações das técnicas de transferência do risco de crédito e da dependência de entidades‑mãe em termos de liquidez e financiamento, bem como aprovações de modelos internos.

1.2.2 Sustentabilidade dos modelos de negócio e governação

1.2.2.1 Estratégias de transformação digital das instituições de crédito

Uma das prioridades prudenciais para o período de 2022 a 2024 era abordar os desafios enfrentados pelas instituições de crédito em termos de transformação digital.

Os órgãos de administração das instituições de crédito são os principais responsáveis por definir os objetivos estratégicos em termos de transformação digital e utilização de tecnologias inovadoras. A incidência da Supervisão Bancária do BCE prendia‑se com avaliar a capacidade das instituições de crédito para desenvolverem e implementarem estratégias digitais adequadas, de modo a reforçarem a sustentabilidade dos respetivos modelos de negócio e abordarem de forma prudente aos riscos associados. Conhecer melhor a evolução do mercado e permanecer a par do impacto de um panorama tecnológico em rápida evolução também continuaram a ser uma prioridade das autoridades de supervisão.

Um inquérito sobre digitalização recolheu informação que anteriormente não estava disponível de forma consistente entre as instituições significativas

É por esta razão que a Supervisão Bancária do BCE deu passos importantes para abordar estes temas em 2022. Na sequência de um diálogo de alto nível com algumas das principais contrapartes do mercado (no contexto de uma iniciativa de recolha de informação sobre o mesmo) para compreender as tendências do mercado, foi solicitado a todas as instituições significativas que respondessem a um inquérito sobre a transformação digital e a utilização de tecnologia financeira. Este inquérito recolheu informação que anteriormente não estava disponível de forma consistente entre as instituições significativas, tendo algumas ANC também utilizado o inquérito para algumas das respetivas instituições menos significativas.

Em 15 de fevereiro de 2023, foi publicada uma visão geral das principais conclusões retiradas do inquérito ao nível do sistema, juntamente com uma hiperligação aos resultados agregados, na Supervision Newsletter. Em geral, os resultados do inquérito confirmaram que as instituições de crédito estão a recorrer cada vez mais à digitalização e a utilizar tecnologias inovadoras, transformando, assim, o modo como os serviços e produtos financeiros são disponibilizados. As instituições de crédito consideram que estes são elementos essenciais para manter quotas de mercado e aumentar a rentabilidade. No sentido de atingirem os objetivos da sua estratégia de transformação digital, as instituições de crédito tendem a recorrer à externalização e a parcerias externas num ambiente marcado pela concorrência para atrair, reter e desenvolver conhecimentos especializados de tecnologias de informação e digitais. Contudo, ao abrirem as suas infraestruturas informáticas, as instituições de crédito enfrentam riscos acrescidos em termos de dependência de terceiros e de cibersegurança. Estes riscos exigem uma monitorização adicional e devem ser tidos em conta nos quadros de governação e apetência pelo risco das instituições de crédito.

Dito isto, as respostas são heterogéneas, não havendo, aparentemente um entendimento comum do verdadeiro significado da transformação digital, que continua a ser um conceito muito geral relativo a modelos de negócio, processos e mudanças culturais proporcionadas pela tecnologia. Serão, por conseguinte, realizadas novas verificações e inspeções neste domínio nos próximos anos.

O resultado geral do inquérito será fundamental para: i) o desenvolvimento de orientações no sentido de as autoridades de supervisão avaliarem os riscos e as melhores práticas das instituições de crédito; ii) a identificação de riscos em determinadas entidades supervisionadas ou casos de utilização de tecnologia que requeiram uma análise mais direcionada; e iii) a potencial definição de novas expetativas prudenciais. Será também relevante para o desenvolvimento da metodologia do SREP relativa aos modelos de negócio e à governação subjacentes à utilização de novas tecnologias.

A Supervisão Bancária do BCE prosseguiu também os esforços no sentido de moldar ativamente a digitalização no futuro quadro regulamentar europeu e internacional, continuando a colaborar com as Autoridades Europeias de Supervisão e os organismos internacionais de normalização na regulamentação de vários aspetos relacionados com a digitalização e a inovação no setor financeiro. Além disso, continuou a participar nos debates sobre o âmbito regulamentar e as propostas legislativas apresentadas no contexto da estratégia de financiamento digital para a UE, tais como o regulamento relativo aos mercados de criptoativos[6], o regulamento relativo à resiliência operacional digital[7] e o regulamento em matéria de inteligência artificial[8].

1.2.2.2 Deficiências nas capacidades de direção dos órgãos de administração

Um sistema de governo sólido, controlos internos robustos e dados fiáveis são essenciais para promover uma tomada de decisões adequada e reduzir a assunção de riscos excessivos, tanto em períodos normais como de crise. Não obstante os progressos realizados pelas instituições de crédito nos últimos anos neste domínio, as autoridades de supervisão continuam a observar um elevado número de deficiências estruturais nas funções de controlo interno, no funcionamento dos órgãos de administração e nas capacidades de agregação e reporte de dados sobre o risco.

É por este motivo que a Supervisão Bancária do BCE tem estado envolvida em várias atividades centradas na realização de progressos neste domínio, em particular, no reforço do governo interno e das capacidades de orientação estratégica. No período de 2022 a 2024, estas atividades incluem: i) análises específicas das instituições de crédito com deficiências na composição e no funcionamento dos respetivos órgãos de administração; ii) inspeções no local; iii) (re)avaliações da adequação e idoneidade de caráter específico baseadas no risco; iv) o desenvolvimento de uma abordagem que reflita a diversidade nas avaliações da adequação e idoneidade; v) a atualização da declaração de 2016 sobre a governação e a apetência pelo risco[9]; e vi) recolhas de dados.

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE finalizou uma recolha de dados sobre a composição e o funcionamento dos órgãos de administração das instituições de crédito. O exercício revelou que o grau de independência formal nos conselhos de administração e de fiscalização das instituições de crédito estava a aumentar, mas podia ser melhorado em vários casos. Revelou igualmente que a diversidade em termos de género e de conhecimentos especializados (sobretudo em domínios como as tecnologias de informação), há muito reconhecida como crucial para uma governação eficaz, ainda podia ser melhorada. A necessidade de dispor de melhores políticas de planeamento da sucessão em conselhos de administração e de fiscalização é outro aspeto a desenvolver. A Supervisão Bancária do BCE deu seguimento a estas conclusões no contexto do SREP de 2022, tendo solicitado às instituições de crédito sem uma política ou objetivos de diversidade que implementassem tais regimes. Neste aspeto, as expetativas prudenciais comunicadas às instituições de crédito deixaram claro que as políticas específicas deveriam incorporar rácios para o género sub‑representado nos órgãos de administração das instituições de crédito e incluir várias dimensões, como a idade, o género, a origem geográfica, para além das habilitações e experiência profissional. As ECS estão a dar seguimento à implementação desses quadros pelas instituições de crédito no âmbito das suas atividades de supervisão permanente.

Os sistemas de governo são importantes para todas as instituições de crédito, independentemente da sua dimensão. Assim, a Supervisão Bancária do BCE procedeu também a uma análise temática dos sistemas de governo das instituições menos significativas[10] em 2021/2022, utilizando dados de uma amostra de mais de 200 instituições menos significativas de 21 países participantes. Os resultados revelaram várias deficiências nas instituições menos significativas e destacaram a importância de uma melhoria contínua, facilitada por um diálogo permanente entre as autoridades de supervisão a todos os níveis. A Supervisão Bancária do BCE e as autoridades de supervisão nacionais continuarão a promover um maior alinhamento das expetativas prudenciais e normas europeias de supervisão em matéria de governo interno, dando resposta a eventuais deficiências identificadas no processo.

1.2.3 Riscos emergentes

1.2.3.1 Risco de tecnologias de informação e risco cibernético

O risco de tecnologias de informação e o risco cibernético continuaram a ser importantes fatores de risco para o setor bancário em 2022

Apesar da guerra da Rússia contra a Ucrânia, o número de ciberincidentes comunicados ao BCE manteve‑se relativamente estável nos três primeiros trimestres de 2022, em comparação com o mesmo período de 2021.

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE procedeu a várias atividades de supervisão remotas e no local relacionadas com o risco de tecnologias de informação e o risco cibernético, tendo sido feitas as constatações que se seguem. Primeiro, as instituições de crédito ainda revelavam margem para melhoria da implementação de medidas básicas de cibersegurança, tendo cerca de metade das constatações graves sido feitas em inspeções no local centradas no risco de tecnologias de informação realizadas em 2022 e se concentrado no domínio da segurança informática e do risco de cibersegurança. Segundo, após alguns anos de aumento constante, a dependência de sistemas em fim de vida estabilizou, se bem que num nível muito elevado. Terceiro, a gestão da qualidade dos dados continuou a ser o domínio de controlo do risco menos desenvolvido e alguns dos controlos fundamentais ainda não foram plenamente implementados em diversas instituições de crédito. Quarto, o número de projetos críticos com impacto no panorama informático aumentou de forma muito considerável, sinalizando a clara importância de procedimentos de gestão adequados para o desenvolvimento informático e para projetos de tecnologias de informação.

Além disso, em 2022, a Supervisão Bancária do BCE conseguiu recolher pela primeira vez todos os registos de externalização das instituições significativas. Uma análise preliminar da informação recolhida confirmou a grande relevância do tema: as instituições de crédito reportaram cerca de 60 000 contratos de externalização ativos, metade dos quais abrangia funções críticas. Embora cerca de 40% de todos esses contratos estejam relacionados com serviços de tecnologias de informação e comunicação, as instituições de crédito recorrem a acordos de externalização para todo o tipo de funções críticas, tais como controlos internos, serviços administrativos e ao cliente, serviços de pagamento ou gestão de tesouraria, entre outros.

A informação recolhida sobre dependência de terceiros também ajudou a identificar determinados riscos e desafios emergentes que necessitavam de ser adequadamente geridos, incluindo a existência de vários prestadores de serviços críticos difíceis de substituir, a dependência operacional considerável das instituições de crédito de empresas e serviços prestados por países terceiros, bem como um número substancial de contratos ainda não plenamente alinhados com as orientações da EBA ou com as expetativas prudenciais do BCE neste domínio.

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE também contribuiu para as atividades dos grupos de trabalho internacionais sobre o risco de tecnologias de informação e o risco cibernético, incluindo os liderados pela EBA, pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária e pelo Conselho de Estabilidade Financeira, assim como para o trabalho relacionado com novas propostas regulamentares, como o regulamento relativo à resiliência operacional digital[11].

Em termos gerais, estes desenvolvimentos sublinham a necessidade de as instituições de crédito continuarem a melhorar o respetivo quadro de resiliência operacional, a fim de assegurar uma continuidade operacional apropriada, incluindo de serviços críticos, num contexto cada vez mais complexo, e de se ajustarem aos novos e futuros requisitos regulamentares.

1.2.3.2 Riscos climáticos e ambientais

Na sequência da publicação do Guia do BCE sobre riscos climáticos e ambientais, em novembro de 2020, o BCE lançou uma série de exercícios prudenciais no sentido de avaliar a capacidade das instituições de crédito para gerir os riscos climáticos e ambientais e alinhar as suas práticas com as expetativas prudenciais. Na sequência da análise das autoavaliações e dos planos de implementação das instituições de crédito em 2021, o BCE lançou uma análise temática em 2022. Nesta, avaliou a solidez e a abrangência das principais políticas e procedimentos das instituições de crédito, assim como a sua capacidade para determinar eficazmente as respetivas estratégias em termos de riscos climáticos e ambientais e os seus perfis de risco. A análise temática foi conduzida a par do primeiro teste de esforço prudencial centrado no risco climático (caixa 3) e complementada por uma análise específica centrada no imobiliário comercial e por inspeções no local dedicadas ao tema. Foi realizada pelo BCE e por 21 ANC e abrangeu 107 instituições significativas e 79 instituições menos significativas.

Foram expressas consideráveis preocupações quanto à capacidade de mais de metade das instituições de crédito para efetivamente implementarem as respetivas estratégias e processos

A análise temática demonstrou[12], em primeiro lugar, que a maioria das instituições já concebeu uma arquitetura institucional para lidar com os riscos climáticos e ambientais, tendo reforçado claramente a capacidade ao longo do último ano (gráfico 13). Além disso, verificou‑se um reconhecimento crescente da materialidade destes riscos e uma variedade de instituições aplica um conjunto alargado de boas práticas. O BCE publicou uma coleção de boas práticas num compêndio específico[13], em resposta ao apelo do setor bancário a mais informação sobre boas práticas e para demonstrar que são possíveis progressos rápidos. No entanto, praticamente todas as instituições precisavam de envidar esforços mais abrangentes e duradouros no sentido de alinharem as suas práticas com as expetativas prudenciais. De um modo geral, as abordagens adotadas ainda careciam de sofisticação metodológica, da utilização de informação granular sobre os riscos climáticos e ambientais e/ou de uma gestão ativa, em conformidade, das carteiras e do perfil de risco. Constataram‑se, em particular, lacunas na identificação dos riscos climáticos e ambientais em 96% das instituições, tendo sido expressas consideráveis preocupações quanto à capacidade de mais de metade efetivamente implementarem as suas estratégias e processos.

Além disso, em março de 2022, o BCE publicou uma avaliação atualizada dos progressos realizados pelas instituições de crédito na divulgação de riscos climáticos e ambientais, como estabelecido no guia do BCE sobre riscos climáticos e ambientais de novembro de 2020. Não obstante algumas melhorias desde a primeira avaliação pelo BCE no final de 2020, nenhuma instituição de crédito satisfazia plenamente as expetativas prudenciais. Em comparação com 2020, o número de instituições de crédito que divulgam informação útil sobre riscos climáticos e ambientais tinha aumentado. Todavia, o nível geral de transparência ainda era insuficiente. Perto de 75% das instituições de crédito não divulgavam se os riscos climáticos e ambientais tinham um impacto materialmente relevante no respetivo perfil de risco, mas cerca de metade das que não o faziam indicaram ao BCE que se consideravam expostas a tais riscos. Quase 60% das instituições incluídas na amostra não descrevia a forma como o risco de transição ou o risco físico podiam afetar a sua estratégia. O BCE enviou cartas às instituições de crédito a explicar as principais deficiências, na expetativa de estas adotarem medidas de correção decisivas. O objetivo era também ajudar as instituições de crédito a prepararem‑se para novos requisitos regulamentares, tais como as normas vinculativas em matéria de divulgação de riscos ambientais, sociais e de governação no âmbito do Pilar 3. O BCE começou novamente a analisar as divulgações de riscos climáticos e ambientais das instituições de crédito no final de 2022, devendo os resultados ser publicados no decurso de 2023.

Após os vários exercícios prudenciais, o BCE enviou cartas individuais a todas as instituições significativas, definindo prazos específicos por instituição para a satisfação gradual de todas as expetativas de supervisão até ao final de 2024[14]. Os prazos serão controlados atentamente e, se necessário, serão adotadas medidas coercivas. O BCE já tinha incluído no SREP os resultados específicos de cada instituição de crédito em termos de riscos climáticos e ambientais, tendo, portanto, imposto requisitos qualitativos vinculativos a mais de 30 instituições, o que, para um pequeno número, teve impacto nas respetivas notações no SREP e, por conseguinte, afetou indiretamente os requisitos de fundos próprios do Pilar 2.

Gráfico 13

Resultados das avaliações prudenciais de 2021 e 2022

Grau de maturidade das práticas nos vários domínios objeto de expetativas prudenciais (instituição a instituição)

(percentagens nos vários domínios objeto de expetativas prudenciais)

Fonte: Walking the talk – banks gearing up to manage risks from climate change and environmental degradation, BCE, novembro de 2022.
Notas: As notações decorrentes da avaliação prudencial de 2021 são tomadas como uma aproximação para indicar o grau de maturidade das práticas das instituições em 2021. Devido à metodologia de avaliação atualizada utilizada na análise temática de 2022, a comparação direta com os resultados de 2021 é apenas indicativa.

Caixa 3
Teste de esforço do BCE centrado no risco climático

Em 2022, o BCE realizou um teste de esforço centrado no risco climático (teste de esforço climático) como parte do seu teste de esforço anual para fins de supervisão. Tendo em conta a novidade do exercício e a necessidade de dados e modelos específicos para analisar o risco climático, o teste de esforço de 2022 deve ser visto como um exercício de aprendizagem, tanto para as instituições de crédito como para as autoridades de supervisão, e como um instrumento para reforçar as capacidades de teste de esforço climático do setor. Consequentemente, não teve implicações diretas em termos de fundos próprios, embora os resultados qualitativos do exercício tenham sido usados como informação no SREP.

Estrutura do exercício e cenários

O teste de esforço climático incluiu três módulos distintos. O módulo 1 compreendia um questionário qualitativo que visava recolher informação sobre os quadros internos de teste de esforço climático das instituições de crédito, abrangendo tanto aspetos técnicos como questões relacionadas com governação e processos. O módulo 2 avaliava a sustentabilidade dos rendimentos das instituições de crédito e a sua exposição a empresas com elevada intensidade carbónica. Foi solicitado às instituições de crédito que reportassem os rendimentos provenientes dos 22 setores industriais mais poluentes e a intensidade de emissões das contrapartes mais relevantes, bem como as correspondentes posições em risco. No módulo 3, foi solicitado às instituições de crédito que apresentassem projeções “da base para o topo” das perdas em seis cenários diferentes, os quais, com algumas adições, se basearam nos publicados pela Rede para a Ecologização do Sistema Financeiro (Network for Greening the Financial System – NGFS). Estes cenários eram muito distintos dos cenários adversos utilizados nos testes de esforço tradicionais centrados na solvência, visto que só incluíam riscos climáticos e ambientais, com horizontes temporais e caraterísticas diferentes. Compreenderam dois cenários de risco físico de 1 ano (um cenário de inundações e um cenário de seca e calor), um cenário de risco de transição desordenada de curto prazo (3 anos) e três cenários de risco de transição de longo prazo (30 anos). O teste de esforço climático de 2022 abrangeu 104 instituições significativas, mas apenas 41 foram convidadas a apresentar projeções “da base para o topo” das perdas.

Resultados[15]

Constatou‑se que as instituições de crédito realizaram progressos consideráveis e começaram a integrar o risco climático nos respetivos quadros de testes de esforço, mas muitas ainda estavam numa fase muito inicial em termos de desenvolvimento das respetivas capacidades de dados e de modelização. O módulo 1 revelou que, à data de fecho da informação (31 de dezembro de 2021), 59% das instituições abrangidas não dispunham de um quadro de teste de esforço climático. Além disso, a maioria das instituições de crédito apenas tinha previsto um horizonte temporal de médio a longo prazo para a incorporação do risco climático nos respetivos quadros internos de teste de esforço.

O módulo 2 indicou que o rendimento de juros gerado pelos setores com maior intensidade de emissões não era negligenciável, representando cerca de 65% do total do rendimento de juros das sociedades não financeiras. Da perspetiva do risco de transição, tal não constituía necessariamente um problema, mas corroborava a importância de as instituições de crédito interagirem com os clientes e conhecerem os planos de transição dos mesmos.

As instituições de crédito que projetaram perdas no âmbito do módulo 3 reportaram perdas agregadas de 70 mil milhões de euros nos três cenários de curto prazo, ocorrendo 53 mil milhões de euros dessas perdas no cenário de transição desordenada e 17 mil milhões de euros no cenário de risco físico. O BCE reconheceu que estas estimativas subestimavam substancialmente o risco efetivo, devido à exclusão de abrandamentos económicos dos cenários, às dificuldades em termos de dados e modelização enfrentadas pelas instituições de crédito na captação de fatores climáticos, à ausência de requisitos prudenciais e à cobertura limitada da exposição no âmbito, que representava apenas cerca de um terço do total das posições em risco das instituições de crédito.

O exercício identificou desafios consideráveis em termos de disponibilidade de dados e requisitos de divulgação de emissões de gases com efeito de estufa e certificados de desempenho energético. Esses desafios resultaram num amplo recurso a aproximações de qualidade variável e exigiriam mais orientações e interação com as contrapartes.

Integração do teste de esforço climático nas atividades de supervisão e próximos passos

Os resultados do teste de esforço climático, bem como os da análise temática de 2022, serviram como dados qualitativos para o ciclo anual do SREP, que passou a incluir uma componente de risco climático na avaliação dos modelos de negócio, do governo interno e da gestão do risco das instituições de crédito. Com base nos conhecimentos adquiridos no teste de esforço climático em 2022, o BCE publicou também orientações sobre boas práticas[16] quanto à forma de melhorar as capacidades de teste de esforço climático das instituições de crédito. O BCE continuará a acompanhar os progressos das instituições de crédito, na expetativa de que as instituições supervisionadas desenvolvam ainda mais os respetivos quadros de teste de esforço climático e reduzam as lacunas de dados até ao final de 2024.

1.3 Supervisão direta das instituições significativas

1.3.1 Supervisão remota

A Supervisão Bancária do BCE procura supervisionar as instituições significativas de uma forma proporcionada e com base no risco, que seja simultaneamente exigente e coerente. Para o efeito, define um conjunto de atividades de supervisão permanente essenciais em cada ano. Essas atividades baseiam‑se nos requisitos regulamentares vigentes, no Manual de Supervisão do MUS e nas prioridades prudenciais e são incluídas no plano de atividades de supervisão (supervisory examination programme – SEP) elaborado para cada instituição significativa. Além das atividades de resposta aos riscos sistémicos, podem ser incluídas no SEP outras atividades de supervisão adaptadas às especificidades das instituições de crédito, permitindo às ECS analisar e abordar riscos idiossincráticos. As atividades remotas previstas no SEP incluem: i) atividades relacionadas com o risco (por exemplo, o SREP); ii) outras atividades relativas a requisitos organizacionais, administrativos ou jurídicos (designadamente, a avaliação anual do caráter significativo); e iii) atividades suplementares planeadas pelas ECS, a fim de ajustar melhor o SEP às caraterísticas específicas do grupo supervisionado ou da entidade supervisionada (nomeadamente, análises do modelo de negócio ou da estrutura de governo da instituição de crédito).

1.3.1.1 Proporcionalidade

Tal como em anos anteriores, as atividades de supervisão planeadas em 2022 regeram‑se pelo princípio da proporcionalidade, tendo a intensidade da supervisão sido adaptada à importância sistémica e ao perfil de risco da instituição de crédito supervisionada

O SEP rege‑se pelo princípio da proporcionalidade, ou seja, a intensidade da supervisão é adaptada à dimensão, à importância sistémica, ao risco e à complexidade de cada instituição.

Tal como em anos anteriores, o número médio de atividades de supervisão planeadas por instituição significativa incluídas no SEP reflete este princípio da proporcionalidade, ou seja, as ECS que supervisionam instituições significativas de maior dimensão e risco planeiam, em média, um número mais elevado de atividades no SEP (gráfico 14).

Gráfico 14

Número médio de atividades planeadas por instituição significativa em 2022

Fonte: BCE.
Nota: Dados extraídos em 22 de dezembro de 2022.

O número de atividades realizadas em 2022 foi um pouco inferior ao originalmente planeado no início do ano (gráfico 15). Tal deveu‑se sobretudo ao cancelamento de um pequeno número de atividades administrativas ao longo do ano, à semelhança de anos anteriores.

Gráfico 15

Número médio de atividades por instituição significativa em 2022

Fonte: BCE.
Nota: Dados extraídos em 22 de dezembro de 2022.

1.3.1.2 Adoção de uma abordagem baseada no risco

O SEP segue uma abordagem baseada no risco, centrando‑se nos riscos sistémicos e próprios de cada instituição significativa considerados mais relevantes. Por exemplo, no caso das instituições de crédito com NPL elevados, as ECS realizaram mais atividades relacionadas com o risco de crédito do que para uma instituição média. De igual modo, a percentagem de atividades desenvolvidas pelas ECS relacionadas com o risco de mercado é mais alta para as instituições de crédito expostas a maiores riscos decorrentes de atividades de mercado e de negociação do que para uma instituição média (gráfico 16).

Gráfico 16

SEP de 2021 e 2022: atividades relacionadas com o risco de crédito e o risco de mercado em percentagem do total de atividades

Risco de crédito

(percentagens)


Risco de mercado

(percentagens)

Fonte: BCE.
Nota: Dados extraídos em 22 de dezembro de 2022.

1.3.1.3 Destaques da supervisão remota em 2022

O SREP é o principal instrumento de supervisão para sintetizar toda a informação recolhida sobre cada instituição num determinado ano, a fim de produzir a avaliação anual do risco dessa instituição (ver também a secção 1.3.1.5 sobre a análise horizontal no âmbito do SREP de 2022).

Exemplos a destacar de atividades remotas realizadas pelas ECS em 2022 no contexto do SREP e da avaliação global no âmbito do mesmo incluem o teste de esforço climático de 2022 (caixa 3) e a análise específica centrada no imobiliário comercial.

A análise específica centrada no imobiliário comercial exigiu recursos consideráveis. Anunciada em dezembro de 2021, incidiu sobre a gestão do risco de crédito dos riscos emergentes nas carteiras de imobiliário comercial nacional das instituições de crédito e incluiu análises comparativas entre pares como base para a avaliação de aspetos críticos da gestão do risco de crédito.

O BCE realizou também um teste de esforço climático entre as instituições significativas supervisionadas como o seu teste de esforço anual. Os principais resultados desse teste foram publicados em julho de 2022.

1.3.1.4 Constatações da supervisão

As constatações da supervisão são um dos principais resultados das atividades de supervisão regulares e prendem‑se com deficiências que devem ser corrigidas pelas instituições de crédito. As ECS são responsáveis pela monitorização do seguimento dado pelas instituições de crédito a essas constatações. Em 2022, o total de constatações diminuiu em comparação com 2021, voltando para um nível semelhante ao observado antes da pandemia. Tal deveu‑se principalmente a uma redução do número de constatações relacionadas com verificações de modelos internos em comparação com o ano anterior. A maioria das constatações decorreu de verificações de modelos internos, inspeções no local e atividades relacionadas com autorizações, tendo o maior número de constatações sido no âmbito do risco de crédito (gráfico 17).

Gráfico 17

Constatações da supervisão

Fonte: BCE.
Notas: A amostra inclui as constatações de todas as ECS ativas na supervisão bancária (amostra variável). Dados extraídos em 16 de dezembro de 2022.

1.3.1.5 Análise horizontal no âmbito do SREP

Em 2021, o SREP voltou a incluir uma avaliação integral, a qual foi retomada no ciclo de 2022 do SREP. Tal como em ciclos do SREP anteriores, as notações do SREP mantiveram‑se globalmente idênticas e, embora se tenha verificado uma recuperação após a pandemia de COVID‑19, as autoridades de supervisão permaneceram cautelosas num contexto de choques exógenos associados aos efeitos persistentes da pandemia e à guerra da Rússia contra a Ucrânia.

Em consonância com ciclos anteriores do SREP e com as prioridades prudenciais para 2022, a maioria das medidas qualitativas incidiu sobre deficiências na gestão do risco de crédito e no governo interno, mas, pela primeira vez, foi também tomado um número significativo de medidas centradas no risco climático.

O risco de crédito foi um importante domínio de incidência da avaliação realizada no âmbito do SREP. Não obstante melhorias dos níveis de risco e a evolução positiva da qualidade do crédito (por exemplo, a redução dos NPL), as notações médias só melhoraram marginalmente. Tal ficou a dever‑se à persistência de incertezas quanto à evolução macroeconómica e dos mercados financeiros e às remanescentes deficiências estruturais nos controlos do risco de crédito. Em resultado da continuação da guerra da Rússia contra a Ucrânia e do seu impacto nos preços dos produtos energéticos e das matérias‑primas, bem como da rápida saída de um enquadramento de taxas de juro baixas, tornaram‑se cada vez mais visíveis sinais iminentes de risco latente. O diferimento/a reestruturação e os rácios de empréstimos no patamar 2 subiram para valores acima dos níveis pré‑pandemia, o que significa que existem bolsas de risco em termos de financiamento a clientes alavancados e de exposições relacionadas com vulnerabilidades em setores específicos, assim como com o risco da contraparte resultante das implicações adversas da guerra na Ucrânia.

Um terço das medidas tomadas para fazer face ao risco de crédito dizia respeito a planos estratégicos e operacionais ou à cobertura de NPE. Além disso, em consonância com as prioridades prudenciais relativas ao risco de crédito, 10% das medidas foram relativas a deficiências relevantes a nível dos domínios focados na carta dirigida aos administradores executivos, de 4 de dezembro de 2020, e nas orientações da EBA sobre a concessão e monitorização de empréstimos.

O governo interno continua a ser um domínio que suscita preocupação. As deficiências em termos de eficácia dos órgãos de administração, apetência pelo risco, atenção à conformidade e funções de auditoria interna, bem como a persistência de panoramas informáticos fragmentados e não harmonizados, estão a afetar as capacidades das instituições de crédito de agregação de dados sobre o risco.

Um terço das medidas qualitativas relacionadas com o governo interno centrou‑se na necessidade de melhorar a eficácia dos órgãos de administração. Deficiências na composição dos órgãos de administração e na afetação das responsabilidades dos mesmos, assim como um planeamento inadequado da sucessão de membros dos conselhos de administração e de fiscalização estão entre as principais preocupações focadas por essas medidas. No decurso de 2022, observaram‑se progressos nas instituições que não dispunham anteriormente de políticas de diversidade ou de metas internas para a diversidade de género nos conselhos de administração e de fiscalização. Contudo, a maioria das instituições supervisionadas revelou deficiências em termos de diversidade que não a de género, tais como idade e proveniência geográfica.

No que respeita ao risco climático, foi indicado a mais de 30 instituições significativas que adotassem 40 medidas qualitativas como parte da sua avaliação no âmbito do SREP. A maioria das medidas qualitativas incidiu sobre aspetos relacionados com o planeamento estratégico e operacional, sinalizando que este domínio foi considerado pelas autoridades de supervisão como um fator essencial para gerir melhor os riscos climáticos e ambientais. As medidas abrangeram uma grande variedade de temas, a fim de assegurar a integração sólida e fundamentada dos riscos climáticos e ambientais nos quadros de definição de estratégias e de gestão do risco. Prendiam‑se com melhorias das avaliações da materialidade dos riscos relevantes, o aperfeiçoamento dos testes de esforço internos e das análises de cenários, a definição e monitorização de indicadores‑chave do risco adequados, ajustamentos do âmbito e da frequência dos relatórios de gestão, bem como maior incorporação do risco climático no quadro de apetência pelo risco.

Não obstante o difícil enquadramento económico, a adequação dos fundos próprios manteve‑se globalmente estável, tendo, em média, os requisitos do Pilar 2 e as orientações do Pilar 2 permanecido conformes com os anos anteriores. Foram de novo introduzidos requisitos do Pilar 2 adicionais específicos para casos de cobertura inadequada de NPE. Pela primeira vez, a Supervisão Bancária do BCE avaliou o risco de alavancagem excessiva no âmbito do SREP de 2022, a fim de identificar as instituições de crédito para as quais poderiam ser necessárias medidas qualitativas ou requisitos do Pilar 2 especificamente para o rácio de alavancagem. Na sequência dos resultados da avaliação, foram identificadas medidas qualitativas para quatro instituições. O risco de alavancagem excessiva estava relacionado com exposição a alavancagem contingente ou sinais de “operações de cosmética”.

Em média, as orientações do Pilar 2 permaneceram praticamente inalteradas, em virtude de que, em 2022, não foi realizado um teste de esforço a nível do sistema centrado nos fundos próprios.

Para mais informação, consultar os resultados agregados do SREP de 2022 (Aggregated results of SREP 2022).

1.3.1.6 BCE mandata peritos externos de analisar o SREP

O SREP tem sido sempre um elemento central das atividades de supervisão do BCE, sendo o principal instrumento para assegurar consistentemente uma supervisão de elevada qualidade num setor bancário heterogéneo.

O SREP sofreu mudanças substanciais, incorporando alterações decorrentes de regulamentos novos ou atualizados, bem como adaptações práticas a um contexto em constante mutação. Passados oito anos desde o lançamento da supervisão bancária europeia, o BCE decidiu refletir sobre até que ponto é que o atual SREP responde plenamente às necessidades e prioridades existentes e sobre a possibilidade de simplificar o processo atual. Em setembro de 2022, o BCE mandatou um grupo de peritos internacionais para emitir recomendações com vista a melhorar a eficiência e a eficácia da supervisão bancária europeia com base numa análise do SREP.

Na fase de arranque do seu trabalho, este grupo de sábios de alto nível participou numa série de reuniões iniciais para se familiarizar com os conceitos e processos mais importantes subjacentes ao SREP, o que lhe permitiu recolher informação considerada vital para a sua análise e estabelecer contacto com as unidades organizacionais relevantes da Supervisão Bancária do BCE. Estas reuniões incidiram também sobre a forma como o SREP liga as variadas outras atividades de supervisão ao quadro jurídico em vigor.

Na fase seguinte do projeto, o grupo de peritos entrevistou as principais partes interessadas relevantes das ANC, da EBA e de outras autoridades de supervisão internacionais, bem como representantes do setor. O objetivo era conhecer as melhores práticas e considerar perspetivas futuras para a trajetória da supervisão bancária, assim como ajudar o grupo a decidir sobre eventuais recomendações a emitir.

Na fase final do projeto, de janeiro a março de 2023, os peritos de alto nível tencionam concentrar‑se na formulação de recomendações para simplificar o SREP e melhorar a sua eficácia em geral.

1.3.2 Supervisão no local

Em 2022, a maioria das inspeções no local e das verificações de modelos internos foram realizadas recorrendo a modalidades de trabalho híbridas

Em 2022, a maior parte das inspeções no local e das verificações de modelos internos foram realizadas aplicando a abordagem híbrida assente em combinar, com êxito, a presença tradicional nas instalações da entidade supervisionada[17] com modalidades de trabalho à distância, tendo a presença no local aumentado assim que a situação pandémica o permitiu.

Em 2022, foram lançadas 158 inspeções no local e 100 verificações de modelos internos para as instituições significativas, o que indica uma tendência crescente desde a eclosão da pandemia, sendo o número de inspeções no local ligeiramente superior aos níveis pré‑pandemia (gráfico 18).

No que respeita às inspeções no local, a abordagem de campanha adotada em anos anteriores continuou a ser aplicada[18] a vários domínios de risco, complementando as inspeções no local de instituições de crédito específicas solicitadas pelas ECS. Em consonância com as prioridades prudenciais em 2022, a maioria das principais campanhas tinham já sido iniciadas no ano anterior e prosseguiram, incluindo as especificamente centradas i) no imobiliário comercial[19]; ii) nas grandes empresas e nas PME; iii) nas carteiras granulares de acordo com a Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (International Financial Reporting Standard 9 – IFRS 9); iv) no financiamento a clientes alavancados; v) no processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP); vi) no modelo de negócio e na rentabilidade; e vii) na agregação e no reporte de dados sobre o risco, visando esta nova campanha avaliar se as capacidades de agregação de dados sobre o risco e as práticas de reporte do risco apoiavam a gestão geral dos riscos e permitiam aos órgãos de administração das instituições de crédito tomar decisões informadas. Os riscos emergentes foram abordados através de inspeções no local centradas nos riscos climáticos e ambientais, no risco de crédito da contraparte, na externalização de tecnologias de informação e na ciber‑resiliência. Foi também lançada uma série de inspeções no local centradas nas estratégias de transformação digital das instituições de crédito, com vista a corrigir deficiências estruturais promovendo estratégias de digitalização e governação eficazes.

Tal como em 2021, as verificações de modelos internos em 2022 incidiram sobretudo sobre a implementação das novas normas e orientações da EBA, a tolerância temporária de modelos internos no contexto do Brexit e as medidas de seguimento à análise específica dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM).

Gráfico 18

Inspeções no local e verificações de modelos internos lançadas em 2020, 2021 e 2022

(número de inspeções/verificações)

Fonte: Supervisão Bancária do BCE.

1.3.2.1 Principais constatações das inspeções no local

A análise a seguir proporciona uma visão geral das constatações mais críticas resultantes das inspeções no local[20].

Risco de crédito

Assinalando uma mudança em relação ao ano anterior, as inspeções no local centradas no risco de crédito realizadas em 2022 incidiram mais fortemente numa abordagem quantitativa, baseando‑se, em concreto, em análises de ficheiros de crédito e na avaliação do regime de provisionamento de acordo com a IFRS 9 (trabalho que foi também apoiado por metodologias de confronto recém‑implementadas para carteiras de retalho e granulares). Estas análises resultaram em reclassificações adicionais como “NPE” de posições em risco, num valor total de 4,2 mil milhões de euros, bem como em provisões adicionais num montante agregado de 2,3 mil milhões de euros.

Os resultados das inspeções no local em 2022 centradas no risco de crédito destacaram as seguintes deficiências importantes, apresentadas por ordem decrescente de ocorrência e gravidade.

  • Classificação e atribuição de patamar de risco contabilisticamente: deficiências na avaliação das dificuldades financeiras dos mutuários, tendo as equipas de inspeção reclassificado posições em risco como “posições com improbabilidade de pagamento” ou “posições diferidas/reestruturadas” e identificado posições adicionais em situação coincidente com o patamar 2 de acordo com a IFRS 9.
  • Cálculo da imparidade coletiva e individual: deficiências nos parâmetros relativos à probabilidade de incumprimento (probability of default – PD) e à perda dado o incumprimento (loss given default – LGD) utilizados nos modelos de imparidade coletiva; deficiências na identificação de um aumento significativo do risco de crédito; integração insuficiente de informação prospetiva; ausência de análise ou análise otimista dos fluxos de caixa na estimação da imparidade individual; e sobrevalorização ou consideração indevida dos valores das garantias, das cauções e dos ativos executados e recebidos em dação em pagamento.
  • Processo de concessão e monitorização de crédito: deficiências no processo de decisão em matéria de crédito; mensuração incorreta da capacidade de serviço da dívida; insuficiente consideração do risco de refinanciamento no caso de créditos de reembolso único do capital na maturidade (empréstimos “bullet”); e critérios de subscrição incompletos.
  • Qualidade dos dados: má qualidade dos dados dos registos de empréstimos fornecidos pelas instituições inspecionadas; e sistemas informáticos internos que não oferecem uma adequada deteção, monitorização e classificação do risco de crédito.
Governo interno

À semelhança do ano anterior, as inspeções no local realizadas em 2022 abrangeram vários aspetos da governação, com particular incidência nas prioridades prudenciais. As constatações mais críticas[21] revelaram deficiências nos domínios de governação a seguir enunciados.

  • Funções de controlo interno (incluindo conformidade, gestão do risco e auditoria interna): insuficiências graves em termos de estatuto, recursos e alcance da atividade de todas as funções de controlo interno.
  • Agregação e reporte de dados sobre o risco: lacunas nos sistemas de governo; deficiências na gestão da qualidade dos dados, levantando questões quanto à capacidade de geração de dados exatos e fiáveis sobre o risco; e inexatidão e inadequação dos relatórios de gestão do risco.
  • Externalização: avaliações inadequadas do risco na tomada de decisões de externalização e lacunas na prestação e monitorização de serviços externalizados, em especial no que respeita a serviços informáticos.
  • Organização e estrutura societária: uma cultura de risco fraca a nível da instituição; deficiências nos quadros de controlo interno; e recursos humanos e técnicos inadequados.
Risco de tecnologias de informação

Em 2022, em consonância com as prioridades prudenciais para o período de 2022 a 2024, o número de inspeções no local centradas na gestão do risco de tecnologias de informação e do risco de cibersegurança aumentou e as constatações neste domínio representaram cerca de metade das constatações mais graves feitas nessas inspeções.

Das restantes constatações, a percentagem mais elevada dizia respeito a deficiências na gestão de projetos informáticos (ou seja, 12% de todas as constatações graves em 2022 relacionadas com o risco de tecnologias de informação). Por um lado, estas constatações corroboraram a observação de que as mudanças de software foram a principal causa dos períodos de interrupção de serviços críticos, como reportado pelas instituições de crédito no questionário sobre o risco de tecnologias de informação[22]. Por outro lado, o volume de constatações neste domínio era preocupante atendendo às maiores expetativas de agilidade no que respeita a mudanças de software para apoiar a transformação digital (outro domínio de incidência das prioridades prudenciais).

Para mais informação sobre o risco de tecnologias de informação e o risco cibernético, ver a secção 1.2.3.1.

Capital regulamentar e ICAAP

A campanha lançada em 2020 centrada no ICAAP prosseguiu em 2021 e 2022, para dar resposta a deficiências estruturais na quantificação dos riscos e nas projeções dos fundos próprios, a fim de reforçar o planeamento do capital.

As principais constatações relativamente ao capital regulamentar (Pilar 1) prenderam‑se com: i) a não formalização adequada do processo de cálculo dos requisitos de fundos próprios; ii) deficiências no quadro de controlo dos requisitos de fundos próprios e do processo de cálculo dos fundos próprios; e iii) afetação incorreta das posições em risco às classes de risco ou afetação inadequada dos ponderadores de risco às posições em risco.

Os problemas mais graves identificados nas inspeções centradas no ICAAP estavam relacionados com: i) metodologias internas de quantificação fracas (por exemplo, do risco de crédito, risco de mercado ou risco de taxa de juro); ii) falta de robustez do processo de planeamento plurianual do capital; iii) metodologia inadequada para identificar riscos materialmente relevantes como parte do processo de identificação do risco; e iv) ligações inexistentes ou incoerentes entre o ICAAP e a estratégia de negócio, a estratégia em termos de riscos e o quadro de apetência pelo risco.

Modelo de negócio e rentabilidade

Com base na campanha de inspeções no local centradas no modelo de negócio lançada em 2021, em 2022 foram novamente realizadas inspeções no local neste domínio, tendo a incidência destas sido nos aspetos mais importantes da campanha (por exemplo, reexame da estratégia, análise da rentabilidade, fixação de preços dos empréstimos e projeções financeiras).

As constatações mais críticas prenderam‑se com as projeções financeiras excessivamente otimistas e mal estruturadas elaboradas por algumas instituições financeiras. Além disso, foram identificadas as deficiências a seguir enunciadas.

  • Um processo estratégico fraco, caraterizado por um acompanhamento insuficiente, resultando na não consecução dos objetivos estratégicos.
  • Uma análise inadequada da rentabilidade, com uma orientação deficiente, devido a processos desapropriados de avaliação estratégica dos indicadores‑chave de desempenho e à não aplicação desses indicadores na prática.
  • Um quadro de fixação de preços ineficaz, pondo em risco a rentabilidade real e os objetivos estratégicos.
Risco de mercado

As inspeções no local centradas no risco de mercado realizadas em 2022 incidiram sobre o risco de valorização de instituições de crédito resultantes do Brexit ‒ avaliadas no âmbito do risco de taxa de juro na campanha centrada na carteira bancária ‒ e sobre o risco de crédito da contraparte.

As principais deficiências identificadas em 2022 prenderam‑se com a mensuração pelo justo valor e ajustamentos de valor adicionais (insuficiente fiabilidade das fontes de dados do mercado e insuficiente cobertura independente da verificação dos preços, metodologias inadequadas para a hierarquia do justo valor e ajustamentos de valor adicionais, preocupações quanto aos regimes de amortização dos lucros no primeiro dia). Foram também identificadas deficiências no quadro de gestão do risco de modelo (nomeadamente no tocante ao processo de validação de modelos e a correções dos parâmetros de risco) e na gestão do risco da contraparte (relacionadas sobretudo com os quadros de teste de esforço centrado na gestão do risco da contraparte; a identificação, mensuração e fixação de limites; bem como a gestão de garantias).

Risco de liquidez

O âmbito das inspeções no local centradas no risco de liquidez não se alterou. A maioria das constatações de grande gravidade relacionou‑se com problemas na mensuração e monitorização do risco (deficiências na robustez dos parâmetros e nos pressupostos selecionados), no reporte regulamentar (classificação incorreta de subcomponentes do rácio de cobertura de liquidez) e no quadro de testes de esforço (deficiências na conceção dos cenários).

Risco de taxa de juro da carteira bancária

A maioria das constatações críticas prendeu‑se com problemas associados ao quadro de cenários de teste de esforço (deficiências na conceção dos cenários e na aplicação do teste de supervisão para identificação de “casos extremos”, o chamado “outlier test”), bem como na mensuração e monitorização do risco de taxa de juro da carteira bancária. Tratava‑se, em particular, da inadequação dos modelos de quantificação utilizados nos pressupostos de modelização comportamental e de deficiências na validação dos modelos e das verificações a posteriori do seu desempenho.

1.3.2.2 Principais constatações das verificações de modelos internos

Em 2022, as verificações de modelos internos centraram‑se nos aspetos a seguir enunciados.

Programa da EBA para a correção dos modelos IRB – Foi recebido um grande número de pedidos relacionados com modelos internos de instituições de crédito que visavam introduzir alterações nos respetivos modelos a fim de cumprir os novos requisitos estabelecidos pela EBA como parte da revisão regulamentar do método das notações internas (internal ratings‑based approach – IRB), geralmente referida como “programa para a correção dos modelos IRB”. O prazo para o cumprimento da maioria destes requisitos era o final de 2021. Por conseguinte, foi avaliado um número muito elevado de pedidos dessas instituições no decurso de 2022.

As constatações mais críticas diziam respeito aos processos de controlo da qualidade dos dados. No que diz respeito ao quadro de modelização da estimativa da PD, as constatações mais críticas prendiam‑se com o cálculo da média de longo prazo e as margens de prudência, ao passo que, no tocante à estimativa da LGD, se verificou um elevado número de constatações graves relativamente ao cálculo do valor observado de LGD e à estimação da LGD para uma situação de contração.

Seguimento dado à TRIM – As 200 verificações no local realizadas no âmbito da TRIM revelaram que as instituições de crédito precisavam de fazer mais para melhorar a implementação e utilização de modelos internos. Um controlo prudencial constante é considerado importante para assegurar que as instituições de crédito efetivamente corrigem as deficiências identificadas. Em geral, no que respeita a modelos IRB, o seguimento dado à TRIM foi combinado com verificações de modelos internos especificamente para efeitos do suprarreferido programa da EBA para a correção dos modelos IRB.

Novas instituições sob a supervisão direta da Supervisão Bancária do BCE – Devido à saída do Reino Unido da UE e à relocalização de instituições na união bancária, algumas instituições necessitaram da aprovação do BCE para continuar a utilizar os respetivos modelos internos aprovados fora do âmbito da supervisão bancária europeia. Em 2022, um número significativo de verificações de modelos internos centrou‑se na revisão desses modelos, em particular do método dos mesmos para o risco de mercado e o risco de crédito da contraparte.

Em resultado das verificações de modelos internos centradas no risco de mercado, a maioria das constatações nas instituições de crédito resultantes do Brexit prendeu‑se com deficiências na governação e externalização, devido a essas instituições estarem muito dependentes, em termos de gestão, modelização e controlo do risco, de funções a nível do grupo ou de outras entidades do grupo fora do âmbito da supervisão bancária europeia. Além disso, considerou‑se que estas instituições de crédito estavam atrasadas em relação a outras instituições em termos do cumprimento dos requisitos regulamentares e da interpretação do BCE dos mesmos, por exemplo, em domínios como a implementação de um quadro para riscos não incluídos nos modelos[23] e as verificações a posteriori do desempenho dos modelos de carteiras de risco de mercado que ainda não atingiram a maturidade. Relativamente a algumas categorias de risco de mercado, os modelos de cálculo do risco de mercado não cobriam uma parte significativa das posições, o que, no entanto, constitui uma condição prévia para a utilização de modelos internos.

Nas verificações de modelos internos centradas no risco de crédito da contraparte, as constatações relacionadas com o Brexit também se prenderam com a governação e a externalização, tendo revelado que as instituições resultantes do Brexit dependiam fortemente do grupo para a gestão, modelização e controlo do risco, à semelhança do constatado em relação ao risco de mercado. As constatações feitas incluíram também aspetos dos modelos internos atípicos para as instituições resultantes do Brexit, por exemplo, validação (em especial no que respeita à cobertura das verificações a posteriori do desempenho dos modelos), qualidade dos dados, calibração do esforço e modelização dos fluxos de caixa relacionados com a negociação durante o período de risco relativo à margem[24].

Por último, o BCE recebeu e avaliou pedidos relacionados com o retorno a métodos menos sofisticados, em particular no contexto das iniciativas lançadas pelas instituições de crédito para simplificar os respetivos panoramas de modelos, em consonância com as expetativas prudenciais do BCE. Foi dada especial atenção à prevenção de uma escolha seletiva nesses retornos.

1.4 Supervisão indireta das instituições menos significativas

1.4.1 Estrutura do setor das instituições menos significativas

O setor das instituições menos significativas permanece, em geral, bastante fragmentado. Porém, 83% de todas as instituições menos significativas europeias estão localizadas na Alemanha, Áustria e Itália. Por conseguinte, estes países têm também sido os impulsionadores da consolidação no setor.

O número de instituições menos significativas voltou a diminuir em 2022, situando‑se em 2032, confirmando a continuação da tendência de consolidação do setor

Esta tendência de consolidação no setor das instituições menos significativas prosseguiu ao longo de 2022, tendo o número total destas instituições diminuído novamente, passando de 2089 no final de 2021 para 2032 no terceiro trimestre de 2022 (quadro 1). A maior parte da diminuição ficou a dever‑se à Alemanha. Nos primeiros dez meses de 2022, foram adquiridas ou fundidas 39 entidades, das quais 33 eram alemãs e cinco austríacas. Em comparação com o ano anterior, o número de instituições menos significativas cuja autorização foi revogada diminuiu consideravelmente, passando de dez instituições em todos os países participantes no MUS em 2021 para apenas uma em 2022. Além disso, ocorreu apenas um caso de caducidade da autorização. Este decréscimo foi apenas parcialmente compensado pela concessão de quatro novas autorizações em quatro jurisdições diferentes e por outras três entidades (sucursais ou companhias financeiras) terem começado a operar sob a supervisão bancária europeia.

Quadro 1

Número de instituições menos significativas por país

Fonte: BCE.
Nota: Os dados refletem o nível mais elevado de consolidação, excluindo infraestruturas de mercado financeiro.

Apesar do decrescente número de instituições menos significativas, este setor continua a representar uma percentagem relevante do setor bancário europeu em geral, detendo cerca de 15% do total dos ativos bancários, excluindo infraestruturas de mercado financeiro, e 18%, incluindo estas últimas. A percentagem de ativos das instituições menos significativas no total dos ativos bancários do país correspondente explica a importância do setor em alguns Estados‑Membros. É também um bom indicador da heterogeneidade da composição dos sistemas bancários nacionais dos 21 países abrangidos pela supervisão bancária europeia. No Luxemburgo, na Alemanha e na Áustria, as instituições menos significativas representavam mais de um terço do total dos ativos do setor bancário nacional. Em contraste, nos países onde o setor bancário está mais concentrado, o setor das instituições menos significativas é relativamente pequeno. Por exemplo, em França, na Grécia e na Bélgica, representava apenas 2,6%, 3,5% e 5,5%, respetivamente, do total dos ativos bancários.

Gráfico 19

Quotas de mercado das instituições significativas e menos significativas

(em percentagem do total dos ativos bancários)

Fonte: Cálculos do BCE com base nos dados FINREP F 01.01, F 01.01_DP.
Notas: O gráfico apresenta a quota de mercado calculada ao nível mais elevado de consolidação. Implica que as sucursais e as entidades que são filiais de entidades‑mãe abrangidas pelo MUS são incluídas no total dos ativos das respetivas entidades‑mãe e não são consideradas na correspondente quota de mercado do setor bancário nacional. No caso da Bulgária, Croácia e Eslováquia, são feitas exceções a esta metodologia geral e as quotas de mercado das instituições significativas nestes países incluem o total dos ativos das entidades que são filiais locais de entidades‑mãe transnacionais abrangidas pelo MUS. Por conseguinte, as percentagens de quota de mercado da Bulgária, Croácia e Eslováquia seguem uma metodologia diferente e não são diretamente comparáveis às dos outros países no gráfico.

O setor das instituições menos significativas é composto por uma variedade de segmentos de mercado dinâmicos, desde o crédito ao consumo e crédito imobiliário à banca privada e gestão de ativos. As atividades das instituições menos significativas tenderam a estar mais geograficamente concentradas do que as das instituições significativas, sendo o crédito a retalho o modelo de negócio predominante. O setor das instituições menos significativas tendeu, assim, a ser dominado por um elevado número de caixas económicas regionais e/ou cooperativas bancárias regionais, sendo a maioria das instituições de crédito na Alemanha e Áustria igualmente membros de sistemas de proteção institucional – mais de dois terços de todas as instituições menos significativas na Áustria e cerca de 90% na Alemanha.

Gráfico 20

Classificação do modelo de negócio das instituições menos significativas

(percentagens em relação ao número de instituições menos significativas nacionais)

Fonte: Cálculos do BCE com base nos dados FINREP F 01.01, F 01.01_DP.
Notas: O gráfico apresenta a quota de mercado calculada ao nível mais elevado de consolidação. Implica que as sucursais e as entidades que são filiais de entidades‑mãe abrangidas pelo MUS são incluídas no total dos ativos das respetivas entidades‑mãe e não são consideradas na correspondente quota de mercado do setor bancário nacional. No caso da Bulgária, Croácia e Eslováquia, são feitas exceções a esta metodologia geral e as quotas de mercado das instituições significativas nestes países incluem o total dos ativos das entidades que são filiais locais de entidades‑mãe transnacionais abrangidas pelo MUS. Por conseguinte, as percentagens de quota de mercado da Bulgária, Croácia e Eslováquia seguem uma metodologia diferente e não são diretamente comparáveis às dos outros países no gráfico.

1.4.2 Atividades selecionadas de controlo geral da supervisão

O risco de crédito continua a ser um dos principais domínios de incidência prudencial no caso das instituições menos significativas, apesar de o rácio de NPL do setor ter continuado a diminuir em 2022

Não obstante a tendência descendente constante dos níveis de NPL nos últimos anos, o risco de crédito continua a ser uma importante fonte de preocupação para as instituições menos significativas, dada a atual incerteza macroeconómica e geopolítica. O rácio agregado de NPL (excluindo financiamento pelo banco central) situou‑se em 2,1% em setembro de 2022, face a 2,3% em setembro de 2021. De igual modo, o número de instituições menos significativas com NPL elevados[25] continuou a diminuir, passando de 208 para 183 em termos homólogos.

Na sequência de numerosas atividades de supervisão centradas no risco de crédito nos últimos anos, foi desenvolvido e implementado em 2022 um quadro conjunto para a monitorização regular e estruturada das tendências do risco de crédito das instituições menos significativas. Este proporcionou parâmetros de referência mais granulares para as ANC, permitindo a comparação numa base regular de indicadores fundamentais sobre aspetos como a identificação pelas instituições de crédito de posições diferidas/reestruturadas e com improbabilidade de pagamento, bem como práticas de provisionamento no setor das instituições menos significativas.

A análise temática centrada no governo interno das instituições menos significativas foi concluída em 2022

O governo interno continuou a ser uma prioridade fundamental para as autoridades de supervisão. A Supervisão Bancária do BCE realizou uma análise temática dos sistemas de governo das instituições menos significativas em 2021 e 2022, em cooperação com as autoridades de supervisão nacionais, utilizando dados de uma amostra de quase 300 instituições menos significativas dos 21 países participantes. A análise abrangeu um vasto conjunto de aspetos relacionados com o governo interno, incluindo o funcionamento dos conselhos de administração e de fiscalização das instituições menos significativas, tendo sido complementada por um inquérito sobre as práticas de supervisão nacionais relevantes. A Supervisão Bancária do BCE e as autoridades de supervisão nacionais continuarão a promover um maior alinhamento das expetativas e normas prudenciais em matéria de governo interno, dando resposta a eventuais deficiências identificadas no processo.

A fraca rentabilidade foi o foco de numerosas atividades de supervisão

Ao mesmo tempo, a rentabilidade continuou igualmente a ser motivo de preocupação para grande parte do setor das instituições menos significativas (ver a secção 1.1.2). Por conseguinte, os supervisores europeus desenvolveram numerosas atividades nesta esfera, nomeadamente relacionadas com a digitalização em aspetos como a utilização de plataformas de depósito por instituições menos significativas ou o acompanhamento atento de instituições menos significativas com modelos de negócio fintech. Além disso, realizaram também análises setoriais específicas centradas, por exemplo, nas cooperativas de crédito e nas sociedades de crédito imobiliário ou na monitorização de caixas económicas e redes de sistemas de proteção institucional, bem como no Brexit, sendo a incidência das mesmas nos modelos de negócio e na rentabilidade.

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE realizou um exercício‑piloto sobre a eficácia da supervisão das instituições menos significativas

Acresce que, em 2022, foi lançado um exercício‑piloto destinado a apoiar o objetivo geral de melhorar a coerência dos resultados da supervisão das instituições menos significativas abrangidas pela supervisão bancária europeia. O exercício foi concebido para medir a eficácia da supervisão e do controlo geral da supervisão das instituições menos significativas no âmbito da supervisão bancária europeia, com base em informação quantitativa e qualitativa. Os domínios focados incluíram os recursos e as atividades de supervisão (por exemplo, inspeções no local), a intensidade do diálogo em matéria de supervisão com as instituições menos significativas e o cumprimento das orientações da EBA.

Foram lançadas numerosas novas iniciativas de supervisão e controlo geral da supervisão, em consonância com as prioridades prudenciais gerais e os principais riscos identificados para o setor das instituições menos significativas

Novas iniciativas relacionadas com o controlo geral da supervisão das instituições menos significativas incluíram trabalho temático sobre o risco climático, gestão de crises e uma análise das práticas de teste de esforço das ANC. São fornecidos mais pormenores sobre estas e outras iniciativas no relatório sobre a supervisão das instituições menos significativas de 2022 (LSI supervision report 2022).

1.4.3 Levantamento das práticas nacionais de teste de esforço das instituições menos significativas

A Supervisão Bancária do BCE continuou a promover a convergência geral nos testes de esforço prudenciais das instituições menos significativas, tendo procedido a um levantamento das práticas nacionais de teste de esforço das mesmas. A avaliação comparativa das atuais abordagens a nível nacional proporcionou a base para novos progressos no sentido da promoção da coerência, conforme adequado – por exemplo, facilitando a utilização de cenários comuns. O intercâmbio de boas práticas entre as ANC contribuirá também para a harmonização das práticas de teste de esforço das instituições menos significativas, na medida em que as especificidades das instituições menos significativas nacionais o justifiquem e respeitando plenamente o princípio da proporcionalidade.

1.5 Atribuições macroprudenciais do BCE

O BCE continuou a interagir ativamente com as autoridades nacionais em 2022, em consonância com as atribuições macroprudenciais que lhe foram conferidas ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento do MUS[26]. Neste contexto, tal como em anos anteriores, o BCE recebeu e avaliou as notificações de política macroprudencial das autoridades nacionais relevantes. Essas notificações referiam‑se a decisões sobre a fixação de reservas contracíclicas de fundos próprios (countercyclical capital buffers – CCyB), decisões sobre a identificação e o tratamento de fundos próprios de instituições de importância sistémica mundial (global systemically important institutions – G‑SII) ou outras instituições de importância sistémica (other systemically important institutions – O‑SII), bem como decisões relativas a outras medidas macroprudenciais, por exemplo, sobre a fixação de reservas para risco sistémico e medidas ao abrigo do artigo 458.º do CRR.

Durante a pandemia de COVID‑19, várias autoridades nacionais decidiram que as reservas de capital poderiam ser utilizadas para apoiar a concessão de empréstimos nesse período. Todavia, em 2021, algumas autoridades nacionais começaram a impor requisitos de reserva contracíclica de fundos próprios positivos em resposta ao crescente risco cíclico. Esta evolução prosseguiu em 2022, tendo várias autoridades nacionais aumentado as reservas cíclicas e estruturais de fundos próprios perante as crescentes vulnerabilidades macrofinanceiras. As autoridades nacionais também identificaram 129 outras instituições de importância sistémica e fixaram taxas de reserva de fundos próprios para essas instituições. Essas taxas de reserva foram fixadas em consonância com a metodologia de limites mínimos para a fixação das reservas de fundos próprios de outras instituições de importância sistémica, aplicada pelo BCE desde 2016. Em 21 de dezembro de 2022, o BCE anunciou que, a partir de 1 de janeiro de 2024, utilizaria uma metodologia de limites mínimos revista para avaliar as reservas de outras instituições de importância sistémica[27]. A metodologia de limites mínimos revista visa reforçar a capacidade das outras instituições de importância sistémica para absorver perdas, reduzir ainda mais o risco de heterogeneidade das reservas destas instituições e conseguir um tratamento mais consistente das mesmas nos países abrangidos pela supervisão bancária europeia.

Em março de 2022, o BCE publicou a sua resposta ao pedido da Comissão Europeia de parecer sobre a revisão do quadro macroprudencial da UE[28]. Este pedido de parecer foi igualmente dirigido à EBA e ao CERS, que publicaram as suas respostas em paralelo[29].

Os progressos no desenvolvimento da união bancária europeia refletiram‑se numa metodologia de avaliação revista para as instituições de importância sistémica mundial

Em maio de 2022, o Comité de Basileia de Supervisão Bancária introduziu uma alteração na metodologia aplicável a bancos de importância sistémica mundial, a fim de reconhecer os progressos alcançados no desenvolvimento da união bancária europeia. A metodologia revista permite às autoridades de supervisão reduzir o peso atribuído aos ativos e passivos intra‑união bancária na avaliação da importância sistémica dos bancos[30]. Como seguimento, o BCE publicou uma declaração, em 27 de junho de 2022, sobre o tratamento da união bancária europeia na sua metodologia de avaliação de bancos de importância sistémica mundial[31]. Em consonância com a referida metodologia, o BCE e as autoridades nacionais identificaram oito bancos de importância sistémica mundial sob a supervisão bancária europeia em 2022, que estariam obrigados a deter reservas de fundos próprios adicionais entre 1,0% e 1,5% em 2024[32].

Em 2 de novembro de 2022, o Conselho do BCE emitiu uma declaração na qual salientou que algumas autoridades nacionais e o BCE estavam a ponderar se se justificava um aumento das reservas de fundos próprios macroprudenciais em alguns países para preservar a resiliência e assegurar que as instituições de crédito resistiam aos riscos sistémicos, caso estes se concretizassem posteriormente[33]. A declaração também reconhecia e subscrevia o alerta sobre vulnerabilidades no sistema financeiro emitido pelo CERS em 22 de setembro de 2022, do qual o BCE era um dos destinatários[34].

A Supervisão Bancária do BCE também participou ativamente em várias vertentes do trabalho do CERS, nomeadamente o trabalho sobre imobiliário comercial e residencial[35], risco cibernético e risco climático, criptoativos e financiamento descentralizado. Esse trabalho incluiu também o cenário adverso para o exercício de teste de esforço de 2023 a nível da UE a realizar pela EBA e o relatório sumário de conformidade com as recomendações do CERS sobre a restrição de distribuições durante a pandemia de COVID‑19[36].

1.6 Riscos e prioridades prudenciais no período de 2023 a 2025

A Supervisão Bancária do BCE desenvolve e atualiza as suas prioridades prudenciais de forma flexível, na sequência de uma avaliação rigorosa dos principais riscos e vulnerabilidades do setor bancário europeu

A Supervisão Bancária do BCE avalia e monitoriza continuamente os riscos e as vulnerabilidades das instituições sob a sua supervisão direta. As conclusões retiradas dessa avaliação, que também refletem os resultados do SREP, apoiam o desenvolvimento e a atualização da estratégia prudencial a médio prazo e das correspondentes prioridades. Essas prioridades prudenciais fomentam a eficácia e a coerência do planeamento do trabalho das ECS, promovendo, assim, uma afetação de recursos mais eficiente. Ajudam também as ANC a definir as suas próprias prioridades para a supervisão das instituições menos significativas de forma proporcionada (ver a secção 1.4).

A Supervisão Bancária do BCE atualizou as suas prioridades prudenciais para o período de 2023 a 2025, no sentido de dar resposta aos riscos imediatos decorrentes da conjuntura atual, bem como a desafios mais estruturais

O choque geopolítico provocado pela invasão russa da Ucrânia em fevereiro de 2022 e as suas consequências macrofinanceiras imediatas sob a forma de preços mais elevados dos produtos energéticos e das matérias‑primas, e a consequente subida da inflação, aumentaram as incertezas quanto à evolução da economia e dos mercados financeiros, o que, por sua vez, elevou os riscos para o setor bancário. Neste contexto difícil, a Supervisão Bancária do BCE, em estreita colaboração com as ANC, atualizou as suas prioridades estratégicas para o período de 2023 a 2025. As instituições supervisionadas terão de, primeiro, aumentar a sua resiliência a choques macrofinanceiros e geopolíticos imediatos (prioridade 1); segundo, responder aos desafios da digitalização e reforçar as capacidades de direção dos seus órgãos de administração (prioridade 2); e, terceiro, intensificar os esforços para fazer face às alterações climáticas (prioridade 3) (figura 1).

Figura 1

Prioridades prudenciais no período de 2023 a 2025 centradas nas vulnerabilidades identificadas nas instituições de crédito

Fonte: BCE.
Notas: A figura apresenta as três prioridades prudenciais e as vulnerabilidades correspondentes a que as instituições de crédito deverão dar resposta nos próximos anos. A Supervisão Bancária do BCE procederá a atividades específicas para avaliar, monitorizar e dar seguimento às vulnerabilidades identificadas. Cada vulnerabilidade está associada à correspondente categoria de risco geral. Os setores vulneráveis são os mais sensíveis à atual conjuntura macroeconómica.

1.6.1 Prioridade 1 – Aumentar a resiliência a choques macrofinanceiros e geopolíticos imediatos

As instituições de crédito tiveram um bom desempenho no primeiro semestre de 2022, mas as incertezas e os riscos aumentaram significativamente desde então

No primeiro semestre de 2022, as instituições supervisionadas apresentaram, em geral, um bom desempenho, apoiadas pela recuperação económica na sequência do levantamento gradual das restrições relacionadas com a pandemia de COVID‑19 e pela normalização faseada das taxas de juro. As instituições de crédito reportaram rácios de capital sólidos e amplas reservas de liquidez ao longo do período, refletindo a forte resiliência geral do setor. Embora o impacto direto da guerra da Rússia contra a Ucrânia tenha permanecido contido até à data, para a maioria das instituições supervisionadas, o choque macroeconómico – que agravou as pressões inflacionistas já existentes e os persistentes estrangulamentos das cadeias de abastecimento – alastrou‑se mais, em particular na Europa. Consequentemente, os riscos financeiros e não financeiros aumentaram para o setor financeiro europeu. Face a este enquadramento, o principal objetivo a curto prazo da Supervisão Bancária do BCE é assegurar que as instituições de crédito sob a sua supervisão direta aumentam a resiliência a choques macrofinanceiros e geopolíticos imediatos. O exercício de teste de esforço a nível da UE de 2023, coordenado pela EBA, apoiará este esforço e será considerado nos resultados do próximo ciclo do SREP, contribuindo para as prioridades prudenciais em 2023.

As instituições de crédito devem corrigir as deficiências na gestão do risco de crédito, incluindo a exposição a setores vulneráveis

É provável que a combinação do crescimento mais baixo, da inflação persistentemente elevada e da subida das taxas de juro afete a capacidade de serviço da dívida das empresas e das famílias, em particular as que apresentam níveis de endividamento mais elevados. A subida das taxas de juro está também a intensificar a pressão sobre o setor imobiliário, onde têm vindo a acumular‑se vulnerabilidades, como ilustrado pelos persistentes sinais de sobrevalorização dos preços da habitação, pelo aumento dos custos de construção e por uma mudança para trabalho a partir de casa (teletrabalho), que pesa sobretudo sobre o setor imobiliário comercial. Perante este enquadramento, as instituições de crédito devem estar em condições de identificar e mitigar rapidamente qualquer acumulação de riscos nas suas posições de crédito face aos setores mais sensíveis à atual conjuntura macroeconómica. Apesar de as instituições de crédito terem realizado alguns progressos nos últimos anos, o SREP de 2022 confirmou que persistem deficiências nos sistemas de controlo do risco das mesmas, em especial no tocante à originação e monitorização de empréstimos, à classificação de mutuários em dificuldades e aos regimes de provisionamento. Por conseguinte, a Supervisão Bancária do BCE reforçará e intensificará os seus esforços neste domínio e, embora a maioria das atividades planeadas para os próximos anos constitua uma continuação do programa de trabalho prioritário do ano passado, a incidência será ajustada de modo a abranger também os setores mais afetados pelas consequências da invasão russa da Ucrânia (por exemplo, setores com utilização intensiva de produtos energéticos) e pela conjuntura macroeconómica.

As instituições de crédito devem dar resposta à falta de diversificação das fontes de financiamento e às deficiências dos planos de financiamento

As medidas excecionais de política monetária introduzidas durante a pandemia proporcionaram às instituições de crédito liquidez abundante a custos reduzidos. Durante o período, as instituições de crédito aumentaram o recurso a financiamento do banco central, em termos relativos, em detrimento da quota de financiamento no mercado. O aumento acentuado da inflação observado desde o início da guerra da Rússia na Ucrânia e o subsequente aumento da restritividade da política monetária nas economias avançadas marcaram o termo da era de taxas de juro “baixas durante muito tempo”. Uma consequência direta para as instituições de crédito foi o aumento dos custos de financiamento junto dos bancos centrais e dos spreads nos mercados grossistas. Em termos prospetivos, as instituições de crédito poderão, por conseguinte, enfrentar problemas de financiamento se optarem mais por fontes de financiamento por grosso, precisamente numa altura em que está a tornar‑se mais oneroso fazê‑lo e quando a apetência dos investidores pelo risco está a diminuir. Isso poderá afetar a rentabilidade das instituições de crédito e a sua capacidade para manter os atuais rácios de liquidez e de financiamento. Os riscos associados à elevada dependência das instituições de crédito de fundos obtidos através das ORPA direcionadas III e às estratégias de saída (abandono) do refinanciamento através dessas operações requerem supervisão contínua, como salientado por algumas ECS no SREP deste ano. Neste contexto, a Supervisão Bancária do BCE reforçará a sua interação com um número específico de instituições de crédito que apresentam estruturas de financiamento mais vulneráveis e/ou práticas de gestão dos riscos de liquidez e de financiamento mais fracas. Será solicitado às instituições supervisionadas que desenvolvam, executem e ajustem, conforme necessário, um plano de financiamento e de liquidez sólido e fiável, abrangendo as estratégias de saída e a mitigação dos riscos de refinanciamento e de concentrações nas estruturas de financiamento.

1.6.2 Prioridade 2 – Responder aos desafios da digitalização e reforçar as capacidades de direção dos órgãos de administração

As instituições de crédito precisam também de dar resposta aos desafios estruturais e aos riscos associados ao funcionamento num contexto cada vez mais digital, com vista a assegurar a resiliência e a sustentabilidade dos respetivos modelos de negócio.

As instituições de crédito precisam de desenvolver e implementar estratégias de digitalização sólidas

A digitalização é não só um fator determinante de ganhos de eficiência, como também crucial para que as instituições de crédito permaneçam competitivas. Neste âmbito, as instituições de crédito precisam de adaptar as suas estratégias de transformação digital, tanto para fazer face à evolução contínua das preferências dos consumidores como para resistir à intensificação da concorrência com campeões do digital no setor bancário e com nativos digitais de fora do setor que oferecem serviços bancários. Nos próximos anos, a Supervisão Bancária do BCE tenciona atualizar e publicar as suas expetativas prudenciais em matéria de estratégias de transformação digital, avaliando as atuais estratégias das instituições de crédito por meio de inspeções no local e análises específicas. Além disso, os supervisores darão seguimento junto de eventuais instituições identificadas como exceções, a fim de complementar a estratégia geral e induzir as instituições de crédito a corrigir as deficiências estruturais detetadas.

Os riscos colocados pelos serviços informáticos externalizados e as ciberameaças são elevados

A digitalização pode também constituir uma ameaça substancial para as instituições de crédito em termos da sua resiliência operacional. Em particular, as instituições de crédito precisam de abordar os riscos associados à elevada dependência de terceiros para serviços de tecnologias de informação críticos e às deficiências nos acordos de externalização de tecnologias de informação, que podem resultar em cada vez mais perdas, devido à indisponibilidade ou fraca qualidade dos serviços subcontratados. Devem também combater proativamente os riscos cibernéticos associados à segurança informática, cuja probabilidade aumentou face às tensões geopolíticas acrescidas e à guerra da Rússia contra a Ucrânia. Neste enquadramento, a Supervisão Bancária do BCE continuará a analisar os acordos de externalização e as medidas de cibersegurança das instituições de crédito e procederá a análises e inspeções no local específicas para dar seguimento a quaisquer deficiências identificadas.

As instituições de crédito necessitam de órgãos de administração diversificados e que funcionem bem, com fortes capacidades de orientação estratégica

Sistemas de governo interno sólidos e uma orientação estratégica eficaz são cruciais para assegurar a sustentabilidade dos modelos de negócio das instituições de crédito. As instituições de crédito progrediram na melhoria da adequação coletiva dos órgãos de administração e na adaptação das suas políticas de diversidade, mas alguns domínios ainda requerem atenção, tais como o cumprimento dos objetivos em matéria de representação de género ou a diversidade de competências. Observam‑se igualmente deficiências no processo de planeamento da sucessão e na capacidade dos órgãos de administração para assegurar um controlo geral e contestar as funções de gestão, bem como na independência formal dos mesmos em algumas dessas instituições de crédito. A Supervisão Bancária do BCE continuará a procurar avançar nestes domínios através de análises específicas, inspeções no local e avaliações da adequação e idoneidade de caráter específico baseadas no risco. As autoridades de supervisão também atualizarão e publicarão as expetativas prudenciais em matéria de governação e gestão do risco.

É necessário corrigir deficiências persistentes na agregação e no reporte de dados sobre o risco

O acesso a dados e relatórios atempados e exatos é um pré‑requisito não só para uma orientação estratégica eficaz, como também para a gestão do risco e a solidez da tomada de decisões. No entanto, foram repetidamente identificadas deficiências significativas na agregação e no reporte de dados sobre o risco durante os exercícios anuais do SREP. As instituições de crédito revelaram progressos lentos e insuficientes no preenchimento das lacunas em relação às expetativas prudenciais e no cumprimento dos princípios aplicáveis do Comité de Basileia de Supervisão Bancária. A Supervisão Bancária do BCE intensificará os esforços em conformidade para assegurar que as instituições supervisionadas realizam progressos substanciais na correção das deficiências estruturais identificadas, incluindo através de interações específicas para o efeito com as instituições de crédito e através de inspeções no local.

1.6.3 Prioridade 3 – Intensificar os esforços para fazer face às alterações climáticas

As alterações climáticas deixaram de poder ser consideradas apenas como um risco a longo prazo ou emergente, pois o seu impacto já é visível e deverá aumentar substancialmente nos próximos anos. Enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades da transição climática está, portanto, a tornar‑se uma necessidade premente para as instituições de crédito.

Os riscos associados às alterações climáticas devem ser prioritários

A intensificação dos fenómenos meteorológicos extremos na Europa eleva a probabilidade e a gravidade de perdas por risco físico. Simultaneamente, as perturbações do mercado de produtos energéticos causadas pela guerra da Rússia contra a Ucrânia sublinharam ainda mais a necessidade de a Europa manter o dinamismo na transição para fontes de energia renováveis. As instituições de crédito precisam, assim, de incorporar adequadamente os riscos climáticos e ambientais na estratégia de negócio e nos quadros de governação e gestão do risco, a fim de mitigar e divulgar esses riscos, alinhando as suas práticas com os atuais requisitos regulamentares e as expetativas prudenciais. Para o efeito, a Supervisão Bancária do BCE dará seguimento às deficiências identificadas no teste de esforço[37] e na análise temática[38] de 2022 centrados no risco climático, monitorizando os progressos das instituições de crédito e, se necessário, adotará medidas coercivas, a fim de assegurar o pleno alinhamento com as suas expetativas até ao final de 2024.

2 Autorizações, procedimentos coercivos e sancionatórios

2.1 Autorizações

2.1.1 Avaliações do caráter significativo, avaliações completas e identificação de instituições menos significativas de impacto elevado

2.1.1.1 Avaliações do caráter significativo

O BCE supervisiona diretamente 113 instituições de crédito desde 1 de janeiro de 2023, na sequência da avaliação anual do caráter significativo e de avaliações ad hoc

Em conformidade com o Regulamento‑Quadro do MUS[39], a avaliação anual para verificar se uma instituição de crédito ou grupo bancário preenche algum dos critérios relativos ao caráter significativo[40] foi concluída em novembro de 2022. Esta foi complementada por avaliações ad hoc do caráter significativo (resultando em 60 decisões relativas ao caráter significativo) realizadas na sequência de mudanças em estruturas de grupo.

Por conseguinte, 113 instituições[41] foram classificadas como “significativas” em 30 de novembro de 2022, comparativamente a 115 na anterior avaliação anual do caráter significativo.

Na sequência da avaliação anual de 2022, o AS LHV Group foi classificado como “significativo” por cumprir o critério da importância económica em 31 de dezembro de 2021. O BCE assumiu a supervisão direta do AS LHV Group em 1 de janeiro de 2023.

Além disso, em resultado da autorização de quatro empresas de investimento da classe 1 como instituições de crédito significativas, foram adicionadas duas novas instituições significativas em base individual à lista de entidades supervisionadas: a Citigroup Global Markets Europe AG, em 15 de outubro de 2022, e a BofA Securities Europe SA, em 8 de dezembro de 2022. Duas outras instituições de crédito significativas foram adicionadas a grupos significativos existentes: a Morgan Stanley Europe SE ao grupo Morgan Stanley Europe Holding SE, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2022, e a Portzamparc ao grupo BPCE S.A., com efeitos a partir de 3 de novembro de 2022.

Por seu turno, foram retiradas da lista de entidades significativas quatro instituições:

  • a J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. foi retirada na sequência da sua fusão por incorporação na J.P. Morgan AG, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2022;
  • a Banque Degroof Petercam SA/Bank Degroof Petercam NV e as suas subsidiárias foram reclassificadas como “instituições menos significativas”, tendo a supervisão direta destas entidades pelo BCE terminado em 25 de fevereiro de 2022;
  • a autorização da Sberbank Europe AG in Abwicklung caducou, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2022;
  • a autorização da RCB Bank LTD foi revogada pelo BCE, com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.

Verificaram‑se igualmente as seguintes mudanças em estruturas de grupo, que alteraram o número de entidades supervisionadas significativas:

  • a Swedbank Baltics AS foi classificada como “significativa”, com base na dimensão, na sequência da aquisição das instituições Swedbank AS, “Swedbank” AS e „Swedbank” AB, que se tornaram filiais da Swedbank Baltics AS, sendo esta instituição supervisionada diretamente pelo BCE desde 4 de janeiro de 2022;
  • a Banca Carige S.p.A. – Cassa di Risparmio di Genova e Imperia e as suas filiais foram adquiridas pela BPER Banca S.p.A., passando a fazer parte do grupo supervisionado significativo liderado pela BPER Banca S.p.A., com efeitos a partir de 3 de junho de 2022.

Por último, verificaram‑se as seguintes mudanças em estruturas de grupo, que, porém, não afetaram o número de entidades supervisionadas significativas:

  • a CrelanCo SC/CrelanCo CV foi classificada como “significativa”, com base na dimensão, na sequência da aquisição de mais de 50% do capital e dos direitos de voto da AXA Bank Belgium SA, que se tornou uma filial da CrelanCo SC/CrelanCo CV, tendo o BCE assumido a supervisão direta da CrelanCo SC/CrelanCo CV em 1 de fevereiro de 2022;
  • a Quintet Private Bank (Europe) S.A. tornou‑se a entidade de topo do seu grupo supervisionado significativo na sequência da transferência da sede social, da sede administrativa e da administração central da Precision Capital S.A. do Luxemburgo para o Catar e da fusão por incorporação da Banque Puilaetco Dewaay Luxembourg S.A. na Quintet Private Bank (Europe) S.A., com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2022.

A lista de entidades supervisionadas é atualizada frequentemente. A versão mais recente da lista está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Quadro 2

Grupos bancários significativos ou instituições de crédito autónomas abrangidos pela supervisão bancária europeia após a avaliação anual de 2022

Fonte: BCE.
Notas: “Total dos ativos” refere‑se ao total dos ativos das entidades incluídas na lista de entidades supervisionadas publicada em dezembro de 2022 (com a data de referência de 30 de novembro de 2022, no que respeita às decisões relativas ao caráter significativo notificadas às instituições supervisionadas em resultado da avaliação anual do caráter significativo, e com data de referência de 1 de novembro de 2022, no caso de outras mudanças e desenvolvimentos em estruturas de grupo). A data de referência para o total dos ativos é 31 de dezembro de 2021 (ou a data disponível mais recente, utilizada para a última avaliação do caráter significativo). O número de entidades tem em conta todos os desenvolvimentos em estruturas de grupos significativos até 1 de novembro de 2022, inclusive, e todas as decisões relativas ao caráter significativo até 30 de novembro de 2022, inclusive.

2.1.1.2 Avaliações completas e análises da qualidade dos ativos

No primeiro semestre de 2022, o BCE concluiu três avaliações completas iniciadas em 2021. Cada uma das três instituições de crédito avaliadas preenchia um critério para ser supervisionada diretamente pelo BCE: a Addiko Bank AG na Áustria (atividades transfronteiras substanciais), a Agri Europe Cyprus Limited na Eslovénia (entre as três maiores instituições de crédito do Estado‑Membro) e a Barclays Bank Ireland PLC na Irlanda (dimensão).

A análise da qualidade dos ativos e o teste de esforço prudencial foram dissociados em 2022, o que significa que são agora tratados como dois exercícios de supervisão separados e independentes.

Em 2022, o BCE iniciou exercícios de análise da qualidade dos ativos de quatro instituições de crédito. As análises da qualidade dos ativos da AS Citadele banka na Letónia (entre as três maiores instituições de crédito do Estado‑Membro) e da instituição de crédito belga Crelan SA (dimensão) foram iniciadas em maio de 2022 e as da Goldman Sachs Bank Europe SE (dimensão) e da Morgan Stanley Europe SE (dimensão) em setembro de 2022. Os exercícios de análise da qualidade dos ativos deverão estar concluídos no final de março de 2023.

2.1.1.3 Instituições menos significativas de impacto elevado

Devido ao número considerável de instituições menos significativas, bem como às diferenças em termos de dimensão, complexidade e perfil de risco, a supervisão bancária europeia classifica estas instituições com base no seu perfil de risco e impacto no sistema financeiro. Os critérios relativos ao impacto e ao risco passaram a ser avaliados separadamente em 2022. As instituições menos significativas de impacto elevado são determinadas uma vez por ano para cada um dos países participantes na supervisão bancária europeia.

Uma instituição menos significativa é considerada de “impacto elevado” se preencher qualquer um dos critérios a seguir enunciados.

  • Dimensão
    O total dos ativos da instituição é superior a 15 mil milhões de euros.
  • Importância para a economia
    O total dos ativos da instituição é superior a 15% do produto interno bruto do país ou é “outra instituição de importância sistémica” na aceção da diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD)[42].
  • Instituição potencialmente significativa
    A instituição menos significativa é uma “instituição de grande dimensão” na aceção do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios revisto (Capital Requirements Regulation – CRR II)[43] (uma instituição que preenche um dos critérios relativos ao caráter significativo, mas não é classificada como “significativa”).
  • Atividades transfronteiras
    A instituição menos significativa detém uma ou mais instituições de crédito num ou mais países participantes no MUS.
  • Modelo de negócio
    A instituição menos significativa é uma infraestrutura de mercado financeiro com autorização bancária, uma caixa de aforro central ou banco cooperativo central ou a instituição central de um sistema de proteção institucional.
  • Regra de cobertura mínima
    Se menos de três instituições de impacto elevado forem identificadas numa jurisdição que obedece aos critérios acima referidos, aplica‑se a regra de cobertura mínima. A regra relativa à cobertura mínima exige que sejam selecionadas instituições menos significativas adicionais de acordo com a dimensão até serem identificadas três instituições menos significativas de impacto elevado.

Se uma instituição menos significativa deixar de cumprir os critérios – exceto nos casos em que os fundamentos subjacentes ao estatuto de “impacto elevado” eram atividades transfronteiras, modelo de negócio ou a regra de cobertura mínima – mantém o seu estatuto “de impacto elevado” durante os dois anos seguintes, ao abrigo da chamada “regra de estabilidade”.

Uma instituição menos significativa considerada “instituição de pequena dimensão e não complexa”, na aceção do CRR II, não pode ser classificada como “de impacto elevado”, exceto se for a maior instituição menos significativa numa jurisdição em que todas as instituições menos significativas sejam instituições de pequena dimensão e não complexas.

2.1.1.4 Implicações da classificação como “instituição menos significativa de impacto elevado”

A classificação de uma instituição menos significativa como “de impacto elevado” é um fator que as ANC têm em conta para determinar a frequência e o nível de pormenor das respetivas atividades de supervisão, como o SREP e as inspeções no local. Além disso, em conformidade com os artigos 97.º e 98.º do Regulamento‑Quadro do MUS, as ANC estão obrigadas a notificar o BCE de eventuais procedimentos ou decisões de supervisão relevantes que pretendam aplicar a essas instituições.

O quadro seguinte apresenta uma lista das instituições menos significativas de impacto elevado para 2023, tal como adotada pelo Conselho de Supervisão do BCE. São apresentados os fundamentos subjacentes ao estatuto de “instituição menos significativa de impacto elevado” de cada instituição para assegurar a transparência da classificação.

Quadro 3

Lista de entidades supervisionadas menos significativas de impacto elevado para 2023

Bélgica
Bulgária
Alemanha
Estónia
Irlanda
Grécia
Espanha
França
Croácia
Itália
Chipre
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Países Baixos
Áustria
Portugal
Eslovénia
Eslováquia
Finlândia

2.1.2 Procedimentos de autorização

Em 2022, foi notificado um total de 759 procedimentos de autorização à Supervisão Bancária do BCE

Em 2022, foi notificado um total de 759 procedimentos de autorização à Supervisão Bancária do BCE (quadro 4). Estas notificações incluíram 30 pedidos de autorização do exercício da atividade bancária, 22 revogações, 64 procedimentos de caducidade, 87 aquisições ou aumentos de participações qualificadas, 549 procedimentos de passaporte e sete autorizações de companhias financeiras. As ANC e o BCE também estiveram envolvidos na autorização de empresas de investimento como instituições de crédito, na sequência da entrada em vigor do novo quadro para a supervisão das empresas de investimento em junho de 2021.

Quadro 4

Notificações de procedimentos de autorização apresentadas ao BCE (instituições significativas e menos significativas)

Fonte: BCE.

Em 2022, foram finalizadas 244 decisões[44] relativas a procedimentos de autorização. Destas, o Conselho de Supervisão apresentou 108 projetos de decisão, que foram posteriormente aprovados pelo Conselho do BCE. As restantes 136 foram aprovadas pelos chefes de serviço nos termos do regime de delegação de poderes[45]. Estes números incluem 98 procedimentos (tais como caducidade de autorização e procedimentos de passaporte) que foram implicitamente aprovados pelo BCE[46] ao não formular objeções dentro dos prazos legais.

As 244 decisões relativas a procedimentos de autorização representam 9% do total de decisões de supervisão específicas do BCE em 2022.

Um procedimento de autorização resultou em decisão desfavorável. Além disso, 14 pedidos de autorização do exercício da atividade bancária e sete notificações de aquisições ou aumentos de participações qualificadas foram retirados antes da emissão de uma decisão final, devido a uma avaliação negativa. Num caso, foi tomada uma medida de supervisão em conformidade com o artigo 21.º‑A, n.º 6, da diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios revista (Capital Requirements Directive – CRD V)[47] em relação a uma companhia financeira.

Em comparação com 2021, o número de procedimentos de autorização notificados em 2022 manteve‑se praticamente inalterado.

2.1.2.1 Evolução dos procedimentos comuns

O número de notificações de procedimentos comuns apresentadas ao BCE foi semelhante ao do ano anterior

De um modo geral, em 2022, o número de notificações de procedimentos comuns de autorização do exercício da atividade bancária, de participações qualificadas e de revogação de autorização apresentadas ao BCE foi semelhante ao do ano anterior.

A Supervisão Bancária do BCE avaliou um elevado número de participações qualificadas. Em alguns procedimentos, na sequência de preocupações manifestadas pelos supervisores durante a avaliação inicial ou da emissão de uma decisão desfavorável pelo BCE, as entidades requerentes decidiram retirar as suas notificações ou exercer o direito de audiência. Noutros casos, as entidades requerentes decidiram retirar os pedidos em virtude da incerteza prolongada da conjuntura macroeconómica ou por razões específicas a cada caso. Vários procedimentos relativos a participações qualificadas resultaram de reorganizações internas que foram objeto da abordagem simplificada aplicada na avaliação de participações qualificadas. À semelhança dos anos anteriores e apesar de uma dinâmica de consolidação ativa e da transformação emergente, observou‑se apenas uma consolidação limitada a nível transfronteiras.

Em 2022, a maioria dos procedimentos de autorização do exercício da atividade bancária esteve associada à constituição de novas instituições menos significativas. Os poucos procedimentos de autorização do exercício da atividade bancária relativos a instituições significativas resultaram principalmente da necessidade de alargamento da autorização para abranger atividades reguladas adicionais planeadas pelas instituições de crédito. Além disso, foram concedidas várias autorizações ao abrigo do novo quadro regulamentar da UE para as empresas de investimento, introduzido com a aplicação do regulamento e da diretiva relativos às empresas de investimento a partir de 26 de junho de 2021.

Tal como em anos anteriores, um importante fator subjacente aos novos pedidos de autorização do exercício da atividade bancária foi a maior utilização de inovações digitais para prestar serviços a clientes da UE (por exemplo, modelos de negócio fintech). A maior parte dos pedidos relativos a modelos de negócio que envolvem atividades e serviços de criptoativos foi apresentada por instituições de crédito sedeadas na Alemanha, devido ao requisito específico de autorização imposto pela legislação alemã. Alguns pedidos de autorização na Alemanha foram retirados durante a avaliação inicial. Além disso, uma instituição com sede no Luxemburgo apresentou um pedido de autorização para um modelo de negócio relacionado com criptoativos.

Os regimes nacionais aplicáveis a criptoativos variam consideravelmente. Por conseguinte, o BCE está a tomar medidas para harmonizar a avaliação dos pedidos de autorização que envolvam criptoativos.

Caixa 4
Autorização de exercício de atividades relacionadas com criptoativos

No âmbito da UE, a Presidência do Conselho e o Parlamento Europeu chegaram recentemente a um acordo provisório sobre a proposta de regulamento relativo aos mercados de criptoativos, que estabelecerá um quadro regulamentar para os criptoativos. Entretanto, os mercados de criptoativos estão a desenvolver‑se a bom ritmo, com as instituições de crédito a ponderarem a possibilidade de se envolverem. Cabe ao BCE ajudar a garantir que as instituições de crédito que optam por participar nestes mercados o fazem de forma segura e sólida. Tal como em qualquer outro procedimento de autorização, o BCE e a ANC relevante aplicam os critérios da CRD na avaliação dos pedidos de autorização que abrangem atividades e serviços de criptoativos.

Os criptoativos são considerados propensos a riscos associados ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Neste âmbito, o BCE depende do contributo das autoridades nacionais responsáveis pela prevenção do branqueamento de capitais e das unidades de informação financeira[48].

Em 2022, o BCE continuou a receber um elevado número de pedidos de autorização de instituições de crédito com um modelo de negócio fintech. As avaliações mostraram que as fintech tendem a depender fortemente da externalização de serviços críticos, devido ao seu número limitado de pessoal. A externalização de serviços críticos a prestadores de serviços externos aumenta o risco operacional, em particular no domínio dos serviços informáticos e do armazenamento de dados em nuvem, mas também nos procedimentos de autenticação e de conhecimento do cliente. As fintech recorreram frequentemente ao regime de passaporte que permite às instituições de crédito da UE prestar serviços ou estabelecer sucursais em qualquer outro país da UE ao abrigo da autorização inicial concedida.

Vários procedimentos de revogação resultaram do facto de as instituições terem ficado direta ou indiretamente sujeitas ao regime de sanções aplicado pela UE e pelos Estados Unidos em resposta à guerra da Rússia na Ucrânia. As instituições afetadas tinham modelos de negócio que passaram a ser inviáveis ou não cumpriam os requisitos prudenciais. Outras revogações de autorizações deveram‑se à falta de solidez financeira das instituições e a um modelo de negócio inviável ou a outras deficiências graves a nível prudencial ou relacionadas com a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Uma instituição menos significativa abandonou o mercado por via de procedimentos de insolvência. Os procedimentos de revogação foram também desencadeados por cessação voluntária da atividade e por fusões ou outros tipos de restruturação.

2.1.2.2 Evolução dos procedimentos de passaporte e dos procedimentos relativos a companhias financeiras (mistas)

O BCE e as ANC executaram 549 procedimentos de passaporte em 2022.

As aprovações e isenções de companhias financeiras (mistas)‑mãe foram introduzidas ao abrigo do artigo 21.º‑A da CRD V. Em 2021, o BCE tomou principalmente decisões sobre companhias financeiras (mistas) já existentes[49]. Em 2022, aprovou 11 companhias financeiras, uma das quais recém‑criada no grupo supervisionado. Outras aprovações prenderam‑se com atrasos na transposição do artigo 21.º‑A para o direito nacional (ou seja, após 29 de dezembro de 2020), o que, por sua vez, atrasou as notificações. O BCE também tomou a sua primeira “decisão conjunta”, enquanto autoridade competente num Estado‑Membro onde a companhia financeira (mista) foi estabelecida, com outra autoridade competente, na qualidade de autoridade responsável pela supervisão em base consolidada nos termos do artigo 21.º‑A, n.º 8, da CRD V. Por último, a reorganização de alguns grupos supervisionados eliminou companhias financeiras (mistas) da respetiva estrutura de grupo.

2.1.2.3 Novo quadro do BCE para as empresas de investimento

O BCE e as ANC prosseguiram igualmente o trabalho sobre a autorização de empresas de investimento. Em junho de 2021, entrou em vigor um novo quadro para a supervisão das empresas de investimento, que introduz critérios segundo os quais as empresas de investimento têm de solicitar autorização como instituições de crédito. Essa autorização tem de ser obtida com base tanto em critérios qualitativos (atividades desenvolvidas) como em critérios quantitativos (valor dos ativos), seja em base autónoma ou como grupo. Em 2021 e 2022, aplicou‑se um regime de salvaguarda de direitos adquiridos às empresas de investimento elegíveis para autorização como instituições de crédito. Espera‑se que cerca de 20 instituições sejam abrangidas pelo requisito de autorização do exercício da atividade bancária. Até à data, as ANC informaram o BCE de 11 pedidos apresentados e, em 2022, foram autorizadas cinco empresas, principalmente na Alemanha, França e Países Baixos.

Para promover uma avaliação consistente entre as empresas de investimento e nos países participantes na supervisão bancária europeia, o BCE desenvolveu uma metodologia específica que visa estabelecer um equilíbrio entre: i) a necessidade de avaliar estas empresas como qualquer outra instituição que solicite uma autorização bancária, e ii) o facto de essas empresas de investimento terem estado sujeitas a requisitos prudenciais impostos por autoridades nacionais antes de se tornarem instituições de crédito.

2.1.2.4 Portal do IMAS

O portal do sistema de gestão de informação do MUS – o portal do IMAS (acrónimo do inglês “Information Management System”) – é a plataforma online que facilita a interação e o intercâmbio de informações entre autoridades de supervisão e entidades supervisionadas/terceiros. Faz parte da estratégia de digitalização dos processos de supervisão e abrange todo o ciclo de supervisão[50].

Em 2022, foram adicionados ao portal do IMAS os restantes procedimentos de autorização, designadamente pedidos de autorização, revogações voluntárias de autorização e aprovações e isenções de companhias financeiras. Uma porção considerável dos procedimentos de adequação e idoneidade continua a ser processada através do portal do IMAS.

2.2 Procedimentos de adequação e idoneidade

Verificaram‑se tendências positivas nos procedimentos de adequação e idoneidade em 2022

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE recebeu um total de 2445 notificações individuais de procedimentos de adequação e idoneidade (avaliações individuais de membros dos órgãos de administração na sua função de gestão e de fiscalização, de titulares de funções essenciais e de gerentes de sucursais de países terceiros e aprovações de cargos suplementares de administrador não executivo) (quadro 5).

Quadro 5

Procedimentos de adequação e idoneidade notificados ao BCE

Fonte: BCE.
Notas: A amostra inclui todas as instituições significativas (no âmbito do MUS) que apresentaram pedidos de avaliação da adequação e idoneidade.

Cerca de 67% de todos os procedimentos de adequação e idoneidade em 2022 referiam‑se a membros do órgão de administração na sua função de fiscalização e 27% a membros do órgão de administração na sua função de gestão. Os restantes procedimentos envolveram titulares de funções essenciais (4%), gerentes de sucursais de países terceiros (1%) e cargos suplementares de administrador não executivo (1%).

Prosseguindo uma tendência positiva desde 2019, o tempo total de processamento dos procedimentos de adequação e idoneidade diminuiu para uma média de 102 dias. Tal é inferior ao prazo máximo de quatro meses estabelecido no ponto 179 das orientações conjuntas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais.

2.2.1 Desenvolvimentos a nível das avaliações da adequação e idoneidade

O BCE identificou aspetos que suscitavam preocupação relativamente a um ou mais critérios de adequação e idoneidade em 32% dos procedimentos em 2022. À semelhança de anos anteriores, as questões mais comuns prenderam‑se com a disponibilidade, a experiência e os conflitos de interesses dos membros dos órgãos de administração. Para mitigar as preocupações, o BCE impôs às instituições significativas disposições complementares, nomeadamente 58 condições, 225 obrigações e 95 recomendações. A política do BCE subjacente a essas disposições complementares foi revista em 2022 (caixa 5).

Se forem levantadas sérias dúvidas quanto à adequação de uma pessoa nomeada para um cargo de membro do órgão de administração ou de titular de funções essenciais, o pedido de adequação e idoneidade é muitas vezes retirado. Nestes casos, o diálogo entre as autoridades de supervisão e as instituições de crédito pode evitar decisões do BCE desfavoráveis sobre a adequação e idoneidade. Em 2022, foram retirados 16 pedidos desta forma.

O BCE procedeu também a 15 reavaliações de membros dos órgãos de administração das instituições de crédito. Destas reavaliações, sete estavam relacionadas com questões de idoneidade e quatro com deficiências no domínio da prevenção do branqueamento de capitais. Quatro membros de órgãos de administração demitiram‑se na sequência destas reavaliações[51]. Num total de 23 pedidos, considerou‑se igualmente informação pertinente relacionada com a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração.

A fim de promover a diversidade nas instituições de crédito que supervisiona, nas suas avaliações da adequação e idoneidade, o BCE também leva a cabo uma avaliação da adequação coletiva tendo em conta a diversidade de género, de experiências e de antecedentes. Neste contexto, as decisões relativas à adequação e idoneidade fazem referência a conclusões relevantes em matéria de diversidade, sendo impostas disposições complementares sempre que a legislação nacional o permita.

No sentido de aumentar a eficiência das avaliações da adequação e idoneidade, o BCE continua a desenvolver as suas ferramentas informáticas. No final de 2022, já todos os países participantes na supervisão bancária europeia tinham acesso ao portal do IMAS, que permite às instituições significativas apresentar os seus pedidos de avaliação da adequação e idoneidade e acompanhar o progresso até ser tomada uma decisão final. Em 2022, a utilização pelas instituições de crédito do portal do IMAS para pedidos de avaliação da adequação e idoneidade aumentou de 84% para 89%, o que melhorou o tempo total de processamento destes procedimentos. O BCE continuará a promover a plena utilização do portal do IMAS por todas as instituições significativas.

Além disso, foram alcançados progressos significativos no desenvolvimento da aplicação Heimdall, que simplifica o processo de avaliação da adequação e idoneidade através da leitura automática dos questionários preenchidos pelas instituições de crédito e da sinalização de problemas com base no seu conteúdo. A ferramenta utiliza o reconhecimento ótico de carateres, a tradução automática e a análise de dados para reduzir a carga de trabalho manual e a possibilidade de erro humano.

Caixa 5
Revisão do quadro relativo a disposições complementares do BCE

A fim de aumentar a eficácia das suas decisões relativas à adequação e idoneidade, o BCE reviu a sua política de disposições complementares de adequação e idoneidade. Como explicado na Supervision Newsletter de novembro de 2022, a partir de 1 de janeiro de 2023, as disposições complementares – que podem ser condições, obrigações ou recomendações – anexas às decisões do BCE relativas à adequação e idoneidade implicam requisitos e prazos específicos para as necessidades corretivas, com vista a assegurar que os membros dos órgãos de administração cumprem os critérios de adequação. Tal clarificará ainda mais as disposições complementares, facilitando o seu seguimento por parte das instituições de crédito e das autoridades de supervisão, o que, por sua vez, deverá aumentar a eficácia das decisões relativas à adequação e idoneidade. Além disso, de acordo com a política revista, o BCE deixará de impor obrigações sem prazo ou obrigações meramente relembrando as obrigações legais que as instituições de crédito têm de cumprir de qualquer modo. Tal significa que o número total de disposições complementares diminuirá e que as que forem impostas permitirão às instituições de crédito e às autoridades de supervisão uma perspetiva mais focada, tornando‑as um instrumento de supervisão mais eficaz. A política revista relativa ao uso de disposições complementares constitui outro passo na abordagem mais “intrusiva” e simplificada do BCE aplicada nas avaliações da adequação e idoneidade e nos seus esforços para melhorar as estruturas de governo das instituições de crédito.

2.3 Participação de infrações e medidas coercivas e sancionatórias

2.3.1 Medidas coercivas e sancionatórias

O BCE executou dez procedimentos sancionatórios em 2022, tendo oito dos quais sido concluídos até ao final do ano

De acordo com o Regulamento do MUS e o Regulamento‑Quadro do MUS, a afetação de poderes coercivos e sancionatórios entre o BCE e as ANC depende da natureza da alegada infração, da pessoa responsável e da medida a adotar (ver o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2014). Em conformidade com o quadro jurídico aplicável, as sanções impostas pelo BCE no âmbito das suas funções de supervisão são publicadas no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. As sanções impostas pelas ANC a pedido do BCE são publicadas no mesmo sítio.

Em 2022, foram executados dez procedimentos sancionatórios, que resultaram em oito decisões do BCE (quadro 6).

Quadro 6

Procedimentos coercivos e sancionatórios do BCE em 2022

Fonte: BCE.

Em 2022, o BCE aplicou seis sanções pecuniárias no montante de 12 240 000 euros

Dos dez procedimentos tratados em 2022, oito diziam respeito a suspeitas de infração da legislação da UE diretamente aplicável (incluindo decisões e regulamentos do BCE) por parte de instituições significativas. Seis desses procedimentos foram concluídos em 2022 com decisões do BCE que impuseram sanções no montante de 12 240 000 euros. Três destas decisões confirmaram decisões sancionatórias inicialmente proferidas em 2018, mas que foram depois anuladas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2020. No final de 2022, estavam ainda em curso dois procedimentos.

Os dois restantes procedimentos tratados em 2022 relacionados com suspeitas de infração da legislação nacional que transpõe a CRD diziam respeito a aquisições de participações qualificadas em duas instituições menos significativas. Estes foram concluídos com pedidos do BCE dirigidos às respetivas ANC para instauração de procedimentos.

O gráfico 21 apresenta uma desagregação completa, por domínio, das suspeitas de infração objeto de procedimentos coercivos e sancionatórios executados pelo BCE em 2022.

Gráfico 21

Suspeitas de infração objeto de procedimentos coercivos e sancionatórios em 2022

Fonte: BCE.

Na sequência de pedidos anteriores do BCE para instauração de procedimentos e após a avaliação dos casos em conformidade com a legislação nacional aplicável, uma ANC aplicou, em 2022, três sanções pecuniárias, no montante de 6000 euros

Na sequência de pedidos anteriores do BCE para a instauração de procedimentos e após a avaliação dos casos em conformidade com a legislação nacional aplicável, uma ANC aplicou, em 2022, três penalizações pecuniárias no montante de 6000 euros.

Caso o BCE tenha motivos para suspeitar que poderá ter sido cometida uma infração penal, solicita à ANC relevante que remeta a questão às autoridades competentes para investigação e possível procedimento penal, nos termos da legislação nacional. Em 2022, foi apresentado à ANC relevante um pedido destes.

Será fornecida informação mais pormenorizada (incluindo estatísticas exaustivas) sobre as atividades do BCE e das ANC em 2022 – no contexto da supervisão bancária europeia – relacionadas com sanções relativas a infrações de requisitos prudenciais, no relatório anual sobre as atividades sancionatórias no âmbito do MUS em 2022 (Annual Report on Sanctioning Activities in the SSM in 2022). O relatório será publicado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária no segundo trimestre de 2023.

2.3.2 Participação de infrações

Em 2022, o BCE recebeu 204 participações de infrações, um aumento de 34% face ao ano anterior

Por força do artigo 23.º do Regulamento do MUS, o BCE está obrigado a disponibilizar mecanismos eficazes que permitam a qualquer pessoa comunicar infrações da legislação da UE aplicável, um processo comummente referido em inglês como “whistleblowing”. Nessa conformidade, o BCE opera um mecanismo de participação de infrações, que inclui uma plataforma acessível através do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

O BCE assegura a total confidencialidade das participações de infrações recebidas através da plataforma ou de outros canais (por exemplo, por correio eletrónico ou via postal) e tem em conta toda a informação disponível no exercício das suas atribuições de supervisão.

Em 2022, o BCE recebeu 204 participações de infrações, um aumento de 34% face ao ano anterior. Destas participações, 86 referiam‑se a alegadas infrações da legislação da UE aplicável, tendo‑se considerado que 78 eram do foro das funções de supervisão do BCE e oito da competência das ANC. As restantes referiam‑se sobretudo a alegadas infrações relacionadas com requisitos não prudenciais (por exemplo, defesa do consumidor), estando, por conseguinte, fora do âmbito do mecanismo de participação de infrações.

Entre as alegadas infrações mais comuns reportadas no âmbito das atribuições da Supervisão Bancária do BCE estiveram questões de governação (90%) e o cálculo inadequado dos requisitos de fundos próprios e capital (5%). O gráfico 22 apresenta uma desagregação completa. As questões de governação prendiam‑se, principalmente, com gestão do risco e controlos internos, funções do órgão de administração, requisitos de adequação e idoneidade e estrutura organizacional[52].

Gráfico 22

Alegadas infrações reportadas através do mecanismo de participação de infrações

(percentagens)

Fonte: BCE.

As ECS pertinentes tomaram conhecimento da informação fornecida através do mecanismo de participação de infrações. A informação foi devidamente considerada e o BCE deu‑lhe seguimento como parte das suas atividades de supervisão.

Em 2022, as principais ações de investigação relacionadas com as participações de infrações da legislação da UE aplicável, recebidos ao longo do ano, ou anteriormente, incluíram:

  • pedidos às entidades supervisionadas para apresentar documentos ou explicações (52%);
  • avaliações internas baseadas na documentação disponível (36%);
  • pedidos de auditoria interna ou de inspeção no local (7%);
  • entrevista à(s) pessoa(s) acusada(s) (5%).

3 Contributo para a gestão de crises

3.1 O impacto da guerra da Rússia contra a Ucrânia nas instituições de crédito supervisionadas – casos de crise em 2022

A situação geopolítica na Rússia e na Ucrânia afetou tanto as instituições significativas como as menos significativas. Algumas instituições de crédito foram objeto de medidas ao abrigo do quadro de gestão de crises, que mostrou ser eficaz.

3.1.1 O caso do grupo bancário Sberbank Europe

O BCE determinou que o grupo Sberbank Europe e as suas filiais na Croácia e na Eslovénia estavam em situação ou risco de insolvência

Ao abrigo do quadro de gestão de crises da UE, o BCE pode determinar que uma entidade supervisionada se encontra em situação ou risco de insolvência após consultar o Conselho Único de Resolução (CUR). Em 28 de fevereiro de 2022, o BCE determinou que a instituição significativa austríaca Sberbank Europe AG e as suas duas filiais na união bancária, a Sberbank d.d. na Croácia e a Sberbank banka d.d. na Eslovénia, estavam em situação ou risco de insolvência nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4, alínea c), do Regulamento do Mecanismo Único de Resolução (MUR)[53], devido a uma deterioração irreversível da sua situação de liquidez[54].

3.1.1.1 Etapas conducentes à avaliação do grupo como estando em situação ou risco de insolvência

As instituições de crédito registaram saídas de depósitos significativas em resultado do impacto reputacional das tensões geopolíticas que culminaram na invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de fevereiro de 2022. Tal conduziu a uma deterioração rápida e materialmente relevante da respetiva posição de liquidez. Não existiam medidas disponíveis que oferecessem uma possibilidade realista de repor a posição de liquidez a nível do grupo Sberbank Europe e em cada uma das suas filiais na união bancária. Em 28 de fevereiro de 2022, o BCE concluiu que as entidades provavelmente não seriam capazes de pagar as suas dívidas ou outras responsabilidades na data de vencimento.

3.1.1.2 Cooperação e intercâmbio de informações com o CUR e outras autoridades

O BCE intensificou a interação com o CUR após o recrudescimento das tensões geopolíticas e tomou medidas preparatórias iniciais. As equipas do BCE e do CUR diretamente responsáveis pelo grupo Sberbank Europe cooperaram estreitamente, tendo a situação de liquidez do grupo sido discutida em pormenor com os representantes do CUR nas reuniões organizadas pelo BCE para a gestão da crise. O CUR foi também convidado a participar, na qualidade de observador, nas reuniões pertinentes do Conselho de Supervisão do BCE. Um representante do BCE participou, na qualidade de observador, em todas as reuniões do CUR em sessão executiva relacionadas com este caso, incluindo a reunião em que o CUR decidiu aplicar medidas de resolução. O BCE e o CUR reconheceram a cooperação estreita e eficaz durante a situação de crise.

Devido à presença do grupo Sberbank Europe em diferentes jurisdições, o BCE também colaborou com várias ANC de países pertencentes e não pertencentes à UE. A existência de um quadro conjunto para a gestão de crises – a diretiva em matéria de recuperação e resolução bancárias (Bank Recovery and Resolution Directive – BRRD) – apoiou esta cooperação. No entanto, o caráter fragmentado das disposições jurídicas nacionais aumentou a complexidade do processo.

3.1.1.3 Medidas tomadas na sequência da avaliação do grupo como estando em situação ou risco de insolvência

Após uma moratória de dois dias, em 1 de março de 2022, o CUR tomou decisões no sentido da resolução das filiais croata e eslovena e decidiu que não era necessário aplicar medidas de resolução à entidade‑mãe austríaca[55]. Após o que, no mesmo dia, o BCE deu instruções à Finanzmarktaufsicht (a autoridade do mercado financeiro austríaca) para nomear um comissário do governo (Regierungskommissär) e proibir a Sberbank Europe AG de prosseguir a atividade. Todas as ações da filial croata Sberbank d.d. foram transferidas para a Hrvatska Poštanska Banka d.d. e todas as ações da filial eslovena Sberbank banka d.d. foram transferidas para a Nova ljubljanska banka d.d. As antigas filiais da Sberbank Europe AG reabriram em 2 de março de 2022 como habitualmente, sem perturbações para os depositantes ou clientes. A entidade‑mãe austríaca evitou os procedimentos de insolvência e avançou com a liquidação voluntária em conformidade com a legislação nacional. Em 21 de abril de 2022, a assembleia geral da Sberbank Europe AG aprovou o plano de liquidação, a dissolução e liquidação da instituição e a nomeação de quatro membros do conselho de administração como liquidatários, habilitando‑os a devolver a autorização bancária no final dos procedimentos de liquidação. No outono de 2022, a Sberbank Europe AG tinha já praticamente executado o seu plano de liquidação, vendido a grande maioria dos seus ativos e reembolsado quase todos os depositantes, o que lhe permitiu devolver a sua autorização bancária em dezembro de 2022.

3.1.2 O caso da RCB Bank LTD

A RCB Bank LTD é uma instituição de crédito cipriota da qual a instituição de crédito VTB, com sede na Rússia, era, até há pouco tempo, uma acionista importante.

Em março de 2022, na sequência da imposição de sanções em resultado da invasão da Ucrânia pela Rússia, o BCE tomou várias decisões em relação às operações da RCB Bank. Mais especificamente, o BCE: i) aprovou a venda de parte da carteira de empréstimos da RCB Bank à Hellenic Bank Public Company Ltd; ii) restringiu a atividade da RCB Bank, impedindo‑a de aceitar novos depósitos, conceder novos empréstimos ou efetuar novos investimentos; e iii) nomeou um administrador temporário para trabalhar com os órgãos de administração e acompanhar de perto a sua liquidez e capital.

A alteração da situação geopolítica levou a RCB Bank a rever a sua estratégia geral e a decidir avançar com a liquidação voluntária da atividade bancária, com vista ao reembolso integral de todos os depositantes e à renúncia à autorização bancária no final do processo[56]. No outono de 2022, a RCB Bank tinha já reembolsado, transferido ou transformado a totalidade dos seus depósitos e solicitado a revogação da sua autorização bancária, aprovada pelo BCE na sua decisão de 22 de dezembro de 2022[57].

3.2 Interação com o CUR

A cooperação estreita entre a Supervisão Bancária do BCE e o CUR continuou em 2022

A Supervisão Bancária do BCE e o CUR continuaram a cooperar estreitamente a todos os níveis em 2022. O Conselho de Supervisão do BCE convidou o presidente do CUR a participar, na qualidade de observador, nas reuniões sobre questões com relevância para as responsabilidades do CUR. Do mesmo modo, um representante do BCE participou, na qualidade de observador, em todas as reuniões do CUR em sessão executiva e plenária. Além disso, realizaram‑se intercâmbios regulares a nível da presidência e dos quadros médios e superiores do BCE e do CUR sobre temas de interesse comum, tais como a atualização do memorando de entendimento entre o CUR e o BCE, o planeamento da recuperação e da resolução e o trabalho no domínio das políticas de gestão de crises. Por último, em conformidade com o memorando de entendimento, ambas as organizações partilharam um conjunto alargado de dados e informações relevantes já ao seu dispor. Esta situação libertou as instituições de crédito de uma duplicação significativa do esforço de prestação de informação.

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE e o CUR deram início à segunda revisão do memorando de entendimento bilateral. A revisão procura tirar partido da experiência adquirida nos últimos anos e incorporar nova legislação e domínios de cooperação. A revisão reforçará ainda mais a cooperação e o intercâmbio de informações entre a Supervisão Bancária do BCE e o CUR. Além disso e como no passado, o BCE participou no exercício de simulação de crises organizado pelo CUR e no exercício trilateral ao nível das principais entidades responsáveis, nomeadamente autoridades de resolução, autoridades de supervisão, bancos centrais e ministérios das finanças dos Estados Unidos, do Reino Unido e da união bancária. O objetivo desta série de exercícios e intercâmbios regulares é aprofundar os conhecimentos sobre os regimes de resolução em vigor em cada jurisdição e reforçar a coordenação em matéria de planeamento e procedimentos de resolução transfronteiras.

Acresce que a interação regular entre as ECS do BCE e as equipas internas de resolução do CUR continuou a ser uma componente fundamental da cooperação entre as duas organizações. A cooperação foi particularmente estreita no que respeita a instituições de crédito abrangidas pelo quadro de gestão de crises do BCE, ou seja, instituições de crédito em situação de deterioração financeira, para garantir um alinhamento pleno entre as autoridades de supervisão e de resolução numa situação de crise (ver a secção 3.1).

Em consonância com o quadro regulamentar, o CUR foi consultado relativamente aos planos de recuperação apresentados pelas instituições significativas à Supervisão Bancária do BCE. As observações formuladas pelo CUR foram tidas em consideração no momento da avaliação desses planos e na preparação das observações a transmitir às entidades supervisionadas. Entre outros aspetos, essas observações diziam respeito à calibração dos limiares dos indicadores de recuperação relacionados com o requisito mínimo para os fundos próprios e para os passivos elegíveis (minimum requirement for own funds and eligible liabilities – MREL), bem como ao impacto das opções de recuperação na resolubilidade.

Por último, o CUR consultou a Supervisão Bancária do BCE sobre projetos de planos de resolução de acordo com o Regulamento do MUR. Como no passado, esta consulta abrangeu, entre outros aspetos, a determinação do MREL, incluindo a aplicação de dispensas do MREL interno, e avaliações da resolubilidade. Além disso, o BCE foi também consultado sobre pedidos apresentados pelas autoridades de resolução nacionais, em conformidade com o artigo 12.º‑D, n.º 5, do Regulamento do MUR. À semelhança de anos anteriores, o CUR consultou igualmente a Supervisão Bancária do BCE sobre o cálculo das contribuições prévias a pagar pelas instituições significativas ao Fundo Único de Resolução, centrando‑se a avaliação do BCE na formulação de observações de uma perspetiva prudencial e de continuidade da atividade.

3.3 Gestão de crises de instituições menos significativas

A gestão de crises de instituições menos significativas exige uma cooperação estreita entre a ANC relevante e o BCE. Apesar da responsabilidade direta da ANC pela tomada de medidas de supervisão incidentes sobre as instituições menos significativas, a necessidade de intensificar a cooperação e a partilha de informação surge quando uma instituição menos significativa se aproxima de uma situação de inviabilidade. Nessa fase, na qualidade de autoridade competente em matéria de procedimentos comuns, o BCE articula com a ANC uma possível revogação da autorização.

O BCE e as ANC colaboraram estreitamente para lidar com 20 instituições menos significativas em situação de deterioração financeira

Em 2022, o BCE e as ANC cooperaram estreitamente e trocaram informações sobre várias instituições menos significativas identificadas como estando em situação de deterioração financeira ou de crise. As ANC notificaram o BCE de oito novos casos de deterioração financeira de instituições menos significativas. O BCE e as ANC também continuaram a colaborar estreitamente e a trocar informações sobre 20 casos de deterioração financeira, nove dos quais exigiram a criação de grupos específicos de contacto para a gestão de crises. À semelhança de anos anteriores, estes grupos – compostos por representantes do BCE e das ANC pertinentes – garantiram o acompanhamento de perto das crises e a tomada de medidas e decisões de supervisão em tempo útil e de modo coordenado. Em 2022, como parte do plano de trabalho relativo às instituições menos significativas para 2022/2023, foi criado um grupo de trabalho conjunto do BCE e das ANC para reexaminar e continuar a melhorar a cooperação em casos de crise em instituições menos significativas.

Em 2022, as ANC notificaram igualmente o BCE de três casos relacionados com revogações de autorização de instituições menos significativas. O BCE adotou uma decisão relativa à revogação da autorização nos três casos.

Modelos de negócio inviáveis, uma rentabilidade continuamente reduzida conducente a problemas de solvabilidade e sistemas de governo deficientes (incluindo quadros inadequados de prevenção do branqueamento de capitais) foram as principais causas de deterioração financeira das instituições menos significativas em 2022.

Caixa 6
Revisão do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos

Na sua declaração de 16 de junho de 2022, o Eurogrupo convidou a Comissão Europeia a ponderar a apresentação de propostas legislativas para uma revisão do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos. O Eurogrupo concordou que o reforço do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos deveria incluir uma avaliação do interesse público clarificada e harmonizada, a aplicação generalizada dos instrumentos de resolução na gestão de crises a nível europeu e nacional, uma maior harmonização da utilização dos fundos nacionais de garantia de depósitos na gestão de crises e a harmonização de elementos específicos da legislação nacional em matéria de insolvência bancária.

O bom funcionamento de um quadro europeu de gestão de crises e seguro de depósitos é essencial para evitar e lidar com a insolvência de instituições de crédito de todas as dimensões em cada Estado‑Membro e no conjunto dos Estados‑Membros da UE. As prioridades da Supervisão Bancária do BCE e as recomendações preliminares para a revisão do quadro europeu de gestão de crises e seguro de depósitos foram enunciadas no contributo do BCE para a consulta específica da Comissão Europeia.

No que diz respeito a potenciais melhorias do quadro de gestão de crises, é particularmente importante clarificar o atual quadro de intervenção precoce de modo a facilitar a sua aplicação prática. Além disso, é necessário abordar o risco residual de situações de impasse: uma instituição que seja declarada como estando em situação ou risco de insolvência, mas não seja sujeita a uma medida de resolução deve dar início a um procedimento que envolva a realização dos seus ativos e que conduza a uma saída tempestiva do mercado bancário.

Uma aplicação mais ampla do regime de resolução potenciaria as condições de igualdade e o acesso a instrumentos de resolução com base em melhores práticas. Ao mesmo tempo, é igualmente necessário rever e harmonizar ainda mais o regime de liquidação. Uma utilização mais ampla dos recursos do sistema de garantia de depósitos (SGD) poderia facilitar a utilização de instrumentos de transferência, tanto em caso de resolução como de liquidação. Para o efeito, o teste de menor custo teria de ser ajustado e harmonizado. Acresce que poderia ser ponderada a eliminação da “superpreferência” do SGD, dado que isso permitiria ao SGD contribuir com mais financiamento tanto para a resolução como para a liquidação, facilitando, assim, a saída do mercado das instituições de crédito em situação de insolvência de uma forma que salvaguarda o valor dos seus ativos.

A Supervisão Bancária do BCE aguarda com expetativa poder contribuir, no âmbito das suas competências, para o futuro processo legislativo de revisão do quadro europeu de gestão de crises e seguro de depósitos.

4 Cooperação interinstitucional

4.1 Cooperação europeia e internacional

Um progresso importante em 2022 foi a adoção de regras de aprovação mais simples no que respeita à transmissão de informação prudencial a autoridades fora do MUS. O ato jurídico correspondente[58] torna as regras de autorização de transmissão mais simples e transparentes, em conformidade com a legislação aplicável.

4.1.1 Cooperação com outras autoridades de supervisão europeias e com autoridades de países não pertencentes à UE

4.1.1.1 O BCE e os colégios de autoridades de supervisão

Uma boa cooperação entre autoridades de supervisão a nível da UE e mundial é crucial para uma supervisão eficaz de grupos bancários com atividades transfronteiras. O BCE atua como autoridade responsável pela supervisão em base consolidada dos grupos bancários significativos com sede em países participantes na supervisão bancária europeia. No caso dos grupos bancários significativos ativos a nível transfronteiras no âmbito da união bancária, o BCE é a única autoridade de supervisão responsável pela entidade‑mãe e por quaisquer filiais ou sucursais transfronteiras.

No caso dos grupos bancários significativos com operações fora da união bancária, o BCE participa em colégios de autoridades de supervisão – estruturas permanentes, mas flexíveis, de colaboração, coordenação e partilha de informações entre as autoridades responsáveis e envolvidas na supervisão de grupos bancários transfronteiras. Os colégios de autoridades de supervisão permitem ao BCE desenvolver abordagens e decisões de supervisão coordenadas e assegurar programas de trabalho comuns com outras autoridades de supervisão envolvidas na supervisão do mesmo grupo bancário transfronteiras. O BCE organiza colégios nos casos em que, na qualidade de autoridade de supervisão da jurisdição de origem, é a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada de um grupo bancário. Se o BCE for a autoridade de supervisão da jurisdição de acolhimento e supervisionar entidades específicas de um grupo bancário, participa em colégios de autoridades de supervisão a convite da autoridade de supervisão da jurisdição de origem.

Na qualidade de autoridade da jurisdição de acolhimento, o BCE participa em colégios de grupos bancários cuja entidade‑mãe está estabelecida fora da união bancária

Em 2022, encontravam‑se em funcionamento colégios de autoridades de supervisão para 43 das instituições de crédito sob a supervisão direta do BCE. O BCE foi a autoridade de supervisão da jurisdição de origem do colégio em 25 casos, 18 dos quais envolveram colégios compostos exclusivamente por autoridades de supervisão da UE. Na qualidade de autoridade da jurisdição de acolhimento, o BCE participou em mais sete colégios da UE, bem como em 11 colégios criados por autoridades de países terceiros. Além disso, vigoraram 29 acordos escritos de cooperação e coordenação – mecanismos de cooperação acordados entre uma autoridade de supervisão e outros membros do colégio para coordenar os contributos e o intercâmbio de informação confidencial. O BCE espera que sejam estabelecidos cerca de oito novos colégios de autoridades de supervisão em 2023, assegurando o cumprimento da regulamentação aplicável.

Uma equipa transversal composta por representantes das três direções‑gerais responsáveis pela supervisão direta remota de instituições de crédito específicas presta apoio permanente às ECS no cumprimento das suas obrigações relacionadas com cooperação, em conformidade com a regulamentação e as diretivas europeias (por exemplo, mapeamento das entidades do grupo, intercâmbio dos principais indicadores financeiros entre autoridades competentes e plano de atividades de supervisão dos colégios de autoridades de supervisão). A equipa transversal também promove a harmonização e as melhores práticas de supervisão no âmbito da cooperação internacional.

4.1.1.2 Reforço da cooperação com as autoridades de supervisão dos Estados‑Membros da UE não participantes no MUS

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE celebrou memorandos de entendimento com as autoridades de supervisão dos Estados‑Membros da UE não participantes no MUS

O BCE visa reforçar ainda mais a cooperação prudencial a nível europeu, promovendo uma cultura de supervisão comum e procurando alinhar as práticas e metodologias prudenciais. Para o efeito, em 2022, o BCE celebrou um memorando de entendimento multilateral com as ANC dos seis Estados‑Membros da UE não participantes no MUS (Dinamarca, Hungria, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia), em conformidade com o artigo 3.º, n.º 6, do Regulamento do MUS. Este memorando de entendimento permite uma cooperação reforçada entre o BCE e estas autoridades no exercício das respetivas atribuições de supervisão em relação às instituições supervisionadas e aos seus estabelecimentos transfronteiras. Tal contribuirá para assegurar uma maior partilha de informações, por exemplo, sobre incidentes cibernéticos, bem como uma cooperação reforçada para a redução dos riscos de fragmentação nos mercados bancários europeus em períodos de tensão[59]. Os memorandos de entendimento do BCE em matéria de supervisão são publicados no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

4.1.1.3 Cooperação com outras autoridades de supervisão setorial da UE e autoridades de supervisão prudencial de países terceiros

Os conglomerados financeiros são grupos ou subgrupos financeiros que oferecem serviços e produtos em diferentes setores dos mercados financeiros, como o bancário, o dos seguros e/ou o dos serviços de investimento. Alguns destes conglomerados estão entre os maiores grupos financeiros ativos nos mercados financeiros e prestam serviços à escala mundial.

A diretiva relativa a conglomerados financeiros exige que a autoridade coordenadora e as outras autoridades competentes relevantes para a supervisão complementar dos conglomerados financeiros estabeleçam acordos de coordenação para facilitar a cooperação entre elas. No caso de grupos liderados por entidades para as quais é a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada, cabe ao BCE estabelecer estes acordos de coordenação. Em 2022, o Conselho de Supervisão e o Conselho do BCE aprovaram acordos de coordenação para a supervisão complementar dos conglomerados financeiros liderados por 16 instituições significativas.

Em 2022, o BCE continuou também a reforçar a cooperação com as autoridades dos mercados nacionais da UE. Neste contexto, o BCE e a Commissione Nazionale per le Società e la Borsa, a autoridade reguladora do mercado de valores mobiliários de Itália, atualizaram o seu memorando de entendimento bilateral.

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE celebrou memorandos de entendimento com as autoridades de supervisão do Canadá e do Japão

Por último, foram celebrados dois memorandos de entendimento em matéria de supervisão com autoridades de supervisão prudencial de países terceiros, um com o Gabinete do Superintendente de Instituições Financeiras do Canadá e outro com a Agência de Serviços Financeiros do Japão.

4.1.2 Programas de avaliação do setor financeiro pelo FMI

Os programas de avaliação do setor financeiro (Financial Sector Assessment Programs – FSAP) do Fundo Monetário Internacional (FMI) consistem em avaliações abrangentes e aprofundadas do setor financeiro de um país.

A Supervisão Bancária do BCE implementou muitas das recomendações do FSAP do FMI para a área do euro

O FSAP de 2018 do FMI para a área do euro incidiu sobre a arquitetura de supervisão e resolução bancárias da área do euro. A Supervisão Bancária do BCE implementou muitas das recomendações do FMI nas suas práticas de supervisão. Em paralelo, os colegisladores da UE têm vindo e continuam a dar resposta às recomendações que implicam alterar a legislação da UE. Espera‑se que o próximo FSAP do FMI para a área do euro seja lançado em 2024.

Os FSAP nacionais não incluem avaliações da supervisão bancária europeia

Em 2022, o FMI concluiu os FSAP nacionais relativos à Alemanha, à Irlanda e à Finlândia e lançou um exercício para a Bélgica. Estes programas avaliam domínios não bancários, como os regimes macroprudenciais e de seguros do país, e implicam uma avaliação holística das questões bancárias, especialmente as que recaem sob a tutela das ANC que supervisionam as instituições menos significativas ou se prendem com aspetos relacionados com a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

O BCE está envolvido nas consultas nacionais do FMI ao abrigo do artigo IV

O envolvimento do BCE nas consultas nacionais do FMI ao abrigo do artigo IV relativas aos países que participam na supervisão bancária europeia prende‑se com questões microprudenciais e macroprudenciais, em conformidade com as responsabilidades do BCE nestes domínios.

Caixa 7
Implementação do Acordo de Basileia III na UE e garantia de que o regime aplicável permanece adequado à sua finalidade: pareceres do BCE sobre o pacote bancário de 2021 (CRR III/CRD VI)

Proposta

Em outubro de 2021, a Comissão Europeia publicou um pacote abrangente que altera as regras bancárias da UE estabelecidas no CRR e na CRD. As alterações centraram‑se na implementação na UE das reformas finais do Acordo de Basileia III, no reforço da resiliência do setor bancário a riscos ambientais, sociais e de governação e no aprofundamento da harmonização das regras e poderes de supervisão. A pedido do Parlamento Europeu e do Conselho da UE, o BCE emitiu três pareceres, nos quais apresentou a sua posição relativamente ao pacote proposto e aconselhou os colegisladores sobre as alterações[60].

Posição do BCE relativamente ao pacote de reformas proposto

De um modo geral, o BCE acolheu favoravelmente as propostas da Comissão, que implementam as reformas de Basileia III pendentes na UE, reforçam o conjunto único de regras da UE e melhoram o quadro prudencial para as instituições de crédito em várias áreas. O BCE considerou que estas reformas corrigiam deficiências importantes no quadro, sendo, assim, essenciais para assegurar a solidez do setor bancário europeu.

Em dois dos pareceres, o BCE avaliou e apoiou, entre outros elementos, a introdução na UE de limites mínimos para os resultados fornecidos pelos modelos internos (output floor) – uma componente importante das reformas de Basileia III. O BCE acolheu também a melhoria dos quadros relativos aos riscos ambientais, sociais e de governação e às avaliações da adequação e idoneidade, bem como a harmonização do regime de sanções, das regras que regem sucursais de países terceiros e dos poderes nacionais relacionados com a aquisição de participações qualificadas, transferências de ativos ou passivos, fusões e cisões[61].

Ao mesmo tempo, o BCE expressou também algumas preocupações e sugeriu alterações à proposta da Comissão. No que se refere à implementação das reformas de Basileia III, o BCE observou que a proposta incluía vários desvios em relação às normas de Basileia III que não se justificavam da perspetiva prudencial ou da estabilidade financeira e deixariam bolsas de riscos por resolver.

Por conseguinte, nos seus pareceres, o BCE instou os colegisladores da UE a implementarem o Acordo de Basileia III de forma atempada, integral e fiel. Esta mensagem central foi repetida numa publicação conjunta do BCE e da EBA no Blogue da Supervisão em novembro de 2022[62].

Por último, no terceiro parecer, o BCE também acolheu favoravelmente os ajustamentos técnicos sugeridos na proposta de regulamento chamada “cadeia de subscrição indireta” (no inglês, “Daisy chain) da Comissão, que garantiriam um melhor alinhamento entre o CRR e a BRRD.

4.2 Contributo para o desenvolvimento do quadro regulamentar europeu e internacional

4.2.1 Contributo para o trabalho do Conselho de Estabilidade Financeira

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE apoiou os esforços do CEF em domínios prioritários como o quadro aplicável a instituições de importância sistémica mundial, os riscos e divulgações climáticos e as atividades de criptoativos

Em 2022, o Conselho de Estabilidade Financeira (CEF) centrou‑se na coordenação das respostas de política financeira na sequência da pandemia de COVID‑19 e da invasão da Ucrânia pela Rússia, no reforço da resiliência da intermediação financeira não bancária, na resposta aos desafios da inovação tecnológica e na abordagem dos riscos financeiros decorrentes das alterações climáticas. À luz da evolução do enquadramento macroeconómico e financeiro, o CEF intensificou o seu acompanhamento das vulnerabilidades e trabalhou no sentido de reforçar a resiliência do sistema financeiro.

Enquanto membro do CEF, a Supervisão Bancária do BCE esteve envolvida ativamente em várias vertentes de trabalho, tais como: i) a identificação anual de instituições de importância sistémica mundial, que refletiu a análise do Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB) do tratamento das exposições transfronteiras no âmbito da união bancária europeia; ii) o trabalho sobre abordagens prudenciais e regulamentares ao risco climático, divulgações climáticas e a análise de cenários climáticos por jurisdição; iii) o pacote de medidas sobre as atividades de criptoativos publicado para consulta; e iv) o documento de consulta sobre a consecução de uma maior convergência na comunicação de incidentes cibernéticos.

A Supervisão Bancária do BCE participou nas reuniões do Plenário do CEF, do Comité Permanente para a Implementação de Normas e do Comité Permanente para a Cooperação em matéria de Supervisão e Regulamentação. Participou igualmente no Grupo Diretor para a Resolução Bancária e no Grupo Consultivo Regional para a Europa do CEF.

A Supervisão Bancária do BCE continuará a contribuir para o programa de trabalho do CEF, especialmente nos domínios acima mencionados. Além disso, cooperará com o CEF sobre riscos de terceiros e questões de externalização, o teste de esforço a nível mundial das instituições de crédito, a realizar em cooperação com o CBSB, e um novo exercício de avaliação dos efeitos das reformas decididas pelo G20 em matéria de titularização.

4.2.2 Contributo para o processo de Basileia

Entre outros temas, a Supervisão Bancária do BCE cooperou a nível internacional e forneceu informações relativamente a medidas de política em matéria de riscos financeiros relacionados com o clima, criptoativos e o tratamento de exposições transfronteiras a nível europeu

Em 2022, o BCE continuou a contribuir significativamente para o trabalho do CBSB. Participou ativamente em várias vertentes de trabalho, disponibilizando conhecimentos especializados em grupos do CBSB e cooperando com os membros do CBSB na UE e em todo o mundo.

As principais metas deste trabalho incluíram: i) a conclusão da análise específica do tratamento das exposições transfronteiras no âmbito da união bancária na metodologia de avaliação das instituições de importância sistémica mundial, o que representa um reconhecimento claro dos progressos feitos no desenvolvimento da união bancária[63]; ii) a publicação dos princípios para a gestão e supervisão eficaz dos riscos financeiros relacionados com as alterações climáticas, que visam promover uma abordagem baseada em princípios para a melhoria tanto da gestão do risco das instituições de crédito, como das práticas das autoridades de supervisão relativas aos riscos financeiros relacionados com as alterações climáticas; iii) a publicação de normas prudenciais mundiais para as posições em risco das instituições de crédito sobre criptoativos; e iv) a publicação do segundo relatório de avaliação do impacto e eficácia das reformas de Basileia implementadas no que concerne a possibilidade de utilização e o caráter cíclico das reservas.

O BCE participou ainda no Grupo de Ação do CBSB sobre a Revisão dos Princípios Fundamentais de Basileia, que visa avaliar se são necessárias alterações (e, em caso afirmativo, quais) às condições prévias para uma supervisão bancária eficaz, aos princípios fundamentais e à metodologia de avaliação.

Além disso, o BCE participou numa série de reuniões ad hoc do CBSB para discutir os riscos e as vulnerabilidades do sistema bancário mundial e o impacto da guerra da Rússia contra a Ucrânia.

Por último, o BCE continuou a copresidir ao Grupo de Trabalho do CBSB sobre Riscos Financeiros Relacionados com as Alterações Climáticas e ao Grupo do CBSB sobre Políticas e Normas, responsável pelo desenvolvimento e implementação de normas prudenciais comuns. Em outubro de 2022, o BCE organizou em Frankfurt am Main a primeira reunião presencial do Grupo de Políticas e Normas desde o início da pandemia.

4.2.3 Contributo para o trabalho da EBA

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE continuou a colaborar estreitamente com a EBA no sentido de fomentar uma supervisão coesa em todo o setor bancário europeu e de promover a segurança e a solidez das instituições de crédito, bem como a estabilidade do sistema financeiro. Em 2022, houve uma continuação da forte cooperação com a EBA no que respeita aos testes de esforço a nível da UE, tendo o BCE dado o seu contributo para o pacote de testes de 2023. O BCE esteve também envolvido no trabalho regulamentar da EBA, fornecendo informação e apoio numa série de projetos, incluindo no desenvolvimento das orientações da EBA relativas aos riscos de taxa de juro das posições da carteira bancária e ao risco do spread de crédito decorrente de atividades não incluídas na carteira de negociação. O BCE também participou ativamente nos trabalhos da EBA em resposta à invasão da Ucrânia pela Rússia, acompanhando os riscos, a volatilidade do mercado de produtos energéticos e os efeitos das sanções e da guerra na economia. Continuou igualmente a contribuir para o trabalho da EBA no domínio da tecnologia de supervisão (“SupTech”) e das propostas para um regulamento relativo aos mercados de criptoativos e um regulamento relativo à resiliência operacional digital.

O BCE contribuiu ainda para a conclusão do exercício de transparência a nível da UE realizado pela EBA em 2022 ao assegurar a disponibilização atempada de dados prudenciais precisos relativos a 98 instituições significativas sob a sua supervisão direta. Este exercício proporcionou informação pormenorizada sobre as instituições de crédito abrangidas pela supervisão bancária europeia.

O BCE continuou a participar, na qualidade de observador, no Comité Permanente da EBA sobre a prevenção e o combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e participou em várias vertentes de trabalho, contribuindo, do ponto de vista da supervisão, para o desenvolvimento de produtos regulamentares, tais como orientações relativas à cooperação e ao intercâmbio de informações entre autoridades de supervisão prudencial, autoridades de supervisão em matéria de prevenção e combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e unidades de informação financeira, assim como as orientações revistas relativas ao SREP, que indicam às autoridades de supervisão prudencial como integrar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo no SREP. Após a finalização das orientações, o BCE implementou as alterações decorrentes do quadro jurídico e, quando necessário, estabeleceu novos processos internos para o cumprimento das disposições (caixa 8).

O BCE trabalhou com a EBA e outras partes interessadas no desenvolvimento de uma proposta de criação de um comité consultivo e de coordenação conjunto – como previsto no estudo de viabilidade da EBA – para facilitar os preparativos para um sistema de reporte integrado que vise reduzir o esforço de prestação de informação das instituições de crédito. Realizaram‑se dois encontros de trabalho para as autoridades nacionais em 18 de novembro e 1 de dezembro de 2022 (nesta data, também com os participantes do setor). Todos os participantes nos encontros expressaram o seu forte apoio à iniciativa e indicaram esperar que o comité conjunto de reporte bancário seja criado com um mandato e um plano de trabalho em 2023.

No que se refere ao procedimento de “cumprir ou explicar” da EBA, em 2022, a Supervisão Bancária do BCE notificou a EBA do seu estatuto de cumprimento relativamente a 15 orientações, como documentado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. A Supervisão Bancária do BCE está empenhada em dar cumprimento a todas as orientações aplicáveis emitidas pela EBA ou pelo Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão.

Caixa 8
O BCE e a prevenção e o combate do branqueamento de capitais: desenvolvimentos mais recentes

Continuar a melhorar a forma como o BCE reflete os aspetos relacionados com a prevenção e o combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas suas atribuições de supervisão prudencial

A prevenção e o combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo são essenciais para manter a estabilidade e integridade do sistema financeiro, uma vez que estas atividades criminosas representam um risco considerável para a viabilidade das instituições de crédito. A supervisão das instituições de crédito e financeiras neste domínio é uma competência nacional e as atribuições do BCE excluem explicitamente a supervisão nesse âmbito, em conformidade com o quadro regulamentar aplicável[64]. No entanto, o BCE deve ter em conta, de forma consistente, as implicações prudenciais do risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas atividades de supervisão pertinentes. Mais especificamente, o BCE deve assegurar que os controlos internos e os quadros de governação das instituições são adequados e, para isso, tem em consideração a forma como as instituições de crédito gerem esses riscos. Para o efeito, o BCE tem de considerar as informações fornecidas pelas autoridades de supervisão competentes na matéria. Do mesmo modo, o BCE tem também de partilhar com essas autoridades a informação relevante recolhida ou gerada no decurso das suas atividades de supervisão[65].

Em 2022, o BCE continuou a melhorar a forma como reflete o risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo na sua supervisão prudencial.

  • O BCE simplificou o procedimento para o intercâmbio de informações ao abrigo do acordo multilateral assinado pelo BCE e pelas autoridades nacionais responsáveis pela supervisão das instituições de crédito e das instituições financeiras no que toca à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em conformidade com a diretiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo[66] e no âmbito dos colégios de autoridades responsáveis pela supervisão nesta esfera. A este respeito, o BCE formalizou a sua participação nestes colégios na qualidade de observador, com base nos termos de participação assinados pelo BCE e por todas as autoridades de supervisão principais relevantes no âmbito. Além disso, o BCE melhorou o seu quadro para a troca de informações neste domínio de modo a cumprir as orientações da EBA relativas à cooperação ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE[67] e desenvolveu ainda um processo de operacionalização da comunicação de informação para a base de dados central da EBA “EuReCA”, que constitui o sistema europeu de reporte de deficiências materiais na prevenção e no combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
  • Na sequência da publicação das orientações revistas da EBA sobre o SREP, o BCE atualizou a sua metodologia do SREP para as instituições significativas, a fim de incluir diretrizes operacionais revistas sobre a forma de refletir o risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas várias componentes do SREP. Está previsto o desenvolvimento de uma metodologia atualizada do SREP para as instituições menos significativas no início de 2023. Além disso, na versão revista do Guia do BCE para as avaliações da adequação e idoneidade, o BCE clarificou a forma como os factos relevantes associados à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo são considerados nas reavaliações da adequação e desenvolveu também uma nova abordagem em termos de responsabilidade individual dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito à luz de constatações prudenciais graves, inclusive no domínio da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O BCE desenvolveu também bases de entendimento para a avaliação dos procedimentos de autorização de instituições envolvidas em atividades de criptoativos que poderão estar expostas a um risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo superior ao normal. Além disso, as políticas internas de autorização estão a ser atualizadas de modo a refletir os novos instrumentos de cooperação, nomeadamente as orientações sobre a cooperação ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e a base de dados “EuReCa” da EBA.

Estas medidas também permitiram ao BCE concluir o seu trabalho em resposta às recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas Europeu em 2021.

Em 2021, a Comissão Europeia apresentou propostas legislativas ambiciosas para reforçar o quadro da UE em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo[68]. Em 2022, o BCE continuou a acompanhar de perto as discussões em matéria de política e regulamentação nos fóruns relevantes. Mais especificamente, i) publicou dois pareceres sobre a legislação proposta em fevereiro de 2022[69]; ii) participou no grupo de trabalho do Conselho da UE na qualidade de observador; iii) prestou apoio técnico aos Estados‑Membros, à Presidência do Conselho e à Comissão Europeia com base na sua experiência no estabelecimento da supervisão prudencial a nível da UE no âmbito do MUS; e iv) fez duas publicações, da autoria de membros do Conselho de Supervisão, no Blogue da Supervisão em fevereiro e maio[70].

O BCE espera que o futuro sistema de supervisão em matéria de prevenção e combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo continue a melhorar a cooperação e o intercâmbio de informações entre as autoridades envolvidas e facilite uma aplicação coerente das regras aplicáveis, criando condições de igualdade. Em particular, o BCE aguarda com expetativa a possibilidade de cooperar com a futura autoridade da UE para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

5 Estrutura organizacional da Supervisão Bancária do BCE

5.1 Cumprimento dos requisitos de prestação de contas

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE continuou a trabalhar em estreita articulação com o Parlamento Europeu e o Conselho da UE

O presente relatório anual constitui um dos principais canais de prestação de contas da Supervisão Bancária do BCE face ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, como estabelecido no Regulamento do MUS, o qual prevê que as atribuições de supervisão do BCE estejam sujeitas a requisitos adequados de transparência e prestação de contas. O BCE confere grande importância à manutenção e aplicação plena do quadro de prestação de contas, pormenorizadamente definido no Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o BCE e no Memorando de Entendimento entre o Conselho da UE e o BCE.

Em 2022, pela primeira vez desde o início da pandemia, as interações entre a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu e o presidente do Conselho de Supervisão realizaram‑se presencialmente em Bruxelas. O presidente compareceu perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários numa audição pública para apresentar o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2021, a qual ocorreu em 31 de março de 2022, bem como em duas audições públicas regulares, realizadas em 30 de junho e 1 de dezembro de 2022. Os debates centraram‑se principalmente nos riscos para o setor financeiro decorrentes da guerra da Rússia contra a Ucrânia, da conjuntura macroeconómica, da inflação elevada, da normalização da política monetária e da crise energética. Outras questões debatidas incidiram sobre o reforço da união bancária, incluindo a implementação das reformas do Acordo de Basileia III, o programa da Supervisão Bancária do BCE no sentido de incorporar considerações sobre as alterações climáticas na supervisão e a supervisão dos serviços de criptoativos.

Em 2022, o presidente do Conselho de Supervisão respondeu a seis perguntas escritas de deputados do Parlamento Europeu

Em 2022, o presidente do Conselho de Supervisão respondeu a seis perguntas escritas de deputados do Parlamento Europeu sobre questões de supervisão bancária. Todas as cartas de resposta foram publicadas. As cartas abordaram diversos temas, nomeadamente o impacto no setor bancário da guerra da Rússia contra a Ucrânia, os riscos climáticos e ambientais e as taxas de juro do crédito à habitação.

Em consonância com o Acordo Interinstitucional, o BCE disponibilizou igualmente ao Parlamento Europeu os relatórios das deliberações das reuniões e os resumos dos seminários do Conselho de Supervisão.

Além disso, a fim de continuar a promover o diálogo entre o Parlamento Europeu e o BCE como parte do seu forte compromisso de prestação de contas, a Supervisão Bancária do BCE respondeu aos comentários e sugestões apresentados na Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2022, sobre a União Bancária – relatório anual de 2021 (2021/2184(INI)). Na sua resposta[71], o BCE comentou o estado geral do sistema bancário europeu, o impacto de um euro digital, o equilíbrio de género nas instituições financeiras, os riscos climáticos e ambientais, as taxas do crédito à habitação e a PME, a prevenção e o combate do branqueamento de capitais, a transparência e a conclusão da união bancária.

No que respeita à interação com o Conselho da UE em 2022, o presidente do Conselho de Supervisão participou presencialmente em duas trocas de pontos de vista com o Eurogrupo, em 4 de abril e 7 de novembro. O BCE publicou uma visão geral das suas atividades de supervisão pertinentes antes das discussões com o Eurogrupo[72]. O estado geral do sistema bancário europeu no contexto macroeconómico e geopolítico excecional de 2022 e as prioridades prudenciais figuraram entre os principais temas debatidos.

Em 2022, o BCE cooperou com o TCE na auditoria à eficácia operacional do BCE na supervisão da gestão de NPL pelas instituições de crédito

Em 2022, o BCE também cooperou com o Tribunal de Contas Europeu (TCE) em auditorias relacionadas com a supervisão bancária, designadamente a auditoria do TCE à eficácia operacional do BCE na supervisão da gestão de NPL pelas instituições de crédito, que deverá ser concluída em 2023.

Além disso, o memorando de entendimento assinado pelo BCE e pelo TCE em 2019 criou modalidades práticas de partilha de informações entre as duas instituições no contexto do seguimento das auditorias do TCE à Supervisão Bancária do BCE. O BCE acompanha o estado de execução das recomendações do TCE que lhe são dirigidas e o TCE também conduz exercícios de seguimento da implementação das recomendações anteriormente emitidas. Neste âmbito, em 2022, o TCE continuou a analisar as medidas tomadas pelo BCE para dar resposta às conclusões e recomendações incluídas no primeiro relatório do TCE sobre o funcionamento do MUS e no segundo relatório do TCE sobre a gestão de crises[73]. Os resultados do seguimento dado ao relatório do TCE sobre a gestão de crises foram incluídos no relatório do TCE sobre o desempenho do orçamento da UE, publicado em novembro de 2022[74].

5.2 Transparência e comunicação

A Supervisão Bancária do BCE aposta fortemente em canais e plataformas digitais para divulgar a informação de forma atempada, transparente e eficaz. A fim de estabelecer uma ligação mais próxima com o público em geral, o BCE continuou a utilizar formas de comunicação visuais e textos claros e acessíveis. Recorreu a múltiplos formatos, como publicações em carrossel nas redes sociais, vídeos, podcasts e publicações nos seus blogues para explicar temas relacionados com a supervisão bancária e a banca central a públicos com habilitações e experiências profissionais heterogéneas.

Estes instrumentos de comunicação ajudaram igualmente a amplificar as principais mensagens divulgadas por meios tradicionais, como discursos e entrevistas. Em 2022, o presidente e o vice‑presidente proferiram 26 discursos e os representantes do BCE no Conselho de Supervisão proferiram 13, tendo, em conjunto, concedido 29 entrevistas aos meios de comunicação social e publicado nove textos e artigos de opinião no Blogue da Supervisão. O presidente do Conselho de Supervisão realizou igualmente uma conferência de imprensa sobre os resultados do SREP de 2021. A Supervisão Bancária do BCE foi responsável por três episódios do Podcast do BCE e publicou 23 comunicados e outros documentos, incluindo cartas a deputados do Parlamento Europeu, orientações dirigidas às instituições de crédito e estatísticas bancárias prudenciais. A Supervision Newsletter, uma publicação trimestral em formato eletrónico com mais de 9000 assinantes, forneceu informação e atualizações sobre projetos em curso e constatações em matéria de supervisão.

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE publicou os resultados agregados do primeiro teste de esforço climático e lançou uma consulta pública relativa a um projeto de guia sobre procedimentos relativos a participações qualificadas. Também reagiu de forma rápida a situações de crise, nomeadamente ao assegurar uma comunicação transparente sobre a decisão de declarar o grupo Sberbank Europe como estando em situação ou risco de insolvência. À semelhança de anos anteriores, a Supervisão Bancária do BCE partilhou igualmente informação sobre vários casos de sanções. Além disso, o BCE e o CUR organizaram a sua primeira conferência conjunta, que incluiu discursos e debates entre especialistas sobre uma década de união bancária e sobre resiliência operacional, gestão de crises e o futuro da banca.

A fim de promover o diálogo entre a Supervisão Bancária do BCE e os profissionais do setor envolvidos em questões relacionadas com o setor bancário, o BCE realizou duas reuniões do grupo de contacto entre a Supervisão Bancária do BCE e o mercado (Banking Supervision Market Contact Group – BSMCG). Entre outros temas, o grupo debateu as perspetivas em termos de riscos para o setor bancário europeu.

Em 2022, o BCE respondeu a 1007 pedidos de informação do público sobre temas de supervisão bancária, designadamente informações gerais de supervisão, reclamações sobre instituições de crédito ou alegadas infrações da legislação europeia, autorizações, o teste de esforço climático e a resposta à guerra da Rússia na Ucrânia. Através do seu centro de visitantes, o BCE organizou seis sessões de informação presenciais e cinco virtuais sobre supervisão bancária, que contaram, respetivamente, com 182 e 187 participantes, e recebeu 963 visitantes (617 presenciais e 346 virtuais), a quem foram apresentadas as principais atribuições do BCE e os elementos essenciais da supervisão bancária europeia.

5.3 Pessoal afeto à Supervisão Bancária do BCE

5.3.1 Contratação

De um modo geral, a Supervisão Bancária do BCE anuncia primeiro as vagas a nível interno, com exceção de cargos de início de carreira, que são publicitados externamente. Em 2022, contratou 24 pessoas candidatas externas para cargos de mais longo prazo.

Gráfico 23

Número de nomeações por categoria de pessoal em 2022

Fonte: BCE.

Para cargos de analista em início de carreira, a Supervisão Bancária do BCE contrata frequentemente pessoas com experiência adquirida em estágios. Anteriores estagiários e estagiárias com experiência inicial no domínio da supervisão bancária continuaram a ser uma fonte de talento para estes cargos em 2022.

A Supervisão Bancária do BCE contratou 131 estagiários e estagiárias em 2022. Nesta edição, foram contratados estagiários e estagiárias através de dois novos tipos de campanha de recrutamento. Na primeira campanha, foram contratados seis estagiários e estagiárias de nacionalidade ucraniana para trabalhar em temas de supervisão bancária relacionados com a invasão da Ucrânia pela Rússia. Na segunda campanha, a Supervisão Bancária do BCE contratou quatro estagiários e estagiárias no espetro do autismo, no quadro da estratégia de diversidade do BCE.

Como parte do exercício de rotatividade anual, 45 membros do pessoal mudaram‑se para uma nova ECS, a fim de evitar ficarem capturados e promover o seu desenvolvimento pessoal e profissional. Pela primeira vez, a Direção‑Geral de Supervisão Horizontal foi incluída no exercício para reforçar ainda mais a cooperação entre a supervisão horizontal e a supervisão vertical.

5.3.2 Programas de intercâmbio

Além do programa a nível do MUS de intercâmbio de pessoal (ver a secção 5.4), as unidades organizacionais da supervisão bancária aderiram ao Programa Schuman, ao abrigo do qual membros do pessoal das instituições que compõem o Sistema Europeu de Bancos Centrais e a supervisão bancária europeia podem trabalhar em projetos comuns em diferentes instituições. A Supervisão Bancária do BCE propôs dois projetos e apoiou três membros do pessoal interessados em participar noutros projetos.

5.3.3 Desenvolvimento de capacidades

Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE procedeu a uma avaliação do grau de preparação organizacional e identificou três domínios a desenvolver: risco de tecnologias de informação e risco cibernético, risco climático e transformação digital.

Esta análise de lacunas constituiu a base para o plano de desenvolvimento de capacidades no âmbito do MUS relativo a 2023. O plano incluirá medidas destinadas a garantir uma melhor identificação e adequação dos talentos às necessidades organizacionais, à formação e a outras oportunidades de aprendizagem e a aperfeiçoar o recrutamento de novos talentos. Neste contexto, foram atribuídas 17,5 vagas à reserva flexível de recursos do MUS para 2023, a fim de apoiar iniciativas nos três domínios a desenvolver.

No final de 2022, foi lançado um programa de intercâmbio entre o BCE e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA), a fim de promover a cooperação na supervisão dos conglomerados financeiros. Dois membros do pessoal de cada organização trocaram de funções em 1 de fevereiro de 2023.

5.3.4 Diversidade e inclusão

Por natureza, a Supervisão Bancária do BCE é diversificada, com pessoal proveniente de toda a Europa. De entre os membros do pessoal, 9% têm várias nacionalidades, 56% são pais e 46% são mulheres. Embora a Supervisão Bancária do BCE esteja empenhada em promover a diversidade e a inclusão de uma perspetiva holística, o equilíbrio de género continua a ser uma das suas principais prioridades estratégicas. A percentagem de mulheres a trabalhar no âmbito da Supervisão Bancária do BCE varia ligeiramente entre os níveis hierárquicos. Em cargos de analista, a percentagem de mulheres manteve‑se inalterada em 50%. A nível do pessoal técnico especializado, aumentou 2 pontos percentuais, passando para 43%. Na coordenação de equipas, a percentagem diminuiu 1 ponto percentual, passando para 32% e, a nível da gestão, aumentou 2 pontos percentuais, atingindo 34%.

5.4 Integração no âmbito do MUS

O projeto de integração no âmbito do MUS foi lançado em 2022 e realizaram‑se progressos significativos em várias iniciativas

O projeto de integração no âmbito do MUS, aprovado pelo Conselho de Supervisão do BCE em 2021, foi lançado em 2022 e está aberto a representantes de todas as ANC, bancos centrais nacionais e unidades organizacionais da Supervisão Bancária do BCE. Foram planeadas várias iniciativas com o objetivo de continuar a promover uma cultura e percursos profissionais comuns na esfera do MUS, criar oportunidades para uma cooperação mais estreita ao longo do ciclo de supervisão, melhorar a integração do planeamento, continuar a desenvolver instrumentos de colaboração no contexto do MUS e introduzir tecnologias comuns de supervisão e formação.

Realizaram‑se progressos substanciais na facilitação do acesso à informação e a aplicações informáticas conjuntas, incluindo o reforço dos direitos de acesso a documentos prudenciais (com as salvaguardas adequadas). Tal melhorou a partilha de experiências na SSMnet, a plataforma na Intranet destinada a todos os membros do pessoal que trabalham no âmbito da supervisão bancária europeia. Intervenientes de todas as autoridades de supervisão nacionais e da Supervisão Bancária do BCE continuaram a produzir novos conteúdos para esta plataforma, incluindo a partilha das principais conclusões do primeiro inquérito a nível da supervisão bancária europeia sobre a colaboração no âmbito do MUS e a criação de uma nova área de conteúdos que permite aos membros do pessoal encontrar oportunidades de mobilidade no seio da supervisão bancária europeia. Em 2022, a Supervisão Bancária do BCE recebeu um prémio da Central Banking na vertente de iniciativa de estabilidade financeira pela criação da SSMnet.

Quanto à mobilidade de pessoal dentro do MUS, na sequência do programa‑piloto do MUS de intercâmbio de pessoal lançado em 2021, quatro pares de membros do pessoal do Banco de España e do BCE participaram num intercâmbio pelo período de um ano em 2022. Além disso, foram criadas diversas oportunidades para os membros do pessoal das ANC afeto à supervisão trabalharem em conjunto virtualmente em grupos de pessoal técnico especializado dedicados a temas de supervisão fundamentais. Com base nesta experiência positiva, estão a ser consideradas novas oportunidades de colaboração de curto prazo com as autoridades de supervisão nacionais em projetos adequados.

Em 2022, foi lançada uma nova forma de colaboração entre o BCE e as ANC: como planeado, o polo (“Hub”) do MUS sobre titularização entrou em funcionamento em 1 de abril de 2022, apoiando atualmente o BCE na supervisão do cumprimento dos requisitos de retenção do risco, transparência e retitularização[75].

Foi também promovida uma colaboração mais estreita na comunidade de inspeções no local, dando continuidade à colaboração transfronteiras em curso. Além disso, num projeto‑piloto, foram criados dois centros de competência – um para modelos de negócio e rentabilidade e outro para o risco de taxa de juro da carteira bancária – com o objetivo de promover uma cooperação mais estreita nestas áreas de risco.

No domínio da formação em supervisão, foram introduzidos novos formatos em conjunto com os prestadores INSEAD e Coursera para explorar a transformação e a inovação digitais (ver a secção 5.5). Espera‑se que sejam criadas oportunidades de formação e partilha de conhecimentos através da parceria entre a Supervisão Bancária do BCE e o Instituto Universitário Europeu.

A fim de abrir caminho a uma colaboração mais estreita, o processo de planeamento da supervisão foi reformulado e proporciona agora ligações mais robustas com as ANC. O processo revisto inclui pontos de contacto periódicos com o Conselho de Supervisão e as ANC para a análise dos riscos e a definição de prioridades, bem como orientações iniciais sobre as vulnerabilidades prioritárias para efeitos de planeamento operacional e preparação organizacional.

5.5 Agenda digital do MUS

Em 2022, entraram em funcionamento 14 aplicações de tecnologia de supervisão, as quais apoiam o trabalho de mais de 1100 membros do pessoal técnico de supervisão

O setor bancário assenta cada vez mais em tecnologias e dados, o que significa que a supervisão bancária europeia tem de acompanhar o ritmo e promover a utilização de tecnologias de supervisão. Em 2022, a supervisão bancária europeia colheu benefícios consideráveis da transformação digital iniciada em 2020. A entrada em funcionamento de 14 aplicações de tecnologia de supervisão constituiu um marco importante para a agenda digital do MUS. No final de 2022, mais de 1100 membros do pessoal técnico de supervisão utilizavam ativamente novas aplicações de tecnologia de supervisão para apoiar o seu trabalho quotidiano.

Como exemplo digno de nota, o Virtual Lab (laboratório virtual) impulsionou a colaboração e o intercâmbio digital na supervisão bancária europeia, oferecendo uma plataforma moderna assente em computação em nuvem e um conjunto de ferramentas de colaboração e comunicação para os membros do pessoal do BCE e das ANC. O Virtual Lab promove também a inovação, proporcionando ambientes de partilha de códigos e modelos para o desenvolvimento de projetos no domínio da ciência de dados e da inteligência artificial. De igual modo, a plataforma de análise textual de dados não estruturados “Athena” aduziu novas capacidades, como modelização de tópicos, análise de sentimento, tradução automática, síntese de textos e motores de busca cognitiva, permitindo aos membros do pessoal técnico de supervisão processar e analisar instantaneamente os muitos documentos com que têm de lidar no seu trabalho. Além disso, a aplicação “Agora” proporciona uma fonte única para todos os dados prudenciais utilizados na supervisão bancária europeia e a plataforma “Navi” de acesso direto a análises de rede e visualizações avançadas permite obter perspetivas essenciais, por exemplo das estruturas de propriedade de instituições significativas, com base nos dados interligados. Estas aplicações vão ao encontro das necessidades dos supervisores e supervisoras no conjunto da supervisão bancária europeia e promovem a integração.

Programas específicos de formação digital e em inovação para pessoal a todos níveis ajudam a promover uma cultura digital no âmbito da supervisão bancária europeia

A transformação digital também englobou iniciativas culturais e de reforço de competências dos membros do pessoal, a fim de permitir às autoridades de supervisão dar resposta às necessidades digitais atuais e futuras. Em 2022, em parceria com instituições académicas de renome, mais de 1000 membros do pessoal técnico de supervisão das ANC e do BCE inscreveram‑se em iniciativas de formação, como o programa de formação em inteligência artificial e a escola de ciência de dados do MUS. Diferentes formatos combinados, incluindo sessões em direto e módulos de formação em ambiente de e‑learning, asseguraram uma experiência de formação de vanguarda.

Estes esforços digitais foram amplamente reconhecidos a nível externo. Pelo segundo ano consecutivo, o BCE foi galardoado em tecnologia financeira e regulamentar, no âmbito dos “FinTech RegTech Global Awards” atribuídos pela Central Banking, tendo ganhado o prémio de inovação em computação em nuvem (o “Cloud Innovation Award”) com o Virtual Lab.

Como parte da iniciativa “Project Olympus”, o BCE e as autoridades de supervisão nacionais estão a colaborar para construir um panorama informático partilhado e com futuro assegurado

Em 2022, a supervisão bancária europeia lançou igualmente uma iniciativa ambiciosa intitulada “Project Olympus”. Esta iniciativa pretende estabelecer as bases de um panorama informático partilhado e integrado para o BCE e as autoridades de supervisão nacionais. No âmbito desta iniciativa, os o pessoal técnico especializado definiu pontos de ação concretos no sentido de assegurar aplicações comuns e conetadas, acesso e navegação sem descontinuidades entre sistemas, normas informáticas comuns e uma supervisão assente em dados.

Por último, a supervisão bancária europeia está a desenvolver uma função de tecnologia de supervisão para uma situação de estabilidade, a fim de responder à crescente necessidade de uma supervisão assente em tecnologia e dados. Esta função tem como principal objetivo assegurar resultados de elevada qualidade, uma inovação contínua e a adoção e o desenvolvimento efetivos de tecnologia de supervisão no conjunto da supervisão bancária europeia.

5.6 Tomada de decisões

5.6.1 Reuniões e decisões do Conselho de Supervisão e do Comité Diretor

O Conselho de Supervisão reuniu 23 vezes em 2022

O Conselho de Supervisão do BCE reuniu 23 vezes em 2022. Na sequência da flexibilização das restrições relacionadas com a pandemia, realizaram‑se duas reuniões em Frankfurt am Main e uma em Atenas. As restantes reuniões foram realizadas por videoconferência. Além disso, o Conselho de Supervisão organizou cinco seminários para troca de pontos de vista preliminares sobre temas com relevância prudencial. A convite do Deutsche Bundesbank, o Conselho de Supervisão realizou também um retiro estratégico em Berlim em outubro de 2022, onde os membros se reuniram com a comunidade fintech local e trocaram opiniões sobre o rumo a seguir na integração no âmbito do MUS e sobre possíveis formas de reforçar a eficácia da supervisão.

O Comité Diretor[76] do Conselho de Supervisão realizou sete reuniões em 2022, todas elas por videoconferência.

O Comité Diretor realizou sete reuniões regulares e 12 reuniões adicionais para discutir temas específicos

O Comité Diretor realizou 12 reuniões adicionais centradas na digitalização e na simplificação de processos e integração no âmbito do MUS. Todas as reuniões foram realizadas por videoconferência e estiveram abertas a todos os membros do Conselho de Supervisão que manifestaram interesse em participar.

Conselho de Supervisão

Em 2022, o BCE emitiu 2582 decisões de supervisão[77] relativas a entidades supervisionadas específicas (figura 2). Destas decisões, 1360 foram adotadas pelos chefes de serviço do BCE, em conformidade com o regime geral de delegação de poderes de decisão para a adoção de instrumentos jurídicos relativos a atribuições de supervisão. As restantes 1222 decisões foram adotadas pelo Conselho do BCE ao abrigo do procedimento de não objeção com base num projeto de decisão do Conselho de Supervisão. Estes valores incluem 213 operações[78] (como o estabelecimento de sucursais) que o BCE aprovou implicitamente ao não formular objeções dentro dos prazos legais.

A maior parte das decisões de supervisão incidiu sobre avaliações da adequação e idoneidade (44,9%), o SREP (8,7%), poderes conferidos por legislação nacional (9,7%), modelos internos (8,5%), fundos próprios (7,7%) e pedidos de informação ad hoc (4,7%).

O Conselho de Supervisão decidiu sobre várias questões horizontais, incluindo a resposta prudencial à guerra da Rússia contra a Ucrânia

Além dos projetos de decisão finais relativos a entidades específicas apresentados ao Conselho do BCE para adoção, o Conselho de Supervisão decidiu sobre várias questões horizontais. Mais especificamente, estas decisões incidiram sobre as medidas de supervisão destinadas a fazer face às consequências da deterioração da situação geopolítica no início do ano, a preparação e implementação do teste de esforço climático, a simplificação das avaliações de planos de recuperação e as revisões da metodologia de análise da qualidade dos ativos. Algumas destas decisões foram preparadas por estruturas temporárias, mandatadas pelo Conselho de Supervisão. Estas estruturas eram compostas por representantes do BCE e das ANC e procederam ao trabalho preparatório em domínios como revisões da metodologia do SREP relativa ao risco de mercado, ao risco de crédito e às orientações do Pilar 2.

Além disso, algumas decisões do Conselho de Supervisão resultaram em guias, análises e relatórios públicos, designadamente o Guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União revisto, o guia sobre a notificação de operações de titularização (Guide on the notification of securitisation transactions) e o relatório do BCE sobre os progressos das instituições de crédito no sentido da divulgação dos respetivos perfis em termos de riscos climáticos e ambientais (ECB report on banks’ progress towards transparent disclosure of their climate‑related and environmental risk profiles).

O Conselho de Supervisão tomou a maioria das suas decisões por procedimento escrito[79].

Dos 113 grupos bancários sob a supervisão direta do BCE em 2022, 32 pediram para receber as decisões formais do BCE numa língua oficial da UE que não o inglês (um valor inalterado face a 2021).

Figura 2

Decisões do Conselho de Supervisão em 2022

Notas:
1) Além das suas reuniões, o Conselho de Supervisão realizou cinco seminários em 2022.
2) Este número inclui procedimentos escritos relativos a decisões de supervisão individuais e outros assuntos, como metodologias comuns e consultas ao Conselho de Supervisão. Um procedimento escrito pode conter várias decisões de supervisão.
3) Trata‑se do número de decisões de supervisão individuais dirigidas a entidades supervisionadas, ou aos seus potenciais adquirentes, e de instruções às ANC sobre instituições significativas ou menos significativas. Uma decisão pode conter várias aprovações pelas autoridades de supervisão.
4) As 1160 decisões relativas a avaliações da adequação e idoneidade abrangeram 2445 procedimentos individuais (ver a secção 2.2).

5.6.2 Atividades da Comissão de Reexame

A Comissão de Reexame é um órgão do BCE composto por membros que são individual e coletivamente independentes do BCE e têm a função de proceder à revisão administrativa das decisões de supervisão adotadas pelo Conselho do BCE, na sequência de um pedido de revisão admissível.

Em 2022, a Comissão de Reexame recebeu três pedidos de revisão administrativa de decisões de supervisão do BCE (quadro 7). Um destes pedidos foi retirado pela entidade requerente depois de o BCE ter esclarecido a questão com esta última à margem do processo da Comissão de Reexame. No segundo caso, a Comissão de Reexame considerou que o pedido era inadmissível porque o respetivo pedido de revisão estava incompleto e não cumpria os requisitos formais estabelecidos no Regulamento do MUS ou na Decisão relativa à Comissão de Reexame.

No terceiro caso, a Comissão de Reexame emitiu um parecer no qual propunha que o Conselho de Supervisão alterasse a decisão contestada, nomeadamente para refletir melhor o princípio da proporcionalidade. Nesse caso, a Comissão de Reexame procedeu a uma audição nas instalações do BCE no âmbito da fase de investigação, dando tanto à entidade requerente como ao BCE uma oportunidade adicional de comentar a decisão contestada.

Em dezembro de 2022, a Comissão de Reexame publicou um documento sobre os seus oito anos de experiência de revisão das decisões de supervisão do BCE. O documento aborda os procedimentos e processos de revisão da Comissão de Reexame e os principais problemas e questões processuais e de fundo analisados pela Comissão, bem como os critérios em que baseou os seus pareceres.

O ano de 2022 foi marcado por alterações na composição da Comissão de Reexame

Em 2022, a Comissão de Reexame foi presidida por Concetta Brescia Morra. Os seus outros membros foram Pentti Hakkarainen (desde 1 de fevereiro de 2022 e vice‑presidente), F. Javier Aríztegui Yáñez, André Camilleri e René Smits. Os suplentes foram Christiane Campill e Damir Odak. Pentti Hakkarainen foi nomeado presidente com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. A atual composição da Comissão de Reexame está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Quadro 7

Número de revisões efetuadas pela Comissão de Reexame

Fonte: BCE.
* Um parecer abrangeu duas decisões do BCE.

5.6.3 Áreas de interesse revistas dos representantes do BCE no Conselho de Supervisão

As áreas de interesse dos representantes do BCE foram revistas na sequência de uma nova nomeação em 2022

Nos termos do Regulamento do MUS e da Decisão BCE/2014/4[80], o Conselho do BCE nomeia quatro representantes do BCE para o Conselho de Supervisão, nenhum dos quais desempenha funções diretamente relacionadas com a função de política monetária do BCE ou funções numa ANC.

Os atuais representantes do BCE no Conselho de Supervisão são Kerstin af Jochnick, Edouard Fernandez‑Bollo, Elizabeth McCaul e Anneli Tuominen. No seu trabalho diário, os representantes apoiam o presidente e o vice‑presidente do Conselho de Supervisão e representam a Supervisão Bancária do BCE a nível interno e externo.

Na sequência da nomeação de Anneli Tuominen, em 15 de junho de 2022, as áreas de interesse dos representantes do BCE no Conselho de Supervisão foram revistas e distribuídas como indicado no quadro 8.

Quadro 8

Áreas de interesse dos representantes do BCE no Conselho de Supervisão

5.7 Implementação do Código de Conduta do BCE

Nos termos do artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento do MUS, o BCE estabeleceu um código deontológico para os altos responsáveis, os quadros de direção e o pessoal do BCE. Inclui o Código de Conduta dos Altos Responsáveis do Banco Central Europeu, um capítulo específico nas regras aplicáveis ao pessoal do BCE e a Orientação que estabelece o Código Deontológico do MUS. A implementação e o desenvolvimento do código são apoiados pelo Comité de Ética do BCE, pelo Gabinete de Conformidade e Governação e pelo Comité de Ética e Conformidade.

O BCE melhorou as suas regras relativas às operações financeiras privadas dos altos responsável

Sob proposta do Comité de Ética independente do BCE, em novembro de 2022, o Conselho do BCE adotou um Código de Conduta dos Altos Responsáveis do BCE reforçado, introduzindo restrições adicionais em termos de operações financeiras privadas, bem como obrigações de transparência reforçadas[81]. Desde 1 de janeiro de 2023, os altos funcionários estão autorizados a comprar apenas instrumentos muito diversificados com um horizonte de investimento de médio a longo prazo e é‑lhes exigida a apresentação de listas das operações financeiras privadas realizadas durante o ano civil anterior.

Em conformidade com o seu mandato, o Comité de Ética realizou a avaliação anual das declarações de interesses apresentadas pelos membros do Conselho de Supervisão antes da sua publicação no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. Respondeu também a pedidos de aconselhamento apresentados por altos responsáveis do BCE envolvidos na supervisão bancária e, neste contexto, emitiu 15 pareceres, a maioria dos quais referentes a atividades profissionais após a cessação da relação laboral. Em consonância com a sua política de transparência, o BCE continuou a publicar os pareceres do Comité de Ética relativos a casos de conflito de interesses e de atividades profissionais remuneradas após a cessação de funções, bem como atividades privadas em consideração[82], estes últimos desde fevereiro de 2022.

O novo “Chatbot de Ética” presta aconselhamento deontológico em tempo real ao pessoal do BCE

Em 2022, o Gabinete de Conformidade e Governação introduziu um robô de atendimento – o “Chatbot de Ética” – para responder de forma rápida a questões deontológicas simples dos membros do pessoal. Esta automatização reduziu em quase 20% o número de pedidos que requerem a participação de pessoal do gabinete, de cerca de 2050 em 2021 para 1690 em 2022. Aproximadamente 42% dos pedidos de aconselhamento foram apresentados por pessoal da Supervisão Bancária do BCE.

Gráfico 24

Panorâmica dos pedidos de aconselhamento por membros do pessoal da Supervisão Bancária do BCE em 2022

Fonte: BCE.

O Gabinete de Conformidade e Governação continuou a proporcionar aos membros do pessoal cursos de formação especializados e programas de aprendizagem em ambiente de e‑learning, tendo também organizado campanhas de informação sobre o código deontológico, tais como a semana de sensibilização para a ética (Ethics Awareness Week) e as jornadas de ética (Open Ethics Days) dirigidas a pessoas recém‑contratadas. Entre outros temas, a campanha de sensibilização de 2022 centrou‑se nas restrições ao exercício de atividades profissionais após a cessação da relação laboral e nas regras para a negociação de atividades profissionais futuras aplicadas pelo BCE[83]. A fim de evitar situações de “tráfico de influências” reais ou presumidas, o Gabinete de Conformidade e Governação avaliou eventuais conflitos de interesses decorrentes da ponderação por membros do pessoal de ofertas de emprego do setor privado, tendo prestado aconselhamento sobre as regras aplicáveis e medidas de mitigação.

Entre os membros do pessoal afetos à supervisão bancária que pediram a exoneração em 2022, três casos desencadearam uma proibição temporária do exercício de outra atividade profissional em conformidade com o código deontológico. Em nove casos, foram impostas medidas de salvaguarda adicionais, como a reafetação de responsabilidades, a transferência de pessoal para outras funções e/ou a redução de direitos de acesso, a fim de evitar uma situação de “tráfico de influências”, internalizando efetivamente o período de limitação do exercício de atividade profissional.

O Gabinete de Conformidade e Governação organizou o seu exercício regular de verificação do cumprimento das operações financeiras privadas dos membros do pessoal e dos altos responsáveis do BCE. À semelhança de anos anteriores, este exercício identificou apenas um número limitado de casos de incumprimento, sendo aproximadamente metade relacionados com membros do pessoal afetos à Supervisão Bancária do BCE. Nenhum destes casos envolveu má conduta intencional ou outras situações de incumprimento graves.

O Comité de Ética e Conformidade apoiou uma aplicação coerente do Código Deontológico do MUS

A fim de refletir a importância crescente da ética e da conformidade, a Conferência de Ética e Conformidade passou a Comité de Ética e Conformidade. Na sequência da adoção do Código Deontológico reforçado do MUS em 2021, o Comité de Ética e Conformidade promoveu uma aplicação harmonizada e coerente das novas regras pelas ANC dos países participantes no MUS. Para o efeito, apoiou o exercício de implementação em curso, participando em trocas regulares de pontos de vista e prestando aconselhamento e informações sobre as melhores práticas.

5.8 Aplicação do princípio da separação entre as funções de política monetária e de supervisão

Em 2022, o princípio da separação entre as funções de política monetária e de supervisão foi sobretudo aplicado ao intercâmbio de informações entre as diferentes unidades funcionais.

Nos termos da Decisão BCE/2014/39 relativa à implementação da separação entre as funções de política monetária e de supervisão do BCE[84], o intercâmbio de informação está sujeito ao requisito da “necessidade de conhecimento”, tendo cada área funcional de demonstrar que a informação solicitada é necessária para a consecução dos seus objetivos em termos de políticas. Na maioria dos casos, o acesso a informação confidencial foi concedido diretamente pela unidade do BCE responsável por essa informação. Tal foi efetuado em consonância com a Decisão BCE/2014/39, a qual prevê que o acesso a informação com dados anonimizados ou informação sensível não relacionada com políticas seja concedido diretamente pelas unidades funcionais, não tendo sido necessária a intervenção da Comissão Executiva para resolver possíveis conflitos de interesses.

O envolvimento da Comissão Executiva, ao abrigo da Decisão BCE/2014/39, foi, no entanto, necessário em algumas situações, para permitir a partilha de dados não anonimizados referentes a instituições de crédito específicas ou avaliações sensíveis em termos de políticas. O acesso aos dados foi concedido em função da “necessidade de conhecimento” após uma avaliação da justificação do pedido e por um período limitado, a fim de assegurar o cumprimento permanente do requisito da “necessidade de conhecimento”.

Em 2022, foi ativada uma disposição para situações de emergência devido à invasão da Ucrânia pela Rússia

No que respeita aos dados relacionados com o impacto no setor bancário da invasão da Ucrânia pela Rússia, a disposição relativa ao intercâmbio de informação confidencial em situações de emergência, prevista no artigo 8.º da Decisão BCE/2014/39, foi ativada pela Comissão Executiva em fevereiro de 2022. Esta ativação suprimiu a necessidade de aprovação separada da Comissão Executiva para o intercâmbio de informação relacionada, sob reserva do cumprimento rigoroso do requisito da “necessidade de conhecimento”. Em 2021, esta isenção tinha sido aplicada a vários intercâmbios de dados sobre instituições de crédito recolhidos no contexto da pandemia de COVID‑19. Tal como acima mencionado, o acesso aos dados foi concedido em função da “necessidade de conhecimento” após uma avaliação da justificação do pedido e por um período limitado, a fim de assegurar o cumprimento permanente do requisito da “necessidade de conhecimento”.

A separação em termos de tomada de decisões não suscitou preocupações, não tendo sido necessária a intervenção do Painel de Mediação.

5.9 Quadro de reporte de dados

5.9.1 Desenvolvimento do quadro de reporte de dados

Foi introduzida uma nova plataforma centralizada para a recolha de dados pontuais

A plataforma “CASPER” (do inglês, “Centralised Submission Platform”) do BCE permite a organizações externas enviar ao BCE dados estruturados de forma segura através do portal do BCE de verificação da identidade para a identificação a nível central. Os dados são automaticamente validados e os resultados podem ser discutidos com as equipas pertinentes do BCE utilizando a plataforma. A CASPER tinha 3100 utilizadores internos e externos em 2022, atingindo assim um marco significativo no teste à sua utilização. O BCE continuará a recorrer a esta plataforma para recolher pedidos pontuais das instituições de crédito em matéria de supervisão, substituindo processos menos eficientes, como trocas de mensagens de correio eletrónico ou pastas partilhadas.

Em 2022, o BCE e as ANC realizaram progressos significativos na implementação de medidas destinadas a uma maior harmonização das práticas comuns de recolha de dados prudenciais através da “abordagem sequencial”[85]. Estes requisitos visam estabelecer um conjunto mínimo de normas comuns para harmonizar as abordagens adotadas no quadro da supervisão bancária europeia quanto à recolha, validação e disseminação de dados prudenciais e estabelecer condições de igualdade para as instituições supervisionadas.

A base de dados para recolha de informação a nível do MUS[86] visa reduzir o esforço de reporte das instituições de crédito, eliminando duplicações nos pedidos de dados enviados pelas autoridades de supervisão. Em 2022, a base de dados foi atualizada regularmente e utilizada nas análises temáticas sobre a simplificação dos requisitos de reporte e antes do lançamento de novos pedidos horizontais às instituições significativas.

O BCE melhorou o conteúdo e a visibilidade das suas estatísticas bancárias prudenciais

Em 2022, o BCE alargou o conteúdo das estatísticas bancárias prudenciais publicadas numa base trimestral na secção sobre dados prudenciais do sítio dedicado à supervisão bancária, tendo passado a publicar novos indicadores sobre a análise (patamares) dos empréstimos e adiantamentos sujeitos a imparidades a partir de abril de 2022. Além disso, no segundo trimestre de 2022, começou a publicar o rácio de financiamento estável líquido e o rácio de NPL excluindo saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem. A visibilidade das estatísticas foi significativamente melhorada com a adição, na página inicial do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, de uma faixa que fornece uma perspetiva geral dos principais indicadores. Pela primeira vez, o BCE publicou também informação no âmbito do Pilar 3 para cada entidade num conjunto selecionado de modelos de divulgação do risco de crédito da contraparte. O BCE realizou um exercício de reconciliação entre o conjunto selecionado de divulgações de informação no âmbito do Pilar 3 e o reporte regulamentar, o que resultou em melhorias substanciais da coerência dos dados.

5.9.2 Gestão de informação

O IMAS, o sistema de gestão de informação do MUS, consiste num conjunto integrado de sistemas informáticos de base utilizado diariamente pelos membros do pessoal da supervisão bancária europeia e pelas instituições que supervisionam. Inclui o processamento de pedidos para que o pessoal técnico de supervisão desempenhe as suas funções diárias, o serviço de reporte e análise de dados para obter e trabalhar com relatórios para fins de supervisão, designado “IDRA” (do inglês, “IMAS Data Reporting and Analytics”), e uma aplicação na Internet que oferece às instituições de crédito supervisionadas uma conexão digital com as equipas de supervisão mediante a apresentação de pedidos e notificações através de formulários online (portal do IMAS). O IMAS integra, sempre que pertinente e necessário, aplicações de tecnologia de supervisão recentemente desenvolvidas.

Em 2022, o IMAS continuou a evoluir a par do sistema financeiro e do quadro regulamentar do mesmo, bem como da metodologia e da estratégia do MUS. Os desenvolvimentos em 2022 prenderam‑se com os principais processos de supervisão e incluíram: i) novos procedimentos adicionados ao IMAS para refletir a metodologia atualizada do SREP de 2022; ii) melhorias dos relatórios do IMAS recebidos pelos órgãos de decisão do MUS; iii) um novo módulo para a avaliação do caráter significativo e registo de instituições; iv) uma reformulação do módulo para o acompanhamento e monitorização das constatações da supervisão e medidas de supervisão relacionadas; e v) a implementação de elementos especiais associados às avaliações da adequação e idoneidade. Paralelamente, avanços técnicos significativos na infraestrutura de base do IMAS permitiram a sua integração noutros sistemas do BCE, como as aplicações de tecnologia de supervisão.

Em 2022, o portal do IMAS foi enriquecido com novos processos de supervisão, nomeadamente a apresentação de pedidos de novas autorizações de instituições de crédito e empresas de investimento, aprovações e isenções de companhias financeiras no que respeita a grupos supervisionados significativos, revogações voluntárias de autorização, bem como notificações de alterações de modelo não relevantes e notificações de acordos de externalização. Outros desenvolvimentos nos procedimentos que já estão a ser processados através do portal do IMAS incluem um formulário normalizado para pedidos de avaliação da adequação e idoneidade e um formulário melhorado para procedimentos de passaporte, em conformidade com as orientações atualizadas da EBA.

6 Informação sobre a utilização das dotações orçamentais

6.1 Despesas em 2022

As despesas do BCE em 2022 foram ligeiramente inferiores ao estimado

O Regulamento do MUS prevê que o BCE atribua recursos adequados para o exercício eficaz das suas atribuições de supervisão. Esses recursos são financiados através de uma taxa de supervisão, a cobrar às entidades objeto de supervisão direta e indireta pelo BCE.

As despesas incorridas com as atribuições de supervisão bancária são identificáveis separadamente no orçamento do BCE. Consistem nas despesas diretas da Supervisão Bancária do BCE. A função de supervisão recorre também aos serviços partilhados prestados pelas unidades organizacionais de apoio do BCE já existentes[87].

A autoridade sobre os assuntos orçamentais foi atribuída ao Conselho do BCE. Este adota o orçamento anual do BCE com base numa proposta da Comissão Executiva e, no que toca a aspetos relacionados com a supervisão bancária, após consulta ao presidente e ao vice‑presidente do Conselho de Supervisão. O Conselho do BCE conta com o apoio do Comité de Orçamento, constituído por membros do BCE e de todos os bancos centrais nacionais do Eurosistema. O Comité de Orçamento presta apoio ao Conselho do BCE, fornecendo‑lhe avaliações dos relatórios relativos ao planeamento e controlo orçamentais.

Em 2022, as despesas anuais efetivas incorridas pelo BCE no exercício das atribuições de supervisão ascenderam a 593,8 milhões de euros, o que representa uma diminuição de 4,9% face ao montante de 624,1 milhões de euros estimado e divulgado em março de 2022.

As despesas relacionadas com as atribuições de supervisão bancária aumentaram ligeiramente em 2022, refletindo o regresso gradual a níveis de atividade mais normais

As despesas relacionadas com as atribuições de supervisão bancária em 2022 aumentaram 2,8% em comparação com 2021, altura em que se situaram em 577,5 milhões de euros. Tal reflete o atual retorno gradual a níveis de atividade mais normais na supervisão bancária, em particular no que se refere à supervisão direta das instituições significativas, no âmbito do qual o número de inspeções no local regressou aos níveis anteriores à pandemia (ver a secção 1.3.2). O aumento dos serviços horizontais e especializados pode ser imputado à evolução e às melhorias em curso dos sistemas informáticos da supervisão bancária. Para mais informações sobre estas atividades, ver a secção 5.9.

Quadro 9

Custo das atribuições de supervisão bancária do BCE por atividade (2020‑2022)

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

As classificações apresentadas no quadro 9 são utilizadas para identificar a divisão das despesas anuais a recuperar por via das taxas de supervisão anuais cobradas às entidades supervisionadas de acordo com o seu estatuto de “significativas” ou “menos significativas”. A metodologia para a divisão das taxas de supervisão anuais, definida no artigo 8.º do regulamento relativo às taxas de supervisão[88], estabelece que os custos associados aos serviços horizontais e especializados são atribuídos de forma proporcional, com base respetivamente no custo total da supervisão das instituições significativas e nos custos do controlo geral da supervisão das instituições menos significativas. Para cada agrupamento, os custos apresentados incluem a afetação dos serviços partilhados prestados pelas unidades organizacionais de apoio do BCE.

O quadro 10 apresenta informação mais pormenorizada sobre os gastos com base nas atividades realizadas, a saber:

  • supervisão e fiscalização remotas, incorporando os custos da participação do BCE nas ECS e das atividades de controlo geral da supervisão de instituições menos significativas ou grupos bancários menos significativos;
  • participação do BCE em inspeções no local, incluindo missões com equipas transnacionais;
  • funções consultivas, regulamentares e relacionadas com políticas, incluindo avaliações do caráter significativo, autorizações, cooperação com outras agências, metodologia e planeamento, garantia da qualidade da supervisão e procedimentos coercivos e sancionatórios;
  • gestão de crises;
  • atividades macroprudenciais, incluindo as relacionadas com os testes de esforço e as políticas de supervisão;
  • estatísticas bancárias prudenciais associadas ao quadro de reporte de dados;
  • tomada de decisões do Conselho de Supervisão, do respetivo secretariado e dos serviços jurídicos.

Quadro 10

Despesas incorridas pelo BCE no exercício das atribuições de supervisão bancária

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

As despesas incorridas com inspeções no local aumentaram quase 60% em 2022, refletindo um regresso pós‑confinamento a níveis mais normais de atividades de supervisão no local, tendo o número de inspeções no local regressado aos níveis anteriores à pandemia. As melhorias em curso dos sistemas informáticos da supervisão bancária aumentaram os custos com funções consultivas, regulamentares e relacionadas com políticas. Reflete‑se também nestas funções uma reafetação dos custos com projetos de tecnologia de supervisão do Conselho de Supervisão, do secretariado deste e dos serviços de normas jurídicas prudenciais em 2022. O aumento das despesas no âmbito da supervisão prudencial foi parcialmente compensado por uma diminuição dos gastos com funções macroprudenciais, uma vez que o teste de esforço bianual da EBA não se verificou em 2022.

Com vista a complementar os recursos internos, o BCE recorre a serviços de consultoria externa para fornecer apoio especializado ou consultoria integrada sob orientação interna qualificada, a fim de dar resposta a situações de escassez temporária de pessoal. Em 2022, o BCE gastou 40,8 milhões de euros em serviços de consultoria relacionados com as suas atribuições centrais de supervisão, um aumento de 2,0 milhões de euros face a 2021. Estas despesas incluíram 13,2 milhões de euros gastos no desenvolvimento de sistemas informáticos, 7,0 milhões de euros em avaliações completas e 20,0 milhões de euros no exercício de atividades de supervisão no local, incluindo missões com equipas transnacionais. Para mais informações sobre estas atividades, ver o capítulo 1. Além disso, foram diretamente afetos à supervisão bancária gastos com consultoria no montante de 10,4 milhões de euros. Estes gastos foram incorridos por unidades que apoiam a função de supervisão bancária e estiveram relacionados sobretudo com o funcionamento e a manutenção evolutiva dos sistemas informáticos.

Em 2022, registou‑se um aumento significativo dos gastos com viagens de trabalho relacionadas com as atividades de supervisão das instituições significativas e das instituições menos significativas, tendo estas despesas totalizado 6,8 milhões de euros, o que compara com 0,3 milhões de euros em 2021. Tal reflete o regresso a níveis mais normais de atividades de supervisão no local.

A divisão dos custos entre despesas diretamente imputáveis à Supervisão Bancária do BCE e despesas com serviços partilhados foi, em geral, semelhante à do ano anterior (gráfico 25).

Gráfico 25

Despesas com atribuições de supervisão do BCE por categoria

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

As despesas diretamente imputáveis são compostas por gastos essenciais com o pessoal afeto à supervisão; iniciativas de supervisão (incluindo gastos relacionados com avaliações completas); outras despesas operacionais, tais como viagens de trabalho e formação; tecnologias de informação específicas, como o IMAS e a plataforma de reporte para testes de esforço “STAR” (do inglês, “Stress Test Account Reporting”) e projetos associados; e tecnologia de supervisão.

A categoria de serviços partilhados abrange serviços que são utilizados tanto pela função de banca central como pela função de supervisão bancária, agrupados do seguinte modo: serviços de instalações e dispositivos; serviços de recursos humanos; serviços de tecnologias de informação partilhados; serviços jurídicos, de auditoria e administrativos partilhados; serviços de comunicação e tradução; e outros serviços. O montante gasto por esses serviços partilhados é dividido entre ambas as funções através de um mecanismo de afetação de custos que aplica métricas‑padrão do setor, tais como posições equivalentes a tempo inteiro, espaço de escritórios e volume de pedidos de tradução. Estando empenhado em melhorar rigorosamente a eficiência, o BCE aperfeiçoa com regularidade as métricas de afetação de custos.

Em 2022, as despesas efetivas totalizaram 593,8 milhões de euros. As despesas diretamente imputáveis ascenderam a 351,4 milhões de euros e os serviços partilhados a 242,4 milhões de euros, ou seja, 59,2% e 40,8%, respetivamente, das despesas efetivas incorridas (o que é, em geral, semelhante a 2021, quando se situaram em 58,5% e 41,5%, respetivamente).

A amortização dos custos com o IMAS e a STAR contribuiu para um aumento das despesas diretamente imputáveis com tecnologias de informação e projetos relacionados, no montante de 22,9 milhões de euros em 2022. As despesas diretamente imputáveis com tecnologia de supervisão representaram 20,8 milhões de euros. O aumento de outras despesas operacionais reflete gastos decorrentes do regresso gradual a níveis mais normais de atividades de supervisão no local.

Em 2022, as despesas com serviços partilhados aumentaram ligeiramente (2,8 milhões de euros) em comparação com 2021. O aumento pode ser observado na maior parte das categorias de despesas, mais uma vez refletindo sobretudo o regresso a níveis de atividade mais normais.

6.2 Perspetivas quanto às taxas de supervisão bancária em 2023

O BCE estima que gastará 649,0 milhões de euros com as atribuições de supervisão bancária em 2023

Tendo em contas as anteriores despesas estimadas e efetivas, no cálculo das despesas para 2023, o BCE continuou a utilizar uma abordagem conservadora, que resultou num montante estimado de taxas de supervisão de 649,0 milhões de euros para 2023. O limite máximo atribuído pelo BCE ao orçamento para as funções de supervisão em 2023 é 705,6 milhões de euros. Esta estimativa tem em consideração o esperado regresso contínuo a níveis de atividade mais normais, a introdução de novos serviços informáticos relacionados com o investimento em curso em projetos de tecnologia de supervisão, bem como a internalização dos gastos com consultoria associados às inspeções no local e às verificações de modelos internos, que são compensadas por uma redução da despesa com consultoria.

Em conformidade com o seu compromisso de estabilização dos custos a nível institucional já em 2023, o BCE prevê a estabilização das despesas planificadas para os atuais mandatos. No entanto, continuará a ser flexível na sua resposta a fatores externos inesperados. Estão em vigor medidas para assegurar que o BCE permanece dentro do objetivo de estabilização, tendo igualmente em conta o impacto da inflação.

Quadro 11

Custo estimado da Supervisão Bancária do BCE em 2023 por atividade

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

O montante total das taxas de supervisão anuais para 2023, a cobrar em 2024, será apenas conhecido no final do período de taxa e incluirá as despesas efetivas do ano de 2023 completo, corrigidas dos montantes reembolsados ou cobrados a instituições de crédito específicas relativamente a períodos de taxa anteriores, juros de mora e taxas não cobráveis. O rácio do montante total a cobrar a cada categoria de instituição em 2023 é estimado em 95,3% para as instituições significativas e 4,7% para as instituições menos significativas.

Quadro 12

Estimativa das despesas do BCE com as atribuições de supervisão bancária em 2023

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

6.3 Regime de taxas em 2022

Em conjunto com o Regulamento do MUS, o regulamento relativo às taxas de supervisão estabelece o quadro jurídico ao abrigo do qual o BCE cobra taxas de supervisão anuais correspondentes às despesas incorridas no exercício das suas atribuições de supervisão bancária. O regulamento e a decisão conexa[89] definem os métodos de determinação do montante total das taxas de supervisão anuais, cálculo do montante a pagar por cada entidade supervisionada e cobrança das taxas de supervisão anuais.

6.3.1 Montante total a cobrar relativamente ao período de taxa de 2022

O BCE cobrará taxas de supervisão no montante de 593,7 milhões de euros relativamente a 2022

O montante total das taxas de supervisão anuais a cobrar relativamente ao período de taxa de 2022 é de 593,7 milhões de euros. Este montante é quase integralmente composto pelas despesas efetivas anuais de 2022, que ascenderam a 593,8 milhões de euros, com correções de 37 690 euros por um reembolso (líquido) a instituições de crédito individuais, relativamente a períodos de taxa anteriores, e de 133 955 euros por juros de mora recebidos, o que corresponde a uma correção global de 96 265 euros.

O montante total das taxas de supervisão anuais também pode ser corrigido para ter em conta os montantes anulados que não eram cobráveis. Não foi necessário proceder a essa correção em 2022.

O montante a recuperar através das taxas de supervisão anuais divide‑se em duas partes. Essa divisão está relacionada com o estatuto das entidades supervisionadas (“significativas” ou “menos significativas”), refletindo os diversos graus de supervisão pelo BCE a que estão sujeitas. As despesas são afetas às categorias de instituição com base numa metodologia que permite melhorias contínuas e correções em tempo útil, assegurando que a afetação melhore continuamente ao longo do tempo.

Relativamente a 2022, o montante total a cobrar a instituições significativas é de 566,7 milhões de euros, ao passo que às instituições menos significativas serão cobrados 27,0 milhões de euros, representando respetivamente 95,5% e 4,5% do custo total da supervisão bancária.

Quadro 13

Total de receitas relacionadas com as atividades de supervisão bancária

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

6.3.2 Taxas de supervisão específicas

As taxas são calculadas para cada instituição de crédito de acordo com a sua importância e perfil de risco, utilizando fatores de taxa anuais para as entidades supervisionadas. Para a maioria das instituições de crédito, a data de referência em termos de dados é 31 de dezembro do ano precedente. No caso das instituições de crédito que passaram recentemente a ser supervisionadas ao mais alto nível de consolidação durante o período de taxa, o BCE tem em conta o total dos ativos e o total das posições em risco reportados pela instituição de crédito na data de referência mais próxima de 31 de dezembro. Utiliza depois estes valores para calcular a componente variável da taxa para todos os meses em relação aos quais o devedor tenha de pagar uma taxa de supervisão[90]. A taxa de supervisão calculada por entidade é, então, cobrada através de pagamentos anuais.

Figura 3

A componente variável da taxa é determinada pela importância e pelo perfil de risco de cada instituição de crédito

A taxa de supervisão é fixada ao mais alto nível de consolidação nos Estados‑Membros participantes no MUS. É composta por uma componente variável e uma componente mínima. Esta última é aplicável a todas as instituições de crédito supervisionadas e correspondente a 10% do montante total a recuperar. No que se refere às instituições significativas de menor dimensão, com um total de ativos igual ou inferior a 10 mil milhões de euros, e às instituições menos significativas de menor dimensão, com um total de ativos igual ou inferior a 1000 milhões de euros, a componente mínima da taxa é reduzida para metade.

O artigo 7.º do regulamento relativo às taxas de supervisão estabelece que as seguintes alterações da situação de uma entidade supervisionada exigem a alteração da taxa de supervisão correspondente: i) mudança de estatuto da entidade supervisionada, ou seja, a entidade é reclassificada de “significativa” para “menos significativa” ou vice‑versa; ii) autorização de uma nova entidade supervisionada; ou iii) revogação da autorização de uma entidade. A mudança para a faturação posterior significa que a maioria das alterações relacionadas com o artigo 7.º, que ocorrem no decurso do ano, são incluídas nos cálculos normais das taxas. Consequentemente, as novas decisões do BCE relativas às taxas de supervisão totalizaram apenas 37 690 euros em 2022 e estão incluídas nas taxas de supervisão anuais a faturar para o período de taxa de 2022.

Para mais informação sobre as taxas de supervisão, consultar o sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. As páginas relacionadas são atualizadas regularmente com informação útil e prática e estão disponíveis em todas as línguas oficiais da UE.

6.4 Outras receitas relacionadas com as atribuições de supervisão bancária

O BCE tem o direito de impor sanções administrativas às entidades supervisionadas por incumprimento da legislação da UE em matéria de requisitos prudenciais aplicável (incluindo decisões de supervisão do BCE). Não são consideradas no cálculo das taxas de supervisão anuais as receitas relacionadas, nem os reembolsos de tais sanções caso anteriores decisões sancionatórias sejam alteradas ou anuladas. Ao invés, os montantes relacionados são registados na conta de resultados do BCE. Em 2022, as receitas decorrentes das sanções impostas às entidades supervisionadas cifraram‑se em 12,2 milhões de euros.

7 Instrumentos jurídicos emitidos pelo BCE

Os instrumentos jurídicos emitidos pelo BCE incluem regulamentos, decisões, orientações, recomendações e instruções às ANC (mencionados no artigo 9.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do Regulamento do MUS e no artigo 22.º do Regulamento‑Quadro do MUS). Este capítulo elenca os instrumentos jurídicos em matéria de supervisão bancária emitidos em 2022 pelo BCE e publicados no Jornal Oficial da União Europeia e no EUR‑Lex. Inclui instrumentos jurídicos emitidos ao abrigo do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento do MUS e outros instrumentos jurídicos pertinentes.

7.1 Regulamentos do BCE

BCE/2022/14
Regulamento (UE) 2022/504 do Banco Central Europeu, de 25 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2016/445 relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União (BCE/2016/4) (BCE/2022/14) (JO L 102 de 30.3.2022, p. 11)

7.2 Outros instrumentos jurídicos do BCE

BCE/2022/2
Decisão (UE) 2022/134 do Banco Central Europeu, de 19 de janeiro de 2022, que estabelece regras comuns sobre a transmissão pelo Banco Central Europeu de informação de supervisão a autoridades e organismos no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento (UE) do Conselho n.º 1024/2013 (BCE/2022/2) (JO L 20 de 31.1.2022, p. 275).

BCE/2022/6
Decisão (UE) 2022/368 do Banco Central Europeu, de 18 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão (UE) 2015/2218 relativa ao procedimento para excluir membros do pessoal da aplicação da presunção de que as suas atividades profissionais têm um impacto significativo no perfil de risco de uma instituição de crédito supervisionada (BCE/2022/6) (JO L 69 de 4.3.2022, p. 117)

BCE/2022/7
Decisão (UE) 2022/514 do Banco Central Europeu, de 1 de março de 2022, relativa ao valor total das taxas de supervisão anuais respeitantes a 2021 (BCE/2022/7) (JO L 103 de 31.3.2022, p. 14)

BCE/2022/12
Orientação (UE) 2022/508 do Banco Central Europeu, de 25 de março de 2022, que altera a Orientação (UE) 2017/697 do Banco Central Europeu relativa ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes em relação às instituições de crédito menos significativas (BCE/2017/9) (BCE/2022/12) (JO L 102 de 30.3.2022, p. 34)

BCE/2022/13
Recomendação do Banco Central Europeu, de 25 de março de 2022, que altera a Recomendação BCE/2017/10 relativa às especificações comuns para o exercício caso a caso das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições de crédito menos significativas (BCE/2022/13) (JO C 142 de 30.3.2022, p. 1)

BCE/2022/33
Decisão (UE) 2022/1981 do Banco Central Europeu, de 10 de outubro de 2022, relativa à utilização do serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais pelas autoridades competentes (BCE/2022/33) (JO L 272 de 22.10.2022, p. 22)

BCE/2022/34
Decisão (UE) 2022/1982 do Banco Central Europeu, de 10 de outubro de 2022, relativa à utilização dos serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais pelas autoridades competentes e pelas autoridades cooperantes, e que altera a Decisão BCE/2013/1 (BCE/2022/34) (JO L 272 de 20.10.2022, p. 29)

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Para uma definição da terminologia específica, consultar o glossário do MUS.

HTML ISBN 978‑92‑899‑5530‑0, ISSN 2443‑5872, doi:10.2866/303853, QB‑BU‑23‑001‑PT‑Q


  1. Ver também a carta da Supervisão Bancária do BCE dirigida às instituições de crédito em dezembro de 2020 (Statement regarding supervisory cooperation on operational resilience).

  2. Carta da Supervisão Bancária do BCE dirigida às instituições de crédito de 4 de dezembro de 2020 (Identification and measurement of credit risk in the context of the coronavirus (COVID‑19) pandemic).

  3. Para mais informação sobre os resultados da análise específica centrada no imobiliário comercial, ver Commercial real estate: connecting the dots, Supervision Newsletter, Supervisão Bancária do BCE, agosto de 2022.

  4. A amostra refere‑se às 29 instituições significativas que reportam trimestralmente dados sobre financiamento a clientes alavancados no âmbito do designado “Leveraged Finance Dashboard” (painel sobre financiamento a clientes alavancados).

  5. Operações com um nível de alavancagem – definido como o rácio entre a dívida total e o resultado antes dos juros, impostos, depreciação e amortização (earnings before interest, tax, depreciation and amortisation – EBITDA) – que é 6,0 vezes superior ao do início da operação.

  6. Parecer do Banco Central Europeu, de 19 de fevereiro de 2021, sobre uma proposta de regulamento relativo aos mercados de criptoativos e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 (CON/2021/4) (JO C 152 de 29.4.2021, p. 1).

  7. Proposta de regulamento relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 909/2014 (COM/2020/595 final).

  8. Proposta de regulamento que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial, Comissão Europeia, abril de 2021.

  9. Ver Declaração do MUS sobre a governação e a apetência pelo risco, Supervisão Bancária do BCE, junho de 2016.

  10. Ver Strengthening smaller banks’ governance, Supervision Newsletter, Supervisão Bancária do BCE, maio de 2022.

  11. O regulamento relativo à resiliência operacional digital estabelece um novo quadro para melhorar a resiliência operacional das instituições financeiras.

  12. Walking the talk – banks gearing up to manage risks from climate change and environmental degradation, BCE, novembro de 2022.

  13. Good practices for climate‑related and environmental risk management – observations from the 2022 thematic review, BCE, novembro de 2022.

  14. Comunicado do BCE 2 de novembro de 2022 (ECB sets deadlines for banks to deal with climate risks).

  15. Ver 2022 climate risk stress test, Supervisão Bancária do BCE, julho de 2022.

  16. Ver ECB report on good practices for climate stress testing, Supervisão Bancária do BCE, dezembro de 2022.

  17. Sempre que as condições sanitárias o permitiram e numa base voluntária para as equipas de inspeção, colocando sempre em primeiro lugar a saúde e a segurança do pessoal.

  18. Uma campanha agrupa várias inspeções no local centradas no mesmo tema, proporcionando, assim, um quadro para as equipas de inspeção se coordenarem e colaborarem, alinhando objetivos e aproveitando sinergias.

  19. Para mais pormenores sobre as atividades da Supervisão Bancária do BCE ligadas ao imobiliário comercial, ver o artigo sobre a matéria publicado na Supervision Newsletter de agosto de 2022 (Commercial real estate: connecting the dots).

  20. A análise baseou‑se numa amostra de 132 inspeções no local, cujos relatórios finais foram comunicados às entidades inspecionadas entre outubro de 2021 e setembro de 2022.

  21. Algumas das constatações mais críticas relacionadas com o governo interno foram identificadas nas inspeções no local centradas sobretudo em outras áreas de risco (por exemplo, o risco de tecnologias de informação, o risco de capital e o risco associado ao modelo de negócio e à rentabilidade).

  22. Para mais pormenores sobre o tema do risco de tecnologias de informação e do risco cibernético, ver IT and cyber risk – key observations, BCE, 2022.

  23. O conceito de “mecanismo de risco não incluído nos modelos” (em inglês, “risk‑not‑in‑the‑model engine”) foi introduzido e está definido no capítulo 7 do ECB guide to internal models, BCE, outubro de 2019.

  24. “Período de risco relativo à margem” significa “o período que decorre desde a última permuta de cauções que se encontrem a cobrir um conjunto de compensação de operações com uma contraparte em situação de incumprimento até ao momento em que as operações sejam dadas por encerradas e o risco de mercado resultante seja objeto de uma nova operação de cobertura”. Ver o artigo 272.º, n.º 9, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1) ‒ o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR).

  25. “Instituições de crédito com níveis elevados de NPL” refere‑se a instituições com um rácio de NPL superior a 5%. Ver Orientações sobre a divulgação de exposições não produtivas e exposições reestruturadas (EBA/GL/2018/06), EBA, outubro de 2018.

  26. Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 287 de 29.10.2013, p. 63).

  27. Governing Council statement on macroprudential policies, BCE, dezembro de 2022.

  28. ECB response to the European Commission’s call for advice on the EU macroprudential review, BCE, março de 2022.

  29. EBA advice on the review of the macroprudential framework, EBA, abril de 2022, e Review of the EU Macroprudential Framework for the Banking Sector – Response to the call for advice, CERS, março de 2022.

  30. Comunicado do Banco de Pagamentos Internacionais de 31 de maio de 2022 (Basel Committee finalises principles on climate‑related financial risks, progresses work on specifying cryptoassets' prudential treatment and agrees on way forward for the G‑SIB assessment methodology review).

  31. Governing Council statement on the treatment of the European banking union in the assessment methodology for global systemically important banks, BCE, junho de 2022.

  32. BNP Paribas, Deutsche Bank, Groupe BPCE, Groupe Crédit Agricole, ING Bank, Santander, Société Générale e UniCredit. Em comparação com o ano precedente, o requisito de reserva de fundos próprios atribuído ao BNP Paribas diminuiu de 2,0% para 1,5%. Este requisito de reservas de fundos próprios menor é aplicável desde 1 de janeiro de 2023.

  33. Governing Council statement on macroprudential policies, BCE, novembro de 2022.

  34. Alerta do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 22 de setembro de 2022, relativo a vulnerabilidades no sistema financeiro da União (CERS/2022/7).

  35. Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 1 de dezembro de 2022, relativa a vulnerabilidades no setor imobiliário comercial no Espaço Económico Europeu (CERS/2022/9).

  36. Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 27 de maio de 2020, sobre a restrição das distribuições durante a pandemia de COVID‑19 (CERS/2020/7) e Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 15 de dezembro de 2020, que altera a Recomendação CERS/2020/07 sobre a restrição das distribuições durante a pandemia de COVID‑19 (CERS/2020/15).

  37. 2022 climate risk stress test, Supervisão Bancária do BCE, julho de 2022.

  38. Walking the talk – banks gearing up to manage risks from climate change and environmental degradation, BCE, novembro de 2022.

  39. Regulamento (UE) n.º 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento‑Quadro do MUS) (BCE/2014/17) (JO L 141 de 14.5.2014, p. 1).

  40. Estes critérios encontram‑se definidos no artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento do MUS.

  41. A lista de instituições significativas e menos significativas publicada a 21 de dezembro de 2022 reflete: i) as decisões relativas ao caráter significativo notificadas às entidades supervisionadas antes de 30 de novembro de 2022 e ii) outras mudanças e desenvolvimentos nas estruturas de grupo em vigor antes de 1 de novembro de 2022.

  42. Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).

  43. Regulamento (UE) 2019/876 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 150 de 7.6.2019, p. 1).

  44. Algumas decisões contemplam mais do que uma avaliação de autorização (por exemplo, aquisições de participações qualificadas em diferentes filiais que resultem de uma única operação). Alguns procedimentos de autorização não implicam uma decisão formal do BCE, incluindo os procedimentos de passaporte e de caducidade de autorização.

  45. Trata‑se de procedimentos sujeitos aos quadros de delegação de poderes aprovados na Decisão (UE) 2021/1438 do Banco Central Europeu, de 3 de agosto de 2021, que altera a Decisão (UE) 2017/935 sobre a delegação de poderes para a adoção de decisões relativas à adequação e idoneidade e a avaliação dos requisitos de adequação e idoneidade (BCE/2021/34) (JO L 314 de 6.9.2021, p. 3) e na Decisão (UE) 2021/1440 do Banco Central Europeu, de 3 de agosto de 2021, que altera a Decisão (UE) 2019/1376 relativa à delegação da competência para adotar decisões sobre a concessão do regime de passaporte, a aquisição de participações qualificadas e a revogação de autorizações de instituições de crédito (BCE/2021/36) (JO L 314 de 6.9.2021, p. 14).

  46. Destas, 85 foram aprovadas pelos chefes de serviço nos termos do regime de delegação de poderes.

  47. Diretiva (UE) 2019/878 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera a Diretiva 2013/36/UE no que se refere às entidades isentas, às companhias financeiras, às companhias financeiras mistas, à remuneração, às medidas e poderes de supervisão e às medidas de conservação dos fundos próprios (JO L 150 de 7.6.2019, p. 253).

  48. Ver Licensing of crypto‑asset activities, Supervision Newsletter, Supervisão Bancária do BCE, agosto de 2022.

  49. Das 23 decisões tomadas pelo BCE em 2021, apenas uma dizia respeito a uma companhia financeira (mista) recém‑criada.

  50. Em 2022, as autoridades de supervisão e as instituições de crédito começaram também a utilizar o portal do IMAS para outros procedimentos, tais como notificações de alterações de modelo não relevantes, conforme descrito na secção 5.9.2.

  51. Ver Reassessing the suitability of bank directors – lessons from 2021, Supervision Newsletter, Supervisão Bancária do BCE, fevereiro de 2022.

  52. “Gestão do risco e controlos internos” compreende os mecanismos ou processos que uma entidade deve criar para possibilitar a identificação, gestão e comunicação adequadas dos riscos a que está ou possa vir a estar exposta. “Funções do órgão de administração” refere‑se à forma como as pessoas que dirigem efetivamente as atividades de uma instituição – ou as que têm poderes para definir a estratégia, os objetivos e a orientação geral da instituição e fiscalizam e monitorizam o processo de tomada de decisões de gestão – cumprem as respetivas responsabilidades.

  53. Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO L 225 de 30.7.2014, p. 1).

  54. Ver o comunicado da Supervisão Bancária do BCE de 28 de fevereiro de 2022 (ECB assesses that Sberbank Europe AG and its subsidiaries in Croatia and Slovenia are failing or likely to fail). Ver também os avisos relativos à situação ou risco de insolvência das instituições Sberbank Europe AG, Sberbank d.d. (Croácia) e Sberbank banka d.d. (Eslovénia).

  55. Ver o comunicado do CUR de 1 de março de 2022 (Sberbank Europe AG: Croatian and Slovenian subsidiaries resume operations after being sold while no resolution action is required for Austrian parent company).

  56. Ver o comunicado da Supervisão Bancária do BCE de 24 de março de 2022 (ECB takes decisions related to RCB Bank phasing out its banking operations). Ver também a carta de 6 de abril de 2022 de Andrea Enria, presidente do Conselho de Supervisão, aos deputados do Parlamento Europeu Grant, Rinaldi e Zanni, sobre matérias de supervisão bancária.

  57. Ver o comunicado da Supervisão Bancária do BCE de 22 de dezembro de 2022 (ECB withdraws banking licence of RCB Bank).

  58. Decisão (UE) 2022/134 do Banco Central Europeu, de 19 de janeiro de 2022, que estabelece regras comuns sobre a transmissão pelo Banco Central Europeu de informação de supervisão a autoridades e organismos no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento (UE) do Conselho n.º 1024/2013 (BCE/2022/2) (JO L 20 de 31.01.2022, p. 275).

  59. Ver comunicado da Supervisão Bancária do BCE de 25 de janeiro de 2023 (ECB boosts cooperation with the six EU Member States not part of European banking supervision).

  60. Parecer do Banco Central Europeu, de 27 de abril de 2022, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/36/UE no respeitante às competências de supervisão, às sanções, às sucursais de países terceiros e aos riscos ambientais, sociais e de governação (CON/2022/16) (JO C 248 de 30.6.2022, p. 87); Parecer do Banco Central Europeu, de 24 de março de 2022, sobre uma proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos para o risco de crédito, o risco de ajustamento da avaliação de crédito, o risco operacional, o risco de mercado e o limite mínimo dos resultados (CON/2022/11) (JO C 233 de 16.6.2022, p. 14); e Parecer do Banco Central Europeu, de 13 de janeiro de 2022, sobre uma proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento no que diz respeito à resolução (CON/2022/3) (JO C 122 de 17.3.2022, p. 33).

  61. Ver também Elderson, F., Mind the gap, close the gap – the ECB’s views on the banking package reforms, Blogue da Supervisão, 28 de abril de 2022.

  62. Campa, J.M., de Guindos, L. e Enria, A., Strong rules, strong banks: let’s stick to our commitments, Blogue da Supervisão, 4 de novembro de 2022.

  63. Em 27 de junho de 2022, o Conselho do BCE emitiu uma declaração sobre o tratamento da união bancária europeia na metodologia de avaliação de instituições de importância sistémica mundial. O anexo a essa declaração descreve em pormenor a metodologia que será utilizada para o exercício do poder discricionário em matéria de supervisão das exposições transfronteiras no âmbito da união bancária europeia no quadro de avaliação das instituições de importância sistémica mundial.

  64. Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338) e Orientações relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP) e aos testes de esforço de supervisão (EBA/GL/2022/03).

  65. Em particular, o BCE partilha informações com as autoridades responsáveis neste domínio ao abrigo do acordo multilateral que estabelece as modalidades práticas para o intercâmbio de informações nos termos do artigo 57.º‑A, n.º 2, da Diretiva (UE) 2015/849 e das Orientações relativas à cooperação e à troca de informações entre autoridades de supervisão prudencial, autoridades ABC/CFT e unidades de informação financeira ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/15), bem como no âmbito dos colégios de autoridades de supervisão responsáveis nesta esfera, criados nos termos das Orientações finais relativas à cooperação e ao intercâmbio de informações para efeitos da Diretiva (UE) 2015/849 entre as autoridades competentes que supervisionam instituições de crédito e instituições financeiras (Orientações relativas aos colégios ABC/CFT) (JC 2019 81), nos quais o BCE participa na qualidade de observador.

  66. Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).

  67. Orientações relativas à cooperação e à troca de informações entre autoridades de supervisão prudencial, autoridades de supervisão ABC/CFT e unidades de informação financeira ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/15).

  68. Ver o pacote de propostas legislativas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, Direção‑Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais, Comissão Europeia, 20 de julho de 2021.

  69. Parecer do Banco Central Europeu, de 16 de fevereiro de 2022, sobre uma proposta de regulamento que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (CON/2022/4) (JO C 210 de 25.5.2022, p. 5) e Parecer do Banco Central Europeu, de 16 de fevereiro de 2022, sobre uma proposta de diretiva e de regulamento relativos à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (CON/2022/5) (JO C 210 de 25.5.2022, p. 15).

  70. Ver Fernandez‑Bollo, E., For a fully fledged European anti‑money laundering authority, Blogue da Supervisão, Supervisão Bancária do BCE, 21 de fevereiro de 2022; e Fernandez‑Bollo, E. e McCaul, E., Enhancing cooperation in the fight against money laundering, Blogue da Supervisão, Supervisão Bancária do BCE, 24 de maio de 2022.

  71. Ver Feedback on the input provided by the European Parliament as part of its "Resolution on Banking Union – Annual Report 2021", Supervisão Bancária do BCE, 2022.

  72. Ver Written overview ahead of the exchange of views of the Chair of the Supervisory Board of the ECB with the Eurogroup on 4 April 2022 e Written overview ahead of the exchange of views of the Chair of the Supervisory Board of the ECB with the Eurogroup on 7 November 2022.

  73. Mecanismo Único de Supervisão: um bom início, mas são necessárias mais melhorias, Relatório Especial, n.º 29/2016, TCE, e A eficácia operacional da gestão de crises bancárias pelo BCE, Relatório Especial, n.º 02/2018, TCE.

  74. Ver o anexo 3.2 do Relatório sobre o desempenho do orçamento da UE – Situação no final de 2021, TCE, novembro de 2022.

  75. Como previsto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do regulamento que estabelece um regime geral para a titularização.

  76. O Comité Diretor apoia as atividades do Conselho de Supervisão e prepara as reuniões do mesmo. É composto pelos presidente e vice‑presidente do Conselho de Supervisão, por um representante do BCE e por cinco representantes das ANC. Os cinco representantes das ANC são nomeados pelo Conselho de Supervisão pelo período de um ano, com base num sistema de rotatividade que assegura uma representação justa dos países.

  77. Refere‑se a decisões finalizadas ou adotadas no período em análise. O número de decisões de supervisão não corresponde ao número de procedimentos de autorização oficialmente notificados ao BCE no período em análise (ou seja, os procedimentos de notificação que deram entrada no BCE). Uma decisão pode conter várias aprovações pelas autoridades de supervisão.

  78. Destas, 179 foram aprovadas pelos chefes de serviço nos termos do regime de delegação de poderes.

  79. Nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento Interno do Conselho de Supervisão, as decisões também podem ser tomadas por procedimento escrito, salvo em caso de objeção de, pelo menos, três membros do Conselho de Supervisão com direito a voto. Nesses casos, a rubrica em questão é incluída na ordem do dia da reunião seguinte do Conselho de Supervisão. Um procedimento escrito normalmente exige um prazo mínimo de 5 dias úteis para apreciação pelo Conselho de Supervisão.

  80. Decisão do Banco Central Europeu, de 6 de fevereiro de 2014, relativa à nomeação dos representantes do Banco Central Europeu no Conselho de Supervisão (BCE/2014/4) (2014/427/UE) (JO L 196 de 3.7.2014, p. 38).

  81. Ver o comunicado do BCE de 16 de dezembro de 2022 (ECB publishes enhanced rules for private financial transactions of high‑level officials).

  82. Artigos 7.º, 11.º, 12.º e 17.º do Código de Conduta dos Altos Responsáveis do BCE.

  83. Artigo 0.2.8.1 das regras aplicáveis ao pessoal do BCE (ECB Staff Rules).

  84. Decisão (UE) 2014/723 do Banco Central Europeu, de 17 de setembro de 2014, relativa à implementação da separação entre as funções de política monetária e de supervisão do Banco Central Europeu (BCE/2014/39) (JO L 300 de 18.10.2014, p. 57).

  85. O Grupo de Ação para a Harmonização da Abordagem Sequencial visa proporcionar condições de igualdade em todo o MUS. Identifica as melhores práticas de cada país e propõe melhores práticas harmonizadas que possam ser adotadas por todas as ANC e pelo BCE.

  86. A base de dados para recolha de informação a nível do MUS é uma iniciativa destinada a simplificar os requisitos de reporte prudencial estabelecidos pelo BCE e pelas ANC e melhorar a governação interna. Recolhe informação sobre todos os pedidos de dados enviados às instituições diretamente supervisionadas, a qual é utilizada para aumentar a transparência dos pedidos de dados enviados às mesmas e analisar o esforço de reporte.

  87. Estes são desagregados por serviços de instalações e dispositivos, serviços de recursos humanos, serviços de tecnologias de informação partilhados, serviços jurídicos, de auditoria e administrativos partilhados, serviços de comunicação e tradução e outros.

  88. Regulamento (UE) n.º 1163/2014 do Banco Central Europeu, de 22 de outubro de 2014, relativo às taxas de supervisão (BCE/2014/41) (JO L 311 de 31.10.2014, p. 23).

  89. Decisão (UE) 2019/2158 do Banco Central Europeu, de 5 de dezembro de 2019, relativa à metodologia e procedimentos para a determinação e recolha de dados referentes aos fatores de taxa utilizados no cálculo das taxas de supervisão anuais (BCE/2019/38) (JO L 327 de 17.12.2019, p. 99).

  90. Para as entidades estabelecidas após 1 de outubro, a taxa de supervisão cobrada consiste numa componente mínima de taxa apenas para o número de meses completos em que a entidade foi supervisionada.

Participação de infrações