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  • COMUNICADO

No âmbito das suas funções de supervisão bancária, BCE recomenda uma política de dividendos prudente e anuncia uma análise da remuneração variável

29 de janeiro de 2015

EMBARGO

Embargo até às 11h30 (CET) de quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
  • Os bancos devem adotar uma política de distribuição de dividendos prudente, que tenha em conta as atuais condições económicas e financeiras difíceis.

  • Os bancos que, na sequência da avaliação completa em 2014, apresentaram um défice residual de capital não devem distribuir dividendos.

  • Os bancos têm de continuar a reforçar a respetiva base de capital, a fim de cumprirem os requisitos de fundos próprios que entrarão em vigor em 2019.

  • O BCE irá proceder a uma análise da política de remuneração variável praticada pelos bancos.

O Banco Central Europeu (BCE) emitiu hoje, no âmbito das suas funções de supervisão bancária e como parte do objetivo de reforçar a segurança e a solidez do sistema bancário da área do euro, uma recomendação aos bancos sobre as respetivas políticas de distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2014. Notificou igualmente os bancos de que a remuneração variável será cuidadosamente analisada nos próximos meses.

As recomendações em termos de dividendos vêm na sequência da avaliação completa – a recente análise aprofundada dos balanços dos bancos de maior dimensão, realizada a fim de fomentar a confiança do público no setor bancário. Surgem num contexto em que o enquadramento macroeconómico e financeiro se apresenta difícil e exerce pressão sobre a rendibilidade dos bancos e a sua capacidade para reforçar os fundos próprios.

Danièle Nouy, Presidente do Conselho de Supervisão do BCE, afirmou: “As políticas de dividendos dos bancos devem assentar em pressupostos conservadores e prudentes, para que, após qualquer pagamento de dividendos, os bancos ainda possam cobrir na totalidade os atuais requisitos de capital e preparar-se para o cumprimento de normas de adequação de fundos próprios mais exigentes.”

O BCE enviou diretamente aos bancos significativos recomendações escritas específicas referentes ao pagamento, em 2015, de dividendos relativos ao exercício de 2014. Solicitou também às autoridades de supervisão nacionais que implementem as recomendações para os bancos menos significativos sob a sua supervisão direta.

Os bancos já estão obrigados a manter determinados níveis de capital, por força do regulamento e da diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (DRFP IV). Necessitam, contudo, de continuar a preparar-se para, até 1 de janeiro de 2019, estarem prontos a aplicar atempada e integralmente as disposições previstas na DRFP IV (após eventuais disposições transitórias).

O BCE adotou, por conseguinte, uma abordagem baseada no risco, fazendo uma distinção entre três categorias de bancos.

  • Os bancos que já cumprem os respetivos requisitos de capital desde 31 de dezembro de 2014 e já atingiram rácios de capital com aplicação total das disposições previstas na DRFP IV (requisitos aplicáveis a partir de janeiro de 2019) devem proceder a uma distribuição de dividendos prudente, de forma a continuarem a cumprir todos os requisitos, mesmo em caso de deterioração das condições económicas e financeiras.

  • Os bancos que já cumprem os respetivos requisitos de capital desde 31 de dezembro de 2014, mas ainda não atingiram rácios de capital com aplicação total das disposições previstas na DRFP IV (requisitos aplicáveis a partir de janeiro de 2019), devem igualmente proceder a uma distribuição de dividendos prudente, mas apenas na medida em que seja assegurada a trajetória no sentido de rácios com aplicação total das disposições previstas na DRFP IV.

  • Os bancos que, na sequência da avaliação completa em 2014, apresentaram um défice residual de capital ou não cumpriam os respetivos requisitos de capital não devem, em princípio, distribuir dividendos.

Os bancos cujas políticas de dividendos não estejam em consonância com a recomendação do BCE terão de fornecer informação adicional e explicar pormenorizadamente os motivos subjacentes. Terão ainda de apresentar ao BCE os planos destinados ao cumprimento dos rácios de capital com aplicação total das disposições previstas na DRFP IV. O BCE avaliará então a informação prestada e, se necessário, tomará decisões individuais, como parte do processo de análise e avaliação para fins de supervisão ( Supervisory Review and Evaluation Process – SREP).

Numa notificação separada, o BCE informou igualmente os bancos de que irá proceder a uma análise aprofundada da política de remuneração variável dos mesmos. Nessa análise, terá em consideração a posição de capital dos bancos, dado que a remuneração variável deve ser compatível com a capacidade de um banco para manter uma base de capital sólida.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Uta Harnischfeger (tel.: +49 69 1344 6321).

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Banco Central Europeu

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