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  • COMUNICADO

BCE publica regulamento relativo às taxas de supervisão

30 de outubro de 2014
  • O regulamento relativo às taxas de supervisão define o modo como o BCE recuperará os custos com a supervisão do setor bancário, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão.

  • O BCE assume plenamente as suas funções de supervisão em 4 de novembro de 2014.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje o regulamento relativo às taxas de supervisão, aprovado pelo Conselho do BCE na sequência de uma consulta pública, que incluiu uma audição pública. Em 4 de novembro de 2014, o BCE assume as suas funções como autoridade de supervisão bancária no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS). O regulamento estabelece as disposições ao abrigo das quais o BCE aplicará uma taxa de supervisão anual para cobrir as despesas incorridas no exercício das suas novas funções.

O ato jurídico publicado reflete os comentários recebidos de partes interessadas durante a consulta pública. Os comentários ao projeto de regulamento, o documento de análise dos mesmos e o regulamento em si encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Em consonância com o Regulamento (UE) n.º 1024/2013 (o Regulamento do MUS), o BCE cobrará uma taxa de supervisão anual a todos os bancos supervisionados, a fim de recuperar as despesas de supervisão.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Rolf Benders (tel.: +49 69 1344 6925).

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Banco Central Europeu

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