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Perguntas frequentes sobre a adenda às orientações sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito

(revistas em 15 de março de 2018)

Qual é o objetivo da adenda? De que modo esta está associada às Orientações sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito?

O BCE visa evitar a acumulação de novos créditos não produtivos (non-performing loans – NPL) através da promoção de práticas de constituição atempada de provisões prudenciais. A adenda apresenta as expectativas de supervisão que servirão como ponto de partida para o diálogo em matéria de supervisão. Complementa as Orientações sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito (Orientações sobre NPL), publicadas pelo BCE em março de 2017 e que incidem sobre aspetos qualitativos.

A elaboração da adenda enquadra-se nas atribuições da Supervisão Bancária do BCE?

Compete à Supervisão Bancária do BCE abordar as principais deficiências das instituições de crédito de um modo coerente e que assegure um tratamento justo e equitativo. Entre outros aspetos, o quadro prudencial vigente exige que as autoridades de supervisão avaliem e decidam se as provisões das instituições de crédito são adequadas e constituídas atempadamente da perspetiva prudencial. Importa destacar que a adenda não é, em si, uma medida do Pilar 2 e não pretende impor quaisquer obrigações às instituições de crédito. Indica simplesmente o que o BCE espera das instituições de crédito ao avaliarem as suas posições em risco, servindo como ponto de partida para debater com cada instituição a adequação e tempestividade das provisões para NPL.

Qual é o âmbito da adenda e quando entra em vigor?

A adenda é relevante no que respeita aos NPL de todas as entidades supervisionadas significativas e não tem um caráter vinculativo. Aplica-se aos empréstimos classificados como “NPL” a partir de 1 de abril de 2018.

Com efeito, a adenda estabelece uma expectativa de que, a partir de 1 de abril de 2018, os novos NPL sem garantia tenham uma cobertura a 100% após um período de 2 anos a contar da data da sua classificação como “NPL”. A título de exemplo, para um empréstimo classificado como “NPL sem garantia” em 1 de maio de 2018, a autoridade de supervisão esperaria uma cobertura a 100% (provisões prudenciais no montante total do empréstimo) até maio de 2020.

No que respeita a novos NPL com garantia, espera-se que seja constituído um determinado nível de provisões prudenciais após 3 anos de classificação como “NPL”, ou de antiguidade como NPL, o qual deverá então aumentar com o tempo e atingir 100% do montante do empréstimo ao fim de 7 anos. Neste caso, se um empréstimo com garantia fosse classificado como “NPL” em 1 de maio de 2018, a autoridade de supervisão esperaria uma cobertura de, pelo menos, 40% em maio de 2021 e uma cobertura total em maio de 2025.

Durante o diálogo em matéria de supervisão, o BCE debaterá com cada instituição de crédito as divergências face às expectativas de supervisão apresentadas na adenda.

O resultado desse diálogo será incorporado, pela primeira vez, no processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) de 2021.

A adenda refere-se a NPL classificados como tal a partir de 1 de abril de 2018, mas os resultados do diálogo em matéria de supervisão baseado nas expectativas expostas na adenda serão incorporados pela primeira vez no SREP de 2021. O que acontecerá até lá?

As instituições de crédito devem preparar-se e aproveitar os próximos dois anos para procederem a uma análise das suas políticas e critérios de concessão de crédito, a fim de reduzirem a ocorrência de novos NPL, em particular atendendo às atuais condições económicas favoráveis. É também importante que a trajetória de constituição de provisões prudenciais seja adequadamente gradual e comece a partir do momento em que uma posição é classificada como “NPL”.

Qual é a relação entre a adenda e as normas contabilísticas e, mais especificamente, a Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (Internacional Financial Reporting Standard 9 – IFRS 9)?

As imparidades/provisões contabilísticas de uma instituição de crédito servem de base ao diálogo em matéria de supervisão, no tocante a determinar se são suficientemente prudentes. Por conseguinte, quaisquer imparidades/provisões contabilísticas serão integralmente tomadas em conta na análise das circunstâncias específicas das instituições de crédito, no que respeita às expectativas de supervisão em termos de constituição de provisões prudenciais, incluindo potenciais aumentos em resultado da entrada em vigor da IFRS 9 em 2018. Se as instituições de crédito recorrerem às disposições transitórias previstas na IFRS 9, tal será também tido em plena conta para determinar se os riscos estão adequadamente cobertos.

Qual o impacto esperado das expectativas em termos de constituição de provisões prudenciais? Poderá levar a vendas de NPL com desconto substancial?

A adenda serve de ponto de partida para o diálogo em matéria de supervisão com as instituições de crédito.

O impacto das expectativas de supervisão dependerá dos resultados do diálogo em matéria de supervisão com cada instituição de crédito. Além disso, visto que as expectativas de supervisão só se aplicam a novos NPL, as consequências em termos de cobertura de risco adicional também dependem das futuras entradas de NPL.

Relativamente ao potencial impacto da adenda na atividade do mercado secundário de NPL, as expectativas incidem sobre a posição líquida em termos de NPL, ou seja, as autoridades de supervisão não incentivam as instituições de crédito a vender os respetivos NPL, mas esperam que estes sejam objeto de suficiente cobertura. Além disso, as Orientações sobre NPL publicadas em 20 de março de 2017 referem-se às vendas de NPL apenas como uma de entre uma série possibilidades para dar resposta aos elevados níveis de NPL. Outras possibilidades seriam a resolução, a restruturação e a execução e o recebimento em dação em pagamento.

Por que razão o quadro de constituição de provisões é, presentemente, apenas aplicável a novos NPL? Que medidas adicionais está o BCE a considerar no que se refere aos stocks de NPL?

Através das equipas conjuntas de supervisão, a Supervisão Bancária do BCE está a analisar a credibilidade e a ambição das estratégias das entidades supervisionadas significativas para reduzir os atuais stocks de NPL. É de salientar que se observou uma redução dos stocks de NPL das entidades supervisionadas significativas, de 950 mil milhões de euros, no primeiro trimestre de 2016, para 759 mil milhões de euros, no terceiro trimestre de 2017. As autoridades de supervisão continuarão a acompanhar os progressos de cada instituição de crédito na redução dos NPL.

Como foi efetuada a calibração das expectativas de supervisão quantitativas incluídas na adenda?

A calibração final da adenda resulta de uma série de considerações. Estas compreenderam uma apreciação da perspetiva da supervisão, as melhores práticas a nível internacional de constituição de provisões prudenciais e a celeridade dos processos de resolução no conjunto da UE, incluindo melhorias recentes efetuadas neste domínio. A Supervisão Bancária do BCE considera que a adenda propõe uma abordagem equilibrada para avaliar a tempestividade e a adequação das práticas de constituição de provisões prudenciais das instituições de crédito.

A adenda é também aplicável a ativos executados e recebidos em dação em pagamento?

A adenda especifica expectativas de supervisão para novos NPL, não para ativos executados e recebidos em dação em pagamento. Todavia, a Supervisão Bancária do BCE está a acompanhar de perto os desenvolvimentos nesse domínio. Se as instituições de crédito reduzirem os NPL apenas através da execução de garantias, sem conseguirem alienar os ativos executados e recebidos em dação em pagamento subjacentes, verificando-se, assim, uma ausência de cobertura total dos riscos, poderão ser adotadas medidas prudenciais. A este respeito, as Orientações sobre NPL também encorajam as instituições de crédito a aplicar margens de avaliação razoáveis na valorização de tais ativos.

De que modo é que a iniciativa do BCE está relacionada com a proposta da Comissão Europeia de alterar o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR) no que respeita à cobertura mínima de perdas no caso de posições não produtivas?

A adenda complementa qualquer futura legislação da UE baseada na proposta da Comissão Europeia de abordar os NPL ao abrigo das regras do Pilar 1, ou seja, os requisitos prudenciais vinculativos do CRR.

Na verdade, em conformidade com a diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD IV), as autoridades de supervisão têm de avaliar e dar resposta aos riscos específicos das instituições de crédito que ainda não sejam abrangidos ou sejam insuficientemente abrangidos pelas regras do Pilar 1.

Na ótica do BCE, é importante avaliar os riscos relacionados com NPL não cobertos pelo Pilar 1 com base na adenda. Quando, na sua avaliação caso a caso, as autoridades de supervisão constatem que, não obstante a aplicação dos mínimos requeridos no âmbito do Pilar 1, os NPL de uma instituição de crédito específica não dispõem de suficiente cobertura, poderão exercer os seus poderes de supervisão ao abrigo do quadro do Pilar 2.

Porque propõe a Comissão Europeia que NPL antigos com garantia sejam integralmente cobertos após 8 anos e o BCE propõe 7 anos? E por que razão é que, ao contrário da Comissão Europeia, o BCE não faz uma distinção entre NPL “com improbabilidade de pagamento” e NPL “com pagamentos em atraso”?

Os níveis de cobertura mínimos exigidos ao abrigo do futuro Pilar 1 proporcionarão um mecanismo de apoio contra uma insuficiência de provisões, sendo aplicáveis a todas as instituições de crédito.

Em contraste, a adenda apresenta as expectativas de supervisão como um ponto de partida para o diálogo em matéria de supervisão conduzido no sentido de avaliar todos os riscos a que uma instituição está ou possa vir a estar exposta, riscos esses que vão além dos já abrangidos pelos requisitos mínimos do Pilar 1. Assim, por definição, os requisitos mínimos automáticos e as expectativas de supervisão diferem em termos de calibração.

As expectativas de supervisão expostas na adenda são genéricas. Situações específicas que possam levar a diferentes magnitudes de risco serão consideradas durante o diálogo em matéria de supervisão. Em certos casos de NPL “com improbabilidade de pagamento”, as instituições de crédito poderão apresentar provas de reembolsos regulares de uma parte considerável da posição em risco, o que tornaria as expectativas de cobertura a 100% inapropriadas para a carteira/posição em risco em causa.

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