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  • COMUNICADO

BCE mantem os requisitos de fundos próprios constantes em 2023 por as instituições de crédito permanecerem resilientes

8 de fevereiro de 2023

  • Os resultados do SREP revelam que as instituições de crédito apresentam posições de capital e de liquidez sólidas e maior rentabilidade, com notações, em geral, inalteradas.
  • CET1: a média ponderada dos requisitos do Pilar 2, fixada em 1,1%, permanece inalterada face ao ano anterior.
  • CET1: a média ponderada dos requisitos globais e das orientações em termos de CET1 sobe de 10,4% para 10,7%, refletindo o impacto de políticas macroprudenciais.
  • O risco de crédito e a governação interna continuam entre os principais domínios de atuação prudencial.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje os resultados do seu processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) de 2022. Este processo proporciona uma avaliação geral dos desafios enfrentados pelas instituições significativas, a par dos correspondentes requisitos de fundos próprios e de outras medidas prudenciais que se espera que as instituições de crédito cumpram no ano seguinte para poder enfrentar melhor esses desafios.

O SREP foi conduzido num contexto de deterioração das condições económicas e da dinâmica dos mercados financeiros, na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia. Não obstante o agravamento das perspetivas ao longo do ano, a subida das taxas de juro elevou a rentabilidade e a geração de capital. Em média, as instituições de crédito mantiveram posições de capital e de liquidez sólidas, detendo a grande maioria mais capital do que os níveis ditados pelos requisitos de fundos próprios e pelas orientações decorrentes do ciclo do SREP anterior. Em geral, as notações do SREP também permaneceram praticamente inalteradas.

“As instituições de crédito suportaram bem o impacto económico da invasão russa da Ucrânia, graças às suas fortes posições de capital e de liquidez, a uma maior rentabilidade e à continuação da melhoria da qualidade dos ativos”, afirmou Andrea Enria, presidente do Conselho de Supervisão do BCE. “Contudo, persistirão desafios enquanto a guerra durar e os efeitos da subida das taxas de juro justificam um acompanhamento atento. As instituições de crédito devem resolver as deficiências persistentes, em especial nos seus quadros de controlo do risco e de governação, e avaliar a evolução futura de forma prudente.”

Em 2022, o BCE lançou uma série de iniciativas destinadas a promover a resposta das instituições de crédito a transformações estruturais a médio prazo, como a digitalização do sistema financeiro e a transição para uma economia verde. Estas iniciativas foram concebidas para incorporar no SREP os resultados da análise temática e do teste de esforço centrado nos riscos climáticos e ambientais. O BCE lançou também um projeto de aquisição de conhecimentos em todo o setor bancário para monitorizar a adesão à transformação digital e a adaptação de modelos de negócio.

Em 2023, a média ponderada dos requisitos de fundos próprios do Pilar 2 (Pillar 2 requirements – P2R) determinada pelo BCE para o total dos fundos próprios permanece em consonância com os requisitos estabelecidos em anos anteriores, situando‑se em 2,0% dos ativos ponderados pelo risco (risk‑weighted assets – RWA), face a 1,9% em 2022.

Os requisitos do Pilar 2 em termos de fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1) também continuam praticamente inalterados em 2023, sendo de 1,1%.

Dado que em 2022 não foi realizado um teste de esforço a nível do Mecanismo Único de Supervisão centrado nos fundos próprios, as orientações do Pilar 2 (Pillar 2 guidance – P2G) permanecem, em geral, inalteradas, numa média de 1,3%.

O SREP de 2022 resultou em requisitos de fundos próprios do Pilar 2 adicionais para posições em risco não produtivas de 24 instituições de crédito que se apresentavam aquém das expectativas de cobertura do BCE no tocante a créditos não produtivos (non‑performing loans – NPL) referentes a empréstimos concedidos antes de 26 de abril de 2019. As instituições em causa foram encorajadas a corrigir os desvios identificados. O défice agregado de provisões para NPL ascendia a 7 pontos base de ativos ponderados pelo risco no final do ciclo do SREP. As instituições de crédito que corrijam ativamente o défice de cobertura face às expectativas do BCE poderão reduzir rapidamente os fundos próprios adicionais no decurso de 2023, sem terem de esperar pela próxima avaliação no âmbito do SREP.

Uma exigência suplementar de capital foi também incluída nos requisitos do Pilar 2 para algumas instituições de crédito com posições em risco muito elevadas em operações de financiamento a clientes alavancados ou controlos do risco muito deficientes neste ramo de atividade.

Pela primeira vez, o BCE avaliou o risco de alavancagem excessiva num exercício SREP. O objetivo era identificar as instituições de crédito que necessitavam de aplicar medidas qualitativas ou o requisito do Pilar 2 relativo ao rácio de alavancagem. Em resultado, o BCE emitiu medidas qualitativas para quatro instituições de crédito.

No período que se segue, os requisitos globais e as orientações em termos de fundos próprios aumentaram, em média, para 15,0% dos ativos ponderados pelo risco, face a 14,7% no ciclo do SREP anterior.

O montante médio dos requisitos globais e das orientações em termos de fundos próprios no tocante a CET1 aumentou para cerca de 10,7% dos ativos ponderados pelo risco em 2023, face a 10,4% em 2022. No final do terceiro trimestre de 2022, o montante médio de CET1 das instituições significativas totalizava 14,7% dos ativos ponderados pelo risco.

O aumento dos requisitos globais e das orientações em termos de fundos próprios reflete sobretudo o impacto de políticas macroprudenciais definidas pelas autoridades nacionais competentes. Em 2022, várias anunciaram aumentos das reservas contracíclicas e das reservas para o risco sistémico, aplicáveis a partir do início de 2023, aumentando o requisito combinado de reservas de fundos próprios médio de 3,6% dos ativos ponderados pelo risco no primeiro trimestre de 2022 para 3,8% no primeiro trimestre de 2023.

A notação global média do SREP em 2022 manteve‑se, em geral, inalterada, tendo 92% das instituições abrangidas recebido a mesma notação global que em 2021. Para as restantes 8%, a notação baixou.

O BCE impôs medidas qualitativas principalmente nos domínios da governação interna e do risco de crédito. Foi nestes domínios que as autoridades de supervisão analisaram a qualidade mais ampla dos quadros de controlo interno do risco e a eficácia dos órgãos de administração das instituições de crédito, em consonância com as prioridades prudenciais definidas para o período de 2022 a 2024.

As constatações em termos de governação interna suscitam preocupações quanto à eficácia e composição dos órgãos de administração, à sua adequação coletiva e à sua função de fiscalização. As principais preocupações no domínio da gestão do risco estão relacionadas com o facto de as instituições de crédito carecerem de clareza no que toca à sua apetência pelo risco e de terem práticas inadequadas para avaliar e gerir os riscos climáticos e ambientais.

O BCE constatou igualmente que muitas instituições de crédito não dispunham de recursos suficientes para todas as suas funções de controlo (gestão do risco, conformidade e auditoria interna). Ao mesmo tempo, muitas instituições de crédito não tinham conseguido melhorar suficientemente as suas capacidades de agregação e reporte de dados sobre o risco, o que, por sua vez, tinha um efeito negativo na qualidade dos dados e na capacidade das instituições de crédito para produzirem relatórios não normalizados. Muitos panoramas informáticos continuavam fragmentados e não harmonizados, impedindo a agregação e o reporte de dados.

A guerra na Ucrânia também conduziu a um aumento do risco operacional e do risco de tecnologias de informação/cibernético, levando as instituições de crédito a abordar deficiências nos seus acordos de externalização e nos seus quadros de segurança informática e ciber‑resiliência.

Apesar da continuação da redução dos NPL, as notações relativas ao risco de crédito de mais de metade das instituições de crédito abrangidas continuaram inalteradas. Surgiram sinais de risco de crédito latente, tendo os rácios de empréstimos em fase 2 e o diferimento permanecido acima dos níveis pré‑pandemia, enquanto a cobertura de empréstimos em fase 2 em muitas instituições de crédito desceu para níveis abaixo dos anteriores à pandemia. Em 2022, as notações ainda advinham de deficiências persistentes no controlo do risco, em particular no domínio da classificação de empréstimos e da implementação das orientações da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) sobre a concessão e monitorização de empréstimos.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Andrea Zizola (tel.: +49 69 170 2292502).

Notas

  • O SREP é um exercício anual, no qual as autoridades de supervisão examinam os riscos das instituições de crédito e determinam os requisitos e as orientações em termos dos fundos próprios aplicáveis a cada instituição de crédito (para além dos requisitos mínimos de fundos próprios exigidos por lei). No seu âmbito, são avaliadas quatro componentes principais: a viabilidade e sustentabilidade dos modelos de negócio; a adequação da governação interna e da gestão do risco; os riscos em termos de fundos próprios; e os riscos de liquidez e de financiamento. A cada componente, é atribuída uma notação entre 1 e 4 (sendo 1 a melhor notação e 4 a pior). Essas notações são, depois, combinadas para determinar a notação global (também entre 1 e 4).
  • As avaliações realizadas no ciclo de 2022 do SREP basearam‑se, em geral, nos dados de fim de exercício de 2021. As decisões resultantes do SREP de 2022 são aplicáveis em 2023.
  • O requisito combinado de reservas de fundos próprios inclui a reserva de conservação de fundos próprios, a reserva contracíclica e as reservas sistémicas (compreendendo estas últimas as reservas aplicáveis a instituições de importância sistémica mundial e a outras instituições de importância sistémica, bem como a reserva para o risco sistémico), que são os requisitos jurídicos estabelecidos na quarta diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD IV) ou definidos pelas autoridades nacionais.
  • Os fundos próprios que se espera que as instituições de crédito detenham em resultado do SREP têm duas componentes. A primeira consiste nos requisitos do Pilar 2, que cobrem os riscos subestimados ou não cobertos pelo Pilar 1. A segunda consiste nas orientações do Pilar 2, que indicam o nível de fundos próprios que uma instituição de crédito deveria manter com vista a ter uma reserva suficiente para suportar situações de tensão (em especial, conforme avaliado com base no cenário adverso dos testes de esforço prudenciais). Enquanto os requisitos do Pilar 2 são obrigatórios e o seu incumprimento pode ter consequências legais diretas para as instituições de crédito, as orientações do Pilar 2 não são vinculativas.
  • “Requisitos globais e orientações em termos de fundos próprios” corresponde aos requisitos do Pilar 1 + os requisitos do Pilar 2 + o requisito combinado de reservas de fundos próprios + as orientações do Pilar 2. Para informação adicional sobre a composição da estrutura do capital, consultar a metodologia de supervisão. Todos os valores são apresentados como percentagens dos ativos ponderados pelo risco.
  • “Empréstimos em fase 2” incluem ativos cujo risco de crédito aumentou de forma significativa desde o reconhecimento inicial.
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