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  • COMUNICADO

BCE fixa taxas de supervisão de 2019 em 576 milhões de euros

30 de abril de 2019

  • As taxas incluem os custos de supervisão esperados, no montante de 559 milhões de euros, e o défice de 2018, no valor de 15,3 milhões de euros.
  • O aumento das taxas em 2019 deve-se sobretudo ao maior número de entidades supervisionadas devido ao Brexit.
  • Os custos das atividades de supervisão regulares permanecem estáveis.

O Banco Central Europeu (BCE) estima em 559 milhões de euros a despesa com a supervisão prudencial de instituições de crédito em 2019. No entanto, o total das taxas a cobrar será de 576 milhões de euros para cobrir o défice de 15,3 milhões de euros transitado de 2018, em resultado de ajustamentos, num valor de 1,7 milhões de euros, de taxas individuais, devido a mudanças de estrutura bancária.

As instituições de crédito sob a supervisão direta do BCE pagarão 91% das taxas e os restantes 9% serão pagos pelas instituições de crédito indiretamente supervisionadas pelo BCE.

O aumento da estimativa de custos (de 502,5 milhões de euros em 2018 para 559,0 milhões de euros em 2019) reflete principalmente os aumentos de pessoal necessário para lidar com as instituições de crédito em processo de transferência ou expansão da atividade, devido à saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit), e com as avaliações preparatórias associadas. Além disso, o BCE está atualmente a realizar a avaliação completa de seis instituições de crédito búlgaras, com vista à negociação de uma cooperação estreita com a Bulgária. A restruturação do setor bancário cooperativo italiano envolverá igualmente custos adicionais.

A estimativa em 576 milhões de euros do total das taxas em 2019 é consideravelmente superior à estimativa das taxas em 2018 (que foi de 474,8 milhões de euros). Trata-se de uma consequência da faturação prévia com base em estimativas de custos. Em anos anteriores, a Supervisão Bancária do BCE transitou excedentes de anos precedentes (que reduziram o total das taxas), mas em 2018 verificou-se um défice de 15,3 milhões de euros, o qual foi incorporado na estimativa das taxas para 2019.

É disponibilizada mais informação sobre o total das taxas anuais no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

As instituições de crédito receberão o respetivo aviso de taxa a pagamento em outubro de 2019. Decorre presentemente uma consulta pública sobre o regime de taxas de supervisão, incluindo a transição para uma faturação posterior em substituição da faturação prévia.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Susanne Pihs‑Lang (tel.: +49 69 1344 3586).

Notas:

  • A taxa individual a pagar por cada instituição de crédito é definida com base na respetiva importância e perfil de risco, utilizando para o efeito os fatores de taxa anuais que todas as entidades supervisionadas têm de fornecer com a data de referência de 31 de dezembro do ano precedente. A taxa de supervisão é determinada ao nível mais elevado de consolidação nos Estados-Membros participantes no Mecanismo Único de Supervisão. É composta por uma componente mínima de taxa a pagar por todas as entidades supervisionadas, equivalente a 10% do montante a recuperar, e por uma componente variável de taxa, para afetação dos restantes 90% dos custos. No que respeita às instituições significativas de menor dimensão com um total de ativos igual ou inferior a 10 mil milhões de euros, a componente mínima de taxa é reduzida para metade.
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Banco Central Europeu

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