Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por
  • COMUNICADO

BCE fixa taxas de supervisão respeitantes a 2018 em €474.8 milhões

30 de abril de 2018
  • A despesa total com a supervisão em 2018 é estimada em €502.5 milhões, sendo parcialmente coberta por um excedente de €27.7 milhões, não utilizados em 2017.
  • O aumento da despesa inclui custos relacionados com o Brexit e com os testes de esforço bienais.
  • A análise dos modelos internos, atualmente a ser realizada pelo BCE, permanece uma componente importante da despesa.

Com base em estimativas, o Banco Central Europeu (BCE) fixou as taxas de supervisão prudencial do sistema bancário respeitantes a 2018 em €474.8 milhões. Juntamente com um excedente de €27.7 milhões transitado de 2017, as taxas cobrirão o total das despesas esperadas com a supervisão em 2018, no montante de €502.5 milhões.

As entidades supervisionadas significativas pagarão 90% do total das taxas e as instituições menos significativas os restantes 10%.

A estimativa é mais elevada do que a de 2017 (que ascendia a €425 milhões, após ter em conta o excedente não utilizado de €41.1 milhões transitado de 2016), refletindo fatores externos e internos, bem como diferentes prioridades prudenciais identificadas pelo BCE para 2018. Esses fatores incluem a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit) e os custos associados ao envolvimento do BCE na condução dos testes de esforço bienais para fins de supervisão das entidades significativas, a realizar pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) em 2018. O orçamento em 2018 para o projeto plurianual, em curso, de análise específica dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM) permanece estável em relação a 2017.

É disponibilizada mais informação sobre as componentes do total das taxas anuais no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

As taxas individuais a pagar por cada entidade supervisionada serão determinadas em conformidade com a importância e o perfil de risco de cada entidade, utilizando para o efeito os fatores de taxa anuais fornecidos por todas as entidades supervisionadas, com a data de referência de 31 de dezembro do ano precedente. A taxa de supervisão é fixada ao nível mais elevado de consolidação nos Estados-Membros participantes no Mecanismo Único de Supervisão. É composta por uma componente mínima de taxa, aplicável a todas as entidades supervisionadas e equivalente a 10% do montante a recuperar, e uma componente variável de taxa, para afetação dos restantes 90% dos custos. No caso das entidades significativas de menor dimensão, com um total do ativo inferior a €10 mil milhões, a componente mínima de taxa é reduzida para metade.

As entidades supervisionadas receberão o respetivo aviso de taxa a pagamento em outubro de 2018.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Uta Harnischfeger (tel.: +49 69 1344 6321).

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa
Participação de infrações