Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por
  • COMUNICADO

BCE lança consulta sobre a harmonização das regras de supervisão aplicáveis às entidades supervisionadas pelas autoridades nacionais competentes

3 de novembro de 2016
  • O BCE visa harmonizar determinadas faculdades e opções previstas no direito da União, para aplicação às instituições de crédito que supervisiona indiretamente, a fim de garantir a igualdade de tratamento e limitar os custos de conformidade das entidades supervisionadas.
  • Os projetos de orientação e de recomendação são publicados para consulta pública.
  • O período de consulta tem início hoje e termina em 5 de janeiro de 2017.

O Banco Central Europeu (BCE) lança hoje uma consulta pública sobre os projetos de orientação e de recomendação referentes ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União, para aplicação às instituições de crédito que não supervisiona diretamente (instituições menos significativas). O objetivo é harmonizar a forma como estas entidades são supervisionadas pelas autoridades nacionais competentes nos 19 países participantes no Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e, desse modo, assegurar a igualdade de tratamento e o bom funcionamento do conjunto do sistema bancário da área do euro.

Em 2015, o BCE decidiu harmonizar a aplicação das faculdades e opções no âmbito da supervisão direta das 129 instituições significativas, tendo, no início do presente ano, adotado um regulamento e um guia do BCE sobre a forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União, uma adenda ao mesmo guia e um guia sobre a abordagem do BCE relativa ao reconhecimento de sistemas de proteção institucional para fins prudenciais. A versão consolidada do Guia do BCE sobre a forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União foi hoje publicada no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. Numa segunda fase, com vista a garantir a harmonização a nível de todas as entidades supervisionadas e como parte da sua responsabilidade de controlo geral da supervisão, o BCE decidiu também harmonizar o exercício das faculdades e opções no que respeita às instituições menos significativas, adotando, para o efeito, uma orientação e uma recomendação. É fornecida mais informação sobre a escolha e a natureza dos instrumentos jurídicos utilizados para harmonizar o exercício das faculdades e opções num documento com perguntas e respostas sobre a matéria.

O projeto de orientação estabelece a forma como as autoridades nacionais competentes deverão exercer sete faculdades e opções de aplicação geral no que respeita às instituições menos significativas. No tocante a estas faculdades e opções, fundamentos específicos justificam a adoção de uma abordagem uniforme para todas as instituições de crédito abrangidas pelo MUS. A orientação será juridicamente vinculativa após a sua aprovação pelo Conselho do BCE. O projeto de recomendação – um ato juridicamente não vinculativo – visa harmonizar 43 faculdades e opções, que, não sendo de aplicação geral, são avaliadas caso a caso. Fornece igualmente orientações às autoridades nacionais competentes sobre como avaliar cada uma dessas faculdades e opções. Além disso, abrange oito faculdades e opções, em relação às quais se justifica uma abordagem comum específica para as instituições menos significativas.

Uma aplicação inconsistente das faculdades e opções nos países participantes no MUS pode potencialmente afetar a solidez geral do quadro de supervisão e a comparabilidade dos requisitos prudenciais entre as instituições de crédito. Tal tornaria difícil para os participantes no mercado e o público em geral aferirem a solidez das instituições de crédito e o cumprimento da regulamentação pelas mesmas. O elevado número de disposições acrescenta igualmente uma camada adicional de complexidade regulamentar e eleva ainda mais os custos de conformidade das entidades supervisionadas, em especial das entidades com atividade a nível transfronteiras. Existe também o potencial para a arbitragem regulamentar.

A abordagem proposta para a harmonização da forma de exercício das faculdades e opções na supervisão das instituições menos significativas foi selecionada na sequência de uma análise cuidada, centrada, em particular, no princípio da proporcionalidade, ou seja, tendo em conta em que medida poderão ser justificadas recomendações concretas para o exercício de opções específicas. Em resultado, propõe-se que as autoridades nacionais competentes possam adotar uma abordagem flexível relativamente a um conjunto de faculdades e opções, sempre que a harmonização não seja considerada necessária para assegurar a robustez da supervisão ou a igualdade de tratamento.

A consulta sobre os dois instrumentos jurídicos tem início hoje e termina em 5 de janeiro de 2017. Os textos relevantes, que incluem o projeto de orientação, o projeto de recomendação, uma nota explicativa e um documento com perguntas e respostas sobre a matéria, encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Como parte da consulta, o BCE realizará uma audição pública, que terá lugar em 17 de novembro de 2016, nas suas instalações em Frankfurt am Main. A audição será transmitida em direto, através de um webcast, no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. Este sítio disponibiliza também informação sobre a inscrição na audição pública e a forma de apresentação de comentários. Na sequência da consulta pública, o BCE publicará os comentários recebidos, bem como um documento sobre a análise realizada e a resposta aos mesmos.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Rolf Benders (tel.: +49 69 1344 6925).

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa
Participação de infrações