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Consulta pública relativa ao projeto de Guia do BCE sobre riscos climáticos e ambientais

Perguntas frequentes

Qual é a finalidade do guia?

Guia sobre riscos climáticos e ambientais explica a forma como o BCE espera que as instituições de crédito procedam a uma gestão segura e prudente dos riscos climáticos e ambientais e divulguem esses riscos de modo transparente.

As atuais regras prudenciais obrigam as instituições de crédito a identificar, gerir e divulgar todos os riscos materialmente relevantes a que estão expostas. O BCE pretende que as instituições de crédito tenham em conta os riscos climáticos e ambientais, visto que os mesmos estão subjacentes às categorias de riscos prudenciais vigentes e podem ter um impacto substancial na economia real e nas próprias instituições de crédito. O guia visa sensibilizar as instituições de crédito para os riscos climáticos e ambientais e prepará‑las melhor para o futuro.

Mais especificamente, o guia clarifica a forma como o BCE espera que as instituições de crédito tenham em conta os riscos climáticos e ambientais na formulação e execução da sua estratégia de negócio, bem como na governação e na gestão do risco. Explica também como o BCE espera que as instituições de crédito se tornem mais transparentes e divulguem melhor os riscos climáticos e ambientais.

O guia é juridicamente vinculativo?

O guia não é juridicamente vinculativo. Trata‑se de um instrumento que expõe o que o BCE entende ser uma gestão segura e prudente dos riscos climáticos e ambientais nos termos do quadro prudencial em vigor – o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR), a diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD) e as orientações da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA). As equipas conjuntas de supervisão debaterão as expectativas expressas no guia com as respetivas instituições de crédito como parte do diálogo conduzido no âmbito da supervisão permanente. Espera‑se que as instituições de crédito avaliem se as suas práticas atuais são seguras e prudentes à luz das expectativas e, se necessário, que procedam à sua adaptação. O BCE analisará, caso a caso, eventuais práticas que divirjam das expectativas.

De quem são solicitados comentários e porquê? Quais são os passos seguintes?

O BCE pretende obter comentários das instituições de crédito e de outras partes interessadas e tê‑los‑á em conta na finalização das expectativas prudenciais apresentadas no projeto de guia. Após a análise dos comentários recebidos, será concluído e publicado o guia final. A partir de então, o BCE utilizará o guia no seu diálogo em matéria de supervisão com as instituições de crédito significativas.

No contexto da consulta, o BCE organizará um diálogo com o setor no âmbito de um seminário a realizar através da Internet em 17 de junho, assim como uma audição pública em 2 de setembro. O diálogo contará com a participação de autoridades de supervisão, decisores de políticas e instituições de crédito, proporcionando mais uma troca de pontos de vista sobre o tema. As instituições de crédito diretamente supervisionadas pelo BCE serão convidadas a participar no seminário. Contudo, importa destacar que apenas os comentários formais apresentados ao projeto de guia através da página Web da consulta pública serão considerados para efeitos da consulta. Por seu lado, a audição pública destina‑se a responder a perguntas das partes interessadas, estando aberta a todos os interessados.

Como define o BCE riscos climáticos e ambientais?

Considera‑se que, em regra, os riscos climáticos e ambientais compreendem dois fatores de risco fundamentais: o risco físico e o risco de transição.

  • O risco físico prende‑se com o impacto financeiro i) das alterações climáticas, incluindo da ocorrência mais frequente de fenómenos meteorológicos extremos e de alterações climáticas graduais; e ii) da degradação ambiental, designadamente poluição do ar, da água e dos solos, pressão sobre os recursos hídricos, perda de biodiversidade e deflorestação. Estas alterações podem resultar diretamente em, por exemplo, danos patrimoniais ou numa redução da produtividade. Indiretamente, podem provocar problemas como a perturbação de cadeias de oferta.
  • O risco de transição refere‑se às perdas financeiras passíveis de decorrer, direta ou indiretamente, do processo de ajustamento no sentido de uma economia hipocarbónica e mais sustentável. Pode ser desencadeado, por exemplo, por uma adoção relativamente abrupta de políticas climáticas e ambientais, pelo progresso tecnológico ou por mudanças do sentimento e das preferências do mercado.

O risco físico e o risco de transição têm impacto nas atividades económicas, o que, por seu turno, afeta o sistema financeiro. Este impacto pode ocorrer diretamente, através, por exemplo, de uma menor rentabilidade das empresas ou da desvalorização de ativos, ou manifestar‑se indiretamente através de alterações macrofinanceiras. Além disso, o risco físico e o risco de transição podem conduzir a mais perdas financeiras, decorrentes direta ou indiretamente de ações judiciais contra uma instituição de crédito (o chamado “risco de responsabilidade”), e a uma perda de reputação por gestão inadequada dos riscos climáticos e ambientais.

Por conseguinte, o risco físico e o risco de transição estão subjacentes às categorias de riscos prudenciais, em particular, o risco de crédito, o risco operacional, o risco de mercado e o risco de liquidez, os quais potencialmente agravam.

O guia será aplicável apenas às instituições de crédito sob a supervisão direta do BCE (instituições significativas) ou será também aplicável às instituições de crédito de menor dimensão, supervisionadas pelas autoridades nacionais (instituições menos significativas)?

O BCE e as autoridades nacionais competentes (ANC) elaboraram o guia em conjunto, a fim de assegurar uma aplicação coerente de elevados padrões de supervisão em toda a área do euro.

O BCE utilizará as expectativas expressas no guia no seu diálogo em matéria de supervisão com as instituições significativas. No tocante às ANC, recomenda‑se que apliquem as expectativas, de forma proporcionada, na supervisão das instituições menos significativas.

A partir de quando será aplicável o guia?

O guia será aplicável a partir da data de publicação da sua versão final. O BCE espera que as instituições significativas considerem até que ponto a sua atual gestão e divulgação dos riscos climáticos e ambientais são seguras e prudentes à luz das expectativas apresentadas no guia. Se necessário, as instituições significativas devem também começar prontamente a adaptar as respetivas práticas.

O BCE reconhece, porém, que as instituições de crédito poderão precisar de algum tempo para ajustar as suas práticas. Com o tempo, espera‑se uma consolidação das metodologias e dos instrumentos utilizados para gerir e divulgar os riscos climáticos e ambientais.

A publicação do guia visa colmatar uma lacuna? Por outras palavras, significa que, atualmente, as instituições de crédito não gerem e divulgam os riscos climáticos e ambientais adequadamente?

O BCE analisou a forma como as instituições de crédito da área do euro estão a abordar os riscos climáticos e ambientais. Embora tenha observado que as instituições passaram a estar cada vez mais cientes da potencial relevância dos riscos climáticos, também identificou práticas de divulgação e gestão do risco esparsas e heterogéneas. Constatou igualmente que, até à data, as instituições de crédito abordaram o tema predominantemente da perspetiva da responsabilidade social das empresas e que as suas abordagens variam consoante a dimensão, o modelo de negócio, a complexidade e a localização geográfica. A maioria das instituições ainda não desenvolveu uma abordagem abrangente e prospetiva à gestão do risco.

O BCE pretende que as instituições de crédito adotem uma abordagem atempada, prospetiva e abrangente no tocante aos riscos climáticos e ambientais. Espera que estas melhorem a sua gestão e divulgação do risco e que, ao clarificar as expectativas prudenciais, esteja a contribuir para essa melhoria.

Existe uma interação entre o guia e as iniciativas da NGFS, da EBA e a nível nacional sobre financiamento sustentável? Como estão todas estas iniciativas a alinhar as mensagens dirigidas às instituições de crédito?

O BCE e as ANC elaboraram o guia em conjunto, a fim de assegurar uma aplicação coerente de elevados padrões de supervisão em toda a área do euro. O guia tem em consideração e, em alguns casos, baseia‑se em publicações já disponíveis de autoridades de supervisão e regulamentação bancária, em especial das ANC, da EBA e da Rede para a Ecologização do Sistema Financeiro (Network for Greening the Financial System – NGFS).

A nível internacional, o BCE participa no trabalho conduzido pela NFGS. Em abril de 2019, esta emitiu recomendações no sentido de reforçar o papel dos bancos centrais e das autoridades de supervisão na gestão dos riscos climáticos e ambientais e está, presentemente, a desenvolver orientações práticas para a implementação dessas recomendações. Uma das recomendações consiste em que as autoridades de supervisão definam expectativas prudenciais. O guia do BCE constitui uma forma de implementar essa recomendação.

A nível da União Europeia, a Supervisão Bancária do BCE está envolvida no trabalho realizado pela EBA, que recebeu vários mandatos para avaliar o modo como os riscos ambientais, sociais e de governação podem ser incorporados nos três pilares da supervisão prudencial. Em dezembro de 2019, a EBA publicou um plano de ação sobre financiamento sustentável (EBA Action Plan on sustainable finance), no qual apresenta as mensagens‑chave em termos de políticas dirigidas às instituições de crédito e destaca a importância de agir com antecedência, antes da atualização formal do regime prudencial. O guia do BCE articula em mais pormenor essas mensagens‑chave.

Além disso, algumas ANC emitiram, ou estão em vias de emitir, orientações sobre riscos climáticos e ambientais. Espera‑se que as instituições menos significativas considerem essas orientações, assim como outras publicações pertinentes das respetivas ANC.

Que outras medidas relacionadas com os riscos climáticos e ambientais está o BCE a considerar?

O sítio do BCE descreve a forma como o BCE está a tomar medidas para fazer face às alterações climáticas em domínios da sua competência, como a análise económica, a supervisão bancária, a política monetária, as carteiras de investimento e a estabilidade financeira.

Alterações climáticas e o BCE

Em termos mais gerais, o BCE está ativamente empenhado num diálogo sobre riscos climáticos e ambientais com outras autoridades de supervisão e bancos centrais a nível internacional. Além de ser membro da NGFS, é também um dos membros do Grupo Técnico de Peritos em Financiamento Sustentável, criado pela Comissão Europeia, o qual, entre outros aspetos, desenvolveu uma taxonomia das atividades sustentáveis. Participa ainda ativamente no trabalho desenvolvido pela EBA e pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária.

Futuros testes de esforço incidirão mais sobre os riscos climáticos e ambientais em resultado deste guia?

O guia explica que o BCE espera que as instituições significativas utilizem cenários (de tensão) não só para avaliar se os riscos climáticos e ambientais são materialmente relevantes tendo em conta a estratégia de negócio, mas também para tomar decisões informadas. O BCE espera, além disso, que as instituições com riscos climáticos e ambientais materialmente relevantes avaliem se os respetivos testes de esforço a nível interno são apropriados, com vista a incorporar esses riscos nos cenários de base e adversos.

O BCE está igualmente a analisar com atenção o potencial impacto dos riscos climáticos no sistema financeiro da área do euro. Está atualmente a trabalhar com o Comité Europeu do Risco Sistémico e com bancos centrais da União Europeia para finalizar um exercício‑piloto de teste de esforço centrado nos riscos climáticos. Estão também em curso os trabalhos preparatórios para um teste de esforço macroprudencial, a conduzir pelo BCE. O quadro aplicável no teste de esforço visa avaliar o movimento dos riscos climáticos na economia real e no sistema financeiro. O teste de esforço irá basear‑se em informação granular e centrar‑se em 90 instituições significativas da área do euro.

Participação de infrações