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Declaração introdutória à conferência de imprensa respeitante ao Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão referente a 2016

Danièle Nouy, Presidente do Conselho de Supervisão do BCE, e Sabine Lautenschläger, Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do BCE, Frankfurt am Main, 27 de março de 2017

Danièle Nouy, Presidente do Conselho de Supervisão do BCE

Minhas Senhoras e meus Senhores,

É impressionante como o tempo passa. Há apenas cinco anos, em junho de 2012, os líderes da União Europeia (UE) acordaram em transpor a supervisão bancária do nível nacional para o nível europeu. E aqui estamos, já no terceiro ano da supervisão bancária europeia.

Uma das questões mais relevantes que abordámos em 2016 foi a dos créditos não produtivos (non‑performing loans – NPL). Os NPL permanecerão uma prioridade importante durante algum tempo. Até à data, podemos congratular-nos com o facto de os NPL na área do euro terem diminuído €54 mil milhões, situando-se em €921 mil milhões entre o terceiro trimestre de 2015 e de 2016. Em resultado, o rácio de NPL desceu de 7.3% para 6.5%. Ainda assim, em alguns Estados-Membros, os NPL continuam a ser um problema grave. Afetam a rentabilidade das instituições de crédito e limitam a sua capacidade de financiar a economia.

Apenas há uma semana, publicámos orientações dirigidas às instituições de crédito sobre a forma como esperamos que lidem com os NPL. As instituições de crédito devem desenvolver uma estratégia clara de redução de NPL, que inclua a definição de objetivos ambiciosos mas realistas e a criação de estruturas operacionais e de governação relevantes. As referidas orientações assegurarão que as instituições de crédito adotem uma abordagem coerente e eficaz na redução dos NPL.

Porém, não são só as instituições de crédito e as autoridades de supervisão que precisam de atuar. Em alguns países, os quadros jurídicos e judiciais constituem um obstáculo à resolução rápida dos NPL. Por conseguinte, os legisladores nacionais também têm de atuar. Partindo do nosso levantamento das práticas nacionais, poderiam tornar os sistemas judiciais mais eficientes, estabelecer procedimentos extrajudiciais céleres, aumentar o acesso a garantias e alinhar os incentivos fiscais.

A análise específica dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM) foi outro projeto importante que lançámos. Muitas instituições de crédito utilizam modelos internos para determinar o grau de risco dos ativos. Por seu turno, os ativos ponderados pelo risco (risk-weighted assets – RWA) constituem a base para o cálculo dos requisitos de fundos próprios. Tal torna os modelos internos extremamente relevantes de um ponto de vista prudencial.

Ao longo dos anos, as instituições de crédito aumentaram a complexidade dos seus modelos num esforço de captar os riscos de forma tão precisa quanto possível. No entanto, quanto mais complexos os modelos internos, mais propensos são a erros ou até a serem manipulados.

Em virtude da sua sensibilidade ao risco, os modelos constituem bons instrumentos de gestão. Contudo, os seus resultados devem igualmente ser consistentes e comparáveis. Neste contexto, a análise específica dos modelos internos avaliará a robustez e fiabilidade dos modelos internos das instituições de crédito. O objetivo é assegurar que o cálculo dos ativos ponderados pelo risco seja determinado por riscos efetivos e não por escolhas de modelização.

O nosso objetivo não é certamente aumentar os ativos ponderados pelo risco. Todavia, é possível que se assista a um aumento dos mesmos em algumas instituições de crédito. De um modo geral, a análise específica dos modelos internos ajudará a reforçar a solidez dos modelos internos, tornando-os, assim, mais credíveis. Ajudará também a criar condições de igualdade para as instituições de crédito na área do euro. Simultaneamente, contribuirá para um setor bancário mais estável.

O setor bancário não precisa apenas de estabilidade, mas também de rentabilidade. E os lucros são um ponto fraco das instituições de crédito da área do euro: muitas nem sequer ganham o correspondente aos seus custos de capital. Este facto preocupa as instituições de crédito e os investidores, bem como as autoridades de supervisão. No fim de contas, a estabilidade e a rentabilidade são duas faces da mesma moeda.

A rentabilidade e os modelos de negócio das instituições de crédito são, portanto, uma das nossas principais prioridades há já algum tempo. Obviamente, não dizemos às instituições de crédito que modelos de negócio devem adotar. O que fazemos é testar a sua sustentabilidade e acompanhar atentamente a questão. Na verdade, existem algumas instituições de crédito rentáveis. Qual é o seu segredo? Bem, uma das características que têm em comum é uma sólida estrutura de custos – o que deve constituir uma dica para as restantes.

Contudo, não se trata apenas de custos. Hoje em dia, as instituições de crédito enfrentam muitos desafios. Já referi os NPL e poderia mencionar igualmente a incerteza política e o crescimento lento, um enquadramento de taxas de juro difícil, regras mais estritas e novos concorrentes. O mundo está a mudar e as instituições de crédito devem abraçar a mudança: precisam de adaptar os respetivos modelos de negócio para se tornarem novamente rentáveis.

Outra questão é o facto de, em alguns países, o setor bancário ainda se encontrar extremamente segmentado. O excesso de capacidade daí resultante traduz-se numa concorrência forte e em lucros reduzidos. Numa tal situação, é de esperar que algumas instituições de crédito sejam forçadas a sair do mercado. No meu entender, é claramente necessário apostar na consolidação, por exemplo, através de fusões e aquisições. Todavia, até à data, não temos assistido a muitas fusões e aquisições e as que vimos ocorreram a nível nacional e não entre países da área do euro.

É aqui que entra a união bancária. O seu objetivo é proporcionar os alicerces para um mercado bancário verdadeiramente europeu, no qual possamos também assistir a fusões transnacionais. As instituições de crédito tornar-se-iam mais europeias em termos de abrangência, ofereceriam os seus serviços no conjunto da área do euro e beneficiariam de um mercado mais alargado. Paralelamente, os clientes poderiam escolher de entre um leque alargado de instituições de crédito, supervisionadas de acordo com os mesmos padrões elevados. É esta a nossa visão para o futuro.

Muito obrigada pela vossa atenção.

Sabine Lautenschläger, Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do BCE

Minhas Senhoras e meus Senhores,

O objetivo da supervisão bancária europeia é tornar as instituições de crédito resilientes. Nessa medida, contribui para a criação de um setor bancário europeu seguro e sólido: um setor bancário que possa ser um parceiro de confiança para a economia.

Contudo, a prossecução do nosso objetivo exige regulamentação sólida. Desde a crise, os decisores de políticas tornaram a regulamentação mais forte e procederam à sua alteração, quando necessário. Essas reformas permitiram às autoridades de supervisão em todo o mundo fazer um trabalho melhor.

Além disso, ajudam as instituições de crédito a fazer também um trabalho melhor. No fim de contas, apenas instituições devidamente capitalizadas e governadas podem financiar com fiabilidade a economia. Só instituições de crédito estáveis podem financiar o crescimento e a prosperidade no longo prazo. Por conseguinte, precisamos de regulamentação e essa regulamentação deve assentar em normas internacionais.

Este último aspeto é crucial, na minha opinião. Constitui outra lição retirada da crise que é necessário não esquecer. Com vista a assegurar a estabilidade, precisamos de abordar a regulamentação a um nível mundial. É por este motivo que o quadro de Basileia é tão importante e que devemos finalizar as reformas de Basileia III com a maior celeridade possível.

Até à data, foram avançadas soluções para muitas questões. Em última análise, Basileia III apenas pode ser adotado como um pacote – o Comité de Basileia está, porém, perto de chegar a um acordo. No contexto, congratulamo-nos com o empenho do G20 em finalizar o Acordo de Basileia III.

Passando da esfera internacional à esfera europeia, acolhemos muito favoravelmente a revisão em curso do quadro legislativo europeu. A Comissão Europeia apresentou propostas sobre a forma de adaptar e alterar a legislação relevante.

O BCE publicará um parecer oficial sobre essas propostas em maio. Pessoalmente, vejo muitos aspetos positivos nas propostas.

Primeiro, estão em consonância com a abordagem mundial, uma vez que transpõem para a legislação europeia algumas normas internacionais, como o rácio de alavancagem (leverage ratio).

Segundo, apoiam a ideia da união bancária, na medida em que contemplam derrogações em termos de capital e liquidez dentro de um grupo bancário, numa base transfronteiras ao nível da UE.

Terceiro, reforçam o princípio da proporcionalidade, dado que visam reduzir a carga regulamentar das instituições de crédito de menor dimensão.

Manifestamente, existem também aspetos que poderão exigir maior reflexão.

Em primeiro lugar, embora os supervisores precisem de agir com rapidez e flexibilidade, com base nos seus conhecimentos especializados e juízos técnicos, algumas das propostas procuram estabelecer um quadro restrito para as medidas de supervisão. Tal limitaria a nossa capacidade de adaptar as nossas medidas face à permanente mutação do setor financeiro – um setor que está sempre à procura do melhor negócio possível e que aproveita todas as oportunidades para contornar as regras – regras essas que não podem ser adaptadas com a mesma rapidez com que as instituições de crédito testam os seus limites.

Em segundo lugar, há ainda margem para maior harmonização das regras – por exemplo, no que respeita às faculdades e opções nacionais.

Minhas Senhoras e meus Senhores, falámos de supervisão e de regulamentação. Gostaria agora de abordar um último tema: o Brexit. Nas últimas semanas, a Danièle e eu pronunciámo-nos publicamente sobre o Brexit e estabelecemos a forma como abordaremos a questão e como esperamos que as instituições de crédito respondam. Permitam-me, assim, que refira sucintamente alguns aspetos.

A UE e o Reino Unido ainda não iniciaram as negociações. Não obstante, tanto as instituições de crédito como as autoridades de supervisão têm de se preparar para os cenários possíveis. No caso das instituições de crédito, trata-se sobretudo de uma questão de acesso ao mercado.

Muitas instituições de crédito do Reino Unido dependem do “passaporte europeu” para operar no mercado único. Esse passaporte confere-lhes acesso ao conjunto do mercado único, desde que estejam estabelecidas num país da UE. Na eventualidade de um “Brexit duro”, poderão perder esse passaporte e teriam de procurar outra forma de aceder ao mercado único.

A opção mais óbvia seria obter uma licença bancária num país da área do euro, a fim de “renovarem” o passaporte. Na área do euro, é o BCE que concede licenças e, o certo é que, nós apenas concederemos licenças a instituições de crédito devidamente capitalizadas e geridas.

Não aceitaremos “entidades-fantasma”. Qualquer nova entidade terá de dispor de uma gestão adequada do risco a nível local, de suficientes colaboradores locais e de independência operacional. Com vista a permitir que as instituições de crédito cumpram plenamente os nossos requisitos, ser-lhes-á concedido, caso a caso, um período de transição. Para o efeito, tomaremos em consideração as linhas de atividade e o perfil de risco de cada instituição de crédito.

Teremos em atenção a arbitragem regulamentar e da supervisão e não participaremos num nivelamento por baixo. Por essa razão, controlaremos de perto a forma como os grupos bancários estruturam as suas entidades na área do euro.

Algumas instituições de crédito poderão querer utilizar uma estrutura complexa e diversa, adaptada ao leque de atividades que pretendem desenvolver na área do euro.

Muitas das instituições de crédito entrantes poderão planear estabelecer entidades significativas ou menos significativas, ou expandir entidades já existentes. Essas entidades seriam ou supervisionadas diretamente pelo BCE ou pelas autoridades nacionais competentes, de acordo com a abordagem de supervisão europeia comum do BCE.

Algumas instituições de crédito poderão também considerar utilizar uma sucursal num país terceiro para parte do seu negócio bancário. As sucursais em países terceiros estão sujeitas a supervisão bancária, mas a nível nacional e segundo normas nacionais, as quais podem divergir consideravelmente de país a país. A título de exemplo, algumas autoridades de supervisão nacionais obrigam sucursais em países terceiros a deter capital e liquidez próprios, ao passo que outras autoridades não.

Todos estes aspetos são contrários à ideia da igualdade de condições na área do euro. É um convite às instituições de crédito para contornarem a regulamentação ou a supervisão. Todavia, talvez seja possível responder a esta questão na revisão em curso do quadro legislativo europeu que acabei de referir.

O Brexit trará grandes alterações. Quanto a isso não há dúvida. Contudo, um aspeto não mudará. Os setores financeiros do Reino Unido e da UE permanecerão estreitamente ligados.

Minhas Senhoras e meus Senhores, estamos preparados para qualquer resultado das negociações e as instituições de crédito também devem estar. Além disso, asseguro-lhes de novo que, como autoridade de supervisão, não participaremos num nivelamento por baixo. No fim de contas, todos partilhamos o interesse de ter um setor bancário estável – em ambos os lados do Canal.

Muito obrigada pela atenção.

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