Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Prefácio de Christine Lagarde, presidente do BCE

Os bancos europeus continuaram a ser confrontados com um contexto desafiante em 2023. Enfrentaram uma economia fraca na área do euro e riscos geopolíticos crescentes, em especial devido à guerra injustificada da Rússia contra a Ucrânia e ao trágico conflito no Médio Oriente. As tensões financeiras em outras jurisdições afetaram os mercados de financiamento na primavera. Adicionalmente, com a inflação a manter‑se demasiado elevada durante demasiado tempo, o BCE decidiu prolongar a maior restritividade da sua política monetária.

No entanto, o trabalho árduo realizado em anos anteriores para tornar os bancos da área do euro mais resilientes deu frutos. Os bancos mantiveram posições de capital e liquidez sólidas, com o rácio agregado de fundos próprios principais de nível 1 das instituições supervisionadas a situar‑se em 15,6%, próximo do seu máximo histórico. Tal ajudou a proteger o setor de choques externos e permitiu que os bancos transmitissem facilmente a restritividade da política monetária do BCE à economia.

Contudo, subsistem vários desafios. Embora as taxas de juro mais elevadas tenham afetado a margem financeira dos bancos da área do euro, conduzindo a uma rendibilidade média dos capitais próprios de 10% no terceiro trimestre de 2023, as taxas de juro dos depósitos estão a aumentar e observa‑se um incremento dos créditos não produtivos. As autoridades de supervisão continuarão a acompanhar atentamente os riscos. Mais especificamente, irão controlar de perto as exposições dos bancos a setores vulneráveis, como o imobiliário comercial, e darão resposta às preocupações quanto aos sistemas de governo e quadros de controlo interno do risco das instituições.

A resiliência e a capacidade de adaptação serão cruciais para enfrentar os desafios estruturais colocados pelas alterações climáticas e pela digitalização. Em 2024, espera‑se que os bancos cumpram as expetativas prudenciais do BCE em matéria de riscos climáticos e ambientais e incorporem esses riscos nas suas estratégias e processos de gestão do risco. Além disso, à medida que a utilização da inteligência artificial se torna mais generalizada, as autoridades de supervisão continuarão a escrutinar as estratégias de digitalização dos bancos e a sua resiliência a ciberataques. Estes esforços ajudarão a assegurar que os bancos permanecem fortes e continuam a desempenhar o seu papel, apoiando a economia da área do euro no caminho para um futuro mais ecológico e mais digital.

Entrevista introdutória com Claudia Buch, presidente do Conselho de Supervisão

Assumiu as funções de presidente do Conselho de Supervisão do BCE em janeiro de 2024. Qual o seu princípio orientador para esta importante tarefa?

Acredito que nunca devemos esquecer que, enquanto autoridade de supervisão, atuamos em nome do público. Os bancos desempenham um papel importantíssimo no nosso dia a dia: salvaguardam os depósitos, providenciam pagamentos e concedem empréstimos às famílias e às empresas. A nossa função consiste em garantir que os bancos são seguros e não assumem demasiados riscos.

Esta situação tem implicações muito práticas: precisamos de olhar para o futuro e ter um pensamento crítico, tal como estabelecido nos princípios fundamentais do Comité de Basileia para uma supervisão bancária eficaz. Olhar para o futuro é particularmente importante agora que muitas economias e sociedades atingiram um ponto de viragem. E temos de ser críticos e criativos nas soluções. É claramente bom para a sociedade ter bancos que funcionam bem, mas os bancos são entidades privadas e, em última análise, agem no interesse dos acionistas. Enquanto autoridade de supervisão, cabe‑nos assegurar que também agem no interesse da sociedade.

Em 2024, a supervisão bancária europeia celebra o seu décimo aniversário. Em que fase de maturidade está e o que pode ser melhorado?

Com o Mecanismo Único de Supervisão (MUS), a Europa alcançou progressos significativos no que diz respeito ao reforço das instituições e à delegação de poderes a nível europeu. Há uma década, a supervisão na Europa era fragmentada, tanto em termos de instituições como de práticas. Os riscos transfronteiras eram muitas vezes ignorados e era impossível efetuar uma avaliação comparativa entre os bancos. Os padrões de supervisão diferiam entre os vários países.

Dispomos agora de fortes poderes de supervisão a nível europeu, em estreita cooperação com as autoridades nacionais. Penso que a forma como a supervisão bancária europeia está organizada atualmente pode servir de modelo para outros domínios a nível de políticas em que seja necessária maior integração.

Mas, obviamente, podemos sempre melhorar. Um dos meus objetivos é tornar a supervisão europeia ainda mais integrada. Decidimos nomear 2024, o ano do nosso décimo aniversário, o nosso “ano de integração”. Incluirá uma série de iniciativas para continuarmos a promover a partilha de conhecimentos, investir em tecnologias comuns de supervisão e tirar partido dos conhecimentos especializados das autoridades de supervisão nacionais. Assim, promovemos a nossa cultura de fazer parte de “uma única equipa”.

Como correu 2023 aos bancos supervisionados?

Os bancos europeus revelaram‑se resilientes aos choques que atingiram as nossas economias nos últimos anos. A pandemia do coronavírus (COVID‑19), o aumento dos preços dos produtos energéticos e da inflação, a invasão da Ucrânia pela Rússia e, mais recentemente, o conflito no Médio Oriente colocaram as nossas economias sob pressão. Os efeitos destes choques refletem‑se na inflação e nas taxas de juro mais elevadas e num crescimento económico mais fraco. Assistimos ao aumento das taxas de juro mais acentuado da história do BCE.

Estas taxas de juro mais elevadas são certamente um importante fator subjacente ao forte aumento da rendibilidade dos bancos, que advém também da lentidão com que os bancos transmitiram as subidas às taxas dos depósitos. As posições de capital dos bancos mantiveram‑se robustas e muito acima dos requisitos regulamentares. As perdas não realizadas dos bancos europeus resultantes da desvalorização de títulos também foram relativamente contidas. E as suas posições de liquidez permaneceram robustas, mesmo após a retirada gradual do apoio extraordinário em termos de liquidez por parte do BCE. Tal pode ser atribuído às alterações regulamentares e de supervisão implementadas após a crise financeira mundial. Mas devemos também reconhecer que os bancos beneficiaram das fortes reações monetárias e orçamentais a choques anteriores.

Assim, não podemos ser complacentes. Os riscos macrofinanceiros e geopolíticos são elevados e, em muitos países, a economia real tem de se adaptar a mudanças estruturais. Tal pode afetar os bancos, devido ao risco de crédito e de liquidez acrescido. Na realidade, alguns riscos emergentes já começaram a concretizar‑se. Assistimos a um aumento de empréstimos com elevado risco de crédito, de falências de empresas e de taxas de incumprimento. Prosseguiremos os nossos esforços no sentido de reforçar a resiliência dos bancos que supervisionamos. E vamos dar resposta às deficiências identificadas ao nível dos sistemas de governo e da gestão do risco.

Na sua opinião, que lições pode a supervisão bancária europeia retirar da turbulência sentida no mercado em março de 2023?

Para mim, a lição principal é que as crises são mais frequentes quando a má gestão do risco dos bancos é exposta a choques externos negativos. Isto tem duas implicações concretas para nós.

Em primeiro lugar, enquanto autoridade de supervisão, temos de ser proativos e procurar dar resposta às constatações numa fase precoce. Os eventos de março de 2023 mostraram que mesmo situações de tensão em bancos de menor dimensão ativos a nível local podem ter repercussões a nível mundial, se não forem geridas de forma proativa. Por conseguinte, a nível internacional, estamos a analisar as deficiências do quadro regulamentar – por exemplo, nas áreas do risco de liquidez e do risco de taxa de juro – e a debater as implicações para a eficácia da supervisão.

Em segundo lugar, precisamos de um bom entendimento da forma como as alterações no contexto macroeconómico afetam os bancos. As autoridades dos Estados Unidos e da Suíça reconheceram a existência de deficiências na gestão do risco e nos sistemas de governo antes da turbulência. Num enquadramento macroeconómico benigno, estas falhas não são graves. No entanto, com a mudança da maré, ficam expostas e podem provocar danos a todo o sistema financeiro.

Obviamente, dispor de um nível suficiente de capital no sistema é a primeira linha de defesa contra acontecimentos imprevistos e choques externos. Além disso, atenua o impacto negativo de sistemas de governo fracos e de deficiências na gestão do risco.

A eficácia da supervisão é uma questão atual, tendo sido também objeto de uma recomendação na avaliação externa do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP). Como tenciona tornar a supervisão bancária europeia mais eficaz?

Para uma autoridade de supervisão, ser eficaz significa assegurar que as constatações relevantes se traduzem em melhorias concretas nos perfis de risco e na resiliência dos bancos. Esta é uma lição importante que retiramos dos acontecimentos da primavera passada. Contudo, ser eficaz significa também centrar a atenção nos riscos relevantes.

Na verdade, há já algum tempo que temos vindo a prestar atenção à eficácia da supervisão bancária europeia. Estou muito grata a Andrea Enria por ter nomeado um grupo consultivo de peritos para rever o SREP. O relatório do grupo contém recomendações claras: devemos ter mais capacidade de adaptação e ser mais intrusivos e centrados nos riscos; melhorar a nossa eficiência e eficácia; e utilizar plenamente todos os instrumentos de supervisão.

Discutimos amplamente estas recomendações no âmbito do Conselho de Supervisão. Algumas foram implementadas no ciclo de 2023 do SREP. Dispomos de um novo quadro de tolerância ao risco e de uma avaliação plurianual no âmbito do SREP, que proporciona às autoridades de supervisão mais flexibilidade para se centrarem nas vulnerabilidades de cada banco. No ciclo de 2025 do SREP, serão consideradas outras recomendações. Estamos também a reforçar a nossa supervisão através da utilização de medidas mais intrusivas, conforme explicado recentemente num discurso de Frank Elderson.

Na sua opinião, quais serão os maiores desafios para os bancos europeus num futuro próximo?

Diria que os maiores desafios para os bancos serão as mudanças no enquadramento macrofinanceiro e geopolítico e a evolução do panorama concorrencial.

Estamos a sair de um período de taxas de juro muito baixas. Esse enquadramento poderá ter levado os bancos a assumir mais riscos para sustentar os lucros. Apesar dos recentes choques sobre o produto interno bruto (PIB), as insolvências e os incumprimentos mantiveram‑se em níveis muito baixos, tal como as provisões dos bancos para perdas com empréstimos. Esta desconexão deve‑se, em grande medida, ao apoio orçamental e monetário sem precedentes, que protegeu os balanços dos bancos contra esses choques.

Tal tem implicações para futuras avaliações dos riscos, uma vez que os dados anteriores sobre empréstimos em incumprimento não refletem verdadeiramente os riscos para a qualidade dos ativos que se avizinham. E muitos dos riscos a que os bancos estão expostos, tais como riscos de cibersegurança, riscos climáticos e ambientais e riscos geopolíticos, surgiram mais recentemente.

É, portanto, crucial que os bancos adaptem as respetivas práticas de gestão do risco ao novo enquadramento.

O segundo desafio que enfrentam é o contexto concorrencial em mutação. As instituições financeiras não bancárias aumentaram a sua quota de mercado e inovações como a tecnologia de registo distribuído e a inteligência artificial, embora proporcionem oportunidades para os bancos aumentarem a sua produtividade, permitem que novos operadores no mercado coloquem em causa os modelos de negócio existentes. A inovação e o aumento da concorrência podem melhorar o bem‑estar económico, mas também configuram novos riscos. Se os bancos virem as suas margens reduzidas, poderão optar por atividades com maior risco potencial. Podem, por exemplo, flexibilizar os critérios de concessão de empréstimos. Estamos, portanto, a acompanhar de perto a exposição dos bancos a instituições não bancárias e ao ecossistema digital e a seguir a forma como os modelos de negócio são afetados pelo aumento da concorrência.

Qual a sua visão para o futuro da união bancária?

Fizemos progressos muito satisfatórios nos dois primeiros pilares da união bancária – supervisão e resolução –, mas o terceiro pilar, a proteção dos depósitos, está a evoluir muito mais lentamente. Penso que novos atrasos na conclusão da união bancária podem revelar‑se prejudiciais. Temos de nos preparar para um contexto potencialmente mais adverso, o que exige colmatar as lacunas ainda existentes nos quadros europeus de gestão de crises e de seguro de depósitos.

Na verdade, os três pilares da união bancária estão estreitamente ligados. A supervisão assegura que o colapso dos bancos é improvável e que, caso ocorra, não é grave. Mas mesmo uma supervisão da mais elevada qualidade não pode, nem deve, impedir todos os colapsos. Em caso de colapso, as perturbações nos serviços bancários devem ser minimizadas e o dinheiro dos contribuintes deve ser protegido. É aqui que entra o segundo pilar – um regime de resolução credível e eficiente sob os auspícios do Conselho Único de Resolução.

É claramente necessário mais trabalho sobre o terceiro pilar – um sistema comum de seguro de depósitos. O seguro de depósitos é essencial para proteger os depositantes. Mas, como qualquer seguro, pode promover o risco moral e a assunção de riscos. É por esta razão que a supervisão bancária europeia assegura a aplicação consistente de elevados padrões de supervisão em todos os países participantes.

Atualmente, o seguro de depósitos é, em grande medida, organizado a nível nacional, o que não é compatível com a supervisão e a resolução a nível europeu. Precisamos de um sistema europeu de seguro de depósitos para assegurar um nível uniforme de proteção dos depositantes em toda a área do euro. Tal poderia também promover uma melhor integração dos mercados bancários e a partilha transfronteiras dos riscos.

Gostaria ainda de salientar que os ativos de longa data já não são um motivo para atrasar as próximas etapas. Quando o projeto da união bancária teve início, fazia sentido começar por remover os ativos de longa data dos balanços dos bancos. Tal já foi alcançado – o rácio de créditos não produtivos das instituições significativas caiu de 7,5% em 2015 para 1,9% no terceiro trimestre de 2023, próximo do seu mínimo histórico.

1 Supervisão bancária em 2023

1.1 Resiliência das instituições de crédito abrangidas pela supervisão bancária europeia

1.1.1 Introdução

A regulamentação prudencial e a política de supervisão ajudaram a colocar os bancos da área do euro em boa situação, não obstante o contexto económico incerto

O SREP de 2023 confirmou que os bancos da área do euro permanecem resilientes, apresentando posições de capital e liquidez robustas, não obstante o contexto económico incerto. Os bancos estão, em geral, bem capitalizados. O rácio de fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1) agregado das instituições significativas regressou aos máximos históricos observados em 2021, situando‑se em 15,6% no terceiro trimestre de 2023, e atingiu 17,7% para as instituições menos significativas. Os rácios de alavancagem agregados também melhoraram, atingindo 5,6% (+0,5 pontos percentuais) entre as instituições significativas e 9,3% (+0,7 pontos percentuais) entre as instituições menos significativas.

Em termos agregados, as instituições significativas também dispõem de amplas reservas de liquidez regulamentar, não obstante a diminuição destas reservas de liquidez desde o início do atual ciclo de aumento da restritividade da política monetária. No terceiro trimestre de 2023, o rácio de cobertura de liquidez agregado das instituições significativas era de 159%, tendo subido face a cerca de 140% antes da pandemia. Para as instituições menos significativas, este rácio era mais elevado, situando‑se em 205%.

No entanto, o fraco crescimento económico nos primeiros nove meses de 2023, as fracas perspetivas económicas perante as condições de financiamento mais restritivas e as tensões geopolíticas acrescidas contribuíram para um elevado grau de incerteza em torno do enquadramento macrofinanceiro.

A rentabilidade dos bancos continuou a melhorar em 2023, mas as autoridades de supervisão permanecem cautelosas quanto à sustentabilidade do aumento acentuado da rentabilidade

No terceiro trimestre de 2023, em termos agregados, a rendibilidade do capital próprio (return on equity – RoE) nos primeiros nove meses anualizada das instituições significativas situou‑se em 10%, mantendo‑se inalterada em comparação com o trimestre precedente e subindo de um valor de 7,6% um ano antes. As instituições menos significativas geraram uma RoE nos primeiros nove meses anualizada mais baixa, de 8,0% no terceiro trimestre de 2023, tendo esta descido de 8,3% no trimestre precedente, mas subido consideravelmente face a 1,3% um ano antes.

A margem financeira foi o principal fator subjacente à rentabilidade em 2022 e nos primeiros nove meses de 2023. Tal mais do que compensou a estagnação ou ligeira diminuição dos volumes de concessão de empréstimos. As receitas das atividades de negociação e de investimento diminuíram 5% em comparação com 2022, tendo os fracos rendimentos de ações, de instrumentos de rendimento fixo e de matérias‑primas no segundo trimestre sido parcialmente compensados pelo dinamismo do terceiro trimestre e, no caso de algumas instituições, pela negociação de crédito.

Em 2023, as autoridades de supervisão continuaram a acompanhar de perto questões como a sustentabilidade do aumento acentuado da rentabilidade e o risco de crédito decorrente da exposição a setores vulneráveis, como os setores imobiliários residencial e comercial. O governo interno e a gestão do risco também permaneceram um domínio de incidência das autoridades de supervisão. Os custos de financiamento mais elevados constituíram o principal risco em sentido descendente para os lucros dos bancos da área do euro. Espera‑se que o custo dos depósitos, que, até à data, registou um ajustamento lento, continue a aumentar, à medida que a pressão concorrencial se intensifica e os depositantes transferem fundos de depósitos à ordem para depósitos a prazo com uma remuneração mais alta.

Os dados relativos aos primeiros nove meses de 2023 revelam um aumento gradual, ainda que modesto, do volume de créditos não produtivos (non‑performing loans – NPL). Continuou a sentir‑se a pressão inflacionista e do mercado sobre carteiras vulneráveis sujeitas a risco de crédito, designadamente as carteiras de crédito ao consumo, crédito imobiliário residencial e comercial, assim como sobre as pequenas e médias empresas (PME). Consequentemente, o aumento das provisões, devido a um risco de crédito mais elevado, poderá pesar sobre os lucros futuros.

1.1.2 Testes de esforço e recolha ad hoc de dados sobre perdas não realizadas

1.1.2.1 Testes de esforço a bancos da área do euro

Em 2023, o BCE realizou dois exercícios de teste de esforço para as instituições significativas da área do euro. Participaram no teste de esforço a nível da União Europeia (UE) coordenado pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) 57 instituições de crédito de grande dimensão da área do euro. Outras 41 instituições significativas de média dimensão participaram no teste de esforço paralelo coordenado pelo BCE. Estes dois exercícios constituíram o teste de esforço anual prudencial que o BCE está obrigado a realizar por força da legislação da UE[1].

A EBA publicou os resultados pormenorizados do teste de esforço de 2023 a nível da UE para os 57 bancos de maior dimensão da área do euro. O BCE publicou os resultados individuais das adicionais 41 instituições de crédito de média dimensão, bem como um relatório sobre os resultados finais agregados do teste de esforço das instituições de crédito da área do euro para a amostra completa de 98 entidades supervisionadas.

O setor bancário da área do euro resistiria a uma grave recessão económica, mas continua a justificar‑se uma monitorização constante

Os resultados do teste de esforço do BCE de 2023 revelaram que o setor bancário da área do euro poderia resistir a uma grave recessão económica. No cenário adverso, o rácio de CET1 diminuiria, em média, 4,8 pontos percentuais, passando para 10,4% no final de 2025[2]. A melhoria acentuada da qualidade dos ativos e da rentabilidade dos bancos, em comparação com exercícios anteriores, a par de uma acumulação significativa de capital ao longo da última década (gráfico 1), ajudou‑os a superar a elevada gravidade do cenário adverso. Todavia, o teste de esforço também identificou potenciais vulnerabilidades, sendo necessária uma monitorização contínua dos riscos.

O BCE utiliza os resultados do teste de esforço como dados para o SREP anual. Os resultados quantitativos são fundamentais para a definição das orientações relativas aos fundos próprios do Pilar 2 (Pillar 2 guidance – P2G), que, pela primeira vez, passaram também a incluir orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem, sempre que apropriado. Os resultados qualitativos do teste de esforço são incluídos na componente do SREP referente às estruturas de governo do risco, influenciando, assim, potencialmente os requisitos de fundos próprios do Pilar 2 (Pillar 2 requirements – P2R).

Gráfico 1

Evolução do rácio de CET1 inicial e das projeções

(pontos percentuais)

Fonte: Cálculos do BCE.
Notas: Todos os valores são apresentados em termos de implementação total, ou seja, fully‑loaded, à exceção dos relativos aos testes de esforço de 2014 realizados no âmbito da avaliação completa. As projeções do rácio de CET1 referem‑se ao final do horizonte do teste de esforço. A amostra de bancos poderá diferir nos vários exercícios.

1.1.2.2 Recolha de dados para avaliar as perdas não realizadas nas carteiras de obrigações dos bancos da área do euro mensuradas ao custo amortizado

O montante global de perdas não realizadas nas carteiras de obrigações dos bancos da área do euro é limitado

A EBA e o BCE também procederam a uma recolha ad hoc de dados para avaliar exaustivamente os riscos relacionados com perdas não realizadas nas carteiras de obrigações das instituições de crédito mensuradas ao custo amortizado e as coberturas associadas. O montante de perdas líquidas não realizadas nas carteiras de obrigações dos bancos da área do euro é globalmente limitado, situando‑se em 73 mil milhões de euros em fevereiro de 2023, após ter em conta o efeito das coberturas de justo valor. As perdas adicionais, líquidas de coberturas de justo valor, projetadas no cenário adverso do teste de esforço a nível da UE ascenderiam a 155 mil milhões de euros. A concretização dessas perdas não realizadas deve, porém, ser considerada um resultado hipotético improvável, já que as carteiras mensuradas ao custo amortizado estão concebidas de modo a serem detidas até ao vencimento e os bancos recorreriam normalmente a acordos de recompra e a outras medidas de mitigação, antes de liquidarem as suas posições em obrigações. O BCE publicou os resultados individuais das instituições de crédito em termos de montantes escriturados e quantias de justo valor referentes a estas carteiras de obrigações em fevereiro de 2023.

1.2 Prioridades prudenciais no período de 2023 a 2025

1.2.1 Introdução

Em 2022, a invasão da Ucrânia pela Rússia e as suas consequências macrofinanceiras aumentaram a incerteza quanto à evolução da economia e dos mercados financeiros, elevando simultaneamente os riscos para o setor bancário. Perante este enquadramento, foi solicitado às entidades supervisionadas que reforçassem a resiliência a choques macrofinanceiros e geopolíticos imediatos (prioridade 1). Mais especificamente, o BCE solicitou que os bancos se centrassem nos respetivos quadros de gestão do risco de crédito e visassem os setores suscetíveis a uma deterioração do risco de crédito. O BCE também analisou mais aprofundadamente a adequação dos planos de financiamento dos bancos e a diversidade das suas fontes de financiamento. Além disso, solicitou‑se aos bancos que respondessem aos desafios da digitalização, reforçassem as capacidades de direção dos respetivos órgãos de administração (prioridade 2) e intensificassem os esforços para fazer face às alterações climáticas (prioridade 3).

O BCE avalia e monitoriza continuamente a natureza evolutiva dos riscos e das vulnerabilidades enfrentados pelas entidades supervisionadas. Esta abordagem ágil permite ao BCE ajustar com flexibilidade a incidência da sua supervisão perante alterações no panorama de riscos. Em 2023, o aumento contínuo da restritividade da política monetária aplicado por vários bancos centrais colocou em evidência a importância de os bancos gerirem de forma prudente a sua exposição ao risco de taxa de juro e ao risco do spread de crédito na carteira bancária. Além disso, na sequência da turbulência nos mercados na primavera de 2023, que foi marcada pela insolvência de alguns bancos de média dimensão nos Estados Unidos, o BCE ajustou as suas prioridades prudenciais e alargou a sua análise específica dos riscos de taxa de juro e do spread de crédito na carteira bancária a um conjunto mais alargado de instituições. Ao mesmo tempo, procedeu a análises ad hoc para identificar as potenciais vulnerabilidades dos bancos decorrentes de perdas não realizadas nos seus balanços. O risco acrescido colocado pela atividade imobiliária comercial levou igualmente as autoridades de supervisão a priorizar certas inspeções no local, a fim de avaliar as medidas de gestão e mitigação dos bancos em relação a algumas das contrapartes de maior risco a operar nesse setor.

1.2.2 Prioridade 1: reforçar a resiliência a choques macrofinanceiros e geopolíticos imediatos

1.2.2.1 Deficiências na gestão do risco de crédito, incluindo exposição a carteiras e classes de ativos vulneráveis

Quadros eficazes de gestão do risco de crédito são essenciais para os bancos responderem proativamente ao risco de crédito emergente

Ao longo de 2023, as autoridades de supervisão continuaram a implementar um programa de trabalho centrado no risco de crédito, com vista à resolução de deficiências estruturais nos quadros de gestão do risco de crédito dos bancos, nomeadamente no domínio do imobiliário e em carteiras vulneráveis. Num contexto de subida das taxas de juro e de incerteza macroeconómica, é especialmente importante para as autoridades de supervisão assegurar que os bancos respondem proativamente ao risco de crédito emergente em carteiras e classes de ativos vulneráveis. A originação de empréstimos é também uma componente fundamental do ciclo de gestão do risco de crédito de um banco e é cada vez mais um domínio de incidência das autoridades de supervisão, visto que a originação de empréstimos de boa qualidade pode ajudar a evitar futuros NPL. Em 2023, o BCE continuou a focar a gestão de NPL[3] e as atividades relacionadas, assegurando que, caso os NPL comecem a aumentar, os bancos estão preparados para reagir proativamente recorrendo a processos e procedimentos apropriados.

Não obstante um rácio agregado de NPL relativamente estável no ciclo de 2023, o BCE observou uma deterioração em carteiras específicas mais vulneráveis à pressão inflacionista, incluindo empréstimos a particulares[4]. Observou também um abrandamento nos mercados de imobiliário comercial[5], a par de uma maior pressão sobre a capacidade de os mutuários refinanciarem empréstimos imobiliários comerciais vincendos. Além disso, as falências de empresas e as taxas de incumprimento aumentaram face aos níveis baixos observados durante a pandemia[6]. As empresas da área do euro, em particular as PME, também continuaram a enfrentar desafios decorrentes dos custos de financiamento mais elevados, assim como dos maiores gastos, em geral, devido à inflação[7]. As empresas extremamente endividadas ou ativas em setores vulneráveis foram mais afetadas pelos custos mais elevados e pela menor procura, o que, por sua vez, exerceu pressão sobre as margens de lucro.

Atividades e resultados da supervisão

As atividades remotas e no local em 2023 revelaram que os bancos realizaram progressos na redução dos riscos relacionados com carteiras e classes de ativos vulneráveis. Todavia, continuavam por resolver várias deficiências.

Avaliações aprofundadas recentes em domínios como o diferimento/a restruturação do crédito[8] revelaram lacunas significativas no grau de preparação de alguns bancos para lidar com um aumento dos mutuários em dificuldades e dos riscos de refinanciamento, incluindo em termos da identificação e monitorização de clientes com dificuldades financeiras. As avaliações indicaram ainda que os bancos precisam de adotar medidas corretivas mais proativas. As inspeções no local e as análises específicas das práticas de provisionamento/imparidade de acordo com a Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (International Financial Reporting Standard 9 – IFRS 9) (incluindo sobreposições) revelaram que, apesar de muitos bancos disporem de práticas adequadas, um número considerável precisa de captar melhor os riscos emergentes e de os refletir melhor no método por patamares. Em todas estas atividades de supervisão, foi comunicado aos bancos um conjunto de medidas prudenciais, com vista a assegurar uma correção atempada das deficiências. O BCE acompanha atentamente as medidas corretivas planeadas e a sua aplicação.

Centrada especificamente nas carteiras de empréstimos a particulares, uma análise específica do crédito à habitação revelou que os bancos apresentam capacidades limitadas de prever e distinguir riscos tanto na originação de empréstimos como na fixação do preço dos mesmos. Esta análise específica abrangeu uma amostra de 34 instituições significativas com carteiras materialmente relevantes, incluindo posições em risco sobre empréstimos garantidos por imóveis destinados a habitação. Constataram‑se vários casos de incumprimento das orientações da EBA sobre a concessão e monitorização de empréstimos, incluindo no que toca aos processos de valorização de garantias.

Avaliações aprofundadas da exposição dos bancos ao setor imobiliário comercial revelaram posições em risco sobre empréstimos “bullet” ou “balloon” e com taxa variável, bem como uma potencial sobrevalorização das garantias (ver a caixa 1).

As constatações feitas nas atividades de supervisão remotas e no local foram comunicadas em pormenor aos bancos. Quando apropriado, estas foram tidas em conta nos resultados do SREP de 2023 e nas medidas prudenciais relacionadas discutidas com as entidades supervisionadas no âmbito do diálogo regular em matéria de supervisão.

Caixa 1
Imobiliário comercial: risco emergente

O imobiliário comercial é uma classe de ativos materialmente relevante que, no segundo trimestre de 2023, representava 1,4 biliões de euros das carteiras de empréstimos das instituições significativas. Nesse trimestre, 52 mil milhões de euros (3,67%) dos empréstimos imobiliários comerciais estavam classificados como NPL. Este valor corresponde a 15% do total de NPL, em geral, sendo a maioria NPL de longa data decorrentes da crise financeira de 2008. As posições em risco materialmente relevantes dos bancos sobre empréstimos imobiliários comerciais estão sobretudo concentradas em instituições de crédito alemãs, francesas e neerlandesas (cerca de 52% do total do imobiliário comercial).

Gráfico A

Materialidade do crédito imobiliário comercial das instituições significativas

(em biliões de euros)

Fonte: Reporte de informação financeira (FINREP), junho de 2023.
Notas: O crédito imobiliário comercial é apresentado com base na definição do Comité Europeu do Risco Sistémico de “empréstimo imobiliário comercial”: um empréstimo concedido a uma pessoa coletiva destinado à aquisição de um imóvel comercial gerador de rendimento (ou de um conjunto de imóveis comerciais geradores de rendimento), existente ou em fase de promoção, ou de um imóvel detido pelo proprietário para fins de exploração da empresa, condução da atividade ou prossecução do seu objeto (ou de um conjunto de tais imóveis), existente ou em fase de construção, ou garantido por um imóvel comercial (ou por um conjunto de imóveis comerciais). A exposição a imobiliário comercial foi subtraída à exposição a PME e sociedades não financeiras (SNF). O crédito à habitação apenas inclui empréstimos a particulares garantidos por imóveis residenciais. A categoria “Outros” inclui bancos centrais, administrações públicas, instituições de crédito e outras sociedades financeiras.

Após anos de subida dos preços dos imóveis, os mercados de imobiliário comercial encontram‑se atualmente em abrandamento[9], sendo cada vez mais evidentes os sinais de deterioração em vários países da área do euro[10]. O imobiliário comercial enfrenta condições de financiamento mais restritivas e perspetivas económicas incertas, assim como uma procura mais fraca na sequência da pandemia[11].

O principal fator que afetou negativamente os mercados de imobiliário comercial foi a subida das taxas de juro e o maior custo do financiamento por dívida. Juntamente com os custos de construção mais elevados e a mutação da dinâmica da procura (ou seja, o teletrabalho e escritórios e espaços destinados a comércio a retalho mais eficientes do ponto de vista energético), este fator levou a uma reavaliação do preço dos imóveis comerciais (em particular, imóveis de escritórios e comércio a retalho), que ainda está a decorrer. Além disso, verificou‑se também uma queda acentuada dos volumes de investimento e de operações e uma suspensão de novas construções, assim como uma compressão dos rendimentos de imóveis comerciais, resultando em margens negativas.

Os empréstimos com um elevado saldo reembolsável aquando do vencimento[12] são frequentemente designados empréstimos “bullet” ou “balloon” e são presentemente um domínio de incidência prudencial do BCE, devido às atuais condições do mercado. Uma percentagem importante destes empréstimos imobiliários comerciais encontra‑se estruturada como empréstimos “bullet” ou “balloon” e como empréstimos sem recurso. Estes tipos de estruturas de financiamento acarretam um risco de refinanciamento mais elevado, significando que, no vencimento, os mutuários poderão ter de refinanciar os empréstimos a custos de financiamento muito superiores aos inicialmente previstos. Outras opções de reembolso também se tornaram difíceis, porque a deterioração das condições do mercado e os custos de financiamento mais elevados também afetam negativamente a capacidade do mutuário de vender o ativo e/ou refinanciar o empréstimo imobiliário comercial junto de outra instituição de crédito.

Das exposições captadas na AnaCredit, no segundo trimestre de 2023, as estruturas do tipo “bullet/balloon” com vencimento nos próximos dois anos representavam 8% dos empréstimos imobiliários comerciais. É crucial que os bancos interajam ativamente com os respetivos mutuários de empréstimos imobiliários comerciais e avaliem devidamente o risco de refinanciamento desses empréstimos. Precisam de centrar‑se nas principais considerações dessa avaliação, tais como valorizações atualizadas e realistas das garantias, a capacidade de geração de fluxos de caixa para cobrir os custos de financiamento e, sempre que relevante, também opções de injeção de liquidez pelo promotor.

Gráfico B

Desagregação dos empréstimos imobiliários comerciais em diferentes tipos de estruturas de reembolso por data‑limite de vencimento

(percentagem do total dos empréstimos imobiliários comerciais)

Fonte: AnaCredit.
Notas: Os empréstimos imobiliários comerciais incluem empréstimos garantidos por imóveis comerciais ou com fins relacionados com imobiliário comercial, com base nos atributos de dados da AnaCredit. Os dados foram extraídos do segundo trimestre de 2023.

O BCE continua a realizar uma série de atividades de supervisão no local e remotas[13] para assegurar uma supervisão ativa centrada no risco imobiliário comercial. Esta incidência ativa prosseguirá em 2024[14], com as autoridades de supervisão a acompanhar de perto a evolução da banca e do mercado nesta carteira materialmente relevante.

Risco de crédito da contraparte e instituições financeiras não bancárias

Em 2023, o BCE deu seguimento aos resultados do trabalho desenvolvido sobre as estruturas de governo e a gestão do risco de crédito da contraparte através de atividades remotas e no local. Neste âmbito, publicou um relatório, intitulado “Sound practices in counterparty credit risk governance and management”, que resume os resultados da análise realizada em 2022 e descreve as boas práticas observadas no setor.

O BCE organizou também uma conferência sobre o risco de crédito da contraparte para quadros superiores responsáveis pela gestão do risco de instituições significativas e para outras autoridades de supervisão bancária, a fim de debater a evolução do panorama do risco de crédito da contraparte e as práticas setoriais, bem como os desafios e oportunidades atuais, tanto da perspetiva dos profissionais como da perspetiva da supervisão.

1.2.2.2 Falta de diversificação das fontes de financiamento e deficiências nos planos de financiamento

Nos últimos dez anos, as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas) ajudaram os bancos a assegurar a oferta de crédito à economia em períodos de crise. Contudo, o recurso à terceira série destas operações (ORPA direcionadas III), durante a pandemia, aumentou consideravelmente a concentração de passivos[15]. Devido ao prazo de vencimento dos empréstimos ao abrigo das ORPA direcionadas III, as instituições significativas precisam agora de desenvolver e implementar planos de financiamento plurianuais sólidos e credíveis, que respondam aos desafios decorrentes da alteração das condições de financiamento e assegurem a diversificação apropriada das fontes de financiamento.

Em consonância com as prioridades prudenciais no período de 2023 a 2025 e como parte de uma análise mais abrangente da viabilidade dos planos de liquidez e financiamento, o BCE avaliou os reembolsos dos empréstimos ao abrigo das ORPA direcionadas III planeados pelas instituições significativas mais expostas a aumentos dos custos de financiamento. A maioria das entidades supervisionadas analisadas provou dispor de estratégias credíveis de saída das ORPA direcionadas III e continuar a cumprir tanto o rácio mínimo de cobertura de liquidez como o rácio de financiamento estável líquido. No entanto, constatou‑se que algumas tinham uma proporção relativamente elevada de ativos líquidos de baixa qualidade no conjunto de ativos de garantia do Eurosistema que, quando liberados, não podiam ser utilizados como garantia em operações de financiamento com garantia junto do setor privado. Outras instituições significativas tinham adotado pressupostos bastante otimistas quanto aos aumentos dos depósitos, tornando as suas estratégias menos viáveis.

A falência do Silicon Valley Bank, bem como de outros bancos regionais nos Estados Unidos, em março de 2023, colocou em evidência que o comportamento dos depositantes pode mudar abruptamente e sem aviso. As redes sociais e a digitalização, juntamente com a atratividade de oportunidades de investimento alternativas, podem afetar a velocidade a que os depositantes reagem a sinais de preços e rumores do mercado. Por conseguinte, em 2023, o BCE iniciou análises adicionais dos planos de contingência e da capacidade de mobilização de garantias, a fim de determinar até que ponto os bancos podem resistir a choques de liquidez de curto prazo e a eventos de crise inesperados, incluindo saídas elevadas de depósitos. Esse trabalho também envolveu uma avaliação das estratégias de gestão de ativos e passivos, assim como a modelização de pressupostos comportamentais no atual contexto de taxas de juro.

Controlo prudencial continuado da exposição aos riscos de taxa de juro e do spread de crédito

Em 2023, o BCE deu seguimento aos resultados da sua análise específica da exposição ao risco de taxa de juro e ao risco do spread de crédito, realizada em 29 instituições significativas em 2022[16]. No segundo trimestre de 2023, a análise foi alargada de modo a incluir mais dez instituições significativas. Esta iniciativa foi complementada por inspeções no local. Além disso, no segundo semestre de 2023, o BCE iniciou uma análise horizontal das estruturas de governo para a gestão de ativos e passivos, envolvendo 24 instituições significativas e abrangendo aspetos relacionados tanto com a gestão dos riscos de taxa de juro e de liquidez, como a modelização de depósitos sem prazo de vencimento.

1.2.2.3 Financiamento a clientes alavancados

Desde a introdução de modelos de reporte de dados relativos a financiamento a clientes alavancados em 2018, o BCE observou um aumento contínuo das posições em empréstimos alavancados das instituições significativas. Esse aumento foi impulsionado por taxas de juro baixas sustentadas e liquidez abundante que, em combinação com uma redução da restritividade dos critérios de concessão de crédito, promoveram níveis mais elevados de alavancagem entre os mutuários e os mutuantes. No decurso de 2022 e no primeiro semestre de 2023, esta tendência inverteu‑se. Os novos empréstimos alavancados diminuíram consideravelmente devido à crise energética, à inflação e à volatilidade das taxas de juro. Esta diminuição está gradualmente a refletir‑se num decréscimo dos níveis de exposição das instituições significativas (gráfico 2). A combinação do decréscimo dos níveis de exposição e do aumento dos níveis de rácio de CET1 levou a uma redução considerável do rácio entre financiamento a clientes alavancados e CET1 nos últimos trimestres.

Gráfico 2

Exposição das instituições significativas a financiamento a clientes alavancados

(escala da esquerda: em mil milhões de euros; escala da direita: percentagem de CET1)

Fontes: Supervisão Bancária do BCE e “Leveraged Finance Dashboard” (painel sobre financiamento a clientes alavancados) do BCE.
Notas: Os dados referem‑se a uma subamostra de bancos. “CLO” (do inglês, “collateralised loan obligations”) refere-se a obrigações garantidas por empréstimos.

O BCE apelou, em numerosas ocasiões, a uma maior contenção das instituições significativas neste segmento de mercado específico, devido ao crescimento contínuo de operações altamente alavancadas. Como esperado, a crescente fraqueza dos mutuários está a refletir‑se em taxas de incumprimento mais elevadas nos empréstimos alavancados, tanto na Europa como nos Estados Unidos. No entanto, em geral, os níveis de incumprimento permanecem reduzidos em comparação com períodos de tensão anteriores, o que pode advir do enfraquecimento das condições contratuais não pecuniárias (covenants) observado no mercado. Atendendo ao elevado risco de refinanciamento da dívida enfrentado pelos mutuários alavancados num contexto de taxas de juro mais elevadas, existe o risco de as exposições não produtivas serem potencialmente muito mais elevadas e os incumprimentos se concretizarem nos próximos anos.

Em 2022, o BCE emitiu uma carta dirigida aos administradores executivos das instituições de crédito, na qual comunicou expetativas pormenorizadas relativamente aos quadros internos de apetência pelo risco a aplicar e informou sobre os níveis elevados de assunção de riscos em operações de financiamento a clientes alavancados. Uma avaliação das lacunas revelou numerosas deficiências, para as quais foram impostas medidas de seguimento específicas às instituições significativas. Em 2023, o BCE continuou a controlar os progressos dos bancos na aplicação dessas medidas. Embora tenham sido observados alguns progressos em determinados bancos, persistem deficiências consideráveis no controlo do risco. Por conseguinte, o número de bancos sujeitos a requisitos de fundos próprios adicionais, especificamente para os riscos associados às atividades de financiamento a clientes alavancados, aumentou bastante em comparação com 2022.

Além disso, com vista a apoiar a continuação da monitorização prudencial da exposição dos bancos ao financiamento a clientes alavancados, o BCE incluiu uma análise aprofundada da garantia da qualidade deste tipo de financiamento no teste de esforço de 2023 a nível da UE. Os resultados dessa análise foram publicados numa secção dedicada do relatório do BCE sobre o teste de esforço de 2023 dos bancos da área do euro.

1.2.3 Prioridade 2: responder aos desafios da digitalização e reforçar as capacidades de direção dos órgãos de administração

1.2.3.1 Estratégias de transformação digital e quadros de resiliência operacional

Em 2023, o BCE continuou a interagir com os bancos no que respeita à trajetória de transformação digital e aos riscos associados, através de novas discussões, análises específicas e inspeções no local

Os bancos estão a tornar‑se cada vez mais digitais. Consequentemente, é preciso dedicar uma maior atenção prudencial às estratégias de transformação digital e às necessárias capacidades de gestão do risco. Tal implica examinar os riscos relacionados com a utilização de tecnologias inovadoras, assim como os riscos em termos dos quadros de resiliência operacional, nomeadamente a dependência de terceiros e os riscos cibernéticos.

No tocante à digitalização, de um modo mais geral, o BCE publicou, em fevereiro de 2023, uma síntese das principais conclusões de um inquérito sobre a transformação digital e a utilização de tecnologia financeira, conduzido em 2022. Este confirmou que a maioria das instituições significativas dispõe de uma estratégia de transformação digital, centrada na melhoria da experiência do cliente. Revelou também a importância de os órgãos de administração executivos darem o tom, liderando pelo exemplo, bem como de um quadro de controlo interno eficaz.

Foram ainda realizadas análises específicas centradas na digitalização em 21 instituições significativas em 2023, com base nos resultados do inquérito suprarreferido, a fim de conhecer melhor a forma como os bancos definem os objetivos da sua estratégia de digitalização, acompanhar a sua implementação e assegurar que os quadros de apetência pelo risco e estruturas de governo são adequados às finalidades. Os resultados dessas análises deverão ser publicados no primeiro semestre de 2024 e serão fundamentais para fornecer às entidades supervisionadas as perspetivas e os referenciais das autoridades de supervisão.

No que respeita à resiliência operacional, em termos homólogos, o número de ciberincidentes relevantes reportados ao BCE aumentou consideravelmente em 2023. Este aumento deveu‑se sobretudo a perpetradores que executaram ataques de negação de serviço distribuída (distributed denial‑of‑service – DDoS) contra vários bancos. Verificou‑se ao mesmo tempo um aumento significativo de incidentes em terceiros prestadores de serviços relacionados com programas sequestradores (ransomware), um tipo de ataque com elevado potencial de perturbação. Além disso, os ciberataques por perpetradores patrocinados por um Estado também aumentaram no setor financeiro. Consequentemente, em 2023, o BCE procedeu a uma série de atividades de supervisão remota e no local relacionadas com o risco de tecnologias de informação e o risco cibernético, tendo publicado os principais resultados e observações na Supervision Newsletter de novembro de 2023.

Além do teste de esforço centrado na ciber‑resiliência planeado para 2024, o BCE procedeu a uma simulação destinada a testar os procedimentos internos do BCE e de várias ANC para a comunicação, coordenação e notificação do risco aos níveis superiores da cadeia hierárquica, na eventualidade de um ciberataque a múltiplas entidades supervisionadas. Este exercício foi interno e não envolveu qualquer setor.

Quanto à externalização, em 2023, procedeu-se a nova recolha dos registos de todos os acordos de externalização de todas as instituições significativas. Em comparação com a primeira recolha realizada em 2022, registaram-se progressos consideráveis na qualidade e coerência da informação recolhida. Os resultados do exercício confirmaram que a externalização é um tema muito relevante para as instituições significativas, em particular no domínio das tecnologias de informação e comunicação. Um processo de notificação bem estabelecido para informar as autoridades de supervisão sobre as intenções das entidades supervisionadas de celebrar novos acordos de externalização proporcionou apoio adicional na avaliação do risco de externalização. O BCE iniciou igualmente uma análise específica centrada no risco de externalização, abrangendo várias amostras de instituições significativas, que prosseguirá até 2025. O quadro de gestão da externalização dessas instituições significativas e um número selecionado de acordos de externalização serão analisados em cada ano. O exercício proporcionará uma perspetiva horizontal dos processos de gestão do risco aplicados a acordos de externalização nas instituições significativas.

Além disso, em consonância com as normas internacionais[17], a resiliência operacional e a digitalização estiveram no centro das atividades de supervisão realizadas no âmbito de grupos de trabalho constituídos em conjunto com outras autoridades de supervisão europeias em 2023. Essas atividades incluíram a aplicação do regulamento relativo aos mercados de criptoativos e do regime-piloto da tecnologia de registo distribuído, debates sobre o regulamento em matéria de inteligência artificial e a aplicação do regulamento relativo à resiliência operacional digital. O BCE incorporou também os princípios de resiliência operacional do Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB) no quadro do SREP.

1.2.3.2 Funcionamento e capacidades de direção dos órgãos de administração

A fim de promover uma tomada de decisões adequada e reduzir a assunção de riscos excessivos, é crucial que os bancos disponham de órgãos de administração eficazes, de sistemas de governo sólidos[18], de controlos internos robustos e de dados fiáveis. A importância de sistemas sólidos nestes diferentes domínios foi também evidenciada pelas falências de bancos nos Estados Unidos e na Suíça na primavera de 2023. Na raiz dessas falências estiveram deficiências nos sistemas de governo e na gestão do risco. Apesar de se terem verificado alguns progressos nos últimos anos, o BCE continua a ver um elevado número de deficiências estruturais nas funções de controlo interno, no funcionamento dos órgãos de administração, bem como nas capacidades de agregação e reporte de dados sobre o risco[19].

Por conseguinte, as autoridades de supervisão continuaram a interagir com as entidades supervisionadas no sentido de serem alcançados novos progressos nestes domínios. Desde 2022, o BCE realizou análises específicas aos bancos com deficiências na composição e no funcionamento dos órgãos de administração, inspeções no local e (re)avaliações da adequação baseadas no risco específicas. O BCE continuou a desenvolver uma abordagem destinada a refletir a diversidade nas suas avaliações da adequação e aperfeiçoou as recolhas de dados para melhorar comparações entre pares[20]. As análises específicas e a atuação prudencial prosseguirão ao longo de 2024.

Foram também adotadas medidas de seguimento no âmbito do SREP de 2023 (ver a secção 1.3.1.5) para corrigir as deficiências.

Sistemas de governo sólidos são essenciais para todos os bancos, independentemente da sua dimensão. Por esta razão, o BCE continuou a dar seguimento aos resultados da sua análise temática de 2021-2022 centrada nos sistemas de governo das instituições menos significativas[21]. Nesse sentido, o BCE e as autoridades de supervisão nacionais continuaram a promover um maior alinhamento das expetativas prudenciais europeias e das normas de governo interno.

Além disso, com o objetivo de incentivar o diálogo sobre o que constitui um governo interno eficaz e de comunicar a abordagem e as expetativas prudenciais neste domínio, em abril de 2023, o BCE abordou os representantes do setor num seminário organizado em conjunto com a EUI Florence School of Banking[22].

1.2.3.3 Agregação e reporte de dados sobre o risco

Uma capacidade sólida de agregação e reporte de dados sobre o risco é uma condição prévia para uma gestão do risco sólida e prudente; a Supervisão Bancária do BCE intensificou as atividades de supervisão neste domínio em 2023

O BCE identificou várias deficiências na agregação e no reporte de dados sobre o risco e incluiu-as como uma vulnerabilidade importante no planeamento das prioridades prudenciais no período de 2023 a 2025. Foi, portanto, desenvolvida uma estratégia de supervisão abrangente e direcionada, que abrange tanto atividades no local como remotas, com o objetivo de assegurar que os bancos dispõem de procedimentos de orientação e gestão do risco eficazes e assentes em dados fiáveis.

No que respeita às atividades no local, prosseguiu uma campanha de inspeções no local centradas na agregação e no reporte de dados sobre o risco, que abrangeu 23 instituições significativas no decurso de 2022 e 2023. Esta campanha revelou deficiências em termos do envolvimento dos órgãos de administração, de uma definição pouco clara e incompleta do alcance do quadro de governo de dados, assim como a não existência de validação independente. Além disso, deficiências na arquitetura de dados e nas infraestruturas informáticas, o amplo recurso a soluções manuais e prazos de reporte longos, bem como a falta de controlos da qualidade dos dados, constituíram uma importante fonte de preocupação.

No tocante às atividades remotas, um pilar importante foi o projeto de guia para a eficácia da agregação e do reporte de dados sobre o risco (Guide on effective risk data aggregation and risk reporting), que inclui um conjunto de requisitos mínimos para a agregação e o reporte eficazes de dados sobre o risco e se destina a ajudar os bancos a reforçar as suas capacidades neste âmbito[23]. O projeto de guia não impõe novos requisitos, mas consolida e clarifica prioridades prudenciais importantes. Importa, assim, que os bancos não considerem a mais recente publicação do guia como uma oportunidade para redefinir prazos de implementação, mas como orientações adicionais para a identificação de lacunas e a realização de progressos observáveis na eliminação das mesmas. Outras atividades de supervisão incluíram o projeto-piloto de um relatório de gestão sobre estruturas de governo dos dados e qualidade dos dados[24]; a contribuição para o relatório intercalar sobre o cumprimento, pelos bancos de importância sistémica mundial, dos princípios para a eficácia da agregação e do reporte de dados sobre o risco, definidos pelo CBSB; o novo reforço da medição da qualidade dos dados do reporte prudencial; e a utilização mais eficaz de instrumentos de supervisão para notificação de deficiências graves e persistentes na agregação e no reporte de dados sobre o risco aos níveis superiores da cadeia hierárquica, incluindo as medidas quantitativas e qualitativas associadas.

1.2.4 Prioridade 3: intensificar os esforços para fazer face às alterações climáticas

Desde a publicação do Guia do BCE sobre riscos climáticos e ambientais em 2020, o BCE tem reiterado a necessidade de os bancos gerirem de forma adequada esses riscos. Uma das principais prioridades prudenciais do BCE no período de 2023 a 2025 prende-se com os bancos incorporarem adequadamente os riscos climáticos e ambientais na estratégia de negócio e nos quadros de governo interno e de gestão do risco, a fim de reduzir e divulgar esses riscos.

1.2.4.1 Seguimento dado às deficiências identificadas na análise temática

Na sequência da análise temática centrada nos riscos climáticos e ambientais, realizada em 2022, o BCE fixou prazos, destinados a facilitar a transição sem problemas dos bancos para um alinhamento total com as expetativas descritas no guia do BCE suprarreferido até ao final de 2024. O BCE comunicou na altura que esses prazos seriam monitorizados atentamente e que, se necessário, seriam tomadas medidas coercivas.

O primeiro prazo terminou em março de 2023, quando se esperava que os bancos dispusessem de uma avaliação sólida e exaustiva da materialidade e de uma análise robusta e completa do enquadramento empresarial. Como vários bancos não cumpriram esse prazo, em 2023, o BCE emitiu decisões de supervisão vinculativas dirigidas a 23 entidades supervisionadas, que preveem a aplicação cumulativa de sanções pecuniárias temporárias nos 18 casos mais relevantes, se as entidades supervisionadas não cumprirem os requisitos nos prazos estabelecidos nessas decisões. No final de 2023, estavam ainda em curso processos relativos a projetos de decisão suplementares, incluindo decisões a impor sanções pecuniárias temporárias (ver a secção 2.3.1).

O BCE continuará a acompanhar de perto os progressos dos bancos em 2024 e 2025 e, se necessário, imporá medidas coercivas.

1.2.4.2 Análise pontual de cenários de risco climático para efeitos do “Objetivo 55”

Em março de 2023, como parte do pacote legislativo europeu em matéria de financiamento sustentável, a Comissão Europeia conferiu às três Autoridades Europeias de Supervisão[25] o mandato de realizar, em conjunto com o Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) e o BCE, uma análise pontual de cenários de risco climático para efeitos do “Objetivo 55”, a fim de avaliar a forma como as políticas de transição acordadas afetariam o setor financeiro. O BCE participa no módulo relativo ao setor bancário, que inclui um exercício de recolha de dados lançado em 1 de dezembro de 2023. Os modelos de recolha de dados relacionados abrangem dados relativos a risco de crédito, risco de mercado, risco imobiliário e rendimento, bem como dados relevantes em termos climáticos relativos ao risco de transição e ao risco físico ao nível das contrapartes e do setor. O BCE tenciona partilhar as suas observações individuais, incluindo as principais conclusões, com os bancos que participaram na recolha de dados. Está previsto que os resultados da análise geral dos cenários de risco climático no módulo relativo ao setor bancário sejam publicados no início de 2025. Esta recolha de dados permitirá às autoridades de supervisão monitorizar os progressos face ao teste de esforço de 2022 do BCE centrado no risco climático e avaliar as capacidades dos bancos em termos de dados sobre o risco climático e alinhamento com as boas práticas, em consonância com o relatório do BCE sobre boas práticas para os testes de esforço climático.

1.3 Supervisão direta das instituições significativas

1.3.1 Supervisão remota

O BCE procura supervisionar as instituições significativas de forma proporcionada e com base no risco. Para o efeito, planeia e desenvolve todos os anos várias atividades de supervisão remotas, incluindo atividades horizontais e centradas em instituições específicas. Essas atividades de supervisão baseiam-se nos requisitos regulamentares vigentes, no Manual de Supervisão e nas prioridades prudenciais, fazendo parte do plano de atividades de supervisão (supervisory examination programme – SEP) elaborado anualmente para cada instituição significativa. Trata-se de atividades que visam dar resposta aos riscos específicos de cada instituição, assegurando, ao mesmo tempo, o cumprimento das prioridades prudenciais definidas pelo BCE.

1.3.1.1 Princípio da proporcionalidade

O SEP rege-se pelo princípio da proporcionalidade, ou seja, a intensidade da supervisão depende da dimensão, da importância sistémica, do risco e da complexidade de cada instituição significativa. Por conseguinte, as equipas conjuntas de supervisão (ECS) que supervisionam instituições significativas de maior dimensão e maior risco planeiam um número, em média, mais elevado de atividades no SEP (gráfico 3).

Gráfico 3

Número médio de atividades planeadas por instituição significativa em 2023

Fonte: BCE.
Nota: Dados extraídos em 18 de janeiro de 2024.

O número de atividades realizadas em 2023 foi um pouco inferior ao originalmente planeado no início do ano (gráfico 4). Tal deveu-se sobretudo ao cancelamento de um pequeno conjunto de atividades administrativas ao longo do ano, à semelhança de anos anteriores.

Gráfico 4

Número médio de atividades por instituição significativa em 2023

Fonte: BCE.
Nota: Dados extraídos em 18 de janeiro de 2024.

1.3.1.2 Abordagem assente no risco

O SEP segue uma abordagem assente no risco, centrando-se nos riscos sistémicos e próprios de cada instituição significativa considerados mais relevantes. Por exemplo, no caso das instituições significativas com NPL elevados, as ECS procederam a (relativamente) mais atividades relacionadas com o risco de crédito do que para uma instituição média (gráfico 5).

Gráfico 5

SEP de 2022 e 2023: atividades relacionadas com o risco de crédito e o risco de mercado em percentagem do total de atividades

Risco de crédito

(em percentagem)


Risco de mercado

Fonte: BCE.
Nota: Dados extraídos em 18 de janeiro de 2024.

Em 2023, o BCE introduziu um novo quadro de tolerância ao risco para centrar melhor o seu trabalho nas prioridades estratégicas e nas principais vulnerabilidades. Este novo quadro é crucial para uma cultura de supervisão mais focada no risco, que permita às autoridades de supervisão adaptar as atividades à situação individual da instituição que supervisionam, em vez de adotarem uma abordagem única.

O quadro de tolerância ao risco visa facilitar o reflexo das prioridades prudenciais no planeamento estratégico e na supervisão quotidiana. Nesse sentido, combina orientações do topo para a base do Conselho de Supervisão, sobre os riscos e as vulnerabilidades priorizados, com avaliações da base para o topo da relevância desses riscos e vulnerabilidades para cada entidade supervisionada. As avaliações da base para o topo complementam de forma eficaz as orientações do topo para a base, visto que algumas entidades supervisionadas enfrentam problemas específicos que afetam os níveis de tolerância ao risco estabelecidos para os vários riscos e que, consequentemente, também afetam os domínios de incidência prudencial. Respeitando o quadro de tolerância ao risco, as autoridades de supervisão têm autoridade para aplicar a flexibilidade prevista no conjunto de instrumentos de supervisão e concentrar-se nas atividades mais relevantes. Assim, dependendo das circunstâncias específicas de uma instituição, podem intensificar os esforços nos domínios que justificam uma maior interação e atribuir uma prioridade menor aos domínios considerados menos prementes.

Com base na experiência positiva adquirida ao longo do ano, o BCE pretende completar a implementação do quadro de tolerância ao risco, incorporando-o em todos os processos de supervisão[26]. Tal reforçará a capacidade das ECS de se centrarem no que é mais importante para a respetiva entidade supervisionada, aplicando a flexibilidade necessária para dar resposta a riscos novos e emergentes num contexto macrofinanceiro em mutação.

1.3.1.3 Processo de planeamento da supervisão

O processo de planeamento da supervisão, que foi objeto de melhorias em 2022, segue uma abordagem coerente e integrada, através da qual as prioridades prudenciais orientam, entre outras atividades, o planeamento das atividades horizontais, das inspeções no local e das verificações de modelos internos.

A fim de assegurar uma supervisão eficaz, as várias unidades organizacionais do BCE colaboram estreitamente na planificação das suas atividades, tendo em devida conta as prioridades prudenciais, os riscos específicos de cada instituição significativa e o quadro de tolerância ao risco. O planeamento envolve a seleção das amostras de entidades supervisionadas abrangidas pelas atividades horizontais e inspeções no local. Tal como em anos anteriores, foi adotada uma abordagem de campanha para as inspeções no local (ver a secção 1.3.3 sobre a supervisão no local). Os resultados do processo são refletidos no SEP conduzido por cada ECS para a respetiva entidade supervisionada. Atendendo a que o SEP é uma componente importante da comunicação das ECS com as respetivas instituições significativas, é partilhado com estas um SEP simplificado, que constitui o programa de trabalho para o ano seguinte.

Com base no princípio da proporcionalidade, as atividades remotas planificadas no SEP incluem: i) atividades relacionadas com o risco (por exemplo, o SREP); ii) outras atividades relativas a requisitos organizacionais, administrativos ou jurídicos (designadamente, a avaliação anual do caráter significativo); e iii) atividades suplementares planeadas pelas ECS, a fim de ajustar melhor o SEP às caraterísticas específicas do grupo supervisionado ou da entidade supervisionada (nomeadamente, análises do modelo de negócio ou da estrutura de governo da instituição de crédito).

1.3.1.4 Síntese das atividades de supervisão

O BCE assegura que os seus recursos satisfazem adequadamente as suas necessidades estratégicas e de supervisão. Os quadros de direção recebem relatórios regulares sobre a forma como as prioridades prudenciais foram incorporadas no planeamento e sobre a realização como planificado, ou não, de todas as atividades e projetos.

Em 2023, o BCE procedeu a uma avaliação do grau de preparação organizacional, com vista a avaliar e assegurar a aplicação prática bem-sucedida das prioridades prudenciais propostas, com base no conjunto de competências e recursos disponíveis (ver a secção 5.3.3).

A monitorização e prestação regular de informação sobre as atividades de supervisão são cruciais para a orientação estratégica das iniciativas prudenciais. Deste modo, os quadros de direção podem avaliar a evolução das prioridades prudenciais, assim como de outras iniciativas, e permanecer a par dos progressos alcançados nas atividades de supervisão associadas. Esta avaliação constitui a base para a atualização das prioridades prudenciais e promove uma tomada de decisões eficiente pelos quadros de direção.

1.3.1.5 Medidas prudenciais

As medidas prudenciais são um dos principais resultados das atividades regulares no local e remotas. Definem em pormenor como as entidades supervisionadas devem atuar para corrigir as deficiências identificadas. As ECS são responsáveis por monitorizar a aplicação atempada e efetiva dessas medidas. Em 2023, o número total de medidas registadas foi semelhante ao de 2022. O contributo mais importante para as medidas prudenciais em 2023 foi dado pelas atividades de supervisão remotas (39%). Tal como em 2022, o número mais elevado de novas medidas prudenciais (45%) prendeu-se com o risco de crédito (gráfico 6).

Gráfico 6

Medidas prudenciais

a) Número de medidas registadas em cada ano

(número de medidas)



b) Medidas por atividade

c) Medidas por categoria de risco

(número de medidas)

(número de medidas)

Fonte: BCE.
Notas: A amostra inclui medidas para todas as entidades sob a supervisão do BCE (amostra variável). Dados extraídos em 25 de setembro de 2023.

1.3.1.6 Análise horizontal no âmbito do SREP

O BCE publicou os resultados do SREP de 2023 em 19 de dezembro de 2023. Estes incluíram novos desenvolvimentos nas notações atribuídas no âmbito do SREP e os requisitos e orientações em matéria de fundos próprios do Pilar 2, bem como uma análise mais aprofundada de uma seleção de domínios de risco. Com o consentimento das instituições significativas relevantes, o BCE comunicou requisitos do Pilar 2 específicos para cada instituição, incluindo os destinados a fazer face ao risco de alavancagem excessiva, aplicáveis em 2024.

O SREP de 2023 confirmou a resiliência geral dos bancos, os quais mantiveram posições de capital e de liquidez sólidas perante vários desafios macroeconómicos (ver a secção 1.1.1).

Persistiram riscos em baixa decorrentes de um crescimento económico reduzido, da continuação de uma política monetária restritiva, da maior restritividade da oferta de crédito e da cessação do apoio orçamental. A turbulência bancária observada nos Estados Unidos e na Suíça na primavera passada não afetou significativamente as entidades supervisionadas, mas exigiu atenção em termos do potencial de correções rápidas das taxas de juro provocarem instabilidade no mercado.

Em 2023, o BCE observou melhorias no setor bancário. Beneficiando do aumento dos rendimentos de juros, a RoE agregada das entidades supervisionadas situou-se em 10,0% nos primeiros nove meses de 2023. A qualidade dos ativos melhorou, tendo o rácio de NPL descido de 2,6% em 2021 para 2,3% no terceiro trimestre de 2023.

A notação global decorrente do SREP permaneceu estável em 2,6, tendo 30% das entidades supervisionadas registado uma variação na respetiva notação. Os requisitos globais e as orientações em termos de fundos próprios subiram ligeiramente para 15,5% dos ativos ponderados pelo risco (15,1%, em 2022), ao passo que a mediana dos requisitos do Pilar 2 se situou em 2,25% (2,15%, em 2022). Os bancos devem continuar a dar resposta aos desafios estruturais descritos nas prioridades prudenciais para o período de 2024 a 2026 (ver a secção 1.6).

1.3.1.7 Análise do SREP por um grupo de especialistas externos

Em 17 de abril de 2023, o BCE publicou os resultados e as recomendações da avaliação, por um grupo de especialistas, da supervisão bancária europeia e, em particular, do SREP.

Apesar de reconhecerem os progressos na garantia de que as instituições significativas mantenham níveis de fundos próprios suficientes, os especialistas, na sua análise do SREP, convidam o BCE a rever as notações de risco, bem como o processo de determinação dos requisitos de fundos próprios do Pilar 2. Como o capital não pode, por si só, dar resposta a todos os tipos de riscos, o relatório recomenda que o BCE utilize plenamente todos os instrumentos ao seu dispor, incluindo medidas qualitativas eficazes, para incentivar os bancos a corrigir modelos de negócio e práticas de governo deficientes.

O relatório complementa as conclusões do relatório do Tribunal de Contas Europeu no sentido da melhoria da eficiência e da eficácia da Supervisão Bancária do BCE (ver a secção 5.1.1).

O BCE começou a implementar algumas das recomendações do grupo de especialistas no ciclo de 2023 do SREP. Por exemplo, para completar a implementação do quadro de tolerância ao risco em todos os processos de supervisão, o BCE introduziu uma avaliação plurianual nova no âmbito do SREP. Esta permite às autoridades de supervisão calibrar melhor a intensidade e a frequência das suas análises, em consonância com as vulnerabilidades de cada instituição de crédito e as prioridades prudenciais mais gerais. O BCE também continua a trabalhar para melhorar a supervisão baseada no risco e promover a influência das decisões prudenciais. Nessa conformidade, iniciativas como a avaliação plurianual e o quadro de tolerância ao risco serão objeto de melhoria, a fim de ajudar a fomentar uma cultura de supervisão bem definida.

Além disso, em 2023, o BCE melhorou a comunicação relacionada com a divulgação das metodologias do SREP relativas aos requisitos do Pilar 2. Tal incluiu uma divulgação melhorada das metodologias de avaliação do rácio de alavancagem, do governo interno e da gestão do risco, e dos riscos de modelo de negócio, de crédito e de mercado.

Caixa 2
Medidas de seguimento após o Brexit: análise de mapeamento das mesas de negociação e atividades no local

A análise de mapeamento das mesas de negociação (desk-mapping) consiste numa análise das práticas contabilísticas e de gestão do risco das mesas de negociação com atividades de criação de mercado dos bancos que, após o Brexit, transferiram parte da atividade para filiais na área do euro. Foi iniciada no segundo trimestre de 2020, com o objetivo de garantir que as filiais de entidades de países terceiros não funcionam como entidades de fachada.

Na primeira fase do exercício, constatou-se que, das 264 mesas de negociação pertinentes (equivalendo a cerca de 91 mil milhões de euros de ativos ponderados pelo risco), aproximadamente 70% utilizavam um modelo de operações contabilísticas simétricas (back-to-back booking model) e cerca de 20% estavam organizadas sob a forma de mesas de negociação duplicadas, em que é estabelecida uma mesa afiliada da mesa principal que negoceia os mesmos produtos. Esta taxa elevada de modelos de operações contabilísticas simétricas, em especial nas mesas de negociação materialmente relevantes, foi considerada incompatível com as expetativas prudenciais relativas aos modelos de registo contabilístico. Em resposta, o BCE adotou uma abordagem proporcionada baseada na materialidade e identificou 56 mesas de negociação materialmente relevantes, o que resultou em decisões vinculativas individuais, incluindo vários requisitos que as filiais de entidades de países terceiros teriam de cumprir.

Quando as filiais de entidades de países terceiros cumprirem efetivamente os requisitos, a maioria dos ativos ponderados pelo risco de mercado geridos pelas mesmas será objeto de uma gestão do risco reforçada a nível local. Mais especificamente, a primeira e a segunda linhas de defesa deverão ser reforçadas, com linhas de reporte direto à entidade europeia pertinente. Espera-se também que as filiais de entidades de países terceiros criem, a nível local, unidades de tesouraria e mesas de ajustamentos de valor x (x-value adjustment – XVA). Além disso, terão de assegurar acesso independente a infraestruturas críticas e estabelecer controlos adicionais para o registo contabilístico remoto e a cobertura entre diferentes entidades.

As entidades supervisionadas planeiam cumprir os requisitos da análise de mapeamento das mesas de negociação recorrendo a uma combinação de modelos contabilísticos. Na atividade associada a taxas de juro, como as obrigações de dívida pública europeias e os swaps denominados em euros, as entidades relevantes tencionam estabelecer uma negociação forte na Europa, passando de um modelo de operações contabilísticas simétricas para um modelo de gestão do risco a nível local. Na atividade relativa a ações, pelo contrário, o numerário, o crédito e os derivados são predominantemente assegurados por mesas de negociação duplicadas.

O BCE continuará a monitorizar o alinhamento dos modelos contabilísticos dos bancos com as expetativas prudenciais e planeará medidas prudenciais em conformidade.

1.3.2 Supervisão de entidades com filiais na Rússia

As entidades supervisionadas estão a reduzir a atividade na Rússia, o que está a ser acompanhado de perto pelo BCE

Desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia em fevereiro de 2022, o BCE está a acompanhar de perto a situação e entrou em diálogo com as poucas entidades supervisionadas que têm filiais na Rússia. Apesar de, na maioria, terem mantido as filiais russas, essas entidades realizaram alguns progressos na redução da sua atividade nesse mercado. Ao todo, as instituições significativas reduziram as suas exposições à Rússia em 21,4% entre o final de 2022 e o terceiro trimestre de 2023[27], tendo, desde o início da guerra, reduzido progressivamente os seus níveis de exposição. A maior parte dos bancos também decidiu não aceitar novas operações na Rússia, quando legalmente permitido, estando agora a explorar estratégias de saída, como a alienação da atividade ou a liquidação das suas operações no mercado russo. Como explicado numa carta, datada de 27 de junho de 2023, dirigida às deputadas do Parlamento Europeu Esther de Lange e Rasa Juknevičienė sobre as atividades das instituições de crédito na Rússia, o BCE solicitou às instituições em causa que avançassem com as suas estratégias de redução e saída, devendo elaborar roteiros claros e reportar regularmente aos respetivos órgãos de administração e ao BCE os progressos realizados, bem como explicar quaisquer atrasos e/ou impedimentos na execução. Sempre que relevante, o BCE tomou medidas específicas em resposta à situação concreta de cada instituição.

1.3.3 Supervisão no local

Em 2023, foram lançadas 178 inspeções no local e 83 verificações de modelos internos para as instituições significativas. À semelhança da tendência no ano anterior, em 2023, a maioria das inspeções no local e das verificações de modelos internos foi realizada de forma híbrida. O BCE prosseguiu também o trabalho de implementação do quadro de tolerância ao risco[28].

A implementação do quadro de tolerância ao risco significou aumentar a eficiência mediante a otimização da afetação de recursos em conformidade com o alcance, a dimensão e a complexidade da instituição inspecionada. Implicou igualmente o reforço da abordagem baseada no risco, bem como a combinação de missões e, sempre que possível, a análise das lacunas e das prioridades do topo para a base, integrando também melhor as atividades remotas, horizontais e no local. Esta racionalização permitiu aumentar o número de inspeções no local nos últimos três anos. Em contraste, o número de verificações de modelos internos a realizar diminuiu nos últimos dois anos (gráfico 7), devido à falta de recursos e ao maior número de verificações de modelos internos abrangentes em resposta a pedidos dos bancos de alterações relevantes de modelo, na sequência dos requisitos regulamentares mais recentes.

No que respeita às inspeções no local, a abordagem de campanha adotada em anos anteriores continuou a ser aplicada a vários domínios de risco, transformando, desse modo, as prioridades prudenciais em iniciativas estratégicas e complementando outras inspeções no local mais centradas em cada instituição. As campanhas focaram i) o risco de crédito, ii) o risco de taxa de juro e o risco do spread de crédito na carteira bancária, iii) a agregação e o reporte de dados sobre o risco, iv) o processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP) e v) o modelo de negócio e a rentabilidade. Foram também realizadas inspeções no local específicas, relacionadas com as prioridades prudenciais, em domínios como a transformação digital, as tecnologias de informação e a cibersegurança, assim como o funcionamento e a eficácia dos órgãos de administração. Os riscos climáticos e ambientais foram avaliados quer através de inspeções no local a nível de cada instituição, quer de inspeções no local centradas em riscos específicos.

As verificações de modelos internos realizadas em 2023 abrangeram domínios como a aplicação das mais recentes normas e orientações da EBA, a revisão fundamental da carteira de negociação e medidas de seguimento à análise específica dos modelos internos.

Gráfico 7

Inspeções no local e verificações de modelos internos lançadas em 2021, 2022 e 2023

(número de inspeções/verificações)

Fonte: Supervisão Bancária do BCE.

1.3.3.1 Principais constatações das inspeções no local

Em termos de risco de crédito, foram detetadas deficiências graves na identificação da deterioração do crédito, incluindo na avaliação e identificação de aumentos significativos do risco de crédito, na classificando de posições em risco em situação coincidente com o patamar 2 e de posições com improbabilidade de pagamento, bem como na classificação de posições diferidas/reestruturadas e nos processos de diferimento/reestruturação do crédito associados. Constataram-se também alguns problemas nos processos de monitorização do risco, com deficiências nos sistemas de alerta precoce e na função do órgão responsável pela gestão do risco na garantia do acompanhamento e controlo adequados do risco de crédito. Além disso, foram identificadas deficiências no domínio das perdas de crédito esperadas, incluindo no cálculo e na calibração de parâmetros como a perda dado o incumprimento, a probabilidade de incumprimento e as taxas de cura, assim como no processo de provisionamento das posições em risco em situação coincidente com os patamares 2 e 3, tanto a nível individual como coletivo.

No que concerne o risco de mercado, as principais deficiências diziam respeito aos sistemas de governo, a mensurações pelo justo valor e a ajustamentos de valor adicionais. Estas eram particularmente evidentes em termos da insuficiente fiabilidade das fontes de dados do mercado ou da cobertura insuficiente das verificações independentes dos preços, das metodologias inadequadas de hierarquia do justo valor e de ajustamentos de valor adicionais, ou das lacunas nos cálculos do diferimento de lucros de primeiro dia. Ficaram também patentes deficiências graves em termos do risco de crédito da contraparte, tendo os quadros de teste de esforço, a identificação de riscos, a fixação de limites e a gestão de garantias sido considerados motivos de preocupação.

Quanto ao risco de liquidez, as constatações graves prenderam-se com deficiências na mensuração e monitorização do risco, incluindo lacunas nas metodologias de quantificação, na exatidão e exaustividade dos dados e na conceção dos cenários aplicados nos testes de esforço. Foram também identificadas deficiências graves no reporte regulamentar e no cálculo do rácio de cobertura de liquidez e do rácio de financiamento estável líquido.

Em relação ao risco de taxa de juro da carteira bancária, a grande maioria das constatações críticas dizia respeito a deficiências na mensuração e monitorização deste risco. Estas constatações relacionavam-se, em particular, com a inadequação dos métodos de quantificação, a falta de robustez dos principais pressupostos de modelização, dados desatualizados e quadros de riscos do modelo fracos. Outras constatações graves revelaram uma formalização insuficiente do perfil e da estratégia de gestão do risco de taxa de juro da carteira bancária, bem como um reduzido envolvimento do órgão responsável pela gestão do risco na definição e monitorização dos processos de gestão do risco de taxa de juro da carteira bancária.

No tocante ao modelo de negócio e rentabilidade, as constatações mais graves prenderam-se com o planeamento estratégico, a monitorização da implementação da estratégia, os quadros de afetação de rendimentos e gastos e as projeções financeiras, sendo os pressupostos inadequadamente justificados e desatualizados uma fonte de preocupação[29].

As inspeções no local iniciais centradas na análise da transformação digital[30] dos bancos revelaram dificuldades no acompanhamento e na orientação de projetos e na gestão da mudança. Além disso, o desalinhamento entre as estratégias de tecnologias de informação e as estratégias de negócio suscitou preocupação quanto ao governo interno.

No que respeita ao risco climático, que é um fator de risco considerado em outras categorias de riscos existentes (por exemplo, modelo de negócio, risco de crédito, governo interno e risco operacional), as inspeções no local iniciais centradas no risco climático revelaram mais deficiências na integração do risco climático na gestão do risco de crédito e nos sistemas de governo de dados climáticos e ambientais, nos controlos de qualidade e nas estratégias de dados. Tal é também corroborado por uma análise prudencial horizontal, que acabou por resultar na imposição de planos de transição a todas as instituições significativas.

Em relação ao governo interno, as constatações mais críticas prenderam-se com i) a independência, o alcance da atividade e os recursos de todas as funções de controlo interno; ii) os regimes de dados insuficientemente abrangentes, as arquiteturas de dados e infraestruturas informáticas inadequadas e as deficiências na gestão da qualidade dos dados na agregação e no reporte de dados sobre o risco; e iii) as capacidades de direção do órgão de administração, incluindo uma interação insuficiente entre os membros do órgão de administração, uma cultura de risco fraca ao nível da instituição e um controlo insuficiente da implementação das estratégias de negócio e de risco dos bancos. Estas constatações confirmam também que o governo interno permanece uma prioridade prudencial importante.

Relativamente ao ICAAP, as constatações mais graves estavam relacionadas com i) metodologias internas pouco sólidas para quantificação do risco de crédito, do risco de mercado ou do risco de taxa de juro; ii) metodologias inadequadas para identificar riscos materialmente relevantes no âmbito do processo de identificação de riscos, com uma arquitetura geral do ICAAP incoerente; e iii) discrepâncias entre os conceitos de “capital interno” e de “adequação do capital da perspetiva económica”.

Em termos de capital regulamentar (Pilar 1), as principais constatações revelaram i) quadros de controlo insuficientes para o processo de cálculo do capital regulamentar e dos fundos próprios e ii) uma afetação incorreta de posições em risco a classes de risco ou uma atribuição inadequada de ponderadores de risco a exposições.

No tocante à gestão de tecnologias de informação e da cibersegurança, os riscos subjacentes estiveram na base de cerca de metade das constatações mais graves identificadas no domínio geral do risco de tecnologias de informação. Anteriormente, as constatações estavam relacionadas com a prevenção de ciberataques, a identificação de riscos de cibersegurança e a salvaguarda dos ativos informáticos. No entanto, em 2023, o BCE identificou uma tendência crescente de constatações ligadas à capacidade de resposta e recuperação face a ciberincidentes[31].

Um número substancial (cerca de 16%) das restantes constatações graves relativas às tecnologias de informação dizia respeito aos acordos de externalização de serviços informáticos que os bancos têm com terceiros. Portanto, além de avaliar este risco nas habituais inspeções no local centradas no risco de tecnologias de informação realizadas nas instituições significativas, o BCE procedeu, em 2023, a uma inspeção no local específica num prestador de serviços de computação em nuvem de grande dimensão.

1.3.3.2 Principais constatações das verificações de modelos internos

Em 2023, a maioria das verificações de modelos internos foi desencadeada por pedidos, pelos bancos, de avaliação de alterações de modelo[32], extensões de modelo ou aprovação de modelo, e não foram iniciadas pelo BCE. Este também recebeu e avaliou inúmeros pedidos de retorno a métodos menos sofisticados, em geral no âmbito de iniciativas mais abrangentes no sentido de racionalizar o panorama de modelos internos.

De um modo geral, os modelos internos dos bancos melhoraram após as 200 verificações realizadas no âmbito da análise específica dos modelos internos conduzida entre 2017 e 2021. Agora, os seus métodos de modelização cumprem (ou estão a ser alterados para cumprir) melhor as especificações definidas no novo quadro regulamentar da EBA. Contudo, as verificações revelaram ainda várias deficiências, algumas das quais graves, indicando falta de preparação das instituições em termos de pedidos de alteração de modelo. As funções de controlo interno dos bancos devem desempenhar um papel mais ativo e independente neste aspeto.

Aproximadamente um terço das constatações feitas nas verificações de modelos internos foi de grande gravidade. Independentemente do tipo de risco investigado, o maior número de constatações verificou-se nas categorias “descrição do modelo”, “processos” e “validação”. Considerando apenas os aspetos processuais relacionados com os modelos baseados no método das notações internas (modelos IRB), sensivelmente um terço das constatações foi de grande gravidade, estando cerca de metade relacionadas com deficiências na infraestrutura de tecnologias de informação e na definição de “incumprimento”. Quanto à modelização da probabilidade de incumprimento e à modelização da perda dado o incumprimento, cerca de um terço das constatações era de grande gravidade e dizia sobretudo respeito à quantificação dos riscos e à estrutura do sistema de notação[33]. Nos domínios em que as constatações graves foram numerosas, o BCE forneceu esclarecimentos adicionais na sua versão revista do guia sobre modelos internos.

Foram realizadas poucas verificações centradas no risco de mercado durante o período em análise, em virtude da planeada futura revisão fundamental da carteira de negociação. As constatações feitas nessas verificações centradas no risco de mercado prenderam-se principalmente com a validação, o ajustamento do valor x e a modelização de requisitos de fundos próprios para riscos adicionais. Em resultado do número muito limitado de verificações centradas no risco de crédito da contraparte, não se verificou qualquer agrupamento de constatações.

1.4 Controlo da supervisão e supervisão indireta das instituições menos significativas pelo BCE

1.4.1 Estrutura do setor das instituições menos significativas

O número de instituições menos significativas continuou a diminuir, devido sobretudo a fusões, tendo sido concedidas algumas autorizações a novas entidades fintech

O setor das instituições menos significativas permanece bastante fragmentado. estando 83% destas instituições localizadas na Alemanha, Áustria e Itália. Estes países têm, assim, sido os impulsionadores da consolidação no setor. O número de instituições menos significativas diminuiu de 2014 no final de 2022 para 1956 no terceiro trimestre de 2023. A maioria destas alterações estruturais esteve relacionada com as fusões de 53 entidades, tendo sido revogadas quatro autorizações bancárias. Ao mesmo tempo, foram concedidas seis novas autorizações, a maioria das quais a entidades assentes em tecnologia financeira (entidades fintech).

Embora o setor das instituições menos significativas compreenda modelos de negócio bastante diversificados e, por vezes, muito especializados, os mutuantes de retalho continuam a ser o segmento predominante. Trata-se frequentemente de caixas económicas regionais e/ou de bancos cooperativos, muitos dos quais membros de sistemas de proteção institucional e localizados sobretudo na Alemanha e na Áustria. De um modo geral, a atividade das instituições menos significativas continua a estar mais concentrada em determinadas regiões do que a das instituições significativas.

Não obstante a consolidação em curso, o número de instituições menos significativas ainda excede o de instituições significativas, em particular na Alemanha, Áustria, França e Itália, onde está localizada a grande maioria das instituições menos significativas europeias

Não obstante a diminuição geral do número de instituições menos significativas, este setor continua a representar uma percentagem importante do setor bancário europeu, correspondendo aproximadamente a 15,4% do total dos ativos bancários, excluindo infraestruturas de mercado financeiro. Contudo, a percentagem de ativos das instituições menos significativas no total dos ativos bancários do respetivo país desvia-se consideravelmente, apontando para diferenças estruturais entre os Estados-Membros. Enquanto no Luxemburgo, na Alemanha, em Malta e na Áustria, as instituições menos significativas representam mais de um terço do total dos ativos do setor bancário nacional, na maioria dos outros países o setor das instituições menos significativas é relativamente pequeno. Por exemplo, na França, Grécia e Bélgica, este setor representa apenas 2,4%, 4,1% e 5,5%, respetivamente, do total dos ativos bancários.

Gráfico 8

Classificação do modelo de negócio das instituições menos significativas

(em percentagem)

Fonte: Cálculos do BCE com base nos dados FINREP F 01.01, F 01.01DP.
Nota: O gráfico apresenta o número de bancos por modelo de negócio, de acordo com a classificação reportada pelas ANC, baseada num menu de classificação normalizado.

1.4.1.1 Atividades selecionadas de controlo geral da supervisão

Deslocações da curva de taxa de juro chamaram a atenção para a liquidez, assim como para o crescente risco de crédito em termos de empréstimos em dívida

Devido a eventos geopolíticos, os mercados financeiros estiveram sujeitos a uma considerável volatilidade em 2023. Além disso, os aumentos rápidos das taxas de juro afetaram os ativos e passivos remunerados. A maior aversão dos investidores ao risco levou as autoridades de supervisão bancária a colocar os riscos de liquidez e de financiamento no topo da sua agenda. A Supervisão Bancária do BCE e as ANC centraram-se cada vez mais no risco de taxa de juro, bem como na adequação e sustentabilidade do financiamento das instituições menos significativas.

Não obstante a diminuição contínua do rácio de NPL em 2023, o risco de crédito continuou a ser um dos principais domínios de incidência prudencial no caso das instituições menos significativas. Além de múltiplos exercícios de análise comparativa quantitativa, o BCE procedeu também a uma análise das práticas de avaliação do risco de crédito no âmbito da supervisão bancária europeia, assim como à atualização da metodologia harmonizada do SREP para o risco de crédito das instituições menos significativas.

Paralelamente, as autoridades de supervisão reforçaram os respetivos quadros de cooperação na gestão de crises (ver a secção 3.3).

1.4.2 Atividades horizontais relacionadas com os testes de esforço das instituições menos significativas

Partindo da análise de 2022 das práticas nacionais de teste de esforço prudencial das instituições menos significativas, o BCE e as ANC estão a trabalhar na recolha e troca de informação sobre as práticas de teste de esforço utilizadas para as instituições menos significativas, incluindo metodologias e instrumentos. O trabalho em curso visa promover boas práticas e sinergias, baseando-se também, quando apropriado, nos métodos de teste de esforço prudencial utilizados para as instituições significativas.

1.5 Atribuições macroprudenciais do BCE

O BCE continuou a interagir ativamente com as autoridades nacionais em 2023, em consonância com as atribuições macroprudenciais que lhe são conferidas ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento do MUS[34]. Neste contexto, tal como em anos anteriores, o BCE recebeu e avaliou as notificações de política macroprudencial das autoridades nacionais relevantes. Essas notificações referiam-se a decisões sobre a fixação de reservas contracíclicas de fundos próprios, decisões sobre a identificação e o tratamento de fundos próprios de instituições de importância sistémica mundial ou de outras instituições de importância sistémica, bem como decisões relativas a outras medidas macroprudenciais, por exemplo, sobre a fixação de reservas para risco sistémico e medidas ao abrigo do artigo 458.º do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation ‒ CRR)[35].

Em 2021 e 2022, várias autoridades nacionais impuseram reservas cíclicas ou estruturais de fundos próprios ou aumentaram os requisitos das mesmas perante as crescentes vulnerabilidades macrofinanceiras. Esta tendência prosseguiu em 2023, com algumas autoridades nacionais a impor novas reservas para o risco sistémico destinadas a dar resposta a riscos sistémicos em setores específicos. As autoridades nacionais também identificaram 127 outras instituições de importância sistémica e fixaram taxas de reserva de fundos próprios para as mesmas. Essas taxas de reserva foram fixadas em consonância com a metodologia de limites mínimos para a fixação das reservas de fundos próprios de outras instituições de importância sistémica, aplicada pelo BCE desde 2016. Como mencionado no Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2022, em 1 de janeiro de 2024, o BCE passou a utilizar uma metodologia de limites mínimos revista para avaliar as reservas de outras instituições de importância sistémica[36]. A metodologia de limites mínimos revista visa reforçar a capacidade das outras instituições de importância sistémica para absorver perdas, reduzir ainda mais o risco de heterogeneidade das reservas destas instituições e conseguir um tratamento mais consistente das mesmas nos países abrangidos pela supervisão bancária europeia.

A Supervisão Bancária do BCE também participou de forma ativa em várias vertentes do trabalho do CERS, nomeadamente nas suas avaliações regulares dos riscos e vulnerabilidades do sistema financeiro da UE e nos seus trabalhos sobre i) as implicações das taxas de juro mais elevadas para a estabilidade financeira; ii) a análise da iliquidez sistémica; iii) instrumentos macroprudenciais para a ciber-resiliência[37]; iv) criptoativos e financiamento descentralizado[38]; e v) risco climático[39]. Participou ainda na elaboração dos cenários adversos utilizados no exercício do teste de esforço de 2023 a nível da UE conduzido pela EBA e na análise pontual de cenários de risco climático para efeitos do “Objetivo 55”.

1.6 Riscos e prioridades prudenciais no período de 2024 a 2026

O principal objetivo do exercício de identificação de riscos e definição de prioridades é desenvolver uma estratégia sólida para a Supervisão Bancária do BCE nos três anos seguintes. Essa estratégia implica, primeiro, identificar as principais vulnerabilidades em que os bancos e as autoridades de supervisão têm de se centrar, à luz das perspetivas em termos de riscos, e, segundo, desenvolver os objetivos estratégicos e os programas de trabalho de supervisão relacionados para lidar com os riscos identificados. Em 2023, a inflação mais elevada e persistente do que o anteriormente esperado resultou num aumento mais rápido da restritividade das condições de financiamento e em perspetivas económicas mais fracas do que o previsto. Ao mesmo tempo, porém, a viragem acentuada no ciclo de taxas de juro também ajudou a impulsionar a rentabilidade geral dos bancos através de uma margem financeira mais elevada, reforçando, assim, a resiliência do conjunto do setor bancário.

Esta evolução levou a Supervisão Bancária do BCE a ajustar ligeiramente as suas prioridades prudenciais para o período de 2024 a 2026, reiterando, porém, o seu apelo aos bancos para manterem práticas de gestão do risco prudentes e sólidas, a fim de resistir melhor aos prováveis fatores adversos esperados tanto no curto como no médio prazo. No período de 2024 a 2026, será, por conseguinte, solicitado às entidades supervisionadas que reforcem a sua resiliência a choques macrofinanceiros e geopolíticos imediatos (prioridade 1), acelerem a correção efetiva de deficiências no governo interno e na gestão dos riscos climáticos e ambientais (prioridade 2) e avancem com a transformação digital e o desenvolvimento de quadros robustos de resiliência operacional (prioridade 3). Para mais pormenores sobre as prioridades prudenciais atualizadas, as avaliações do risco subjacentes e as atividades de supervisão relacionadas, ver as prioridades prudenciais no âmbito do MUS no período de 2024 a 2026.

2 Autorizações e procedimentos coercivos e sancionatórios

2.1 Autorizações

2.1.1 Avaliações do caráter significativo, avaliações completas e identificação de instituições menos significativas de impacto elevado

2.1.1.1 Avaliações do caráter significativo

O BCE supervisiona diretamente 113 instituições de crédito desde 1 de janeiro de 2024, na sequência da avaliação anual do caráter significativo e de avaliações ad hoc

Em conformidade com o Regulamento-Quadro do MUS[40], a avaliação anual para verificar se uma instituição de crédito ou grupo bancário preenche algum dos critérios[41] relativos ao caráter significativo foi concluída em novembro de 2023. Foi complementada por avaliações ad hoc do caráter significativo (resultando em 61 decisões relativas ao caráter significativo), realizadas na sequência de mudanças em estruturas de grupo.

Por conseguinte, 113 instituições[42] foram classificadas como “significativas” em 1 de janeiro de 2024, como foi o caso na anterior avaliação anual do caráter significativo.

A avaliação anual de 2023 resultou nas seguintes alterações:

  • a Wüstenrot Bausparkasse Aktiengesellschaft foi classificada como “significativa” pelo facto de os seus ativos excederem 30 mil milhões de euros;
  • no seguimento de um pedido do Lietuvos bankas, o BCE decidiu assumir a supervisão direta da Revolut Holdings Europe UAB, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 5, alínea b), do Regulamento do MUS e o artigo 67.º do Regulamento-Quadro do MUS, atendendo a fatores como a grande presença transfronteiras da instituição nos mercados europeus, o seu balanço em rápido crescimento e o aumento substancial do número de clientes em diferentes Estados-Membros;
  • a Euroclear Holding SA/NV cumpria o critério da dimensão, mas foi classificada como “menos significativa” devido a circunstâncias específicas, tal como previsto no artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento do MUS e no artigo 70.º do Regulamento-Quadro do MUS.

Além disso, em resultado da autorização de três empresas de investimento da classe 1 como instituições de crédito significativas, foram adicionadas quatro instituições de crédito significativas a grupos significativos existentes em 2023: a ProCapital ao grupo Confédération Nationale du Crédit Mutuel, com efeitos a partir de 11 de abril; a GENO Broker GmbH ao grupo DZ BANK AG Deutsche Zentral-Genossenschaftsbank, com efeitos a partir de 12 de agosto; a KBC Securities NV ao grupo KBC Group NV, com efeitos a partir de 5 de outubro; e a BNP Paribas Financial Markets ao grupo BNP Paribas S.A., com efeitos a partir de 9 de dezembro.

Verificaram-se igualmente as seguintes mudanças em estruturas de grupo, que alteraram o número de entidades supervisionadas significativas:

  • a HSBC Bank Malta p.l.c., a HSBC Trinkaus & Burkhardt GmbH e a HSBC Private Bank (Luxembourg) S.A. foram adquiridas pela HSBC Continental Europe, passando a fazer parte do grupo supervisionado significativo liderado pela HSBC Continental Europe, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2022, 1 de fevereiro de 2023 e 2 de novembro de 2023, respetivamente; a autorização da HSBC Trinkaus & Burkhardt GmbH foi posteriormente revogada, com efeitos a partir de 30 de junho de 2023;
  • a LP Group B.V. e a sua filial LeasePlan Corporation N.V. foram adquiridas por uma filial da Société Générale S.A., passando a fazer parte do grupo supervisionado liderado pela Société Générale S.A., com efeitos a partir de 22 de maio de 2023;
  • a CACEIS Investor Services Bank S.A. (anteriormente denominada RBC Investor Services Bank S.A.) e a sua filial foram adquiridas pela Crédit Agricole S.A., com efeitos a partir de 3 de julho de 2023, passando a fazer parte do grupo supervisionado significativo liderado pela Crédit Agricole S.A.;
  • as entidades sediadas na área do euro pertencentes ao grupo NatWest Group plc (estabelecido no Reino Unido) – a NatWest Bank Europe GmbH, o grupo liderado pela RBS Holdings N.V. e a RBS International Depositary Services S.A. – foram classificadas como “significativas”, com efeitos a partir de 13 de novembro de 2023, devido à criação de duas empresas-mãe intermédias na UE lideradas pela NatWest Bank Europe GmbH e pela RBS Holdings N.V., respetivamente.

Por último, verificaram-se as seguintes mudanças em estruturas de grupo, que, porém, não afetaram o número de entidades supervisionadas significativas:

  • a OTP Luxembourg S.à.r.l. (anteriormente designada Biser Bidco S.à.r.l.) foi classificada como “significativa” por ser um dos três maiores grupos supervisionados na Eslovénia, após a venda das ações detidas pela Biser Topco S.à.r.l. na OTP Luxembourg S.à.r.l. (anteriormente denominada Biser Bidco S.à.r.l.) e na Nova Kreditna Banka Maribor d.d., com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2023;
  • a Atlantic Lux HoldCo S.à r.l. tornou-se a entidade de topo do grupo supervisionado significativo que inclui também a Aareal Bank AG e a Atlantic BidCo GmbH, na sequência da aquisição de mais de 50% do capital e direitos de voto da Aareal Bank AG, com efeitos a partir de 7 de junho de 2023;
  • a Citibank Europe plc tornou-se uma entidade supervisionada significativa autónoma após a distribuição, pela Citibank Holdings Ireland Limited, da totalidade do capital e dos direitos de voto da Citibank Europe plc, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2023.

lista de instituições de crédito supervisionadas é atualizada frequentemente e está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Quadro 1

Grupos bancários significativos ou instituições de crédito autónomas abrangidos pela supervisão bancária europeia após a avaliação anual de 2023

Total dos ativos
(em mil milhões de euros)

Número de entidades em base consolidada

Número de entidades em base individual

Montante médio em base consolidada
(em mil milhões de euros)

Instituições significativas

25 134,76

113

879

222,4

Fonte: BCE.
Notas: “Total dos ativos” refere-se ao total dos ativos das entidades incluídas na lista de instituições de crédito supervisionadas publicada em dezembro de 2023 (com a data de referência de 30 de novembro de 2023, no que respeita às decisões relativas ao caráter significativo notificadas às instituições supervisionadas em resultado da avaliação anual do caráter significativo, e de 1 de novembro de 2023, no caso de outras mudanças e desenvolvimentos em estruturas de grupo). A data de referência para o total dos ativos é 31 de dezembro de 2022 (ou a data disponível mais recente, utilizada para a última avaliação do caráter significativo). O número de entidades tem em conta todos os desenvolvimentos em estruturas de grupos significativos até 1 de novembro de 2023, inclusive, e todos os desenvolvimentos nas decisões relativas ao caráter significativo até 30 de novembro de 2023, inclusive.

2.1.1.2 Avaliações completas e análises da qualidade dos ativos

No primeiro semestre de 2023, o BCE concluiu quatro exercícios de análise da qualidade dos ativos iniciados em 2022. Cada uma das quatro instituições de crédito analisadas preenchia um critério para ser supervisionada diretamente pelo BCE: a AS Citadele banka na Letónia encontrava-se entre as três maiores instituições de crédito do Estado-Membro e tanto a Crelan SA na Bélgica, como as Goldman Sachs Bank Europe SE e Morgan Stanley Europe SE na Alemanha cumpriam o critério da dimensão.

Em 2023, o BCE iniciou exercícios de análise da qualidade dos ativos de três instituições de crédito. As análises da qualidade dos ativos do AS LHV Group na Estónia (entre as três instituições de crédito mais significativas do Estado-Membro) e da FinecoBank S.p.A. em Itália (dimensão) foram iniciadas em abril de 2023 e a da J.P. Morgan SE na Alemanha (dimensão) foi iniciada em novembro de 2023. Os dois primeiros exercícios deverão estar concluídos no primeiro trimestre de 2024 e a análise da qualidade dos ativos da J.P. Morgan SE deverá estar concluída até ao final do segundo trimestre de 2024.

2.1.1.3 Instituições menos significativas de impacto elevado

Devido ao número considerável de instituições menos significativas, bem como às suas diferenças em termos de dimensão, complexidade e perfil de risco, a supervisão bancária europeia classifica estas instituições com base no seu impacto no sistema financeiro e perfil de risco. Os critérios relativos ao impacto e ao risco passaram a ser avaliados separadamente em 2022. As instituições menos significativas de impacto elevado são determinadas uma vez por ano para cada um dos países participantes na supervisão bancária europeia. A caixa 1 do relatório de 2022 sobre a supervisão das instituições menos significativas (LSI supervision report 2022) explica os critérios utilizados na classificação de instituições menos significativas como “de impacto elevado”.

Uma instituição menos significativa considerada “instituição de pequena dimensão e não complexa” na aceção do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (CRR) não pode ser classificada como “de impacto elevado”, exceto se for a maior instituição menos significativa numa jurisdição em que todas as instituições menos significativas sejam instituições de pequena dimensão e não complexas.

2.1.1.4 Implicações da classificação como “instituição menos significativa de impacto elevado”

A classificação de uma instituição menos significativa como “de impacto elevado” é um fator importante que as ANC têm em conta para determinar a frequência e o nível de pormenor das respetivas atividades de supervisão, como o SREP e as inspeções no local. Além disso, em conformidade com os artigos 97.º e 98.º do Regulamento-Quadro do MUS, as ANC estão obrigadas a notificar o BCE de eventuais procedimentos ou decisões de supervisão relevantes que pretendam aplicar a essas instituições.

lista de instituições de crédito supervisionadas, adotada pelo Conselho de Supervisão do BCE, identifica as 100 instituições menos significativas classificadas como “de impacto elevado” em 2024.

2.1.2 Procedimentos de autorização

Em 2023, a Supervisão Bancária do BCE foi notificada de um total de 777 procedimentos de autorização

Em 2023, o BCE foi notificado de um total de 777 procedimentos de autorização (quadro 2). Estas notificações incluíram 25 pedidos de autorização do exercício da atividade bancária, 10 revogações de autorização, 61 procedimentos de caducidade, 112 aquisições ou aumentos de participações qualificadas, 558 procedimentos de passaporte e 11 autorizações de companhias financeiras. Incluíram também a autorização de três empresas de investimento de classe 1 como instituições de crédito significativas, em consonância com a definição mais lata de “instituição de crédito” aplicável desde junho de 2021.

Quadro 2

Notificações de procedimentos de autorização apresentadas ao BCE (instituições significativas e menos significativas)

Autorização do exercício da atividade bancária

Revogação de autorização

Caducidade de autorização

Participações qualificadas

Procedimentos de passaporte

Companhias financeiras

2019

34

15

36

110

407

n.a.

2020

28

18

49

101

361

n.a.

2021

29

24

52

111

404

31

2022

30

22

64

87

549

7

2023

25

10

61

112

558

11

Fonte: BCE.

Em 2023, foram finalizadas 206 decisões[43] relativas a procedimentos de autorização. Destas, o Conselho de Supervisão apresentou 106 projetos de decisão, que foram posteriormente aprovados pelo Conselho do BCE. As restantes 100 foram aprovadas pelos chefes de serviço nos termos do regime de delegação de poderes[44]. Estes números incluem 79 procedimentos (tais como caducidade de autorização e procedimentos de passaporte) que foram implicitamente aprovados pelo BCE[45] ao não formular objeções dentro dos prazos legais.

As 206 decisões relativas a procedimentos de autorização representaram 8,57% do total de decisões de supervisão específicas do BCE em 2023.

Três procedimentos de autorização resultaram em decisões desfavoráveis. Além disso, sete pedidos de autorização do exercício da atividade bancária e cinco notificações de aquisições ou aumentos de participações qualificadas foram retirados antes da emissão de uma decisão final, devido a uma avaliação negativa.

2.1.2.1 Evolução dos procedimentos comuns

O número de notificações de procedimentos comuns apresentadas ao BCE manteve-se estável em comparação com o ano anterior

De um modo geral, em 2023, o número de notificações de procedimentos comuns de autorização do exercício da atividade bancária, de participações qualificadas e de revogação de autorização apresentadas ao BCE manteve-se estável em comparação com o ano anterior.

O BCE avaliou um número elevado de participações qualificadas. Em alguns procedimentos, na sequência de preocupações manifestadas pelos supervisores durante a avaliação inicial ou da emissão de uma decisão desfavorável pelo BCE, as entidades requerentes decidiram retirar as suas notificações. Noutros casos, as entidades requerentes decidiram retirar os pedidos, em virtude da incerteza prolongada da conjuntura macroeconómica ou por razões específicas de cada caso. Vários procedimentos relativos a participações qualificadas resultaram de reorganizações internas que foram objeto da abordagem simplificada aplicada na avaliação de participações qualificadas. À semelhança dos anos anteriores e apesar de uma dinâmica de consolidação ativa e da transformação emergente, observou-se apenas uma consolidação limitada a nível transfronteiras.

Em 2023, a maioria dos procedimentos de autorização do exercício da atividade bancária esteve associada à constituição de novas instituições menos significativas. Os poucos procedimentos de autorização do exercício da atividade bancária relativos a instituições significativas resultaram principalmente da necessidade de alargamento da autorização para abranger atividades reguladas adicionais planeadas pelos bancos, o que é exigido em certos Estados-Membros. Além disso, foram concedidas várias autorizações ao abrigo do quadro regulamentar da UE para as empresas de investimento, introduzido com a aplicação do regulamento e da diretiva relativos às empresas de investimento a partir de 26 de junho de 2021.

Tal como em anos anteriores, um importante fator subjacente aos novos pedidos de autorização do exercício da atividade bancária foi a maior utilização de inovações digitais para prestar serviços a clientes da UE (por exemplo, modelos de negócio fintech). A maior parte dos pedidos relativos a modelos de negócio que envolvem atividades e serviços referentes a criptoativos foi apresentada por instituições de crédito sedeadas na Alemanha, devido ao requisito específico de autorização imposto pela legislação alemã. Embora alguns destes pedidos de autorização tenham sido retirados durante a avaliação inicial, o BCE concedeu um alargamento do âmbito da autorização, em conformidade com a legislação alemã, a uma instituição de crédito alemã, relativo ao seu modelo de negócio de custódia de criptoativos. Na avaliação dos pedidos de autorização relativos a atividades relacionadas com criptoativos, o BCE e as ANC relevantes aplicam os critérios estabelecidos na CRD. Atualmente, os regimes nacionais que regulam os criptoativos e as atividades relacionadas são variados. Por conseguinte, o BCE está a tomar medidas para harmonizar a avaliação dos pedidos de autorização que envolvam criptoativos.

Com a entrada em vigor do regulamento relativo aos mercados de criptoativos (MiCAR, do inglês “Markets in Crypto-Assets Regulation”) em junho de 2023 e a sua aplicação a partir de 2024, as instituições de crédito em toda a UE estão a ponderar a possibilidade de participar em atividades e serviços relacionados com criptoativos, de acordo com o estabelecido nesse regulamento. As instituições de crédito, tal como definidas no CRR, não necessitam de autorização adicional ao abrigo do MiCAR para serviços e atividades relacionados com criptoativos, mas estão sujeitas a requisitos de notificação. O BCE continuará a assegurar que as instituições de crédito envolvidas em atividades relacionadas com criptoativos o fazem de forma segura e sólida.

Em 2023, o BCE continuou a receber um elevado número de pedidos de autorização de bancos com um modelo de negócio fintech. As avaliações mostraram que as fintech tendem a depender fortemente da externalização de serviços críticos, devido ao número limitado de pessoal. A externalização de serviços críticos a prestadores de serviços externos aumenta o risco operacional, em particular no domínio dos serviços informáticos e do armazenamento de dados em nuvem, mas também nos procedimentos de autenticação e de conhecimento do cliente. As fintech recorreram frequentemente ao regime de passaporte, que permite às instituições de crédito da UE prestar serviços ou estabelecer sucursais em qualquer outro país da UE ao abrigo da autorização inicial concedida.

As autorizações de três instituições menos significativas (na Alemanha, Grécia e Letónia) foram revogadas, devido a falhas de capital e a infrações graves no combate ao branqueamento de capitais. Duas decisões do BCE foram contestadas junto da Comissão de Reexame do BCE e do Tribunal de Justiça da União Europeia. O Tribunal de Justiça confirmou a decisão de revogação do BCE num dos casos contestados e o processo judicial foi encerrado, encontrando-se o processo relativo ao segundo caso ainda em curso.

Caixa 3
Publicação do Guia sobre procedimentos relativos a participações qualificadas

Em 23 de maio de 2023, o BCE publicou a versão final do Guia sobre procedimentos relativos a participações qualificadas, juntamente com um documento de análise que apresenta a avaliação dos comentários recebidos durante o processo de consulta pública.

O Guia clarifica a abordagem prudencial aplicada pelo BCE na avaliação dos procedimentos relativos a participações qualificadas. Trata-se de um instrumento prático para apoiar os adquirentes potenciais e todas as entidades envolvidas no processo de aquisição ou aumento de participações qualificadas em bancos sujeitos à supervisão bancária europeia, com vista a assegurar que os procedimentos e as avaliações são regulares e eficientes para todas as partes interessadas envolvidas, incluindo o BCE e as ANC. Além disso, fornece informações gerais sobre aspetos jurídicos e de política comuns a todas as avaliações de participações qualificadas e baseia-se nas boas práticas identificadas desde o início da supervisão bancária europeia.

O Guia foi objeto de uma consulta pública, entre 28 de setembro e 9 de novembro de 2022, que suscitou 77 comentários de diferentes partes interessadas, como sociedades de advogados, bancos comerciais e associações bancárias. Em 19 de outubro de 2022, realizou-se uma reunião com convidados do setor para apresentar o Guia, recolher comentários sobre as principais questões levantadas durante as avaliações dos procedimentos relativos a participações qualificadas e aumentar a transparência quanto às expetativas prudenciais do BCE.

2.1.2.2 Evolução dos procedimentos de passaporte e dos procedimentos relativos a companhias financeiras (mistas)

O BCE e as ANC executaram 558 procedimentos de passaporte em 2023.

As aprovações e isenções de companhias financeiras (mistas)-mãe foram introduzidas ao abrigo do artigo 21.º‑A da CRD V. Em 2023, o BCE aprovou duas e isentou cinco companhias financeiras (mistas) que já faziam parte ou seriam adicionadas a grupos bancários significativos. De todas as aprovações e isenções, três diziam respeito a companhias financeiras (mistas) recém‑criadas no grupo supervisionado significativo. Outras aprovações e isenções prenderam‑se com atrasos na transposição do artigo 21.º‑A da CRD V para o direito nacional (ou seja, após 29 de dezembro de 2020), o que, por sua vez, atrasou as notificações por parte de companhias financeiras (mistas) existentes. Após um grande afluxo de procedimentos em 2021 e 2022, na sequência da transposição da CRD V, o número de procedimentos estabilizou em 2023. Por último, a reorganização de alguns grupos supervisionados eliminou companhias financeiras (mistas) da respetiva estrutura de grupo.

2.2 Procedimentos de avaliação da adequação

Em 2023, o BCE recebeu 2573 notificações de procedimentos individuais de avaliação da adequação[46] relativos a instituições significativas (quadro 3).

Quadro 3

Notificações de procedimentos de avaliação da adequação recebidas pelo BCE

Ano

Procedimentos de avaliação da adequação apresentados por instituições significativas

2017

2301

2018

2026

2019

2967

2020

2828

2021

2627

2022

2445

2023

2573

Fonte: BCE.
Nota: A amostra inclui todas as instituições significativas (no âmbito do MUS) que apresentaram pedidos de avaliação da adequação.

Em 2023, 62% de todos os procedimentos individuais de avaliação da adequação referiam‑se a membros do órgão de administração na sua função de fiscalização e 28% a membros do órgão de administração na sua função de gestão. Os restantes procedimentos individuais envolveram titulares de funções essenciais (8%), gerentes de sucursais de países terceiros (1,5%) e cargos suplementares de administrador não executivo (0,5%).

O tempo médio necessário para realizar as avaliações da adequação e para o BCE emitir uma decisão foi de 109 dias, inferior ao prazo máximo de quatro meses estabelecido no ponto 179 das orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais.

2.2.1 Desenvolvimentos a nível dos procedimentos de avaliação da adequação

O BCE tomou decisões relativas à adequação de forma mais eficaz, simplificando os processos e desenvolvendo e atualizando guias e modelos, como referido no segundo relatório da Comissão Europeia sobre o MUS[47]. A Comissão constatou igualmente que foram realizados progressos significativos no reforço da cooperação com as ANC no domínio das avaliações da adequação. O BCE também comunicou com o setor num seminário conjunto com o Instituto Universitário Europeu em Florença sobre conselhos e comités diversificados e eficazes num panorama competitivo e em mudança.

No que respeita a assegurar a diversidade dos órgãos de administração, em 2023, o BCE aproveitou o critério da adequação coletiva inserido na avaliação da adequação da pessoa nomeada para promover a diversidade de competências e experiência, género, idade e proveniência geográfica nos órgãos de administração dos bancos. Decidiu também aumentar as suas expetativas quanto à adequação coletiva em 2024, com particular incidência nos conhecimentos especializados em tecnologias de informação e comunicação e riscos de segurança no órgão de administração na sua função de fiscalização.

Uma avaliação da adequação pode resultar na imposição de disposições complementares quando, com base nos cinco requisitos de adequação, é necessário mitigar determinadas preocupações quanto à pessoa nomeada. A política relativa às disposições complementares foi revista em 2022, resultando em requisitos e prazos mais específicos. Desde então, as disposições complementares nas decisões tornaram‑se mais precisas e as decisões que contêm uma disposição complementar diminuíram de 32% de todas as decisões em 2022 para 9,5% em 2023. As preocupações mais comuns suscitadas pelas avaliações da adequação em 2023 prenderam‑se com o tempo consagrado ao exercício do cargo, a experiência e os conflitos de interesses. Tal resultou em 47 condições, 179 obrigações e 21 recomendações, uma redução face a 58, 225 e 95, respetivamente, em 2022.

Se existirem preocupações materiais quanto à adequação da pessoa nomeada, o BCE poderá considerar necessário proceder a uma avaliação mais aprofundada, podendo, em última análise, comunicar a sua intenção de emitir uma decisão negativa. Os bancos tendem então a retirar o pedido durante o diálogo em matéria de supervisão. Tal ocorreu em 10 casos em 2023.

O BCE procedeu a 19 reavaliações de membros dos órgãos de administração dos bancos, principalmente devido a preocupações relacionadas com a idoneidade (14 casos).

Em 2023, o BCE continuou a desenvolver e promover ferramentas informáticas para o processamento de procedimentos de adequação (ver a secção 5.9.2).

2.3 Participação de infrações e medidas coercivas e sancionatórias

2.3.1 Medidas coercivas e sancionatórias

O BCE executou 14 procedimentos em 2023, tendo 12 sido concluídos até ao final do ano

De acordo com o Regulamento do MUS e o Regulamento‑Quadro do MUS, a afetação de poderes coercivos e sancionatórios entre o BCE e as ANC depende da natureza da alegada infração, da pessoa responsável e da medida a adotar. As sanções impostas pelo BCE no âmbito das suas funções de supervisão e as sanções impostas pelas ANC a pedido do BCE são publicadas na página sobre sanções prudenciais do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

As sanções têm como objetivo punir a má conduta e ter um efeito dissuasor não só para a entidade supervisionada, mas também para o setor bancário no seu conjunto. As medidas coercivas, tais como as sanções pecuniárias temporárias, foram concebidas para obrigar as entidades supervisionadas a cumprir os requisitos prudenciais estabelecidos nas decisões ou regulamentos de supervisão.

Em 2023, o BCE executou 14 procedimentos coercivos e sancionatórios. Destes, 13 eram procedimentos sancionatórios, que deram origem a nove decisões do BCE[48], e o outro um procedimento coercivo, que originou uma decisão do BCE (quadro 4).

Em 2023, o BCE emitiu 18 decisões de supervisão sobre riscos climáticos que preveem a acumulação de sanções pecuniárias temporárias caso os bancos não cumpram os requisitos estabelecidos nas decisões

Além disso, em 2023, o BCE emitiu 18 decisões de supervisão vinculativas que preveem a acumulação de sanções pecuniárias temporárias por dia de infração, caso os bancos em causa não cumpram os requisitos prudenciais relativos ao reforço do processo de identificação dos riscos climáticos e ambientais nos prazos estabelecidos nessas decisões, que variam entre o final de 2023 e o final de 2024 (ver a secção 1.2.4). No final de 2023, estavam ainda em curso procedimentos relativos a projetos de decisões adicionais que preveem a acumulação de sanções pecuniárias temporárias.

Quadro 4

Procedimentos coercivos e sancionatórios do BCE em 2023

Procedimentos coercivos e sancionatórios

Procedimentos em curso no final de 2022

2

Procedimentos instaurados em 2023

12

Procedimentos tratados em 2023, dos quais:

14

 concluídos com decisões do BCE a impor sanções

3

 concluídos com pedidos do BCE dirigidos às ANC para instauração de procedimentos

8

 procedimentos encerrados

1

 procedimentos em curso no final de 2023

2

Fonte: BCE.

Em 2023, o BCE aplicou três sanções pecuniárias no montante de 17 925 000 euros

Dos 13 procedimentos sancionatórios executados em 2023, cinco diziam respeito a suspeitas de infração da legislação da UE diretamente aplicável (incluindo decisões e regulamentos do BCE) por parte de cinco instituições significativas. Três destes procedimentos foram concluídos em 2023, com três decisões do BCE a impor sanções no montante de 17 925 000 euros a três entidades supervisionadas por incumprimento dos requisitos de fundos próprios e a comunicação incorreta de requisitos de fundos próprios para o risco de mercado e o risco de crédito, respetivamente. No final de 2023, estavam ainda em curso dois procedimentos.

Os oito restantes procedimentos sancionatórios tratados em 2023 prenderam‑se com suspeitas de infração dos requisitos de adequação, remuneração, sistemas de governo e participações qualificadas previstos na legislação nacional de transposição da CRD. Estes procedimentos diziam respeito a cinco instituições significativas e uma instituição menos significativa e foram concluídos com seis pedidos do BCE dirigidos às ANC relevantes para instauração de procedimentos.

O processo coercivo executado em 2023 prendeu‑se com a potencial imposição de sanções pecuniárias temporárias a uma instituição significativa, com vista a obrigá‑la a cumprir os requisitos prudenciais relativos ao risco de taxa de juro da carteira bancária impostos por uma decisão do BCE. Tendo em conta as ações adotadas e a documentação apresentada pela instituição durante a fase de audiência do processo coercivo, o BCE decidiu que as sanções pecuniárias temporárias não eram necessárias, uma vez que a abertura do processo já tinha contribuído para alcançar o resultado pretendido.

gráfico 9 apresenta uma desagregação completa, por domínio, das suspeitas de infração objeto de procedimentos coercivos e sancionatórios executados pelo BCE em 2023.

Gráfico 9

Suspeitas de infração objeto de procedimentos coercivos e sancionatórios em 2023

Fonte: BCE.

Em 2023, duas ANC aplicaram duas penalizações pecuniárias no montante de 60 000 euros

Na sequência de pedidos anteriores do BCE para instauração de procedimentos e após a avaliação dos casos em conformidade com a legislação nacional aplicável, duas ANC aplicaram, em 2023, duas penalizações pecuniárias no montante de 60 000 euros.

Será fornecida informação mais pormenorizada (incluindo estatísticas exaustivas) sobre as atividades do BCE e das ANC em 2023 relacionadas com sanções relativas a infrações de requisitos prudenciais no relatório anual sobre as atividades sancionatórias no âmbito do MUS em 2023 (Annual Report on Sanctioning Activities in the SSM in 2023). O relatório será publicado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária no segundo trimestre de 2024.

2.3.2 Participação de infrações

Em 2023, o BCE recebeu 355 participações de infrações, um aumento de 74% face ao ano anterior

Por força do artigo 23.º do Regulamento do MUS, o BCE está obrigado a disponibilizar mecanismos eficazes que permitam a qualquer pessoa comunicar infrações da legislação da UE aplicável, um processo comummente referido em inglês como “whistleblowing”. Nessa conformidade, o BCE opera uma plataforma online para participação de infrações.

O BCE assegura a total confidencialidade das participações de infrações recebidas através da plataforma ou de outros canais (por exemplo, correio eletrónico ou por via postal) e tem em conta toda a informação disponível no exercício das suas atribuições de supervisão.

Em 2023, o BCE recebeu 355 participações de infrações, um aumento de 74% face ao ano anterior. Destas participações, 117 referiam‑se a alegadas infrações da legislação da UE aplicável, tendo‑se considerado que 106 eram do foro das funções de supervisão do BCE e 11 da competência das ANC. As restantes referiam‑se sobretudo a alegadas infrações relacionadas com requisitos não prudenciais (por exemplo, defesa do consumidor), estando, por conseguinte, fora do âmbito do mecanismo de participação de infrações.

No âmbito das funções de supervisão do BCE, as alegadas infrações mais comuns reportadas foram questões relacionadas com sistemas de governo (87%) e o cálculo dos requisitos de fundos próprios e capital (9%). As questões relacionadas com sistemas de governo prendiam‑se, principalmente, com gestão do risco e controlos internos, requisitos de adequação, estrutura organizacional e funções do órgão de administração. O gráfico 10 apresenta uma desagregação completa.

Gráfico 10

Alegadas infrações reportadas através do mecanismo de participação de infrações

(em percentagem)

Fonte: BCE.

As ECS pertinentes tomaram conhecimento da informação fornecida através do mecanismo de participação de infrações e decidiram quais as medidas de seguimento adequadas.

Em 2023, as principais ações de investigação relacionadas com as participações de infrações da legislação da UE aplicável, recebidas ao longo do ano, ou anteriormente, incluíram:

  • avaliações internas baseadas na documentação disponível (48%);
  • pedidos às entidades supervisionadas para apresentar documentos ou explicações (42%);
  • pedidos de auditoria interna ou de inspeção no local (10%).

3 Contributo para a gestão de crises

3.1 Casos de crise em 2023

Não se verificou nenhum caso de crise em entidades supervisionadas em 2023

A turbulência no setor bancário na primavera de 2023, que teve início no setor bancário dos Estados Unidos e culminou na aquisição do Credit Suisse, representou o momento de maior tensão a nível do sistema bancário desde a grande crise financeira. No entanto, o setor bancário da união bancária europeia revelou‑se resiliente, com níveis robustos de capital e liquidez. Consequentemente, em 2023, nenhuma instituição significativa foi avaliada como estando em situação ou em risco de insolvência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4, do Regulamento do Mecanismo Único de Resolução (MUR)[49].

3.2 Interação com o Conselho Único de Resolução

A cooperação estreita entre o BCE e o CUR continuou em 2023

Em 2023, o BCE e o Conselho Único de Resolução (CUR) continuaram a colaborar estreitamente a todos os níveis. Realizaram‑se intercâmbios regulares a nível da presidência e dos quadros médios e superiores destas organizações. Além disso, a presidência do Conselho de Supervisão do BCE e a presidência do CUR fizeram visitas conjuntas a várias ANC.

O BCE e o CUR intensificaram a sua cooperação após a turbulência no setor bancário na primavera de 2023[50]. O BCE e o CUR continuaram a debater os ensinamentos retirados e realizaram trabalho de seguimento.

O BCE e o CUR continuaram a cooperar estreitamente em temas relacionados com políticas de interesse comum. Em outubro de 2023, organizaram conjuntamente um seminário ao mais alto nível sobre as alterações propostas ao quadro de gestão de crises e seguro de depósitos do ponto de vista da supervisão e da resolução.

O BCE atualizou também as suas diretrizes operacionais internas para apoiar a plena implementação do memorando de entendimento bilateral, revisto em 2022. Tal como em anos anteriores, o BCE participou no exercício de simulação de crises organizado pelo CUR e no exercício trilateral ao nível das principais entidades responsáveis, nomeadamente autoridades de resolução, autoridades de supervisão, bancos centrais e ministérios das finanças dos Estados Unidos, do Reino Unido e da união bancária.

O BCE e o CUR prosseguiram os seus esforços conjuntos em matéria de medição e reporte da liquidez. Neste sentido, um grupo de trabalho conjunto foi mandatado para realizar exercícios anuais conjuntos de liquidez com o objetivo de testar o grau de preparação dos bancos para situações de crise. O grupo de trabalho concluiu com êxito o seu primeiro exercício, que abrangeu 204 bancos, em outubro de 2023.

Acresce que a interação regular entre as ECS do BCE e as equipas internas de resolução do CUR continuou a ser uma componente fundamental da cooperação entre as duas organizações. A cooperação foi particularmente estreita com bancos abrangidos pelo quadro de gestão de crises do BCE.

Em consonância com o quadro regulamentar, o CUR foi consultado relativamente aos planos de recuperação apresentados pelas instituições significativas ao BCE.

Por último, o CUR consultou o BCE sobre projetos de planos de resolução e sobre o cálculo das contribuições prévias a pagar ao Fundo Único de Resolução pelas instituições significativas, em conformidade com o Regulamento do MUR.

3.3 Gestão de crises de instituições menos significativas

A gestão de crises de instituições menos significativas exige uma cooperação estreita entre a ANC relevante e o BCE. Ainda que, em matéria de supervisão, a responsabilidade pela gestão de crise das instituições menos significativas seja das ANC, a necessidade de intensificar a cooperação e a partilha de informação surge quando uma instituição menos significativa se aproxima de uma situação de inviabilidade, pois o BCE é responsável pela revogação de autorizações.

Nas fases iniciais de uma crise desencadeada pela deterioração da situação financeira de uma instituição menos significativa, a ANC relevante informa o BCE através de uma notificação oficial. O BCE recebeu 13 notificações das ANC em 2023.

Após a notificação de deterioração da situação financeira ser submetida, criam‑se, geralmente, grupos de contacto para a gestão de crises. Em 2023 e à semelhança de anos anteriores, estes grupos – compostos por representantes do BCE e das ANC pertinentes – garantiram o acompanhamento de perto das crises e a tomada de medidas e decisões de supervisão em tempo útil e de modo coordenado. Ao longo do ano, estiveram ativos 17 grupos de contacto para a gestão de crises. Verificaram‑se também dez revogações de autorizações bancárias e três casos de caducidade das mesmas, ou seja, as instituições menos significativas em causa renunciaram proativamente à respetiva autorização bancária. Os motivos para a revogação de autorizações podem incluir modelos de negócio insustentáveis, rentabilidade fraca ou negativa e deficiências nos sistemas de governo e nos controlos do risco.

Em 2023, o BCE e as ANC reviram conjuntamente o quadro de cooperação na gestão de crises das instituições menos significativas, tirando partido da sua experiência na gestão de casos de crise de instituições menos significativas desde o início da supervisão bancária europeia. O projeto, que procurava melhorar o quadro e torná‑lo mais eficaz, faz parte de um esforço mais abrangente de várias instituições europeias no sentido de rever as práticas de gestão de crises das instituições financeiras em dificuldades.

Caixa 4
Parecer do BCE sobre a reforma do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos

Em 5 de julho de 2023, o BCE publicou o parecer sobre alterações ao quadro de gestão de crises e seguro de depósitos da União.

O BCE acolheu favoravelmente o pacote legislativo proposto pela Comissão Europeia, que visa melhorar o quadro de gestão de crises e seguro de depósitos à luz das lições retiradas dos primeiros anos da sua aplicação. O pacote visa aumentar a resiliência do sistema financeiro europeu em situações de crise através de uma maior harmonização das regras de gestão de crises aplicáveis em toda a UE e do alargamento do âmbito de aplicação do quadro de resolução, em especial no que se refere às instituições de crédito de pequena e média dimensão. O BCE apoiou firmemente estes objetivos e os principais elementos do pacote de gestão de crises e seguro de depósitos, em particular a proposta de alargamento proporcional do âmbito da resolução, acompanhado de um melhor acesso ao financiamento de resolução, a introdução de um privilégio dos depositantes a um só nível e a possibilidade de, em caso de resolução, incluir as contribuições para um sistema de garantia de depósitos (SGD) no cálculo do limiar de 8% de acesso ao Fundo Único de Resolução. Além disso, o BCE acolheu com agrado as melhorias feitas ao atual quadro de intervenção precoce e as novas disposições relativas à cooperação e ao intercâmbio de informações entre autoridades de supervisão e de resolução. O BCE apelou a uma maior harmonização através da disponibilização em toda a UE de medidas preventivas e alternativas a aplicar pelos SGD e sugeriu melhorias às regras atuais que regem a transferência das contribuições para SGD quando uma instituição de crédito participante muda de SGD na UE.

O BCE apelou à rápida finalização do processo legislativo, em consonância com o objetivo de concluir os debates durante a atual legislatura, tal como acordado pelo Eurogrupo em 16 de junho de 2022. Adicionalmente ao pacote legislativo proposto, o BCE apelou a que sejam efetuados mais progressos para concluir a união bancária. Em particular, será necessário estabelecer um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos, um Mecanismo Europeu de Estabilidade plenamente operacional na sua função de mecanismo de apoio ao Fundo Único de Resolução e um quadro europeu de liquidez no âmbito da resolução.

4 Cooperação interinstitucional

4.1 Cooperação europeia e internacional

4.1.1 Cooperação com outras autoridades de supervisão da UE e autoridades de países não pertencentes à UE

Os memorandos de entendimento acordados entre o BCE e outras autoridades de supervisão são publicados no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

4.1.1.1 O BCE e os colégios de autoridades de supervisão

A cooperação sob a forma de colégios de autoridades de supervisão é fundamental para uma supervisão eficaz de grupos bancários significativos com operações transfronteiras

No caso dos grupos bancários significativos com operações fora da união bancária, o BCE participa em colégios de autoridades de supervisão, o que lhe permite desenvolver abordagens e decisões de supervisão coordenadas e assegurar programas de trabalho comuns com outras autoridades de supervisão envolvidas na supervisão do mesmo grupo bancário transfronteiras. O BCE organiza colégios nos casos em que, na qualidade de autoridade de supervisão da jurisdição de origem, é a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada de um grupo bancário. Se o BCE for a autoridade de supervisão da jurisdição de acolhimento e supervisionar entidades específicas de um grupo bancário, participa em colégios de autoridades de supervisão mediante convite. Em 2023, encontravam‑se em funcionamento colégios de autoridades de supervisão para 47 bancos sob a supervisão direta do BCE.

4.1.1.2 Reforço da cooperação com as autoridades nacionais responsáveis pela conduta no mercado e as autoridades dos Estados‑Membros da UE não participantes no MUS

A cooperação com as autoridades responsáveis pela conduta no mercado e com as autoridades de supervisão prudencial dos Estados‑Membros da UE não participantes no MUS foi reforçada

Os grupos bancários significativos realizam operações nos mercados de instrumentos financeiros, pelo que o BCE coopera com as autoridades nacionais dos mercados na UE, em conformidade com a legislação da União.

O BCE continuou a reforçar a partilha de informações e a cooperação com as autoridades de supervisão nacionais dos Estados‑Membros da UE não participantes no MUS no que respeita às operações de grupos bancários significativos nesses países.

4.1.1.3 Cooperação com outras autoridades de supervisão setorial da UE e autoridades de supervisão prudencial de países não pertencentes à UE

O BCE assegurou uma abordagem consistente à supervisão dos conglomerados financeiros

Nos termos da Diretiva dos Conglomerados Financeiros[51], o BCE deve cooperar com as autoridades competentes relevantes na supervisão complementar de conglomerados financeiros. No caso de grupos liderados por instituições para os quais o BCE é a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada, cabe‑lhe estabelecer os acordos de coordenação respetivos. Em 2023, o BCE foi a autoridade coordenadora relativamente a 29 conglomerados financeiros[52].

Uma equipa multifuncional composta por especialistas do BCE e das autoridades nacionais competentes assegura uma abordagem consistente à supervisão de conglomerados financeiros no conjunto do MUS.

Em 2023, o BCE reforçou igualmente os intercâmbios com as autoridades de supervisão prudencial de países não pertencentes à UE sobre a utilização de tecnologia de supervisão. Tal incluiu a colaboração com o Sistema de Reserva Federal, o Bank of England e a Financial Conduct Authority do Reino Unido no desenvolvimento de uma aplicação de aprendizagem automática (machine learning) para apoiar os supervisores na identificação de riscos informáticos e cibernéticos específicos com a ajuda do processamento de linguagem natural. Peritos das quatro instituições estão presentemente a trabalhar em conjunto numa equipa especializada, interdisciplinar e transversal para apresentar uma prova de conceito em setembro de 2024.

4.1.1.4 Programas de avaliação do setor financeiro pelo Fundo Monetário Internacional

Os programas de avaliação do setor financeiro (Financial Sector Assessment Programs – FSAP) do Fundo Monetário Internacional (FMI) consistem em avaliações abrangentes e aprofundadas do setor financeiro de um país.

O BCE implementou a maioria das recomendações do FSAP para a área do euro

O FSAP de 2018 para a área do euro incidiu sobre a arquitetura de supervisão e resolução bancárias da área do euro. O BCE implementou a maioria das recomendações do FMI nas suas práticas de supervisão. Paralelamente, os colegisladores da UE têm vindo a dar resposta às recomendações que exigem alterações à legislação da UE. O próximo programa de avaliação do setor financeiro da área do euro está planeado para 2024 e deverá incluir uma avaliação aprofundada da supervisão das instituições significativas.

Os FSAP nacionais não avaliam a supervisão de instituições significativas

Em 2023, o FMI concluiu o FSAP nacional relativo à Bélgica, prosseguiu os trabalhos sobre o exercício relativo aos Países Baixos e lançou os programas para o Luxemburgo, Eslováquia e Espanha. Os programas de avaliação do setor financeiro nacional avaliam temas não bancários, como quadros macroprudenciais e de seguros a nível nacional, e implicam uma avaliação holística das questões bancárias, especialmente as que recaem sob a tutela das autoridades nacionais que supervisionam as instituições menos significativas ou são responsáveis pelas questões relacionadas com a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, tendo simultaneamente em conta que são necessários mais esforços para concluir a união bancária.

O BCE está envolvido nas consultas nacionais do FMI ao abrigo do artigo IV

O envolvimento do BCE nas consultas nacionais do FMI ao abrigo do artigo IV relativas aos países que participam na supervisão bancária europeia prende‑se com questões microprudenciais e macroprudenciais, em conformidade com as responsabilidades do BCE nestes domínios.

4.2 Contributo para o desenvolvimento do quadro regulamentar europeu e internacional

4.2.1 Contributo para o trabalho do Conselho de Estabilidade Financeira

Em 2023, a Supervisão Bancária do BCE contribuiu para o trabalho nos domínios prioritários do CEF, que incluem riscos climáticos e atividades e mercados de criptoativos

Em 2023, num contexto de inflação persistente, taxas de juro mais elevadas e condições financeiras mais restritivas, o Conselho de Estabilidade Financeira (CEF) centrou‑se na resolução das vulnerabilidades existentes no sistema financeiro e no reforço da resiliência do sistema financeiro através de mudanças estruturais. Estas atividades apoiaram as prioridades da Presidência do G20 para o setor financeiro.

Na qualidade de membro do CEF, a Supervisão Bancária do BCE participou em vários fluxos de trabalho. Estes incluíram i) a finalização das recomendações sobre as atividades e os mercados de criptoativos; ii) trabalhos relacionados com o roteiro climático, tais como alcançar um padrão consistente na divulgação de informações financeiras climáticas; iii) a finalização do conjunto de ferramentas de gestão de riscos de terceiros; iv) o relatório final sobre as recomendações para alcançar uma maior convergência na comunicação de incidentes cibernéticos; v) o planeamento da resolução e preparação para situações de crise, incluindo a gestão dos obstáculos ao financiamento transfronteiras em caso de resolução e o debate da operacionalização dos instrumentos de resolução; e vi) a análise dos ensinamentos retirados (incluindo no que respeita ao quadro internacional de resolução) da turbulência no setor bancário sentida na primavera de 2023.

Em julho, o BCE acolheu uma reunião presencial do Plenário do CEF em Frankfurt am Main

A Supervisão Bancária do BCE participou nas reuniões do Plenário do CEF, do Comité Permanente para a Implementação de Normas e do Comité Permanente para a Cooperação em matéria de Supervisão e Regulamentação. Em junho e julho de 2023, o BCE acolheu reuniões presenciais do Comité Permanente para a Cooperação em matéria de Supervisão e Regulamentação e do Plenário do CEF, respetivamente. Contribuiu igualmente para os trabalhos do Grupo Diretor para a Resolução Bancária, do Grupo Consultivo Regional para a Europa e da Mesa‑Redonda sobre Auditoria Externa.

Além dos temas acima referidos, em 2024, a Supervisão Bancária do BCE irá cooperar com o CEF em trabalhos relacionados com políticas de planeamento da transição, no seguimento da turbulência no setor bancário sentida na primavera de 2023, em questões relacionadas com a preparação do mercado para a gestão de margens e na implementação de boas práticas remuneratórias.

Caixa 5
Desenvolvimentos relacionados com criptoativos

Mercados de criptoativos

Em 9 de junho de 2023, o regulamento relativo aos mercados de criptoativos[53] (MiCAR) foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Trata‑se de um marco importante, mas o processo de criação de um quadro regulamentar para os criptoativos ainda está em curso. O BCE, a EBA e a ESMA têm vindo a elaborar uma série de atos delegados e orientações que estabelecem regras pormenorizadas sobre, entre outros aspetos, a gestão das reservas de ativos de emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica, sistemas de governo societário e planos de recuperação e resgate.

A nível internacional

Em 17 de julho de 2023, o Conselho de Estabilidade Financeira publicou recomendações de alto nível para a regulamentação, supervisão e superintendência das atividades e dos mercados relacionados com criptoativos (High‑level Recommendations for the Regulation, Supervision and Oversight of Crypto‑Asset Activities and Markets), bem como recomendações de alto nível para a regulamentação, supervisão e superintendência dos mecanismos globais de criptomoedas estáveis (High‑level Recommendations for the Regulation, Supervision and Oversight of Global Stablecoin Arrangements). O BCE contribuiu para a elaboração destas recomendações.

Análise a nível de políticas

O BCE tem vindo a analisar as implicações da tokenização, ou seja, a digitalização de ativos destinada a transformar os direitos a eles associados em criptofichas, em áreas dentro e fora do âmbito da legislação da UE. Em especial, analisou os empréstimos de criptoativos que não são abrangidos pelo MiCAR e está a analisar os fatores que levam à tokenização de ativos relativos a depósitos domiciliados em bancos comerciais. Dado o crescimento potencial das atividades dos bancos relacionadas com criptoativos e das fontes de financiamento associadas, em 2023, o BCE lançou uma análise da adequação dos quadros de liquidez dos bancos, retirando ensinamentos da crise observada em alguns bancos regionais dos Estados Unidos em março de 2023.

Operadores pouco regulamentados ou não regulamentados prestam cada vez mais serviços bancários, além de outros serviços financeiros. Neste contexto, o BCE tem vindo a avaliar a adequação do perímetro regulamentar atual, a fim de assegurar a observância do princípio de “atividade igual, risco igual, regulamentação igual”.

4.2.2 Contributo para o processo de Basileia e para a revisão dos princípios fundamentais de Basileia para uma supervisão bancária eficaz

Em 2023, o BCE continuou a contribuir significativamente para o trabalho do CBSB. Participou ativamente em várias vertentes de trabalho, disponibilizando conhecimentos especializados em grupos do CBSB e cooperando com os membros do Comité de Basileia na UE e em todo o mundo.

Um marco importante foi o relatório sobre a turbulência observada no setor bancário em 2023, que consistiu num balanço dos ensinamentos em matéria de regulamentação e supervisão retirados da turbulência bancária da primavera de 2023. Este relatório sublinhou a importância das estruturas de governo e práticas de gestão do risco dos bancos, a necessidade de uma supervisão forte e eficaz para garantir a segurança e a solidez dos bancos e a importância crítica de normas regulamentares prudentes e robustas para salvaguardar a estabilidade financeira.

Um outro marco importante foi o lançamento de uma consulta pública sobre a revisão dos princípios fundamentais para uma supervisão bancária eficaz (Core principles for effective banking supervision). As alterações propostas no documento da consulta incluem o reconhecimento explícito de quadros de supervisão supranacionais, como o Mecanismo Único de Supervisão, o impacto dos riscos financeiros relacionados com o clima e da digitalização das finanças, bem como a importância de avaliar a resiliência operacional e a sustentabilidade dos modelos de negócio dos bancos.

Outras realizações importantes incluíram o lançamento de consultas públicas sobre i) um quadro de divulgação de informação no âmbito do Pilar 3 sobre os riscos financeiros relacionados com o clima (ver a caixa 7); ii) a divulgação das posições em risco dos bancos sobre criptoativos, que propõe um quadro de divulgação normalizado e um conjunto de modelos para as posições em risco e as operações dos bancos em criptoativos; iii) alterações à norma sobre as posições em risco dos bancos sobre criptoativos, publicada em dezembro de 2022; e iv) propostas de ajustamentos à norma sobre o risco de taxa de juro da carteira bancária.

Por último, o BCE continuou a copresidir ao Grupo de Trabalho do CBSB sobre Riscos Financeiros Relacionados com o Clima e ao Grupo do CBSB sobre Políticas e Normas. Em junho de 2023, a reunião do grupo de cooperação em matéria de supervisão foi organizada pelo BCE em Frankfurt am Main.

Caixa 6
Grupo de Trabalho do CBSB sobre Riscos Financeiros Relacionados com o Clima

Em fevereiro de 2020, o CBSB criou o Grupo de Trabalho do CBSB sobre Riscos Financeiros Relacionados com o Clima (Task Force on Climate‑related Financial Risks). O grupo de trabalho – cujos participantes provêm de mais de 40 instituições participantes no CBSB, incluindo bancos centrais e autoridades de supervisão bancária – é atualmente copresidido pelo vice‑presidente do Conselho de Supervisão do BCE, Frank Elderson, e pelo vice‑presidente executivo do Federal Reserve Bank of New York, Kevin Stiroh.

O grupo de trabalho apoia os esforços do CBSB no sentido de fazer face aos riscos financeiros relacionados com o clima para o sistema bancário mundial de forma holística e a sua atuação incide sobre os três pilares da regulamentação, supervisão e divulgação. Em 2021, o grupo de trabalho publicou dois relatórios analíticos sobre fatores de risco climático e os seus canais de transmissão e riscos financeiros relacionados com o clima e respetivas metodologias de mensuração. Em 2022, publicou também os princípios do CBSB para a gestão e supervisão eficazes dos riscos financeiros relacionados com o clima e as respostas a perguntas frequentes sobre riscos financeiros relacionados com o clima, a fim de clarificar a forma como esses riscos podem ser captados no quadro de Basileia em vigor.

Em 2023, o trabalho deste grupo incluiu a avaliação da materialidade das lacunas no atual quadro de Basileia, a análise do planeamento da transição dos bancos e a utilização de análises de cenários para avaliar os riscos climáticos, bem como o acompanhamento da aplicação dos princípios do CBSB para a gestão e supervisão eficazes dos riscos financeiros relacionados com o clima. O grupo de trabalho desenvolveu igualmente um conjunto de requisitos de divulgação no âmbito do Pilar 3 relacionados com o risco climático específicos para cada instituição de crédito, que complementariam o trabalho de outras autoridades de normalização, incluindo o Conselho Internacional de Normas de Sustentabilidade (International Sustainability Standards Board). O quadro de divulgação de informação proposto, publicado para consulta em novembro de 2023, exige aos bancos informação adicional sobre a exposição a riscos financeiros relacionados com o clima.

4.2.3 Contributo para o trabalho da EBA

Em 2023, a Supervisão Bancária do BCE continuou a colaborar estreitamente com a EBA no sentido de fomentar uma supervisão coesa em todo o setor bancário europeu e de promover a segurança e a solidez das instituições de crédito, bem como a estabilidade do sistema financeiro.

Os projetos conjuntos incluíram o teste de esforço de 2023 a nível da UE, que permitiu às autoridades de supervisão avaliar a resiliência do setor bancário europeu. O BCE também trabalhou com a EBA no lançamento da análise pontual de um cenário de risco climático relacionado com o pacote legislativo “Objetivo 55” da UE, que visava avaliar a resiliência do setor financeiro em consonância com o “Objetivo 55”. Em conjunto com o CUR, o BCE e a EBA emitiram uma declaração conjunta na sequência da redução do valor contabilístico das obrigações de fundos próprios adicionais de nível 1 do Credit Suisse. Tal ajudou a clarificar o quadro de resolução da UE e a acalmar os mercados europeus de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1.

O BCE esteve também envolvido no trabalho regulamentar da EBA, dando o seu contributo e apoio a vários projetos, incluindo o plano de desenvolvimento de políticas da EBA para o regulamento relativo aos mercados de criptoativos (MiCAR) e a finalização das orientações da EBA relativas à capacidade de recuperação global no planeamento da recuperação, que visam melhorar a facilidade de utilização dos planos de recuperação e tornar mais eficaz a preparação para situações de crise. Além disso, o BCE contribuiu para a redação dos mandatos de política no âmbito do regulamento relativo à resiliência operacional digital como membro do Subcomité para a Resiliência Operacional Digital do Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão. Contribuiu também para o Relatório de Acompanhamento de Basileia III da EBA, o qual analisa o impacto dos ajustamentos específicos para a UE, que constitui uma componente crucial do processo de finalização do Acordo de Basileia III.

No que se refere ao procedimento de “cumprir ou explicar” da EBA, em 2023, a Supervisão Bancária do BCE notificou a EBA do respetivo estatuto de cumprimento relativamente a uma orientação, como documentado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. A Supervisão Bancária do BCE está empenhada em dar cumprimento a todas as orientações aplicáveis emitidas pela EBA ou pelo Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão.

O BCE está a colaborar com a EBA e outras partes interessadas na criação do Comité Conjunto de Reporte Bancário (Joint Bank Reporting Committee – JBRC), que será composto por representantes das autoridades nacionais e europeias, e do Grupo de Contacto para o Reporte, que será composto por especialistas do setor bancário. A primeira reunião do Comité Conjunto de Reporte Bancário deverá realizar‑se em 2024. Estão já em curso trabalhos no sentido de desenvolver um dicionário de dados setoriais em consonância com a estratégia da Comissão Europeia para os dados prudenciais, aumentar a granularidade no reporte para fins de supervisão e integrar de forma mais aprofundada o reporte estatístico e de supervisão.

Caixa 7
O BCE e a prevenção do branqueamento de capitais: últimos desenvolvimentos

À semelhança de anos anteriores, o BCE refletiu os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (BC/FT) na supervisão prudencial e prestou apoio em termos de políticas como parte da preparação para uma autoridade europeia de prevenção do branqueamento de capitais.

A responsabilidade pela supervisão de instituições de crédito e financeiras em matéria de prevenção do BC/FT permanece uma competência nacional. No entanto, as autoridades prudenciais e as autoridades responsáveis pelo combate ao BC/FT devem colaborar e cooperar estreitamente, a fim de cumprir os respetivos mandatos. No âmbito do seu mandato de supervisão, o BCE encara com seriedade as implicações prudenciais dos riscos de BC/FT.

Em 2023, o BCE continuou a melhorar o intercâmbio de informação com as autoridades responsáveis pelo combate ao BC/FT. Tal incluiu a finalização do formato do envolvimento do BCE, enquanto observador, nos 63 colégios de autoridades responsáveis pela prevenção do BC/FT em que participa. Continuou igualmente a comunicar deficiências materiais relacionadas com a prevenção do BC/FT à base de dados central da EBA, denominada EuReCa, lançada em 2022.

Os riscos de BC/FT são tidos em conta no SREP – que implica, por exemplo, a utilização de medidas qualitativas para melhorar os quadros de controlo dos bancos – e nas (re)avaliações da adequação, autorizações e inspeções no local.

O BCE participou, na qualidade de observador, no Comité Permanente da EBA sobre a prevenção e o combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Paralelamente, o principal foco a nível de políticas foi o pacote de medidas legislativas de combate ao branqueamento de capitais proposto pela Comissão Europeia. O BCE apoia vivamente esta evolução regulamentar e aguarda com expetativa a cooperação com a futura autoridade da UE para a prevenção e o combate do branqueamento de capitais. Na opinião do BCE, a nova autoridade deverá dispor de competências suficientes para exercer uma supervisão intrusiva, bem como de canais de cooperação adequados e simples com outras autoridades de supervisão[54].

5 Estrutura organizacional da Supervisão Bancária do BCE

5.1 Cumprimento dos requisitos de prestação de contas

Em 2023, a Supervisão Bancária do BCE continuou a colaborar em estreita articulação com o Parlamento Europeu e o Conselho da UE, incluindo numa base ad hoc no contexto das perturbações nos mercados financeiros observadas na primavera

O presente relatório anual constitui um dos principais canais de prestação de contas da Supervisão Bancária do BCE ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, como estabelecido no Regulamento do MUS, o qual prevê que as atribuições de supervisão do BCE estejam sujeitas a requisitos adequados de transparência e prestação de contas. O BCE confere grande importância à manutenção e aplicação plena do quadro de prestação de contas, definido em pormenor no Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o BCE e no Memorando de Entendimento entre o Conselho da UE e o BCE.

Em 2023, o presidente do Conselho de Supervisão compareceu perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu em quatro ocasiões – em três audições públicas regulares e numa troca de pontos de vista ad hoc. Na sua audição pública de 21 de março de 2023, o presidente apresentou o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2022. No mesmo dia, participou, com o presidente da EBA, numa troca de pontos de vista ad hoc sobre a falência do Silicon Valley Bank e as suas implicações para a estabilidade financeira na Europa. As outras duas audições públicas regulares ocorreram em 28 de junho e 7 de novembro de 2023. Os debates centraram‑se nos riscos decorrentes das perspetivas macroeconómicas, em particular no impacto das subidas das taxas de juro no setor bancário e nos depositantes, nas lições retiradas das perturbações nos mercados observadas na primavera e na evolução dos créditos não produtivos. Outras questões debatidas foram os riscos advindos do setor dos criptoativos e das instituições bancárias não financeiras, bem como os dossiês legislativos para reforçar a união bancária, nomeadamente o pacote bancário e a revisão do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos.

Em 2023, o presidente do Conselho de Supervisão respondeu a duas perguntas escritas de deputados do Parlamento Europeu e a uma pergunta escrita de um deputado de um parlamento nacional

Em 2023, o presidente do Conselho de Supervisão respondeu a duas perguntas escritas de deputados do Parlamento Europeu sobre questões relacionadas com a supervisão bancária e, em conformidade com os requisitos de prestação de contas pelo BCE aos parlamentos nacionais, respondeu a uma pergunta escrita de um deputado de um parlamento nacional. Todas as cartas de resposta a deputados foram publicadas no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. As cartas abordaram as atividades das instituições supervisionadas na Rússia, o trabalho prudencial sobre a exposição dos bancos a setores vulneráveis e as iniciativas legislativas destinadas a promover o mercado secundário de créditos não produtivos.

Em consonância com o Acordo Interinstitucional, o BCE disponibilizou igualmente ao Parlamento Europeu os relatórios das deliberações das reuniões e os resumos dos seminários do Conselho de Supervisão.

Além disso, a fim de continuar a promover o diálogo entre o BCE e o Parlamento Europeu, a Supervisão Bancária do BCE respondeu aos comentários e sugestões apresentados na Resolução do Parlamento Europeu sobre a União Bancária – relatório anual de 2022 (2022/2061(INI)). Na sua resposta[55], o BCE comentou a evolução do setor bancário, os riscos climáticos e ambientais e os dossiês legislativos relevantes para a supervisão bancária.

No que respeita à interação com o Conselho da UE em 2023, o presidente do Conselho de Supervisão participou em duas trocas de pontos de vista com o Eurogrupo, realizadas em 15 de maio e 8 de novembro. O BCE publicou uma visão geral das suas atividades de supervisão pertinentes antes de cada um dos debates[56]. O estado do sistema bancário europeu no atual contexto macroeconómico e geopolítico, as prioridades prudenciais e questões regulamentares e institucionais figuraram entre os principais temas debatidos.

5.1.1 Revisão pela Comissão Europeia do relatório especial do MUS e do Tribunal de Contas Europeu sobre a supervisão do risco de crédito dos bancos pela UE

Em 18 de abril de 2023, a Comissão Europeia publicou um relatório sobre a sua segunda revisão do MUS. A revisão concluiu que, de um modo geral, o MUS está a funcionar bem, tendo‑se tornado uma autoridade de supervisão consolidada e amadurecida, que cumpre os objetivos estabelecidos aquando da sua criação. Contribui para assegurar que os bancos estão bem preparados e capitalizados para fazer face a crises económicas e financeiras. Proporciona igualmente uma supervisão bancária proativa e de boa qualidade, adaptando‑se rapidamente aos desafios da supervisão, tal como demonstrado durante a crise relacionada com a pandemia.

Em 12 de maio de 2023, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) publicou o relatório especial sobre a supervisão do risco de crédito dos bancos pela UE. O relatório concluiu que as avaliações de supervisão do BCE relativas ao risco de crédito dos bancos têm algumas lacunas, mas são geralmente de boa qualidade. Os comentários do BCE às conclusões constam de um anexo ao relatório. O BCE acolhe favoravelmente o resultado da auditoria do TCE e as suas recomendações, que contribuirão para a melhoria dos processos. O BCE continua empenhado em aplicar os mais elevados padrões na supervisão bancária e em reforçar as suas práticas de supervisão.

O TCE também concluiu o seguimento da sua auditoria de 2016 – Relatório Especial n.º 29/2016 – Mecanismo Único de Supervisão: um bom início, mas são necessárias mais melhorias. Os resultados foram publicados num anexo ao relatório especial sobre a supervisão do risco de crédito dos bancos pela UE.

5.2 Transparência e comunicação

Em 2023, o presidente e o vice‑presidente do Conselho de Supervisão proferiram 26 discursos e os representantes do BCE no Conselho de Supervisão proferiram 12, tendo, em conjunto, concedido 32 entrevistas aos meios de comunicação social e publicado nove textos e artigos de opinião no Blogue da Supervisão. O presidente do Conselho de Supervisão realizou igualmente duas conferências de imprensa sobre os resultados do SREP de 2022 e 2023. A Supervisão Bancária do BCE foi responsável por quatro episódios do Podcast do BCE e publicou 28 comunicados, bem como outros documentos, designadamente cartas a deputados do Parlamento Europeu, orientações dirigidas aos bancos e estatísticas prudenciais. A Supervision Newsletter, uma publicação trimestral em formato eletrónico com 10 000 assinantes, forneceu informação e atualizações sobre projetos em curso e constatações em matéria de supervisão.

Em 2023, a Supervisão Bancária do BCE publicou os resultados dos testes de esforço e lançou quatro consultas públicas. Estas consultas abrangeram boas práticas de governo e gestão do risco de crédito da contraparte, a versão revista do Guia do BCE sobre modelos internos, o Guia para a eficácia da agregação e do reporte de dados sobre o risco e o projeto de guia sobre a notificação por conglomerados financeiros de concentrações de riscos e operações intragrupo significativas. Em resposta às perturbações bancárias na Suíça, a Supervisão Bancária do BCE clarificou com celeridade as regras de resolução bancária aplicadas na UE. Partilhou igualmente informação sobre vários casos de sanções e publicou os resultados de uma análise externa do SREP (ver a secção 1.3.1.7). Além disso, o BCE organizou o quinto Fórum do BCE sobre Supervisão Bancária. A fim de promover o diálogo entre a Supervisão Bancária do BCE e os profissionais do setor, o BCE realizou duas reuniões do grupo de contacto entre a Supervisão Bancária do BCE e o mercado (Banking Supervision Market Contact Group), tendo os debates incidido sobre as perspetivas em termos de riscos para o setor bancário europeu.

Em 2023, o BCE respondeu a 1355 pedidos de informação do público sobre temas de supervisão bancária. Mais especificamente, deu resposta a uma petição onde os cidadãos expressavam preocupações acerca dos efeitos das alterações climáticas no setor financeiro europeu e respondeu a perguntas sobre o teste de esforço centrado no risco climático. Através do centro de visitantes, o BCE organizou sessões de informação sobre supervisão bancária para 401 participantes e recebeu 9096 visitantes (8903 presenciais e 193 virtuais), a quem foram apresentadas as principais atribuições do BCE e os elementos essenciais da supervisão bancária europeia.

5.3 Pessoal afeto à Supervisão Bancária do BCE

5.3.1 Contratação

De um modo geral, a Supervisão Bancária do BCE anuncia primeiro as vagas a nível interno, com exceção de cargos de início de carreira, que são publicitados externamente. Em 2023, a Supervisão Bancária do BCE contratou 40 candidatos de campanhas externas para cargos de mais longo prazo.

Gráfico 11

Número de nomeações por categoria de pessoal em 2023

Fonte: BCE.

Como parte do exercício de rotatividade anual, 48 membros do pessoal mudaram‑se para uma nova ECS, a fim de evitar ficarem capturados e promover o seu desenvolvimento pessoal e profissional.

5.3.2 Programas de intercâmbio

Além do programa de intercâmbio de pessoal a nível do MUS (ver a secção 5.4), a Supervisão Bancária do BCE aderiu ao Programa Schuman, ao abrigo do qual membros do pessoal das instituições que compõem o Sistema Europeu de Bancos Centrais e a supervisão bancária europeia podem trabalhar em projetos comuns em diferentes instituições.

Além do programa de intercâmbio entre a EIOPA e o BCE, iniciado em 1 de fevereiro de 2023, foi lançado um convite à apresentação de candidaturas para participar em intercâmbios entre o BCE e o Banco Europeu de Investimento, a ESMA e o CUR.

5.3.3 Desenvolvimento de capacidades

Em 2023, a Supervisão Bancária do BCE procedeu a uma avaliação do grau de preparação organizacional e identificou três domínios a desenvolver: risco de tecnologias de informação e risco cibernético, risco climático e transformação digital.

Esta análise de lacunas constituiu a base para o plano de desenvolvimento de capacidades no âmbito do MUS relativo a 2024. O plano incluirá medidas destinadas a garantir uma melhor identificação e adequação dos talentos às necessidades organizacionais, formação e outras oportunidades de aprendizagem e visará aperfeiçoar o recrutamento de novos talentos. Neste contexto, foram atribuídas 35 vagas à reserva flexível de recursos do MUS para 2024, a fim de apoiar iniciativas nos três domínios a desenvolver.

5.3.4 Diversidade e inclusão

A Supervisão Bancária do BCE está empenhada em promover a diversidade e a inclusão em todas as suas formas. O equilíbrio de género continua a ser uma das suas principais prioridades estratégicas. As mulheres representam 43% dos membros do pessoal da instituição. A percentagem de mulheres varia ligeiramente consoante os níveis hierárquicos. Em cargos de analista, a percentagem de mulheres aumentou 2 pontos percentuais, passando para 52%. A nível do pessoal técnico especializado, diminuiu 4 pontos percentuais, passando para 39%. Na coordenação de equipas e a nível de gestão, a percentagem aumentou 2 e 1 pontos percentuais, situando‑se, respetivamente, em 34% e 35%. O BCE continuará a intensificar os seus esforços no sentido de alcançar o equilíbrio de género.

Figura 1

Pessoal da Supervisão Bancária do BCE em números

Fonte: BCE.
Notas:
1) Em 31 de dezembro de 2023.
2) Membros do pessoal destacados de um banco central nacional do Sistema Europeu de Bancos Centrais, de instituições/agências públicas europeias ou de organizações internacionais.

5.4 Integração no âmbito do MUS

O BCE e as autoridades de supervisão nacionais continuaram a promover a integração através da SSMnet, de intercâmbios, de grupos de especialistas, da partilha de conhecimentos e do planeamento da supervisão

Em 2023, o BCE, em conjunto com as autoridades de supervisão nacionais, desenvolveu um programa de formação pluridisciplinar no âmbito do MUS, que foi lançado em inícios de 2024. O programa está aberto a todo o pessoal afeto à supervisão bancária europeia, tendo sido criado em cooperação com o Instituto Universitário Europeu. Visa desenvolver um nível comum de competências técnicas e conhecimentos sobre temas de supervisão fundamentais e emergentes.

Novos conteúdos e funcionalidades adaptados às necessidades dos utilizadores ajudaram a tornar a SSMnet – a plataforma conjunta de partilha de informação e conhecimentos – um canal mais eficaz para a comunicação direta na esfera da supervisão bancária europeia. Intervenientes de todas as autoridades de supervisão nacionais e do BCE produziram conteúdos apelativos, informando os leitores acerca de atividades internas, de reuniões importantes e dos resultados do inquérito regular a nível do MUS sobre colaboração, entre outros temas.

A fim de reforçar esta cultura de supervisão comum, uma importante iniciativa de integração foi desenvolvida em 2023 e lançada em inícios de 2024. Esta iniciativa pretende que o 10.º aniversário do MUS seja um “ano de integração”, durante o qual todas as autoridades de supervisão nacionais e o BCE possam proporcionar mais oportunidades de contacto entre os respetivos membros do pessoal.

No contexto do programa de intercâmbio de pessoal a nível do MUS, em 2023, foram organizados intercâmbios de pessoal com parceiros estabelecidos (Autorité de contrôle prudentiel et de résolution e Banco de España) e novos parceiros (Banca d’Italia e De Nederlandsche Bank). Estes intercâmbios profissionais entre membros do pessoal do BCE e das autoridades de supervisão nacionais são cruciais para facilitar percursos profissionais integrados no âmbito da supervisão bancária europeia. Quinze pares de membros do pessoal participaram em intercâmbios.

Verificou‑se também uma cooperação mais estreita em temas de supervisão fundamentais. Mais de 50 membros do pessoal das autoridades de supervisão nacionais foram integrados com êxito em grupos de especialistas para efeitos de colaboração híbrida. Num projeto‑piloto, a comunidade no local lançou dois centros de competência para áreas de risco específicas, a fim de reforçar a colaboração e a partilha de conhecimentos especializados entre inspetores. Além disso, para fortalecer ainda mais a colaboração, foram identificadas melhores práticas em termos de partilha de conhecimentos e funcionamento das redes do MUS.

Dado que a colaboração mais estreita está associada a um planeamento integrado, o quadro de tolerância ao risco foi implementado com vista a apoiar as avaliações prudenciais e facilitar a transposição das prioridades estratégicas para o planeamento da supervisão (ver a secção 1.3.1).

5.5 Agenda digital do MUS

No contexto de um setor bancário cada vez mais complexo e de recursos de supervisão mais limitados, a supervisão bancária europeia abraçou a digitalização para acompanhar a evolução do panorama bancário e dar resposta aos riscos prudenciais emergentes. Para o efeito, desde 2020, a supervisão bancária europeia fez da agenda digital uma prioridade e investiu num conjunto de tecnologias de supervisão.

Estão atualmente disponíveis cerca de 14 ferramentas neste domínio, que respondem eficazmente às diferentes necessidades das autoridades de supervisão. A título de exemplo, a plataforma “Navi” – uma plataforma de análises de rede e visualizações avançadas – permite obter perspetivas essenciais, designadamente das estruturas de propriedade de instituições significativas, com base nos dados interligados. Paralelamente, a aplicação “Agora” proporciona acesso centralizado a todos os dados prudenciais utilizados na supervisão bancária europeia.

Em 2022, assistiu‑se à introdução de várias ferramentas, ao passo que, em 2023, foram envidados esforços significativos para possibilitar uma melhor ligação e integração das mesmas no panorama informático, expandir as plataformas de tecnologia de supervisão, promover a sua adoção pelas autoridades de supervisão e explorar tecnologias emergentes. O investimento inicial em tecnologia também contribuiu para o desenvolvimento de infraestruturas de ponta, a fim de intensificar a aplicação de inteligência artificial. Um exemplo digno de nota é o “Virtual Lab” (laboratório virtual), uma plataforma inovadora assente na computação em nuvem, que não só reforçou a colaboração e os intercâmbios digitais, mas também permitiu aos utilizadores explorar tecnologias pioneiras, como aplicações de inteligência artificial generativa. Tal incluiu pesquisar dados prudenciais utilizando linguagem natural e testar funcionalidades de chatbot para regulamentos e metodologias de supervisão.

Além disso, o primeiro ciclo estratégico da agenda digital do MUS foi concluído em 2023 com a implementação plena do plano de digitalização do MUS (SSM Digitalisation Blueprint). Está a ser desenvolvida uma nova estratégia digital do MUS para o período de 2024 a 2028. Um dos principais objetivos da nova estratégia é criar um “cockpit” de supervisão unificado para agrupar os dados, as notícias, as aplicações informáticas e os sistemas mais solicitados.

Por último, a supervisão bancária europeia começou a implementar um modelo operacional para a sua agenda digital numa situação de estabilidade, que envolve o reforço das equipas internas e a redução da dependência de consultores externos para o desenvolvimento e a manutenção de aplicações e plataformas de tecnologia de supervisão. Neste contexto, lançou a iniciativa “centro de tecnologia de supervisão”, no âmbito da qual determinadas ANC irão desenvolver e partilhar soluções de tecnologia de supervisão para utilização no conjunto do MUS.

5.6 Tomada de decisões

5.6.1 Reuniões e decisões do Conselho de Supervisão e do Comité Diretor

O Conselho de Supervisão reuniu 20 vezes em 2023

O Conselho de Supervisão do BCE reuniu 20 vezes em 2023. Na sequência da continuação da flexibilização das restrições relacionadas com a pandemia, realizaram‑se cinco reuniões em Frankfurt am Main e uma em Dubrovnik. As restantes reuniões foram efetuadas por videoconferência.

Além disso, o Conselho de Supervisão realizou dois pontos de contacto para o intercâmbio de informação sobre desenvolvimentos financeiros da atualidade e organizou um seminário para discutir temas pertinentes a nível da supervisão. A convite do Banca d’Italia, em outubro de 2023, o Conselho de Supervisão realizou também um retiro estratégico em Roma, onde os membros debateram o rumo a seguir na integração no âmbito do MUS, o seguimento dado ao relatório do grupo de especialistas sobre o SREP, as formas de reforçar a eficácia da supervisão e as prioridades da EBA para 2024.

O Comité Diretor[57] do Conselho de Supervisão realizou quatro reuniões em 2023, todas elas por videoconferência.

O Comité Diretor realizou 13 reuniões adicionais centradas na digitalização, na simplificação dos processos do MUS e na integração no âmbito do MUS. Todas as reuniões foram realizadas por videoconferência e estiveram abertas a todos os membros do Conselho de Supervisão que manifestaram interesse em participar.

Na sequência da publicação de um anúncio de abertura de vaga em maio, em 13 de setembro de 2023, o Conselho do BCE nomeou Claudia Buch como sucessora de Andrea Enria no cargo de presidente do Conselho de Supervisão, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, com base numa lista restrita de candidatos anteriormente partilhada com o Parlamento Europeu e o Conselho da UE. A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu realizou uma audição pública com Claudia Buch, em 20 de setembro, e votou a seu favor. A nomeação proposta pelo BCE foi subsequentemente aprovada pelo Parlamento Europeu numa sessão plenária realizada em 3 de outubro e confirmada por uma decisão de execução do Conselho da UE em 19 de outubro de 2023, com data de aplicação de 1 de janeiro de 2024.

Conselho de Supervisão

Presidente

Andrea Enria (até 31 de dezembro de 2023)
Claudia Buch (desde 1 de janeiro de 2024)

Vice‑presidente

Frank Elderson

Representantes do BCE

Kerstin af Jochnick
Edouard Fernandez‑Bollo
Elizabeth McCaul
Anneli Tuominen

Bélgica

Tom Dechaene (Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique)

Bulgária

Radoslav milenkov (Българска народна банка (banco central nacional da Bulgária))

Alemanha

Mark Branson (Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht)
Joachim Wuermeling (Deutsche Bundesbank) (até 31 de março de 2023)
Claudia Buch (Deutsche Bundesbank) (de 1 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023)
Burkhard Balz (Deutsche Bundesbank) (desde 1 de janeiro de 2024)

Estónia

Kilvar Kessler (Finantsinspektsioon)
Veiko Tali (Eesti Pank)

Irlanda

Sharon Donnery (Banc Ceannais na Éireann/Central Bank of Ireland)

Grécia

Ilias Plaskovitis (Bank of Greece) (até 31 de dezembro de 2023)
Christina Papaconstantinou (Bank of Greece) (desde 1 de janeiro de 2024)

Espanha

Margarita Delgado (Banco de España)

França

Denis Beau (Banque de France)

Croácia

Tomislav Ćorić (Hrvatska narodna banka)

Itália

Alessandra Perrazzelli (Banca d’Italia)

Chipre

George Ioannou (Central Bank of Cyprus)

Letónia

Kristīne Černaja‑Mežmale (Finanšu un kapitāla tirgus komisija) (até 31 de dezembro de 2022)
Māris Kālis (Latvijas Banka) (até 31 de dezembro de 2022)
Santa Purgaile (Latvijas Banka) (desde 1 de janeiro de 2023)

Lituânia

Simonas Krėpšta (Lietuvos bankas)

Luxemburgo

Claude Wampach (Commission de Surveillance du Secteur Financier)
Eric Cadilhac (Banque centrale du Luxembourg)

Malta

David Eacott (Malta Financial Services Authority) (até 15 de janeiro de 2023)
Michelle Mizzi Buontempo (Malta Financial Services Authority) (desde 25 de janeiro de 2023)
Oliver Bonello (Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta)

Países Baixos

Steven Maijoor (De Nederlandsche Bank)

Áustria

Helmut Ettl (Finanzmarktaufsicht)
Gottfried Haber (Oesterreichische Nationalbank)

Portugal

Rui Pinto (Banco de Portugal)

Eslovénia

Primož Dolenc (Banka Slovenije)

Eslováquia

Vladimír Dvořáček (Národná banka Slovenska)

Finlândia

Jyri Helenius (Finanssivalvonta) (até 11 de janeiro de 2023)
Tero Kurenmaa (Finanssivalvonta) (desde 12 de janeiro de 2023)
Päivi Tissari (Suomen Pankki – Finlands Bank)

Em 2023, o BCE emitiu 2403 decisões de supervisão[58] relativas a entidades supervisionadas específicas (figura 2). Destas decisões, 1286 foram adotadas pelos chefes de serviço do BCE, em conformidade com o regime geral de delegação de poderes de decisão para a adoção de instrumentos jurídicos relativos a atribuições de supervisão. As restantes 1117 decisões foram adotadas pelo Conselho do BCE ao abrigo do procedimento de não objeção com base num projeto de decisão do Conselho de Supervisão. Estes valores incluem 189 operações[59] (como o estabelecimento de sucursais) que o BCE aprovou implicitamente ao não formular objeções dentro dos prazos legais.

A maior parte das decisões de supervisão incidiu sobre avaliações da adequação (48,4%), fundos próprios (9,6%), poderes conferidos por legislação nacional (7,9%), modelos internos (7,7%), o SREP (4,7%) e pedidos de informação ad hoc (4,7%).

O Conselho de Supervisão decidiu sobre várias questões horizontais, incluindo as prioridades prudenciais

Além dos projetos de decisão finais relativos a entidades específicas apresentados ao Conselho do BCE para adoção, o Conselho de Supervisão decidiu sobre várias questões horizontais. Mais especificamente, estas decisões incidiram sobre o exercício de 2024 de teste de esforço centrado na ciber‑resiliência, os resultados finais do teste de esforço de 2023 a nível da UE realizado pela EBA, as modalidades e os aspetos operacionais da publicação das sanções pecuniárias temporárias impostas pelo BCE, as prioridades prudenciais para o período de 2024 a 2026 e a política de adequação para avaliar os conhecimentos especializados sobre riscos associados às tecnologias de informação e comunicação e à segurança nos conselhos de administração dos bancos. Algumas destas decisões foram preparadas por estruturas temporárias, mandatadas pelo Conselho de Supervisão. Estas estruturas eram compostas por representantes do BCE e das ANC que procederam ao trabalho preparatório em domínios como revisões da metodologia de avaliação da resiliência operacional, do risco operacional e do risco informático a aplicar no ciclo de 2024 do SREP e calibração das metodologias para a determinação das orientações do Pilar 2 e das orientações do Pilar 2 respeitantes ao risco de alavancagem excessiva.

Além disso, algumas decisões do Conselho de Supervisão resultaram em guias, análises e relatórios públicos, tais como o Guia do BCE sobre procedimentos relativos a participações qualificadas.

O Conselho de Supervisão tomou a maioria das suas decisões por procedimento escrito[60].

Dos 113 grupos bancários sob a supervisão direta do BCE em 2023, 32 pediram para receber as decisões formais do BCE numa língua oficial da UE que não o inglês.

Figura 2

Decisões do Conselho de Supervisão em 2023

Fonte: BCE.
Notas:
1) Além das suas reuniões, o Conselho de Supervisão realizou dois pontos de contacto e um seminário em 2023.
2) Este número inclui procedimentos escritos relativos a decisões de supervisão individuais e outros assuntos, como metodologias comuns e consultas ao Conselho de Supervisão. Um procedimento escrito pode conter várias decisões de supervisão.
3) Este número diz respeito a decisões de supervisão individuais dirigidas a entidades supervisionadas, ou aos seus potenciais adquirentes, e a instruções às ANC sobre instituições significativas ou menos significativas. Uma decisão pode conter várias aprovações pelas autoridades de supervisão.
4) As 1163 decisões sobre avaliações da adequação abrangem 2573 procedimentos individuais (ver a secção 2.2).

5.6.2 Atividades da Comissão de Reexame

A Comissão de Reexame é um órgão do BCE composto por membros que são individual e coletivamente independentes do BCE e têm a função de proceder à revisão administrativa das decisões de supervisão adotadas pelo Conselho do BCE, na sequência de um pedido de revisão admissível.

Em 2023, a Comissão de Reexame recebeu quatro pedidos de revisão administrativa de decisões de supervisão do BCE (quadro 5). Um destes pedidos foi retirado pela entidade requerente depois de o BCE ter esclarecido a questão com esta última à margem do processo da Comissão de Reexame.

Dos restantes três pedidos, dois diziam respeito à revogação de autorizações pelo BCE. Em ambos os casos, após uma audição da entidade requerente, a Comissão de Reexame propôs ao Conselho de Supervisão que a decisão fosse substituída por uma decisão de conteúdo idêntico. No terceiro caso, também após uma audição da entidade requerente, a Comissão de Reexame emitiu um parecer, no qual propunha que o Conselho de Supervisão substituísse a decisão por uma decisão que estabelecesse as mesmas medidas prudenciais. A Comissão de Reexame remeteu ainda o Conselho de Supervisão para novas informações fornecidas pela entidade requerente e incluiu‑as no seu parecer.

Em maio de 2023, foi publicada na Supervision Newsletter uma entrevista com o presidente da Comissão de Reexame, Pentti Hakkarainen. Na entrevista, o presidente explica o funcionamento e o plano de trabalho da Comissão de Reexame para os próximos anos.

Em 2023, a Comissão de Reexame foi presidida por Pentti Hakkarainen. Os restantes membros foram André Camilleri (vice‑presidente desde maio de 2023), F. Javier Aríztegui Yáñez, René Smits e Christiane Campill (membro desde março de 2023, tendo anteriormente sido suplente). Damir Odak foi suplente. A atual composição da Comissão de Reexame está disponível na página respetiva do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Quadro 5

Número de revisões efetuadas pela Comissão de Reexame

2023

2022

2021

2020

2019

2018

2017

2016

2015

2014

Pareceres da Comissão de Reexame finalizados

3

2

1

2

5*

4

4

6

6

3

Pareceres da Comissão de Reexame que propuseram substituir a decisão contestada por uma decisão de conteúdo idêntico

3**

-

-

1

1

3

4

1

2

2

Pareceres da Comissão de Reexame que propuseram substituir a decisão contestada por uma decisão alterada ou com uma melhor fundamentação

-

1

-

-

1

1

-

2

4

1

Pareceres da Comissão de Reexame que propuseram revogar a decisão contestada e substituí‑la por uma nova decisão

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

Pareceres da Comissão de Reexame que propuseram revogar a decisão contestada

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

Pareceres da Comissão de Reexame que declararam o pedido improcedente

-

1

-

1

2

-

-

3

-

-

Pedidos retirados

1

1

-

-

-

1

-

1

2

1

Propostas de suspensão pela Comissão de Reexame

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

Fonte: BCE.
* Um parecer abrangeu duas decisões do BCE.
** Num dos três pareceres, a Comissão de Reexame propôs que o Conselho de Supervisão substituísse a decisão contestada por uma decisão que estabelecesse as mesmas medidas de supervisão.

5.6.3 Domínios de interesse dos representantes do BCE no Conselho de Supervisão

Nos termos do Regulamento do MUS e da Decisão BCE/2014/4[61], o Conselho do BCE nomeia quatro representantes do BCE para o Conselho de Supervisão.

Os atuais representantes do BCE no Conselho de Supervisão são Kerstin af Jochnick, Edouard Fernandez‑Bollo, Elizabeth McCaul e Anneli Tuominen.

No seu trabalho diário, os representantes apoiam o presidente e o vice‑presidente do Conselho de Supervisão e representam a Supervisão Bancária do BCE a nível interno e externo.

Domínios de interesse dos representantes do BCE no Conselho de Supervisão

Representante do BCE no Conselho de Supervisão

Domínios de interesse

Kerstin af Jochnick

Comunicação externa, supervisão macroprudencial, estratégia de supervisão e coerência da supervisão

Edouard Fernandez‑Bollo

Integração do setor bancário, simplificação e integração dos processos de supervisão no âmbito do MUS, prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, questões orçamentais e atividades de auditoria e sanções

Elizabeth McCaul

SREP, sistemas de governo interno e gestão do risco, agenda digital, atividades de formação e diversidade e inclusão

Anneli Tuominen

Gestão de crises, reporte e estatísticas prudenciais, supervisão da adequação e risco cibernético[62]

Dado que os mandatos de Kerstin af Jochnick, Edouard Fernandez‑Bollo e Elizabeth McCaul terminarão em 2024, os domínios de interesse dos representantes do BCE no Conselho de Supervisão serão redistribuídos após a nomeação dos seus sucessores.

5.7 Implementação do Código de Conduta do BCE

Nos termos do artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento do MUS, o BCE estabeleceu um código deontológico para os altos responsáveis, os quadros de direção e o pessoal do BCE. Inclui o Código de Conduta dos Altos Responsáveis do Banco Central Europeu, um capítulo específico nas regras aplicáveis ao pessoal do BCE e a orientação que estabelece o Código Deontológico do Mecanismo Único de Supervisão. A implementação e o desenvolvimento do código são apoiados pelo Comité de Ética do BCE, pelo Gabinete de Conformidade e Governação e pelo Comité de Ética e Conformidade.

Desde 1 de janeiro de 2023, os altos responsáveis do BCE estão sujeitos a regras e obrigações de transparência reforçadas no que respeita a operações financeiras privadas

Desde 1 de janeiro de 2023, todos os altos responsáveis do BCE estão sujeitos a regras e obrigações de transparência reforçadas aplicáveis a operações financeiras privadas. De acordo com as novas regras, os altos responsáveis devem agora obter também autorização prévia para a venda ou o exercício de quaisquer direitos associados a ativos de longa data e apresentar listas das operações financeiras privadas efetuadas durante o ano civil.

Em conformidade com o seu mandato, o Comité de Ética realizou a avaliação anual das declarações de interesses apresentadas pelos membros do Conselho de Supervisão antes da sua publicação no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. Respondeu igualmente a pedidos de aconselhamento apresentados por altos responsáveis do BCE envolvidos na supervisão bancária e, neste contexto, emitiu 13 pareceres, a maioria dos quais referentes a atividades privadas e profissionais após a cessação da relação laboral. Os pareceres do Comité de Ética são publicados no sítio do BCE seis meses após a data de emissão.

O Gabinete de Conformidade e Governação continuou a utilizar a digitalização para simplificar o aconselhamento deontológico aos membros do pessoal do BCE

Em 2023, o Gabinete de Conformidade e Governação prosseguiu os seus esforços de digitalização, a fim de prestar aconselhamento sobre questões deontológicas de forma mais rápida, segura e simples. Além de um chatbot de Ética, que dá resposta a perguntas simples, os membros do pessoal do BCE podem agora utilizar uma plataforma interna para aceder a modelos de apresentação de informação e acompanhar quaisquer seguimentos. A nova ferramenta é acessível a partir de múltiplos dispositivos. Em 2023, 2767 pedidos exigiram o envolvimento de pessoal do gabinete, o que compara com 1690 pedidos em 2022. Aproximadamente 44% dos pedidos de aconselhamento foram apresentados por membros do pessoal afetos à Supervisão Bancária do BCE.

Gráfico 12

Panorâmica dos pedidos de aconselhamento por membros do pessoal da Supervisão Bancária do BCE em 2023

(número de pedidos)

Fonte: BCE.

Além de cursos de formação especializados e programas de aprendizagem em ambiente de e‑learning, o Gabinete de Conformidade e Governação organizou campanhas de informação sobre o código deontológico, tais como as jornadas de ética (Open Ethics Days) dirigidas a pessoas recém‑contratadas e a campanha de sensibilização para a ética (Ethics Awareness Season) durante o mês de outubro, que incluíram contributos para o mês de sensibilização para a cibersegurança. O Dia Mundial da Ética de 2023 dirigido a todos os membros do pessoal centrou‑se, entre outros aspetos, nas regras sobre operações financeiras privadas, no pós‑emprego, nas reuniões com entidades externas e na importância de falar abertamente.

A fim de evitar situações de “tráfico de influências” reais ou presumidas, o Gabinete de Conformidade e Governação avaliou eventuais conflitos de interesses decorrentes da ponderação por membros do pessoal de ofertas de emprego do setor privado, tendo prestado aconselhamento sobre as regras aplicáveis e medidas de mitigação. Entre os membros do pessoal afetos à supervisão bancária que pediram a exoneração em 2023, dois casos desencadearam uma proibição temporária do exercício de outra atividade profissional em conformidade com o código deontológico. Em sete casos, foram impostas medidas de salvaguarda adicionais, como a reafetação de responsabilidades, a transferência dos membros do pessoal para outras funções e/ou a redução de direitos de acesso, com vista a evitar uma situação de “tráfico de influências”, internalizando efetivamente o período de limitação do exercício de atividade profissional.

O Gabinete de Conformidade e Governação organizou o seu exercício regular de verificação do cumprimento das operações financeiras privadas dos membros do pessoal e dos altos responsáveis do BCE. À semelhança de anos anteriores, este exercício identificou apenas um número limitado de casos de incumprimento, dos quais menos de 40% eram relacionados com membros do pessoal afetos à Supervisão Bancária do BCE. Nenhum destes casos envolveu má conduta intencional ou outras situações de incumprimento graves.

O Comité de Ética e Conformidade promoveu a harmonização das regras relativas ao risco de conduta

O Comité de Ética e Conformidade é um fórum de intercâmbio e colaboração no âmbito do Eurosistema e do MUS sobre questões relacionadas com ética e integridade. Em 2023, as suas atividades incluíram a criação de um grupo de ação para o risco de conduta, com o objetivo de comparar, melhorar e harmonizar os quadros de avaliação do risco de conduta existentes e os processos de monitorização e reporte em vigor nas ANC. O BCE apresentou o seu quadro para o risco de conduta relativo a pessoas externas subcontratadas e as suas implicações para pessoas externas subcontratadas no âmbito do MUS numa reunião do Comité de Ética e Conformidade.

5.8 Aplicação do princípio da separação entre as funções de política monetária e de supervisão

Em 2023, o princípio da separação entre as funções de política monetária e de supervisão foi sobretudo aplicado ao intercâmbio de informação entre as diferentes unidades funcionais.

Nos termos da Decisão BCE/2014/39 relativa à implementação da separação entre as funções de política monetária e de supervisão do BCE[63], o intercâmbio de informação está sujeito ao requisito da “necessidade de conhecimento”, tendo cada função de demonstrar que a informação solicitada à outra é necessária para a consecução dos seus objetivos em termos de políticas.

Ao abrigo da Decisão BCE/2014/39, é necessária a aprovação da Comissão Executiva para a troca de dados não anonimizados de reporte comum (Common Reporting – COREP) e reporte de informação financeira (Financial Reporting –FINREP), outros dados brutos e informação que contenha avaliações ou recomendações a nível de políticas. As unidades organizacionais das duas funções do BCE trocaram esses dados ao abrigo do quadro aprovado e revisto periodicamente pela Comissão Executiva.

Nos casos em que a informação solicitada continha dados anonimizados ou informação sensível não relacionada com políticas, o acesso a informação confidencial foi concedido diretamente pela função do BCE que detinha a informação, em conformidade com a Decisão BCE/2014/39.

Em maio de 2023, a Comissão Executiva decidiu autorizar o intercâmbio de informação confidencial entre as funções de supervisão e de política monetária com base no artigo 8.º da Decisão BCE/2014/39, tendo em conta uma evolução adversa dos mercados que poderia potencialmente ameaçar a liquidez do mercado e a estabilidade financeira. A autorização, concedida estritamente com base na “necessidade de conhecimento”, foi revista e prorrogada mensalmente até ao final de junho de 2023. A partilha de dados relacionados com o impacto no setor bancário da invasão da Ucrânia pela Rússia – ativada em fevereiro de 2022 ao abrigo da disposição relativa ao intercâmbio de informação confidencial em situações de emergência prevista no artigo 8.º da Decisão BCE/2014/39 – mantém‑se, sob reserva do cumprimento rigoroso do requisito da “necessidade de conhecimento”. A isenção aplicada ao intercâmbio de dados sobre bancos recolhidos no contexto da pandemia de COVID‑19 cessou em outubro de 2023.

A separação em termos de tomada de decisões não suscitou preocupações, não tendo sido necessária a intervenção do Painel de Mediação.

5.9 Quadro de reporte de dados e gestão de informação

5.9.1 Desenvolvimento do quadro de reporte de dados

Em 2023, o BCE e as ANC continuaram a realizar progressos significativos na implementação de medidas destinadas a uma maior harmonização das práticas comuns de recolha de dados prudenciais através da “abordagem sequencial”. O requisito de que as ANC transmitam de imediato dados prudenciais ao BCE foi posto em prática, tendo sido efetuadas as atualizações correspondentes ao quadro jurídico do BCE (ver o capítulo 7).

A plataforma “CASPER” (do inglês, “Centralised Submission Platform”) do BCE, que contava com mais de 3400 utilizadores internos e externos em 2023, está a ser atualizada para permitir que os dados recebidos sejam validados face a outros conjuntos de dados do BCE após a sua receção.

Em resposta a uma recomendação da Auditoria Interna, o BCE, em colaboração com as ANC, começou a desenvolver um conjunto claro de regras para determinar a importância dos dados prudenciais reapresentados no âmbito das normas técnicas de execução da EBA no que diz respeito ao relato para fins de supervisão. Foi lançado um exercício‑piloto com vista a definir os critérios de identificação de reapresentações de dados significativas e recolher explicações pormenorizadas para as reapresentações quando estas violem os limiares regulamentares ou de significância aplicáveis.

O BCE lançou igualmente o relatório de gestão sobre as estruturas de governo e a qualidade dos dados[64]. O relatório, que inclui um conjunto de indicadores quantitativos e um questionário dirigido aos bancos, visa promover a responsabilização dos órgãos de administração e identificar e, potencialmente, reduzir as deficiências estruturais dos bancos ao nível da agregação e do reporte de dados sobre o risco.

Em 2023, o BCE alargou o conteúdo das estatísticas bancárias prudenciais publicadas numa base trimestral com novos indicadores sobre a margem financeira, uma desagregação adicional do rácio de financiamento estável líquido e uma desagregação dos títulos de dívida por contraparte. Além disso, em maio de 2023, o BCE divulgou um novo conjunto de estatísticas bancárias agregadas relativas a instituições menos significativas, abrangendo indicadores‑chave sobre capital, rentabilidade, liquidez e qualidade dos ativos.

No final de 2023, publicou informação no âmbito do Pilar 3 respeitante a bancos específicos, complementando os rácios de fundos próprios e de liquidez e os modelos de qualidade de crédito selecionados com informações sobre a exposição dos bancos a riscos ambientais. O BCE realizou um exercício de reconciliação entre um conjunto selecionado de divulgações no âmbito do Pilar 3 e o reporte regulamentar, o que resultou em melhorias substanciais da coerência dos dados.

5.9.2 Gestão de informação

O IMAS, o sistema de gestão de informação do MUS, consiste num conjunto de sistemas para os processos de supervisão. Inclui as aplicações utilizadas para os procedimentos no contexto do SREP, todos os principais fluxos de trabalho da supervisão, um serviço de dados com vista a obter e analisar relatórios para fins de supervisão, designado “IDRA” (do inglês, “IMAS Data Reporting and Analytics”), e uma aplicação que oferece às entidades supervisionadas uma ligação digital com as autoridades de supervisão, permitindo a apresentação de pedidos e notificações através de formulários online (portal do IMAS).

Em 2023, a infraestrutura técnica subjacente do IMAS foi completamente renovada. O sistema assenta agora em tecnologia de ponta, é mais eficiente, tem maior escalabilidade e é de mais fácil manutenção. Foi também adaptado em consonância com a evolução do sistema financeiro e do respetivo quadro regulamentar e com a metodologia e estratégia do MUS. Os novos elementos em 2023 incluíram i) alterações no sentido de refletir atualizações e calibrações da metodologia do SREP, incluindo instrumentos específicos de análise comparativa e análise horizontal; ii) a renovação do módulo de planeamento do plano de atividades de supervisão; iii) ajustamentos aos relatórios elaborados para os órgãos de decisão do MUS; iv) atualizações do módulo para a avaliação do caráter significativo e do registo das instituições supervisionadas; e v) a melhoria da rastreabilidade e dos controlos internos em todos os processos de supervisão integrados no IMAS.

Em 2023, o portal do IMAS foi também modernizado com uma interface de utilizador renovada, que simplifica a navegação. Foram acrescentados novos processos de supervisão, designadamente para i) a apresentação de registos de crédito no âmbito das análises da qualidade do crédito nas inspeções no local; ii) o novo procedimento de acompanhamento pelos bancos e as autoridades de supervisão das medidas corretivas decorrentes de constatações e medidas relacionadas; e iii) a extensão do formulário de entrada unificado para pedidos de avaliação da adequação a instituições búlgaras e croatas.

A utilização do portal do IMAS aumentou significativamente em 2023, tendo sido submetidos mais de 3900 novos processos, incluindo pedidos de avaliação da adequação, notificações relacionadas com procedimentos de passaporte, propostas de aquisição de participações qualificadas, novas autorizações, aprovações e isenções de companhias financeiras, notificações relativas a alterações de modelo não relevantes e notificações respeitantes a acordos de externalização. Mais especificamente, a utilização do portal do IMAS para o envio de pedidos de avaliação da adequação e o acompanhamento do progresso dos mesmos aumentou de 89% em 2022 para 96% em 2023.

Por último, a Heimdall, uma ferramenta de leitura automática, foi implementada em 1 de setembro de 2023 para as notificações sobre a avaliação da adequação. A Heimdall extrai informação enviada pelos bancos através do portal do IMAS, como questionários, e analisa o seu conteúdo antes de os responsáveis pelos processos verificarem e completarem a avaliação mediante uma ferramenta de avaliação baseada no risco. A utilização da Heimdall e da ferramenta de avaliação baseada no risco reforça a eficiência do processo de avaliação da adequação e garante a coerência das avaliações.

6 Informação sobre a utilização das dotações orçamentais

6.1 Despesas em 2023

As despesas do BCE em 2023 foram consentâneas com as estimativas

O Regulamento do MUS prevê que o BCE atribua recursos adequados para o exercício eficaz das suas atribuições de supervisão. Esses recursos são financiados através de uma taxa de supervisão, a cobrar às entidades objeto de supervisão direta e indireta pelo BCE. O BCE envida esforços no sentido de repriorizar e otimizar os seus recursos, com vista a assegurar que a supervisão bancária pode desempenhar adequadamente as suas funções num contexto em constante mutação, melhorando assim a sua eficácia e contendo os custos em consonância com o compromisso de estabilização dos custos assumido pela instituição.

As despesas incorridas com as atribuições de supervisão bancária são identificáveis separadamente no orçamento do BCE. Consistem nas despesas diretas da Supervisão Bancária do BCE. A função de supervisão recorre também aos serviços partilhados prestados pelas unidades organizacionais de apoio do BCE[65].

A autoridade sobre os assuntos orçamentais foi atribuída ao Conselho do BCE. Este adota o orçamento anual do BCE com base numa proposta da Comissão Executiva e, no que toca a aspetos relacionados com a supervisão bancária, após consulta ao presidente e ao vice‑presidente do Conselho de Supervisão. O Conselho do BCE conta com o apoio do Comité de Orçamento, constituído por membros do BCE e de todos os bancos centrais nacionais do Eurosistema. O Comité de Orçamento presta apoio ao Conselho do BCE, fornecendo‑lhe avaliações dos relatórios relativos ao planeamento e controlo orçamentais.

Em 2023, as despesas anuais efetivas incorridas pelo BCE no exercício das atribuições de supervisão ascenderam a 653,5 milhões de euros, em conformidade com a estimativa de 649,0 milhões de euros comunicada em março de 2023 e 7,4% abaixo do limite máximo orçamental do BCE, cifrado em 705,6 milhões de euros, para as referidas atribuições em 2023.

Quadro 6

Custo das atribuições de supervisão bancária do BCE por atividade (2021‑2023)

(em milhões de euros)

Despesas efetivas

2023

2022

2021

Supervisão direta das instituições significativas

315,6

281,3

274,4

Controlo geral da supervisão das instituições menos significativas

17,2

13,4

15,7

Serviços horizontais e especializados

320,7

299,2

287,4

Total das despesas relacionadas com as atribuições de supervisão bancária do BCE

653,5

593,8

577,5

Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

As classificações apresentadas no quadro 6 são utilizadas para identificar a divisão das despesas anuais a recuperar por via das taxas de supervisão anuais cobradas às entidades supervisionadas de acordo com o estatuto de “significativas” ou “menos significativas”, nos termos do artigo 8.º do regulamento relativo às taxas de supervisão[66],[67]. O quadro 7 apresenta informação mais pormenorizada sobre as despesas com base nas atividades realizadas.

Quadro 7

Despesas incorridas pelo BCE no exercício das atribuições de supervisão bancária

(em milhões de euros)

Despesas efetivas

2023

2022

Supervisão prudencial, da qual:

517,6

477,0

 supervisão e fiscalização remotas

250,2

235,2

 inspeções no local

82,6

74,3

 funções consultivas, regulamentares e relacionadas com políticas

183,7

166,2

 gestão de crises

1,1

1,3

Atribuições macroprudenciais

22,4

18,6

Estatísticas bancárias prudenciais

55,5

45,8

Conselho de Supervisão, secretariado, normas jurídicas prudenciais

57,9

52,4

Total das despesas relacionadas com as atribuições de supervisão bancária do BCE

653,5

593,8

Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

As despesas relacionadas com as atribuições de supervisão bancária em 2023 (653,5 milhões de euros) aumentaram 10,1% em comparação com 2022 (593,8 milhões de euros). Esta subida é registada em todas as principais atribuições de supervisão e reflete o aumento dos custos com pessoal, bem como o primeiro ano completo de regresso a níveis normais de atividade na supervisão bancária após a pandemia. Reflete ainda a introdução de novos serviços informáticos relacionados com projetos de tecnologia de supervisão e o desenvolvimento em curso de outros sistemas informáticos para a supervisão bancária. Para mais informações sobre estas atividades, ver a secção 5.9. Por último, este aumento espelha os efeitos da inflação e dos preços elevados dos produtos energéticos. A subida de 20,4% nas despesas com atividades macroprudenciais reflete o teste de esforço bienal conduzido pela EBA em 2023.

O BCE recorre a serviços de consultoria externa para fornecer apoio especializado ou consultoria integrada sob orientação interna qualificada, no sentido de complementar os recursos internos durante períodos de grande volume de trabalho. Em 2023, o BCE gastou 33,9 milhões de euros em serviços de consultoria relacionados com as atribuições centrais de supervisão, o que representa uma diminuição de 6,9 milhões de euros face a 2022, resultante sobretudo da internalização de recursos para missões no local. Estas despesas incluíram 9,4 milhões de euros gastos no desenvolvimento de sistemas informáticos, 8,3 milhões de euros em análises da qualidade dos ativos e 16,2 milhões de euros no exercício de atividades de supervisão no local, incluindo missões com equipas transnacionais. Para mais informações sobre estas atividades, ver o capítulo 1. Além disso, foram gastos 11,2 milhões de euros em custos com consultoria, incorridos por unidades que apoiam a Supervisão Bancária do BCE e relacionados sobretudo com o funcionamento e a manutenção evolutiva dos sistemas informáticos.

Em 2023, verificou‑se um aumento significativo dos gastos com viagens de trabalho relacionadas com as atividades de supervisão bancária, tendo estas despesas totalizado 11,3 milhões de euros, o que compara com 6,8 milhões de euros em 2022. Tal reflete o facto de 2023 ter sido o primeiro ano completo em que as viagens de trabalho não foram objeto de restrições após a pandemia.

A divisão dos custos entre despesas diretamente imputáveis a atribuições de supervisão bancária do BCE e despesas com serviços partilhados foi, em geral, semelhante à do ano anterior (gráfico 13).

Gráfico 13

Despesas com atribuições de supervisão bancária do BCE por categoria

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

As despesas diretamente imputáveis são compostas por gastos essenciais com o pessoal afeto à supervisão; iniciativas de supervisão (incluindo gastos relacionados com avaliações completas); outras despesas operacionais, tais como viagens de trabalho e formação; tecnologias de informação específicas, como o IMAS e a plataforma de reporte para testes de esforço “STAR” (do inglês, “Stress Test Account Reporting”) e projetos associados; bem como desenvolvimentos avançados ao nível da tecnologia de supervisão.

A categoria de serviços partilhados abrange serviços que são utilizados tanto pela função de banca central como pela função de supervisão bancária[68]. O montante gasto pelos serviços partilhados é dividido entre ambas as funções através de um mecanismo de afetação de custos que aplica métricas‑padrão do setor, tais como posições equivalentes a tempo inteiro, espaço de escritórios e número de pedidos de tradução. Estando empenhado em melhorar rigorosamente a eficiência, o BCE aperfeiçoa com regularidade as métricas de afetação de custos.

Em 2023, as despesas efetivas totalizaram 653,5 milhões de euros. As despesas diretamente imputáveis ascenderam a 403,0 milhões de euros e os serviços partilhados a 250,5 milhões de euros, ou seja, 61,7% e 38,3%, respetivamente, das despesas efetivas incorridas (o que é, em geral, semelhante a 2022, quando se situaram em 59,2% e 40,8%, respetivamente). A amortização dos custos com o IMAS e a STAR contribuiu para as despesas diretamente imputáveis com tecnologias de informação e projetos associados, no montante de 22,9 milhões de euros em 2023.

Do aumento global de 59,7 milhões de euros nas despesas efetivas em 2023, 70,7% resulta de custos com pessoal (42,2 milhões de euros). Em 2022, os custos com pessoal diminuíram na sequência de uma correção da avaliação dos benefícios de longo prazo, devido à taxa de desconto significativamente mais elevada aplicada na avaliação atuarial. Em 2023, o aumento do número médio de pessoal afeto à Supervisão Bancária do BCE, incluindo o pessoal necessário para os testes de esforço bienais conduzidos pela EBA e a internalização parcial dos custos com consultoria associados a inspeções no local e verificações de modelos internos, bem como a correção da remuneração, levaram a uma subida dos custos com pessoal.

Além disso, o regresso a níveis normais de atividade após a pandemia não só conduziu a uma taxa de ocupação de lugares mais elevada, mas também afetou a maioria dos tipos de custos (por exemplo, as viagens de trabalho), o que contribuiu igualmente para o aumento global dos custos.

A restante subida pode ser observada na maioria das outras categorias de custos, quer nas despesas diretamente imputáveis quer nas despesas com serviços partilhados, novamente refletindo sobretudo o regresso a níveis normais de atividade e o impacto da inflação.

6.2 Perspetivas quanto às taxas de supervisão bancária em 2024

O BCE estima que gastará 661,0 milhões de euros com as atribuições de supervisão bancária em 2024

Na sequência do abrandamento dos efeitos da pandemia na execução esperada das despesas planificadas, o BCE ajustou a sua abordagem ao efetuar a estimativa das despesas para 2024. O aumento esperado da execução das despesas planificadas resultou em despesas estimadas de 661,0 milhões de euros para 2024. O limite máximo atribuído pelo BCE ao orçamento para as funções de supervisão em 2024 é de 698,9 milhões de euros. Em consonância com o compromisso de estabilização dos custos assumido pelo BCE, as despesas planificadas têm em consideração os esforços no sentido de repriorizar e otimizar os recursos, a não realização de um teste de esforço pela EBA em 2024 e a internalização dos custos com consultoria associados a projetos de tecnologia de supervisão e missões no local, sendo ambos compensados por uma redução das despesas com consultoria.

Em conformidade com o seu compromisso de estabilização dos custos a nível institucional já em 2023, o BCE prevê a estabilização das despesas planificadas para os atuais mandatos.

Quadro 8

Custo estimado das atribuições de supervisão bancária do BCE em 2024 por atividade

(em milhões de euros)

Despesas estimadas para 2024

Despesas efetivas em 2023

Despesas efetivas em 2022

Supervisão direta das instituições significativas

339,6

315,6

281,3

Controlo geral da supervisão das instituições menos significativas

14,8

17,2

13,4

Serviços horizontais e especializados

306,6

320,7

299,2

Total das despesas relacionadas com as atribuições de supervisão bancária do BCE

661,0

653,5

593,8

Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

O montante total das taxas de supervisão anuais para 2024, a cobrar em 2025, só será conhecido no final do período de taxa de 2024 e incluirá as despesas efetivas do ano de 2024 completo, corrigidas dos montantes reembolsados ou cobrados a bancos específicos relativamente a períodos de taxa anteriores, juros de mora e taxas não cobráveis.

O rácio do montante total a cobrar a cada categoria de instituição em 2024 é estimado em 95,8% para as instituições significativas e 4,2% para as instituições menos significativas.

Quadro 9

Estimativa das despesas do BCE com as atribuições de supervisão bancária em 2024

(em milhões de euros)

Despesas estimadas para 2024

Despesas efetivas em 2023

Despesas efetivas em 2022

Taxas cobradas a instituições significativas ou grupos significativos supervisionados

633,4

626,3

566,8

Taxas cobradas a instituições menos significativas ou grupos menos significativos supervisionados

27,6

27,2

27,0

Total das despesas relacionadas com as atribuições de supervisão bancária do BCE

661,0

653,5

593,8

Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

6.3 Regime de taxas em 2023

Em conjunto com o Regulamento do MUS, o Regulamento BCE/2014/41 e a decisão associada[69] estabelecem o quadro jurídico ao abrigo do qual o BCE cobra taxas de supervisão anuais para cobrir as despesas incorridas no exercício das suas atribuições de supervisão bancária.

6.3.1 Montante total a cobrar relativamente ao período de taxa de 2023

O montante total das taxas de supervisão anuais a cobrar relativamente ao período de taxa de 2023 é de 653,7 milhões de euros. Este montante é quase integralmente composto pelas despesas efetivas anuais de 2023, que ascenderam a 653,5 milhões de euros, com correções de 402 266 euros por reembolsos (líquidos) a bancos individuais relativamente a períodos de taxa anteriores e de 182 137 euros por juros de mora recebidos, o que corresponde a uma correção global de 220 129 euros.

O montante total das taxas de supervisão anuais também pode ser corrigido para ter em conta os montantes anulados que não eram cobráveis. Não foi necessário proceder a essa correção em 2023.

O montante a recuperar através das taxas de supervisão anuais divide‑se em duas partes. Essa divisão está relacionada com o estatuto das entidades supervisionadas (“significativas” ou “menos significativas”), refletindo os diversos graus de supervisão pelo BCE a que estão sujeitas. As despesas são afetas às categorias de instituição com base numa metodologia que permite melhorias contínuas e correções em tempo útil, assegurando que a afetação melhore continuamente ao longo do tempo.

Relativamente a 2023, o montante total a cobrar às instituições significativas é de 626,5 milhões de euros, ao passo que às instituições menos significativas serão cobrados 27,2 milhões de euros, representando respetivamente 95,8% e 4,2% do custo total incorrido no exercício das atribuições de supervisão bancária do BCE.

Quadro 10

Montante total a cobrar

(em milhões de euros)

Montante a cobrar

2023

2022

Taxas cobradas a instituições significativas ou grupos significativos supervisionados

626,5

566,7

Taxas cobradas a instituições menos significativas ou grupos menos significativos supervisionados

27,2

27,0

Montante total a cobrar

653,7

593,7

Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

6.3.2 Taxas de supervisão específicas

As taxas são calculadas para cada instituição ou grupo de acordo com a sua importância e perfil de risco, utilizando fatores de taxa anuais para as entidades supervisionadas.

Para mais informação sobre as taxas de supervisão, consultar o sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

6.4 Outras receitas relacionadas com as atribuições de supervisão bancária do BCE

O BCE tem o direito de impor sanções administrativas às entidades supervisionadas por incumprimento da legislação da UE em matéria de requisitos prudenciais aplicável (incluindo decisões de supervisão do BCE). Não são consideradas no cálculo das taxas de supervisão anuais as receitas relacionadas, nem os reembolsos de tais sanções caso anteriores decisões sancionatórias sejam alteradas ou anuladas. Ao invés, os montantes relacionados são registados na conta de resultados do BCE. Em 2023, as receitas decorrentes das sanções impostas às entidades supervisionadas cifraram‑se em 17,9 milhões de euros.

7 Instrumentos jurídicos emitidos pelo BCE

Os instrumentos jurídicos emitidos pelo BCE incluem regulamentos, decisões, orientações, recomendações e instruções às ANC (mencionadas no artigo 9.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do Regulamento do MUS e no artigo 22.º do Regulamento‑Quadro do MUS). Este capítulo elenca os instrumentos jurídicos em matéria de supervisão bancária emitidos em 2023 pelo BCE e publicados no Jornal Oficial da União Europeia e no EUR‑Lex. Inclui instrumentos jurídicos emitidos ao abrigo do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento do MUS e outros instrumentos jurídicos pertinentes.

7.1 Regulamentos do BCE

BCE/2023/20
Regulamento (UE) 2023/1678 do Banco Central Europeu, de 17 de agosto de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (BCE/2015/13) (BCE/2023/20) (JO L 216 de 1.9.2023, p. 93)

7.2 Outros instrumentos jurídicos do BCE

BCE/2023/2
Decisão (UE) 2023/656 do Banco Central Europeu, de 28 de fevereiro de 2023, relativa ao valor total das taxas de supervisão anuais respeitantes a 2022 (BCE/2023/2) (JO L 81 de 21.3.2023, p. 42)

BCE/2023/5
Decisão (UE) 2023/672 do Banco Central Europeu, de 10 de março de 2023, relativa à delegação de poderes para a adoção de decisões relacionadas com inspeções no local e verificações de modelos internos (BCE/2023/5) (JO L 84 de 23.3.2023, p. 18)

BCE/2023/6
Decisão (UE) 2023/673 do Banco Central Europeu, de 14 de março de 2023, que designa chefes de serviço para a adoção de decisões delegadas relacionadas com inspeções no local e verificações de modelos internos (BCE/2023/6) (JO L 84 de 23.3.2023, p. 24)

BCE/2023/11
Decisão (UE) 2023/864 do Banco Central Europeu, de 13 de abril de 2023, que altera a Decisão BCE/2014/16 relativa à instituição de uma Comissão de Reexame e respetivas Regras de Funcionamento (BCE/2023/11) (JO L 112 de 27.4.2023, p. 46)

BCE/2023/18
Decisão (UE) 2023/1681 do Banco Central Europeu, de 17 de agosto de 2023, relativa ao fornecimento ao Banco Central Europeu dos dados de supervisão reportados às autoridades nacionais competentes pelas entidades supervisionadas (BCE/2023/18) (JO L 216 de 1.9.2023, p. 105)

BCE/2023/19
Decisão (UE) 2023/1680 do Banco Central Europeu, de 17 de agosto de 2023, relativa à comunicação dos planos de financiamento das entidades supervisionadas pelas autoridades nacionais competentes ao Banco Central Europeu (BCE/2023/19) (JO L 216 de 1.9.2023, p. 98)

BCE/2023/24
Decisão (UE) 2023/2530 do Banco Central Europeu, de 28 de setembro de 2023, relativa à delegação de poderes para adotar decisões de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes ou pelas autoridades nacionais designadas (BCE/2023/24) (JO L 2023/2530 de 24.11.2023)

BCE/2023/26
Decisão (UE) 2023/2531 do Banco Central Europeu, de 24 de outubro de 2023, que designa chefes de serviço para a adoção de decisões delegadas de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes ou pelas autoridades nacionais designadas (BCE/2023/26) (JO L 2023/2531 de 24.11.2023)

© Banco Central Europeu, 2024

Endereço postal 60640 Frankfurt am Main, Alemanha
Telefone +49 69 1344 0
Sítio Web www.bankingsupervision.europa.eu

Todos os direitos reservados. A reprodução para fins educativos e não comerciais é permitida, desde que a fonte seja identificada.

Para uma definição da terminologia específica, consultar o glossário do MUS.

HTML ISBN 978-92-899-6447-0, ISSN 2443-5872, doi:10.2866/545294, QB-BU-24-001-PT-Q


  1. Na qualidade de autoridade competente, o BCE tem de realizar testes de esforço anuais às entidades supervisionadas no contexto do SREP, como estabelecido no artigo 100.º da diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD).

  2. Estes valores referem-se à amostra completa de 98 entidades supervisionadas abrangidas pelo exercício ao abrigo da definição de capital totalmente implementada e à data de referência do teste de esforço (ou seja, o final de 2022).

  3. Ver McCaul, E. e Korbinian, I., “Keeping a tight lid on non-performing loans”, Blogue da Supervisão, BCE, 10 de outubro de 2023.

  4. Ver “Evolution of mortgage lending standards at the turn of the housing market cycle”, Boletim Macroprudencial, BCE, julho de 2023.

  5. Ver Relatório de Estabilidade Financeira, BCE, maio de 2023.

  6. Ver “Supervisão Bancária do BCE – Prioridades prudenciais no âmbito do MUS no período de 2024 a 2026”, BCE, dezembro de 2023.

  7. Ver “Corporate vulnerabilities and the risks of lower growth and higher rates”, Relatório de Estabilidade Financeira, maio de 2023.

  8. Ver “Forbearance: banks need to gear up”, Supervision Newsletter, BCE, maio de 2023.

  9. Ver também Fioretti, P., Skrutkowski, M. e Strauch, R., “Commercial real estate and financial stability – this time, it’s different”, The ESM Blog, Mecanismo Europeu de Estabilidade, 10 de agosto de 2023.

  10. Ponto de vista consensual baseado em informação do mercado, em relatórios macroeconómicos – como o Relatório de Estabilidade Financeira do BCE, de maio de 2023 – e na Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 1 de dezembro de 2022, relativa a vulnerabilidades no setor imobiliário comercial no Espaço Económico Europeu (CERS/2022/9) (JO C 39 de 1.2.2023, p. 1).

  11. Ver igualmente o comunicado do BCE, de maio de 2023, intitulado “Financial stability outlook remains fragile, ECB review finds”.

  12. Commercial real estate: connecting the dots”, Supervision Newsletter, BCE, agosto de 2022.

  13. Commercial real estate: connecting the dots”, Supervision Newsletter, BCE, agosto de 2022.

  14. Supervisão Bancária do BCE – Prioridades prudenciais no âmbito do MUS no período de 2024 a 2026”, BCE, dezembro de 2023.

  15. Ver “TLTRO III and bank lending conditions”, Boletim Económico, Número 6, BCE, 2021.

  16. Var também de Guindos, L. e Enria, A., “Are banks ready to weather rising interest rates?”, Blogue do BCE, BCE, 20 de dezembro de 2022.

  17. Ver, por exemplo, “Principles for operational resilience”, CBSB, 31 de março de 2021, e “Principles for the sound management of operational risk”, CBSB, 30 de junho de 2011.

  18. Ver, por exemplo, Elderson, F., “Effective management bodies – the bedrock of well-run banks”, Blogue da Supervisão, BCE, 20 de julho de 2023.

  19. Ver “Supervisão Bancária do BCE – Prioridades prudenciais no âmbito do MUS no período de 2024 a 2026”, BCE, dezembro de 2023.

  20. Ver os resultados agregados do SREP de 2023 (secção 5.2.4, “Focus on the effectiveness of management bodies”), BCE, dezembro de 2023.

  21. Ver “Strengthening smaller banks’ governance”, Supervision Newsletter, BCE, maio de 2022.

  22. Ver “Diverse and effective boards and committees in a changing and competitive landscape”, seminário conjunto do BCE e da EUI Florence School of Banking and Finance, Florença, Itália, 17 de abril de 2023, e “Rising to the challenge: the role of boards in effective bank governance”, discurso de Elizabeth McCaul, membro do Conselho de Supervisão, Florença, Itália, 17 de abril de 2023.

  23. A versão final do guia para a eficácia da agregação e do reporte de dados sobre o risco, incluindo conclusões importantes retiradas das consultas ao setor, deverá ser publicada no segundo trimestre de 2024.

  24. O relatório de gestão sobre o governo e a qualidade dos dados consolida e complementa a medição da qualidade dos dados no contexto do reporte prudencial. Para promover a responsabilização dos órgãos de administração da instituição no preenchimento do questionário incluído no relatório, solicita-se aos bancos que respondam a um conjunto de perguntas abertas, devendo, pelo menos, um membro do órgão de administração aprovar as respostas. O capítulo 5 do presente relatório contém uma descrição mais pormenorizada do relatório de gestão sobre o governo e a qualidade dos dados.

  25. As Autoridades Europeias de Supervisão são a EBA, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authorities – ESMA).

  26. Isto contribuirá também para dar seguimento às recomendações 1.1 e 1.2 do relatório do grupo de especialistas, intitulado “Assessment of the European Central Bank’s Supervisory Review and Evaluation Process”.

  27. No caso das instituições menos significativas, a diminuição geral das posições em risco entre o final de 2022 e o terceiro trimestre de 2023 foi de 20,6%, situando-se essa queda num intervalo semelhante ao das instituições significativas.

  28. Para mais pormenores, ver “Supervisors’ risk tolerance: focusing on what matters most”, Supervision Newsletter, BCE, agosto de 2023.

  29. Para mais pormenores, ver “Banks’ business models: an uncertain environment needs agile steering”, Supervision Newsletter, BCE, fevereiro de 2023.

  30. Para mais pormenores, ver “Digital transformation requires strong governance and steering”, Supervision Newsletter, BCE, maio de 2023.

  31. Para mais pormenores, ver “IT and cybersecurity: no grounds for complacency”, Supervision Newsletter, BCE, novembro de 2023.

  32. Estes pedidos incluem também as alterações de modelo necessárias para os bancos cumprirem novos requisitos regulamentares, como o programa da EBA para a correção dos modelos baseados no método das notações internas.

  33. Para mais pormenores, ver “Internal models supervision: where do we stand?”, Supervision Newsletter, BCE, agosto de 2023.

  34. Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 287 de 29.10.2013, p. 63).

  35. Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).

  36. Governing Council statement on macroprudential policies”, BCE, dezembro de 2022.

  37. Advancing macroprudential tools for cyber resilience”, CERS, fevereiro de 2023.

  38. Crypto-assets and decentralised finance – systemic implications and policy options”, Grupo de Trabalho do CERS sobre Criptoativos e Financiamento Descentralizado, maio de 2023.

  39. Towards macroprudential frameworks for managing climate risk”, Equipa de Projeto do BCE/CERS dedicada ao risco climático, dezembro de 2023.

  40. Regulamento (UE) n.º 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento‑Quadro do MUS) (BCE/2014/17) (JO L 141 de 14.5.2014, p. 1).

  41. Estes critérios encontram-se definidos no artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento do MUS.

  42. A lista de instituições de crédito significativas e menos significativas, publicada a 21 de dezembro de 2023, reflete: i) as decisões relativas ao caráter significativo notificadas às entidades supervisionadas antes de 30 de novembro de 2023 e ii) outras mudanças e desenvolvimentos nas estruturas de grupo em vigor antes de 1 de novembro de 2023.

  43. Algumas decisões contemplam mais do que uma avaliação de autorização (por exemplo, aquisições de participações qualificadas em diferentes filiais que resultem de uma única transação). Alguns procedimentos de autorização, tais como procedimentos de passaporte e de caducidade, não exigem uma decisão formal do BCE.

  44. Trata‑se de procedimentos sujeitos aos quadros de delegação de poderes aprovados na Decisão (UE) 2021/1438 do Banco Central Europeu, de 3 de agosto de 2021, que altera a Decisão (UE) 2017/935 sobre a delegação de poderes para a adoção de decisões relativas à adequação e idoneidade e a avaliação dos requisitos de adequação e idoneidade (BCE/2021/34) (JO L 314 de 6.9.2021, p. 3) e na Decisão (UE) 2021/1440 do Banco Central Europeu, de 3 de agosto de 2021, que altera a Decisão (UE) 2019/1376 relativa à delegação da competência para adotar decisões sobre a concessão do regime de passaporte, a aquisição de participações qualificadas e a revogação de autorizações de instituições de crédito (BCE/2021/36) (JO L 314 de 6.9.2021, p. 14).

  45. Destas, 77 foram aprovadas pelos chefes de serviço nos termos do regime de delegação de poderes.

  46. As avaliações da adequação que façam parte de procedimentos de autorização de instituições de crédito ou procedimentos relativos a participações qualificadas são excluídas deste número.

  47. Ver parágrafo 3.7 do Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o Mecanismo Único de Supervisão criado nos termos do Regulamento (UE) n.º 1024/2013, Comissão Europeia, abril de 2023.

  48. Uma decisão do BCE pode ter como objeto vários procedimentos.

  49. Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO L 225 de 30.7.2014, p. 1).

  50. Na sequência do anúncio feito em 20 de março de 2023 pelas autoridades suíças em resposta à crise, o BCE, o CUR e a EBA publicaram uma declaração em que clarificam a ordem pela qual os acionistas e credores de uma instituição de crédito em dificuldades devem suportar as perdas de acordo com o quadro jurídico europeu.

  51. Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera as Diretivas 73/239/CEE, 79/267/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE, 93/6/CEE e 93/22/CEE do Conselho e as Diretivas 98/78/CE e 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 35 de 11.2.2003, p. 1).

  52. Incluindo grupos e subgrupos.

  53. Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 40).

  54. Para mais pormenores, ver Fernandez-Bollo, E., “Preventing money laundering through European banks”, Blogue da Supervisão, BCE, 28 de fevereiro de 2023.

  55. Ver “Feedback on the input provided by the European Parliament as part of its Resolution on Banking Union 2022”, BCE, 2023.

  56. Ver “Written overview ahead of the exchange of views of the Chair of the Supervisory Board of the ECB with the Eurogroup on 15 May 2023”, BCE, 2023 e “Written overview ahead of the exchange of views of the Chair of the Supervisory Board of the ECB with the Eurogroup on 8 November 2023”, BCE, 2023.

  57. O Comité Diretor apoia as atividades do Conselho de Supervisão e prepara as reuniões do mesmo. É composto pelo presidente e o vice-presidente do Conselho de Supervisão, por um representante do BCE e por cinco representantes das ANC. Os cinco representantes das ANC são nomeados pelo Conselho de Supervisão pelo período de um ano, com base num sistema de rotatividade que assegura uma representação justa dos países.

  58. Refere-se a decisões finalizadas ou adotadas no período em análise. O número de decisões de supervisão não corresponde ao número de procedimentos de autorização oficialmente notificados ao BCE no período em análise (ou seja, os procedimentos de notificação que deram entrada no BCE). Uma decisão pode conter várias aprovações pelas autoridades de supervisão.

  59. Destas, 174 foram aprovadas pelos chefes de serviço nos termos do regime de delegação de poderes.

  60. Nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento Interno do Conselho de Supervisão, as decisões também podem ser tomadas por procedimento escrito, salvo em caso de objeção de, pelo menos, três membros do Conselho de Supervisão com direito a voto. Nesses casos, a rubrica em questão é incluída na ordem do dia da reunião seguinte do Conselho de Supervisão. Um procedimento escrito normalmente exige um prazo mínimo de 5 dias úteis para apreciação pelo Conselho de Supervisão.

  61. Decisão do Banco Central Europeu, de 6 de fevereiro de 2014, relativa à nomeação dos representantes do Banco Central Europeu no Conselho de Supervisão (BCE/2014/4) (2014/427/UE) (JO L 196 de 3.7.2014, p. 38).

  62. O risco cibernético foi acrescentado aos domínios de interesse de Anneli Tuominen em dezembro de 2023.

  63. Decisão do Banco Central Europeu, de 17 de setembro de 2014, relativa à implementação da separação entre as funções de política monetária e de supervisão do Banco Central Europeu (BCE/2014/39) (2014/723/UE) (JO L 300 de 18.10.2014, p. 57).

  64. Ver a secção 1.2.3.3 e o projeto de guia para a eficácia da agregação e do reporte de dados sobre o risco.

  65. Estes são desagregados por serviços de instalações e equipamentos, serviços de recursos humanos, serviços de tecnologias de informação partilhados, serviços jurídicos, de auditoria e administrativos partilhados, serviços de comunicação e tradução e outros serviços.

  66. Regulamento (UE) n.º 1163/2014 do Banco Central Europeu, de 22 de outubro de 2014, relativo às taxas de supervisão (BCE/2014/41) (JO L 311 de 31.10.2014, p. 23).

  67. Os gastos associados aos serviços horizontais e especializados são atribuídos de forma proporcional, com base respetivamente no custo total da supervisão direta das instituições significativas e no custo do controlo geral da supervisão das instituições menos significativas. Para cada agrupamento, os custos apresentados incluem a afetação dos serviços partilhados prestados pelas unidades organizacionais de apoio do BCE.

  68. Estes serviços são agrupados do seguinte modo: serviços de instalações e equipamentos, serviços de recursos humanos, serviços de tecnologias de informação partilhados, serviços jurídicos, de auditoria e administrativos partilhados, serviços de comunicação e tradução, e outros serviços.

  69. Decisão (UE) 2019/2158 do Banco Central Europeu, de 5 de dezembro de 2019, relativa à metodologia e procedimentos para a determinação e recolha de dados referentes aos fatores de taxa utilizados no cálculo das taxas de supervisão anuais (BCE/2019/38) (JO L 327 de 17.12.2019, p. 99).

Participação de infrações