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  • COMUNICADO

BCE mantem requisitos de fundos próprios constantes em 2024 e ajusta prioridades prudenciais

19 de dezembro de 2023

  • Os resultados do SREP mostram que as instituições de crédito apresentam posições de capital e de liquidez sólidas e maior rentabilidade.
  • O governo interno, a gestão do risco e o planeamento do capital continuam a ser importantes domínios de incidência da supervisão, dada a deterioração das perspetivas de risco.
  • A notação média geral decorrente do SREP permanece praticamente inalterada e os requisitos do Pilar 2 relativos a CET1 foram fixados, em média, em 1,2%, o que compara com 1,1% em 2023.
  • Os requisitos globais e as orientações em termos de CET1 subiram de 10,7% para 11,1%, refletindo o impacto de políticas macroprudenciais.
  • As prioridades prudenciais foram ajustadas de modo a incidirem no reforço da resiliência às perspetivas de risco no curto prazo, no fortalecimento do governo interno e da gestão dos riscos climáticos e ambientais, bem como na realização de novos progressos na transformação digital e resiliência operacional.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje os resultados do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP) de 2023 e as prioridades prudenciais para o período de 2024 a 2026.

O SREP é uma atividade fundamental das autoridades de supervisão bancária europeias, permitindo‑lhes avaliar os riscos enfrentados pelas instituições de crédito e se estas os estão a gerir bem. Com base nos resultados do SREP, o BCE especifica os requisitos de fundos próprios e emite medidas qualitativas para cada instituição de crédito com vista à correção de deficiências. Os resultados do SREP também são considerados na definição das prioridades prudenciais do BCE para os três anos seguintes.

O setor bancário da área do euro permaneceu forte e resiliente em 2023. Em média, as instituições de crédito mantiveram posições de capital e de liquidez sólidas, muito acima dos requisitos regulamentares. A rentabilidade das instituições de crédito regressou a níveis não observados há mais de uma década, reforçando a sua capacidade de resistir a choques externos, como demonstrado nos resultados do teste de esforço de 2023 a nível da União Europeia (UE).

Contudo, as perspetivas macroeconómicas fracas e as condições de financiamento mais restritivas permanecem uma fonte de risco para as instituições de crédito europeias. A rápida subida das taxas de juro ajudou a impulsionar a rentabilidade geral das instituições de crédito, mas este efeito diminuirá com a transmissão das taxas de juro mais elevadas aos depositantes. Ao mesmo tempo, as taxas mais elevadas contribuíram para riscos de crédito, de valorização e de liquidez. A turbulência no mercado em março de 2023 deixou evidente o quão importante é que o setor bancário gira eficazmente o risco de taxa de juro.

Neste enquadramento, a notação média decorrente do SREP permaneceu praticamente estável em 2,6 (num intervalo entre 1 e 4), tendo 70% das instituições obtido a mesma notação que em 2022, 14% uma notação pior e 15% uma notação melhor.

O BCE intensificou os esforços no sentido de assegurar que as instituições de crédito tomassem as medidas há muito esperadas para resolver problemas pendentes e aplicassem as medidas que lhes foram impostas. Emitiu medidas qualitativas, um elemento essencial do seu conjunto de instrumentos prudenciais, principalmente para corrigir deficiências relacionadas com o governo interno, a gestão do risco de crédito e o planeamento do capital. As instituições de crédito precisam de continuar a prestar especial atenção ao governo interno, tendo três em cada quatro sido objeto de medidas destinadas a corrigir deficiências nesse domínio. Verificou‑se um aumento substancial das medidas emitidas para fazer face ao risco de liquidez e ao risco de taxa de juro da carteira bancária, em virtude da mudança do panorama macrofinanceiro.

No ciclo de 2023, as autoridades de supervisão procuraram compreender melhor os fatores subjacentes aos modelos de negócio fracos. Constataram que os problemas estruturais recorrentes se devem a um planeamento estratégico deficiente e a insuficiente diversificação, exacerbados ainda mais por deficiências no governo interno.

Após esta avaliação, os requisitos do pilar 2 (Pillar 2 requirements – P2R) para cada instituição de crédito relativos a fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1) aumentaram ligeiramente, passando, em média, de 1,1% para cerca de 1,2% dos ativos ponderados pelo risco (risk‑weighted assets – RWA). Os requisitos do Pilar 2 incluem acréscimos de capital para cobrir financiamento de elevado risco a clientes alavancados, impostos a oito instituições de crédito, e acréscimos para cobrir exposições não produtivas, impostos a 20 instituições de crédito.

Os requisitos globais e as orientações do Pilar 2 em termos de CET1, que não são vinculativas, subiram, em média, para 11,1%, o que compara com 10,7% em 2023. Tal deveu‑se sobretudo à reintrodução de reservas contracíclicas de fundos próprios ou ao aumento das mesmas em vários países e, em menor grau, a alterações de perfil de risco e a acréscimos para cobrir exposições não produtivas. Os requisitos globais e as orientações do Pilar 2 em termos de fundos próprios totais subiram ligeiramente, passando para 15,5% dos ativos ponderados pelo risco, face a 15,1% no ciclo de 2022 do SREP.

O BCE aplicou pela primeira vez requisitos do Pilar 2 relativos ao rácio de alavancagem (leverage ratio Pillar 2 requirements – P2R‑LR) a seis instituições de crédito com um risco particularmente elevado de alavancagem excessiva. Estes requisitos vinculativos para cada instituição de crédito ascenderam, em média, a 10 pontos base e acrescem aos requisitos mínimos regulamentares de um rácio de alavancagem de 3%, aplicável a todas as instituições de crédito. O BCE aplicou igualmente orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem a sete instituições de crédito.

Além disso, impôs medidas quantitativas de liquidez a três instituições de crédito, exigindo períodos mínimos de sobrevivência e uma reserva de liquidez específica para cada moeda.

Neste contexto, o BCE ajustou ligeiramente as suas prioridades prudenciais para os próximos três anos. Com vista a reforçar a resiliência das instituições de crédito a choques macrofinanceiros e geopolíticos imediatos (prioridade 1), o BCE solicitará às instituições de crédito que resolvam deficiências na gestão dos respetivos quadros de ativos e passivos, bem como do risco de crédito e do risco de crédito da contraparte. As instituições de crédito têm igualmente de acelerar a correção efetiva de deficiências no governo interno e na gestão dos riscos climáticos e ambientais (prioridade 2). Além disso, têm de avançar com a transformação digital e o desenvolvimento de quadros robustos de resiliência operacional (prioridade 3).

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Andrea Zizola (tel.: +49 69 1344 6551).

Notas

  • O SREP é um exercício anual, no qual as autoridades de supervisão examinam os riscos das instituições de crédito e determinam os requisitos e as orientações em termos de fundos próprios aplicáveis a cada instituição de crédito (para além dos requisitos mínimos de fundos próprios exigidos por lei). No seu âmbito, são avaliadas quatro componentes principais: a viabilidade e sustentabilidade dos modelos de negócio; a adequação do governo interno e da gestão do risco; os riscos de capital; e os riscos de liquidez e de financiamento. A cada componente, é atribuída uma notação entre 1 e 4 (sendo 1 a melhor notação e 4 a pior). Essas notações são, depois, combinadas para determinar uma notação global (também entre 1 e 4).
  • As avaliações realizadas no ciclo de 2023 do SREP basearam‑se, em geral, nos dados de fim de exercício de 2022. As decisões resultantes do SREP de 2023 são aplicáveis em 2024.
  • Os fundos próprios que se espera que as instituições de crédito detenham em resultado do SREP têm duas vertentes. A primeira consiste nos requisitos do Pilar 2, que cobrem os riscos subestimados ou não cobertos pelo Pilar 1. A segunda consiste nas orientações do Pilar 2, que indicam o nível de fundos próprios que uma instituição de crédito deveria manter com vista a ter uma reserva suficiente para resistir a situações de tensão (conforme avaliado com base, em particular, no cenário adverso dos testes de esforço prudenciais). Enquanto os requisitos do Pilar 2 são obrigatórios e o seu incumprimento pode ter consequências legais diretas para as instituições de crédito, as orientações do Pilar 2 não são vinculativas.
  • Os requisitos do Pilar 2 não abrangem o risco de alavancagem excessiva, o qual é coberto pelos requisitos do Pilar 2 relativos ao rácio de alavancagem. Os requisitos do Pilar 2 relativos ao rácio de alavancagem são expressos como uma percentagem da medida da exposição para efeitos de rácio de alavancagem, que inclui os ativos e as rubricas extrapatrimoniais de uma instituição de crédito, independentemente do nível de risco. Por conseguinte, são requisitos não baseados no risco.
  • Requisitos globais e orientações em termos de fundos próprios corresponde aos requisitos do Pilar 1 + os requisitos do Pilar 2 + o requisito combinado de reservas de fundos próprios + as orientações do Pilar 2. Para mais informações sobre a composição da estrutura do capital, consultar a metodologia de supervisão. Todos os valores são apresentados como percentagens dos ativos ponderados pelo risco.
  • Requisito combinado de reservas de fundos próprios” inclui a reserva de conservação de fundos próprios, a reserva contracíclica e as reservas sistémicas (compreendendo estas últimas as reservas aplicáveis a instituições de importância sistémica mundial e a outras instituições de importância sistémica, bem como a reserva para o risco sistémico), que são requisitos jurídicos estabelecidos na quarta diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD IV) ou definidos pelas autoridades nacionais.
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