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  • COMUNICADO

BCE fixa o montante total de taxas de supervisão respeitantes a 2017 em €425 milhões

28 de abril de 2017
  • As taxas de supervisão ascenderão a €425 milhões em 2017.
  • As taxas de supervisão aplicáveis a entidades não diretamente supervisionadas pelo BCE são inferiores aos níveis de 2016.
  • As taxas de supervisão incluem os custos relativos à análise dos modelos internos realizada pelo BCE.

De acordo com as estimativas do Banco Central Europeu (BCE), o total dos custos associados à supervisão prudencial do sistema bancário em 2017 será de €425 milhões, o que representa um aumento de cerca de 10% face a 2016. As taxas a cobrar às entidades significativas correspondem a 92% do montante total de taxas, sendo os restantes 8% suportados pelas entidades menos significativas.

As despesas dizem respeito às diferentes atividades identificadas pelo BCE como prioridades de supervisão para 2017. O aumento prende-se principalmente com o trabalho associado à análise específica dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM), um projeto plurianual que exige recursos consideráveis. As taxas refletem ainda um aumento do número de membros do pessoal do BCE afetos à supervisão bancária em 2017, no seguimento da decisão do Conselho do BCE de aumentar os recursos, em virtude do volume de trabalho necessário para a consecução das suas responsabilidades de supervisão.

Tendo em conta que as despesas adicionais referentes a 2017 resultarão sobretudo do trabalho relacionado com as entidades diretamente supervisionadas, verifica-se também uma maior distribuição de despesas para as funções horizontais entre estas entidades. Por conseguinte, as taxas aplicáveis a entidades sob supervisão indireta são inferiores aos montantes que lhes foram cobrados em 2016.

No final de 2016, as despesas incorridas pelo BCE relacionadas com as atribuições de supervisão bancária situavam-se em €382.2 milhões, ou seja, abaixo do estimado, o que resultou num excedente de €41.1 milhões face às despesas estimadas para 2016. De acordo com o Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão, este excedente foi deduzido integralmente do montante de taxas estimado para 2017.

As taxas individuais a pagar por cada entidade supervisionada serão determinadas em conformidade com a importância e o perfil de risco da mesma, utilizando para o efeito os fatores de taxa anuais fornecidos por todas as entidades supervisionadas, com a data de referência de 31 de dezembro do ano precedente. A taxa de supervisão é fixada ao nível mais elevado de consolidação nos Estados-Membros participantes no Mecanismo Único de Supervisão. É composta por uma componente mínima de taxa, aplicável a todas as entidades supervisionadas e equivalente a 10% do montante a recuperar, e uma componente variável de taxa, para afetação dos restantes 90% dos custos. No caso das entidades significativas de menor dimensão, cujo total de ativos é inferior a €10 mil milhões, a componente mínima de taxa é reduzida para metade.

As entidades supervisionadas receberão o respetivo aviso de taxa a pagamento em outubro de 2017.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Uta Harnischfeger (tel.: +49 69 1344 6321).

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Banco Central Europeu

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