Em que consiste uma “participação qualificada”?
Última atualização em 13 de fevereiro de 2026
Uma participação qualificada é uma participação grande ou importante num banco, a qual permite a um investidor exercer influência na forma como o banco é gerido. Esta participação:
- é igual ou superior a 10% das ações ou dos direitos de voto do banco; ou
- permite ao investidor exercer uma influência significativa na gestão do banco; ou
- leva a que o banco passe a ser a filial do investidor
A participação pode ser detida diretamente (ou seja, o investidor detém a participação no seu nome) ou de forma indireta (quando a propriedade é detida através de uma ou várias outras empresas).
Pode considerar-se que um investidor exerce uma influência significativa num banco se tiver um representante no respetivo conselho de administração ou tiver direito de veto sobre as decisões do conselho de administração.
Como é que as participações qualificadas se inserem no âmbito do nosso trabalho?
Supervisionamos os bancos na área do euro, o que inclui garantir que apenas pessoas ou entidades consideradas adequadas podem intervir no modo como os bancos são geridos. Antes de ser possível adquirir uma participação qualificada num banco ou aumentar uma participação qualificada além de determinados limiares, verificamos se foram cumpridos os requisitos. Este trabalho ajuda a manter os bancos e o sistema bancário estáveis e o seu dinheiro seguro.
Quais são os primeiros passos para os investidores que pretendem adquirir uma participação qualificada?
Se uma pessoa, uma entidade jurídica ou um grupo pretender investir num banco através da aquisição de uma participação qualificada, é necessário informar previamente a autoridade de supervisão nacional responsável pelo banco. Tal aplica-se tanto a participações diretas como a participações indiretas.
O investidor também tem de comunicar à autoridade de supervisão nacional se já detém uma participação qualificada e tenciona aumentar a participação acima de 20%, 30% ou 50%, ou se uma nova aquisição lhe conferiria uma participação maioritária no banco.
Se o investidor não comunicar os seus planos à autoridade de supervisão nacional, os seus direitos de voto podem ser suspensos ou pode ser sujeito a outras sanções. Em alguns países, os direitos de voto são automaticamente suspensos nestes casos.
O que acontece a seguir?
Ao longo do processo, trabalhamos em estreita cooperação com as autoridades de supervisão nacionais.
- Notificação formal: Após informar a autoridade de supervisão nacional, o investidor confirma a sua intenção mediante uma notificação formal, que nos é transmitida pela autoridade de supervisão.
- Avaliação: Normalmente, avaliamos a proposta no prazo de 60 dias úteis. Se for necessária documentação adicional, o período de avaliação pode ser prolongado por mais 30 dias úteis.
- Resultado: Informamos o investidor do resultado da nossa avaliação. Dependendo da legislação nacional em matéria de transparência do mercado, o banco poderá também ter de publicar essa informação.
Durante o processo, trabalhamos em estreita cooperação com as autoridades de supervisão nacionais, que emitem o seu próprio parecer sobre se devemos, ou não, opor-nos à aquisição.
Que critérios utilizamos na nossa avaliação?
A nossa avaliação baseia-se em cinco critérios principais:
- a reputação do investidor adquirente, incluindo a sua integridade, credibilidade e competência profissional
- a adequação e idoneidade dos administradores propostos, em especial os que ocuparão cargos no conselho de administração do banco após a aquisição
- a solidez financeira do investidor: a sua capacidade para financiar a aquisição e apoiar o banco de forma sustentável
- o cumprimento das regras estabelecidas na regulamentação, incluindo nos domínios da adequação de fundos próprios, da governação e da gestão do risco
- branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo: verificamos a origem dos fundos que serão utilizados na aquisição e se esta pode aumentar o risco de crimes financeiros
O nível de pormenor aplicado a estes critérios depende da complexidade e do risco da operação.
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Guia sobre a abordagem prudencial à consolidação no setor bancário