Consulta pública sobre o exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições menos significativas
Esta consulta pública dá às partes interessadas a oportunidade de comentar o projeto de orientação relativa ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições menos significativas e o projeto de recomendação relativa às especificações comuns para o exercício de certas faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições menos significativas.
O prazo para a apresentação de comentários termina às 24h00 (hora da Europa Central) de 5 de janeiro de 2017.
Apenas serão considerados os comentários recebidos dentro do prazo.
Em 2015, o BCE decidiu harmonizar a aplicação das faculdades e opções no âmbito da supervisão direta das 129 instituições significativas. Para o efeito, no início do presente ano, foram adotados um regulamento e um guia do BCE sobre a forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União. Numa segunda fase, como parte da sua responsabilidade de controlo geral da supervisão, o BCE decidiu também harmonizar o exercício das faculdades e opções no que respeita às instituições menos significativas supervisionadas diretamente pelas autoridades nacionais competentes, adotando, para tal, uma orientação e uma recomendação. O objetivo é garantir a harmonização a nível de todas as entidades supervisionadas.
O prazo para a apresentação de comentários termina às 24h00 (hora da Europa Central) de 5 de janeiro de 2017.
Apenas serão considerados os comentários recebidos dentro do prazo.
Os comentários deverão ser apresentados até às 24h00 (hora da Europa Central) de 5 de janeiro de 2017, utilizando para o efeito o seguinte modelo:
Modelo para a apresentação de comentáriosOs comentários devem ser fundamentados com exemplos ou dados pertinentes, sempre que necessário.
Apresentação de comentários por correio eletrónico
Para o envio de comentários por correio eletrónico, utilizar o seguinte endereço: SSMPublicConsultation@ecb.europa.eu
Como assunto, indicar “Public consultation on the exercise of options and discretions by NCAs in relation to less significant institutions”.
Apresentação de comentários por via postal
Para o envio de comentários por via postal, utilizar a seguinte morada:
European Central BankSecretariat to the Supervisory Board
“Public consultation on the exercise of options and discretions by NCAs in relation to less significant institutions”
60640 Frankfurt am Main
Alemanha
Após o encerramento da consulta, todos os comentários serão publicados nesta página, juntamente com um documento de análise (feedback statement). Para mais informações sobre a forma como serão tratados os dados pessoais e os contributos para a consulta pública, consultar a declaração específica sobre a proteção dos dados pessoais aplicável em consultas públicas.
Declaração específica sobre a proteção dos dados pessoais aplicável em consultas públicasO BCE realizará uma audição pública nas suas instalações em Frankfurt am Main, na quinta-feira, 17 de novembro de 2016.
O evento incluirá uma apresentação oral, seguida de uma sessão de perguntas e respostas em inglês.
Durante a audição, poderão ser enviadas perguntas por correio eletrónico para um endereço que será disponibilizado nesta página próximo da data do evento.
ProgramaNo dia da audição, apenas será concedido acesso aos participantes que apresentem uma cópia impressa da mensagem de correio eletrónico de confirmação da inscrição e um documento de identificação válido, designadamente o passaporte ou o bilhete de identidade/cartão do cidadão (a carta de condução não é aceite como documento identificativo).
- 03/11/2016
- Orientação relativa ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições menos significativas
- 03/11/2016
- Recomendação relativa às especificações comuns para o exercício de certas faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições menos significativas
- 03/11/2016
- 03/11/2016
- Perguntas e respostas
- 03/11/2016
- Comunicado
- 03/11/2016
-
Guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União – versão consolidada
- 14/03/2016
- 16-04-2014
- 15/10/2013
- 26/06/2013
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