Portal do MUS
Está no sítio certo: o portal do MUS substituiu o portal do IMAS, oferecendo as mesmas funcionalidades e processos que o portal do IMAS e mais.
Quaisquer referências ao portal do IMAS dizem agora respeito ao portal do MUS.
O que é o portal do MUS
O portal do MUS (antes designado “portal do IMAS”) permite às instituições de crédito supervisionadas e a terceiros comunicar dados relacionados com os processos de supervisão, acompanhar o seu estado e trocar informações com a autoridade de supervisão. Se já tiver uma conta, pode iniciar a sessão e aceitar os termos e condições.
Iniciar sessão no portal do MUSQuem pode utilizar o portal do MUS
O portal do MUS pode ser utilizado pelas instituições de crédito supervisionadas (significativas ou menos significativas) e por terceiros (entidades não supervisionadas ou pessoas singulares), dependendo da categoria do processo.
Processos disponíveis através do portal do MUS
Para instituições de crédito significativas e menos significativas
- Aquisições de participações qualificadas (acesso também por terceiros) – Orientações Conjuntas relativas à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações qualificadas em entidades do setor financeiro
- Notificações relacionadas com procedimentos de passaporte
- Autorizações (acesso também por terceiros) – Guia sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito
- Revogações voluntárias de autorização
Apenas para instituições de crédito significativas
- Inspeções no local centradas na análise da qualidade do crédito
- Avaliações da adequação e idoneidade – Guia para as avaliações da adequação e idoneidade
- Modelos internos:
- Extensões e alterações de modelo não relevantes
Instruções para entidades supervisionadas sobre o preenchimento dos formulários de notificação de extensões e alterações de modelo não relevantes - Reporte de resultados da validação de modelos
Monitorização contínua dos modelos internos
Instruções sobre o preenchimento do formulário para a comunicação dos resultados da validação de modelos internos - Processo de (pré‑)pedido
Verificações de modelos internos
- Extensões e alterações de modelo não relevantes
-
Companhias financeiras (mistas) (acesso também por instituições menos significativas e terceiros que passam a integrar um grupo supervisionado significativo)
-
Notificação de acordos de terceiros – Instruções para entidades supervisionadas sobre o preenchimento de formulários de notificação de acordos de terceiros
-
Medidas prudenciais – Instruções para o seguimento e a gestão de medidas prudenciais em aberto
Fusões (acesso também por instituições menos significativas que passam a ser significativas na sequência de uma fusão)
Regime de utilização
A utilização do portal do MUS é obrigatória por lei ou como prática administrativa em alguns países e voluntária em outros, dependendo também da categoria de processo. Para informações pormenorizadas, consulte o regime de utilização.
Como obter acesso
As instituições de crédito supervisionadas podem definir os respetivos utilizadores e gerir o acesso dos mesmos ao portal do MUS, nomeando para o efeito administradores delegados.
O BCE atua como administrador das contas de utilizadores terceiros.
Instituições de crédito supervisionadas (significativas e menos significativas)
Para registar uma nova instituição de crédito supervisionada, visite a aplicação de registo no portal do MUS.
No caso de instituições de crédito já registadas, os administradores delegados podem aceder ao portal do BCE de verificação da identidade para adicionar novos utilizadores e ao portal do MUS para conceder permissões específicas aos utilizadores. Estes administradores nomeiam, por seu turno, novos administradores delegados para a sua organização através do portal do BCE de verificação da identidade.
Para obter instruções pormenorizadas sobre o acesso ao portal, consulte os guias abaixo disponibilizados.
Manual do utilizador para administradores delegados Como aceder ao portal do MUS pela primeira vez Funcionamento do portal do MUS: como aceder a diferentes processos Guia rápido sobre as aplicações disponibilizadas pela autoridade de supervisãoTerceiros (entidades não supervisionadas e pessoas singulares)
As contas de utilizadores terceiros são geridas pelo BCE. Para registar, alterar ou apagar a conta de um utilizador terceiro, visite a aplicação de registo no portal do MUS.
Como obter apoio
Em caso de problemas técnicos com o portal do MUS ou o portal do BCE de verificação da identidade, contacte o centro de apoio do BCE por correio eletrónico (supportcenter@ecb.europa.eu) ou telefone (+49 69 1344 7766).
Para esclarecimentos relacionados com a atividade da sua entidade, contacte a autoridade nacional competente. Os dados de contacto são disponibilizados no portal do MUS. Relativamente a modelos internos, contacte a equipa conjunta de supervisão da sua entidade.