Consulta pública sobre a atualização das políticas relativas a faculdades e opções previstas no direito da União ao dispor das autoridades de supervisão
Esta consulta proporcionou às partes interessadas a oportunidade de comentar a atualização das políticas do BCE relativas a faculdades e opções previstas no direito da União ao dispor das autoridades de supervisão.
O prazo para a apresentação de comentários terminou em 24 de janeiro de 2025.
As políticas revistas descrevem como o BCE utilizará as faculdades e opções previstas na legislação bancária da União Europeia (UE) ao dispor das autoridades de supervisão. As faculdades e opções dizem respeito a vários temas prudenciais, nomeadamente, a definição de fundos próprios, a forma de calcular os requisitos de capital para determinadas categorias de risco, os tipos de ativos incluídos na carteira de negociação e as exclusões permitidas na determinação do perímetro de consolidação de um grupo bancário.
A atualização das políticas é necessária sobretudo devido à adoção do novo “pacote bancário da UE”, ou seja, a segunda revisão do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR II) e a sexta revisão da diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD VI), mas também reflete outros desenvolvimentos em matéria de supervisão desde a última revisão em 2022. As políticas revistas visam tornar o exercício de faculdades e opções pelo BCE e pelas autoridades nacionais competentes mais transparente, coerente e eficaz.
Em 22 de novembro de 2024, o BCE efetuou uma correção à página 14 da exposição de motivos que acompanha a consulta. A correção dizia respeito à descrição da política proposta relacionada com o artigo 314.º, n.º 3, do CRR.
Apresente os seus comentários até às 24h00 (hora da Europa Central) de 24 de janeiro de 2025, utilizando estemodelo.
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Secretariat to the Supervisory Board
“Public consultation on the revised policies on options & discretions”
60640 Frankfurt am Main
Alemanha
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