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Perguntas frequentes...

... sobre o Mecanismo Único de Supervisão

O que é o Mecanismo Único de Supervisão?

O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) é o novo quadro para a supervisão bancária na Europa. Compreende o BCE e as autoridades de supervisão nacionais dos Estados‑Membros da União Europeia participantes no MUS.

Autoridades de supervisão nacionais

Tem como principais objetivos:

  • assegurar a segurança e a solidez do sistema bancário europeu
  • aumentar a integração e a estabilidade financeiras na Europa

O MUS representa um passo importante no sentido da consecução de uma união bancária na União Europeia.

Por que razão é necessário o Mecanismo Único de Supervisão?

Um mecanismo de supervisão verdadeiramente europeu enfraquece a ligação entre os bancos e os respetivos Estados, o que ajuda a restaurar a confiança no setor bancário da Europa.

A recente crise financeira mostrou com que força e rapidez os problemas do setor financeiro de um país se podem propagar a outros países, em particular no contexto de uma união monetária, e como esses problemas podem afetar diretamente os cidadãos nos vários países.

Porque foram estas novas atribuições conferidas ao BCE?

Para além da base jurídica, existem vários motivos pelos quais o BCE assumiu as novas funções de supervisão bancária:

  • Independência – como instituição independente, o BCE assegura a supervisão bancária de uma perspetiva europeia, o que enfraquece o círculo vicioso entre Estados e bancos.
  • Competência técnica – o BCE já dispõe de conhecimentos especializados na análise de instituições e mercados financeiros. Por conseguinte, tem os meios e, em cooperação com as autoridades de supervisão nacionais, a capacidade técnica para desempenhar estas funções complexas.
  • Separação de funções – os princípios organizacionais definidos nos atos jurídicos relevantes asseguram que o BCE desempenhe as funções de supervisão e de política monetária de forma independente.
Em que consiste o Regulamento‑Quadro do Mecanismo Único de Supervisão e por que razão é necessário? A que entidades é aplicável?

O Regulamento‑Quadro do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) estabelece o quadro jurídico de cooperação com as autoridades de supervisão nacionais, também designadas “autoridades nacionais competentes”, no âmbito do MUS. Rege as relações entre o BCE e as autoridades de supervisão nacionais e inclui disposições diretamente aplicáveis aos bancos.

Como é garantida a responsabilização democrática do BCE no âmbito das suas novas atribuições?

A responsabilização democrática do BCE pelas suas funções de supervisão está prevista numa série de disposições em matéria de prestação de contas. Estas disposições incluem:

  • a comunicação periódica de informações ao Parlamento Europeu, ao Conselho da União Europeia, à Comissão Europeia, ao Eurogrupo e aos parlamentos nacionais dos Estados‑Membros da União Europeia participantes
  • a fiscalização pelo Tribunal de Contas Europeu
  • o controlo jurídico pelo Tribunal de Justiça da União Europeia

As modalidades práticas do exercício de responsabilização democrática estão previstas no Acordo Interinstitucional entre o BCE e o Parlamento Europeu e no Memorando de Entendimento entre o BCE e o Conselho da União Europeia.

Prestação de contas

Como evita o BCE potenciais conflitos de interesse entre as suas funções de supervisão e de política monetária?

As funções de supervisão e de política monetária são desempenhadas de forma independente e os órgãos de decisão do BCE debatem as questões de política monetária e de supervisão em reuniões separadas.

Além disso, é assegurada a separação organizacional dos membros do pessoal que contribuem diretamente para as funções de política monetária, a fim de evitar potenciais conflitos de interesse.

… sobre os trabalhos preparatórios

Quando entrou em funcionamento o Mecanismo Único de Supervisão?

O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) entrou em funcionamento em novembro de 2014.

Em 15 de outubro de 2013, o Conselho da União Europeia adotou formalmente o Regulamento do MUS, na sequência de negociações com o Parlamento Europeu. O Regulamento do MUS entrou em vigor após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Em conformidade com este regulamento, o MUS tinha de estar plenamente operacional, no máximo, um ano após a entrada em vigor do regulamento.

Como se preparou o BCE para as suas novas funções?

O BCE criou estruturas organizacionais novas, as quais foram integradas na estrutura geral da instituição. Além disso, desenvolveu procedimentos internos e efetuou o recrutamento do pessoal necessário para o exercício das suas novas funções.

Em que consistiu a avaliação completa?

A avaliação completa constituiu um “exame da saúde financeira” dos bancos significativos da área do euro e dos países participantes. Assentou em dois pilares complementares:

  • uma análise da qualidade dos ativos
  • um teste de esforço
  • transparência – proporcionar acesso a informação sobre a situação dos bancos a todos os interessados
  • correção – possibilitar a correção de problemas, se e onde necessário
  • reforço da confiança – garantir a todos os interessados que os bancos são fundamentalmente sólidos e fiáveis

Iniciada em outubro de 2013 e com uma duração de 12 meses, a avaliação completa abrangeu os 130 bancos de maior dimensão da área do euro. Tratou‑se de uma etapa importante nos preparativos para o Mecanismo Único de Supervisão e teve três objetivos principais: Avaliação completa

… sobre a supervisão bancária

Qual é exatamente o papel do BCE?

Desde novembro de 2014, o BCE tem a responsabilidade exclusiva pelo exercício de funções essenciais em matéria de supervisão prudencial dos bancos. Entre outros aspetos, é responsável por:

  • conceder/revogar autorizações a todos os bancos dos países participantes
  • avaliar a aquisição e a alienação de participações em bancos
  • assegurar o cumprimento de todos os requisitos prudenciais definidos na regulamentação bancária da União Europeia e, quando necessário, estabelecer requisitos prudenciais mais estritos para os bancos, com vista a proteger a estabilidade financeira
Como funciona a supervisão
Quais são os países participantes?

Países da área do euro

Os países da área do euro participam automaticamente no Mecanismo Único de Supervisão (MUS).

Autoridades de supervisão nacionais dos países participantes

Cooperação estreita com países não pertencentes à área do euro

Os Estados‑Membros da União Europeia cuja moeda não é o euro podem também optar por participar no MUS, mediante a instituição de uma “cooperação estreita” entre as respetivas autoridades de supervisão nacionais e o BCE.

Cooperação com países não participantes no MUS

No que respeita aos Estados‑Membros não participantes e a países não pertencentes à União Europeia, o BCE e as autoridades de supervisão nacionais relevantes podem celebrar memorandos de entendimento, nos quais sejam descritas as modalidades de cooperação no exercício das funções de supervisão.

Que entidades estão sujeitas a supervisão?

Grupos bancários que incluam vários bancos são considerados como uma única instituição.

Supervisão direta

O BCE efetua a supervisão direta de 113 bancos significativos, que representam quase 82% do total dos ativos bancários dos países participantes.

Supervisão indireta

O BCE supervisiona de forma indireta os bancos menos significativos dos países participantes, os quais rondam os 2600. Pode, contudo, decidir, em qualquer momento, assumir a supervisão direta de qualquer um desses bancos, para assegurar que sejam consistentemente aplicados elevados padrões de supervisão.

Lista de instituições de crédito supervisionadas
O que torna um banco “significativo”?

A decisão sobre se os bancos são, ou não, significativos tem por base:

  • a dimensão
  • a importância para a economia do país onde estão localizados ou para o conjunto da União Europeia
  • a relevância das respetivas atividades transfronteiras
  • o facto de terem solicitado ou recebido assistência financeira diretamente do Mecanismo Europeu de Estabilidade ou do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira

Em cada país participante, pelo menos os três bancos mais significativos estão sujeitos à supervisão direta do BCE, independentemente da respetiva dimensão absoluta.
 

Como posso comunicar uma violação da legislação da União Europeia relativa à supervisão bancária?

Encorajamos a comunicação ao BCE de quaisquer suspeitas de infração da legislação da União Europeia relativa às atribuições de supervisão do BCE. Incluem‑se aqui quaisquer violações alegadamente cometidas por bancos supervisionados, por autoridades de supervisão nacionais ou pelo próprio BCE. Todas as informações prestadas serão tratadas com a máxima confidencialidade.

Participação de infrações
As atribuições relacionadas, por exemplo, com a defesa do consumidor e o combate ao branqueamento de capitais permanecem da competência nacional. Quaisquer violações da legislação relativa a esses domínios deverão ser comunicadas à autoridade de supervisão nacional.

Lista de autoridades de supervisão nacionais responsáveis pela defesa do consumidor

… sobre aspetos organizacionais

Como está organizado o Mecanismo Único de Supervisão?

Conselho de Supervisão

Para assegurar a separação das funções de supervisão e de política monetária, o Conselho de Supervisão é responsável pelo planeamento e execução das atribuições do BCE em matéria de supervisão. Compete‑lhe, nomeadamente, propor decisões de supervisão para adoção pelo Conselho do BCE.

Novas unidades organizacionais

O estabelecimento do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) exigiu alterações na estrutura organizativa do BCE, incluindo a criação de novas unidades organizacionais. Foram criadas quatro novas direções‑gerais e um secretariado, exclusivamente dedicados à supervisão bancária.

Serviços partilhados

O MUS conta também como o apoio adicional das funções e serviços do BCE já existentes, designadamente a nível de tecnologias de informação, recursos humanos, estatísticas, comunicação, serviços jurídicos e administração.

Estrutura organizativa do BCE

Como funciona o Mecanismo Único de Supervisão?

O Conselho de Supervisão é responsável pelo planeamento e execução das funções do BCE em matéria de supervisão, contando para o efeito com o apoio do Comité Diretor. Compete‑lhe efetuar os trabalhos preparatórios e apresentar projetos de decisão ao Conselho do BCE. Se o Conselho do BCE, o principal órgão de decisão do BCE, não formular objeções aos projetos de decisão apresentados pelo Conselho de Supervisão, as decisões são consideradas adotadas. A supervisão quotidiana das instituições de crédito significativas está a cargo de equipas conjuntas de supervisão.

Tomada de decisões

O que são as equipas conjuntas de supervisão?

Composição

As equipas conjuntas de supervisão são uma das principais formas de cooperação entre o BCE e as autoridades de supervisão nacionais. Para cada banco significativo foi constituída uma equipa, formada por membros do pessoal das autoridades de supervisão nacionais envolvidos na supervisão do banco em questão e por membros do pessoal do BCE. A equipa é coordenada pelo BCE, com a assistência de um subcoordenador de cada autoridade de supervisão nacional.

Funções

As equipas conjuntas de supervisão supervisionam os bancos significativos numa base diária. Compete‑lhes efetuar a análise dos riscos da instituição ou grupo supervisionado, bem como propor o programa e as medidas de supervisão adequados.

Qual é o papel das autoridades de supervisão nacionais?

As autoridades de supervisão nacionais, também designadas “autoridades nacionais competentes” colaboram estreitamente com o BCE. São responsáveis pela preparação e implementação das decisões adotadas pelo BCE. Além disso, supervisionam diretamente os bancos menos significativos dos países participantes, os quais não estão sujeitos à supervisão direta do BCE. O BCE pode, contudo, decidir, em qualquer momento, assumir a supervisão direta de qualquer um desses bancos, a fim de assegurar que sejam consistentemente aplicados elevados padrões de supervisão.

As autoridades de supervisão nacionais são também responsáveis pela defesa do consumidor e pelo combate ao branqueamento de capitais, funções que não fazem parte das responsabilidades de supervisão do BCE.

… sobre a defesa do consumidor

Em caso de uma reclamação relativa a um banco, a quem me devo dirigir?

Desde a entrada em funcionamento do Mecanismo Único de Supervisão, o BCE supervisiona os bancos da área do euro e dos países participantes. Funções como a defesa do consumidor e o combate ao branqueamento de capitais não fazem parte das suas responsabilidades de supervisão, permanecendo, portanto, sob a alçada das autoridades de supervisão nacionais.

Caso tenha uma reclamação relativa ao seu banco, deve contactar diretamente o mesmo ou dirigir a sua reclamação à autoridade responsável pela defesa do consumidor no seu país.

Lista de autoridades de supervisão nacionais responsáveis pela defesa do consumidor

Posso solicitar ao BCE informações específicas sobre o meu banco?

Não. Por força dos requisitos legais, o BCE não está autorizado a divulgar quaisquer informações ou dados relativos a bancos supervisionados específicos.

Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão, artigo 27.º, n.º1
Diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios, artigo 53.º, n.os 1 a 3

Contacte diretamente o seu banco.

O que faz o BCE para manter o meu dinheiro seguro?

O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) tem o poder de exigir aos bancos que detenham mais reservas, o que constitui uma rede de segurança na eventualidade de surgirem problemas. Pode conceder ou revogar licenças bancárias e, em alguns casos, aplicar sanções a bancos que infrinjam as regras. O MUS visa tornar os bancos mais robustos e resistentes a choques externos (como, por exemplo, crises financeiras), contribuindo, assim, para manter os bancos sólidos e as poupanças dos cidadãos seguras.

Caso pretenda colocar-nos mais perguntas, contacte-nos através do formulário de pedido de informação ou do telefone +49 69 1344 1300.

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Participação de infrações