Perguntas frequentes...
... sobre o Mecanismo Único de Supervisão
- O que é o Mecanismo Único de Supervisão?
- O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) é o novo quadro para a supervisão bancária na Europa. Compreende o BCE e as autoridades de supervisão nacionais dos Estados-Membros da União Europeia participantes no MUS. Tem como principais objetivos:
- assegurar a segurança e a solidez do sistema bancário europeu
- aumentar a integração e a estabilidade financeiras na Europa
- Por que razão é necessário o Mecanismo Único de Supervisão?
- Um mecanismo de supervisão verdadeiramente europeu enfraquece a ligação entre os bancos e os respetivos Estados, o que ajuda a restaurar a confiança no setor bancário da Europa.
A recente crise financeira mostrou com que força e rapidez os problemas do setor financeiro de um país se podem propagar a outros países, em particular no contexto de uma união monetária, e como esses problemas podem afetar diretamente os cidadãos no conjunto da área do euro. - Porque foram estas novas atribuições conferidas ao BCE?
- Para além da base jurídica, existem vários motivos pelos quais o BCE assumiu as novas funções de supervisão bancária:
- Independência – como instituição independente, o BCE assegura a supervisão bancária de uma perspetiva europeia, o que enfraquece o círculo vicioso entre Estados e bancos.
- Competência técnica – o BCE já dispõe de conhecimentos especializados na análise de instituições e mercados financeiros. Por conseguinte, tem os meios e, em cooperação com as autoridades de supervisão nacionais, a capacidade técnica para desempenhar estas funções complexas.
- Separação de funções – os princípios organizacionais definidos nos atos jurídicos relevantes asseguram que o BCE desempenhe as funções de supervisão e de política monetária de forma independente.
- Em que consiste o Regulamento-Quadro do Mecanismo Único de Supervisão e por que razão é necessário? A que entidades é aplicável?
- O Regulamento-Quadro do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) estabelece o quadro jurídico de cooperação com as autoridades de supervisão nacionais, também designadas “autoridades nacionais competentes”, no âmbito do MUS. Rege as relações entre o BCE e as autoridades de supervisão nacionais e inclui disposições diretamente aplicáveis aos bancos.
- Como é garantida a responsabilização democrática do BCE no âmbito das suas novas atribuições?
- A responsabilização democrática do BCE pelas suas funções de supervisão está prevista numa série de disposições em matéria de prestação de contas. Estas disposições incluem:
- a comunicação periódica de informações ao Parlamento Europeu, ao Conselho da União Europeia, à Comissão Europeia, ao Eurogrupo e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia participantes
- a fiscalização pelo Tribunal de Contas Europeu
- o controlo jurídico pelo Tribunal de Justiça da União Europeia
As modalidades práticas do exercício de responsabilização democrática estão previstas no Acordo Interinstitucional entre o BCE e o Parlamento Europeu e no Memorando de Entendimento entre o BCE e o Conselho da União Europeia.
Prestação de contas
- Como evita o BCE potenciais conflitos de interesse entre as suas funções de supervisão e de política monetária?
- As funções de supervisão e de política monetária são desempenhadas de forma independente e os órgãos de decisão do BCE debatem as questões de política monetária e de supervisão em reuniões separadas.
Além disso, é assegurada a separação organizacional dos membros do pessoal que contribuem diretamente para as funções de política monetária, a fim de evitar potenciais conflitos de interesse.
… sobre os trabalhos preparatórios
- Quando entrou em funcionamento o Mecanismo Único de Supervisão?
- O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) entrou em funcionamento em novembro de 2014.
Em 15 de outubro de 2013, o Conselho da União Europeia adotou formalmente o Regulamento do MUS, na sequência de negociações com o Parlamento Europeu. O Regulamento do MUS entrou em vigor após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Em conformidade com este regulamento, o MUS tinha de estar plenamente operacional, no máximo, um ano após a entrada em vigor do regulamento. - Como se preparou o BCE para as suas novas funções?
- O BCE criou estruturas organizacionais novas, as quais foram integradas na estrutura geral da instituição. Além disso, desenvolveu procedimentos internos e efetuou o recrutamento do pessoal necessário para o exercício das suas novas funções.
- Em que consistiu a avaliação completa?
- A avaliação completa constituiu um “exame da saúde financeira” dos bancos significativos da área do euro e dos países participantes. Assentou em dois pilares complementares:
- uma análise da qualidade dos ativos
- um teste de esforço
- transparência – proporcionar acesso a informação sobre a situação dos bancos a todos os interessados
- correção – possibilitar a correção de problemas, se e onde necessário
- reforço da confiança – garantir a todos os interessados que os bancos são fundamentalmente sólidos e fiáveis
… sobre a supervisão bancária
- Qual é exatamente o papel do BCE?
- Desde novembro de 2014, o BCE tem a responsabilidade exclusiva pelo exercício de funções essenciais em matéria de supervisão prudencial dos bancos. Entre outros aspetos, é responsável por:
- conceder/revogar autorizações a todos os bancos na área do euro
- avaliar a aquisição e a alienação de participações em bancos
- assegurar o cumprimento de todos os requisitos prudenciais definidos na regulamentação bancária da União Europeia e, quando necessário, estabelecer requisitos prudenciais mais estritos para os bancos, com vista a proteger a estabilidade financeira
- Quais são os países participantes?
Países da área do euro
Os países da área do euro participam automaticamente no Mecanismo Único de Supervisão (MUS).Cooperação estreita com países não pertencentes à área do euro
Os Estados-Membros da União Europeia cuja moeda não é o euro podem também optar por participar no MUS, mediante a instituição de uma “cooperação estreita” entre as respetivas autoridades de supervisão nacionais e o BCE.Cooperação com países não participantes no MUS
No que respeita aos Estados-Membros não participantes e a países não pertencentes à União Europeia, o BCE e as autoridades de supervisão nacionais relevantes podem celebrar memorandos de entendimento, nos quais sejam descritas as modalidades de cooperação no exercício das funções de supervisão.- Que entidades estão sujeitas a supervisão?
-
Grupos bancários que incluam vários bancos são considerados como uma única instituição.
Supervisão direta
O BCE efetua a supervisão direta de 118 “bancos significativos”, que representam quase 82% do total dos ativos bancários da área do euro.
Supervisão indireta
O BCE supervisiona de forma indireta os bancos menos significativos dos países participantes, que rondam os 3 500 na área do euro. Pode, contudo, decidir, em qualquer momento, assumir a supervisão direta de qualquer um desses bancos, para assegurar que sejam consistentemente aplicados elevados padrões de supervisão.
- O que torna um banco “significativo”?
- A decisão sobre se os bancos são, ou não, significativos tem por base:
- a dimensão
- a importância para a economia do país onde estão localizados ou para o conjunto da União Europeia
- a relevância das respetivas atividades transfronteiras
- o facto de terem solicitado ou recebido assistência financeira diretamente do Mecanismo Europeu de Estabilidade ou do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira
- Como posso comunicar uma violação da legislação da União Europeia relativa à supervisão bancária?
- Encorajamos a comunicação ao BCE de quaisquer suspeitas de violação da legislação da União Europeia relativa às atribuições de supervisão do BCE. Incluem-se aqui quaisquer violações alegadamente cometidas por bancos supervisionados, por autoridades de supervisão nacionais ou pelo próprio BCE. Todas as informações prestadas serão tratadas com a máxima confidencialidade.
Comunicar uma violação
As atribuições relacionadas, por exemplo, com a defesa do consumidor e o combate ao branqueamento de capitais permanecem da competência nacional. Quaisquer violações da legislação relativa a essas áreas deverão ser comunicadas à autoridade de supervisão nacional.
Lista de autoridades de supervisão nacionais responsáveis pela defesa do consumidor
… sobre aspetos organizacionais
- Como está organizado o Mecanismo Único de Supervisão?
Conselho de Supervisão
Para assegurar a separação das funções de supervisão e de política monetária, o Conselho de Supervisão é responsável pelo planeamento e execução das atribuições do BCE em matéria de supervisão. Compete-lhe, nomeadamente, propor decisões de supervisão para adoção pelo Conselho do BCE.Novas unidades organizacionais
O estabelecimento do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) exigiu alterações na estrutura organizativa do BCE, incluindo a criação de novas unidades organizacionais. Foram criadas quatro novas direções-gerais e um secretariado, exclusivamente dedicados à supervisão bancária.Serviços partilhados
O MUS conta também como o apoio adicional das funções e serviços do BCE já existentes, designadamente a nível de tecnologias de informação, recursos humanos, estatísticas, comunicação, serviços jurídicos e administração.
Estrutura organizativa do BCE- Como funciona o Mecanismo Único de Supervisão?
- O Conselho de Supervisão é responsável pelo planeamento e execução das funções do BCE em matéria de supervisão, contando para o efeito com o apoio do Comité Diretor. Compete-lhe efetuar os trabalhos preparatórios e apresentar projetos de decisão ao Conselho do BCE. Se o Conselho do BCE, o principal órgão de decisão do BCE, não formular objeções aos projetos de decisão apresentados pelo Conselho de Supervisão, as decisões são consideradas adotadas. A supervisão quotidiana das instituições de crédito significativas está a cargo de equipas conjuntas de supervisão.
Tomada de decisões - O que são as equipas conjuntas de supervisão?
Composição
As equipas conjuntas de supervisão são uma das principais formas de cooperação entre o BCE e as autoridades de supervisão nacionais. Para cada banco significativo foi constituída uma equipa, formada por membros do pessoal das autoridades de supervisão nacionais envolvidos na supervisão do banco em questão e por membros do pessoal do BCE. A equipa é coordenada pelo BCE, com a assistência de um subcoordenador de cada autoridade de supervisão nacional.Funções
As equipas conjuntas de supervisão supervisionam os bancos significativos numa base diária. Compete-lhes efetuar a análise dos riscos da instituição ou grupo supervisionado, bem como propor o programa e as medidas de supervisão adequados.- Qual é o papel das autoridades de supervisão nacionais?
- As autoridades de supervisão nacionais, também designadas “autoridades nacionais competentes” colaboram estreitamente com o BCE. São responsáveis pela preparação e implementação das decisões adotadas pelo BCE. Além disso, supervisionam diretamente os bancos menos significativos dos países participantes (cerca de 3 500, só na área do euro), os quais não estão sujeitos à supervisão direta do BCE. O BCE pode, contudo, decidir, em qualquer momento, assumir a supervisão direta de qualquer um desses bancos, a fim de assegurar que sejam consistentemente aplicados elevados padrões de supervisão.
As autoridades de supervisão nacionais são também responsáveis pela defesa do consumidor e pelo combate ao branqueamento de capitais, funções que não fazem parte das responsabilidades de supervisão do BCE.
… sobre a defesa do consumidor
- Em caso de uma reclamação relativa a um banco, a quem me devo dirigir?
- Desde a entrada em funcionamento do Mecanismo Único de Supervisão, o BCE supervisiona os bancos da área do euro e dos países participantes. Funções como a defesa do consumidor e o combate ao branqueamento de capitais não fazem parte das suas responsabilidades de supervisão, permanecendo, portanto, sob a alçada das autoridades de supervisão nacionais.
Caso tenha uma reclamação relativa ao seu banco, deve contactar diretamente o mesmo ou dirigir a sua reclamação à autoridade responsável pela defesa do consumidor no seu país.
Lista de autoridades de supervisão nacionais responsáveis pela defesa do consumidor - Posso solicitar ao BCE informações específicas sobre o meu banco?
- Não. Por força dos requisitos legais, o BCE não está autorizado a divulgar quaisquer informações ou dados relativos a bancos supervisionados específicos.
Regulamento do MUS, artigo 27.º, n.º 1
Diretiva relativa aos Requisitos de Fundos Próprios (DRFP IV), artigo 53.º, n.os 1 a 3Contacte diretamente o seu banco.
- O que faz o BCE para manter o meu dinheiro seguro?
- O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) tem o poder de exigir aos bancos que detenham mais reservas, o que constitui uma rede de segurança na eventualidade de surgirem problemas. Pode conceder ou revogar licenças bancárias e, em alguns casos, aplicar sanções a bancos que infrinjam as regras. O MUS visa tornar os bancos mais robustos e resistentes a choques externos (como, por exemplo, crises financeiras), contribuindo, assim, para manter os bancos sólidos e as poupanças dos cidadãos seguras.
Para mais esclarecimentos, contacte-nos por correio eletrónico (info@ecb.europa.eu) ou telefone (+49 69 1344 1300).