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  • COMUNICADO

Adesão da Lituânia à área do euro e ao Mecanismo Único de Supervisão em 1 de janeiro de 2015

23 de julho de 2014

EMBARGO

Embargo até às 15h00 (CET) de quarta-feira, 23 de julho de 2014
  • Taxa de conversão do litas é fixada em EUR 1 = LTL 3.45280

  • Bancos lituanos começam a ser supervisionados pelo BCE em 2015

  • Bancos lituanos são abrangidos pela avaliação completa

O Conselho da União Europeia aprovou hoje formalmente a adesão da Lituânia à área do euro em 1 de janeiro de 2015 e determinou que a taxa de conversão da moeda lituana em euros será de EUR 1 = LTL 3.45280. A taxa fixada coincide com o nível da atual taxa central do litas no mecanismo de taxas de câmbio II (MTC II). O Banco Central Europeu (BCE) e o Lietuvos bankas acordaram em acompanhar a evolução do litas face ao euro no mercado cambial até 1 de janeiro de 2015.

O BCE assumirá a supervisão direta dos bancos lituanos de maior dimensão em janeiro de 2015, dado que a Lituânia também integrará o Mecanismo Único de Supervisão. Como solicitado pelo Lietuvos bankas, a Lituânia participa, desde janeiro de 2014, na avaliação completa dos balanços dos bancos, a par dos atuais 18 países da área do euro. A avaliação completa abrange as três instituições de crédito lituanas de maior dimensão em termos de ativos: o SEB bankas, o Swedbank e o DNB bankas.

A avaliação completa consiste numa análise aprofundada dos balanços e da resiliência das instituições de crédito de maior dimensão, antes de o BCE assumir as suas funções de supervisão. Os resultados referentes aos bancos lituanos serão divulgados em conjunto com os dos restantes bancos, em outubro de 2014.

Notas explicativas:

  • O acordo relativo ao acompanhamento do litas foi realizado no contexto do MTC II. A participação no MTC II e a observância das margens de flutuação normais durante, pelo menos, os últimos dois anos é um dos critérios de convergência a cumprir antes da adesão à área do euro.

  • A taxa de conversão do litas é estabelecida mediante uma alteração ao Regulamento (CE) n.º 2866/98, a qual entra em vigor em 1 de janeiro de 2015.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Eszter Miltényi-Torstensson (tel.: +49 69 1344 8034) ou Rolf Benders (tel.: +49 69 1344 6925).

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