O que são “provisões” e “cobertura de créditos não produtivos”?
21 de dezembro de 2020
Quando concedem empréstimos aos clientes, os bancos ficam sempre expostos a risco de crédito – ou seja, o risco de o mutuário não reembolsar o empréstimo. Quanto tal acontece, diz‑se que o empréstimo se tornou “não produtivo”. Um empréstimo é classificado como “não produtivo” quando o banco considera ser provável que o mutuário não proceda ao reembolso do mesmo ou após 90 dias de atraso no pagamento de uma das prestações.
Os créditos não produtivos (non‑performing loans – NPL) reduzem os rendimentos dos bancos e geram perdas, o que afeta a sua solidez. Os bancos com níveis elevados de NPL deixam de ter capacidade para disponibilizar crédito a particulares e empresas, o que é prejudicial para o conjunto da economia.
Mitigar perdas: provisões e cobertura
Todos os bancos têm de estar preparados para sofrer perdas com os empréstimos que concedem. A fim de compensar este risco de crédito, um banco estima a perda esperada futura com um empréstimo e constitui uma provisão correspondente. Constituir uma provisão significa que o banco reconhece antecipadamente uma perda com o empréstimo. Os bancos utilizam os fundos próprios para absorver essas perdas: ao constituir uma provisão, um banco assume uma perda e, por conseguinte, reduz os fundos próprios num montante equivalente ao que não conseguirá receber do cliente.
Os bancos não têm de constituir provisões para o valor total de um NPL, pois poderão ainda receber do cliente algumas das prestações do empréstimo. Poderão também conseguir recuperar parte do montante do empréstimo através da venda dos ativos ou dos bens que o cliente apresentou como garantia. Só deve ser coberta a perda líquida esperada. A parte dos NPL coberta por provisões é designada “cobertura de NPL” e mostra até que ponto o banco já reconheceu as perdas que espera sofrer devido a NPL.
Como é que o banco constitui provisões?
Exemplo: um banco tem NPL no montante de 100 euros e espera uma perda líquida de 40 euros nesses NPL. O banco cobre essa perda constituindo provisões correspondentes a 40 euros, o que significa que o seu rácio de cobertura de NPL é de 40%.
Assegurar provisões suficientes: rácio de cobertura mínimo
Para garantir que os bancos constituem provisões suficientes, a legislação europeia define o rácio de cobertura mínimo que os bancos têm de manter. Se um banco não constituiu provisões suficientes para cobrir novos NPL, terá de corrigir a insuficiência deduzindo o montante em falta dos seus fundos próprios. Tal pode potencialmente causar dificuldades ao banco, caso não disponha de suficientes reservas de fundos próprios, para além dos requisitos mínimos, que lhe permitam exercer a atividade com segurança.
Garantir uma cobertura atempada: calendário de constituição de provisões
Os bancos não devem adiar demasiado a cobertura de NPL. Foram estabelecidos muitos instrumentos e mecanismos para assegurar que os bancos constituem provisões para perdas com empréstimos não apenas suficientes, mas também atempadas. Um deles é um calendário pré‑definido de constituição de provisões, que funciona como mecanismo de salvaguarda contra uma cobertura de NPL insuficiente.
Como funciona? O calendário determina o nível de cobertura exigido em diferentes momentos no tempo, com início na data em que o empréstimo passa a ser classificado como “não produtivo”. Quanto mais tempo um empréstimo é não produtivo, menor é a probabilidade de voltar a ser produtivo e maior deve ser o montante da provisão. Por conseguinte, a cobertura exigida aumenta gradualmente com o tempo até atingir 100%.
No calendário estabelecido, os prazos exigidos dependem do facto de se tratar de um empréstimo com garantia (ou seja, que tem subjacente ativos ou bens apresentados como garantia) ou de um empréstimo sem garantia. Caso seja um empréstimo sem garantia, o banco deve proceder a uma cobertura total num prazo máximo de 3 anos. Os empréstimos com garantia têm de ser plenamente cobertos num prazo de 7 a 9 anos.
O mecanismo de constituição de provisões para perdas ajuda a assegurar que os bancos estão devidamente protegidos contra perdas de crédito. No entanto, este mecanismo só é aplicável a empréstimos classificados pelos bancos como “não produtivos”. Consequentemente, os bancos têm de controlar com atenção os empréstimos concedidos, identificar prontamente os empréstimos em risco de se tornarem não produtivos e classificá‑los em conformidade.
Informação adicional
O requisito de cobertura decorrente da legislação europeia (“mecanismo de salvaguarda do Pilar 1”) é vinculativo para todos os bancos na União Europeia e aplica‑se a empréstimos concedidos a partir de 26 de abril de 2019. Os empréstimos concedidos antes dessa data estão sujeitos às expectativas não vinculativas expressas pela Supervisão Bancária do BCE (“expectativas do Pilar 2”), que seguem uma lógica semelhante. Para mais pormenores sobre a interação entre os requisitos vinculativos e as expectativas prudenciais não vinculativas, ver a comunicação de agosto de 2019 sobre as expectativas de supervisão no que respeita à cobertura de posições não produtivas.
Comunicação sobre as expectativas de supervisão no que respeita à cobertura de posições não produtivas