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Quadro jurídico do BCE

Na qualidade de instituição da União Europeia (UE), o BCE opera segundo regras claramente definidas no direito primário (ou seja, nos tratados) e no direito derivado (por exemplo, regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e pareceres) da UE.

Os objetivos e as atribuições gerais do BCE estão estabelecidos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC e do BCE). As atribuições específicas de supervisão bancária foram conferidas ao BCE pelo Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), que também define a cooperação do BCE com as autoridades de supervisão nacionais dos países da UE participantes na supervisão bancária europeia.

No desempenho das suas atribuições de supervisão, o BCE aplica a legislação bancária europeia, em particular a diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD) e o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR). Estes especificam as regras que as instituições de crédito têm de seguir, nomeadamente em termos de fundos próprios, gestão do risco e governação, e definem os poderes correspondentes das autoridades de supervisão. São complementados por normas técnicas detalhadas, desenvolvidas pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA).

Legislação bancária da UE

Compilação digital de atos jurídicos

O BCE elaborou uma compilação de atos jurídicos da UE relevantes em matéria de supervisão bancária. Os atos jurídicos são aqui disponibilizados em inglês, mas todas as versões nas línguas oficiais da UE podem ser consultadas através das hiperligações ao EUR-Lex.

Explore os três volumes:

A compilação será atualisada periodicamente.

(Última atualização: 21 de dezembro de 2023)

Atos jurídicos do BCE

O BCE também adota instrumentos jurídicos próprios para efeitos do cumprimento do seu mandato de supervisão. Estes incluem regulamentos, decisões (com/sem destinatários específicos), orientações e recomendações.

Regulamentos

Crucial entre estes, o Regulamento‑Quadro do MUS define as relações e os procedimentos institucionais no âmbito da supervisão bancária europeia. Outros regulamentos do BCE especificam como este aplica as faculdades ou opções previstas na legislação bancária europeia, ou impõe certas obrigações adicionas às instituições de crédito supervisionadas, como, por exemplo, o pagamento de taxas de supervisão.

Decisões sem destinatários específicos

Podem ser utilizadas para implementar determinadas disposições da legislação bancária europeia, como seja o tratamento prudencial dos lucros. Podem ainda especificar determinados procedimentos internos do BCE, tais como a delegação de certos poderes para adotar decisões de supervisão.

Decisões dirigidas a instituições de crédito específicas

Podem ser utilizadas para impor determinadas obrigações a uma instituição de crédito, assim como para aprovar um pedido apresentado por uma instituição de crédito. Podem ser, por exemplo, decisões sobre o montante de capital regulamentar exigido ou a autorização de um modelo interno para cálculo de riscos financeiros. Se uma decisão tiver efeitos adversos na instituição de crédito destinatária, esta tem direito a ser ouvida e a requerer uma revisão administrativa da decisão em causa.

Orientações e instruções

O BCE pode dirigir estes instrumentos às autoridades de supervisão nacionais dos países da área do euro para harmonizar as abordagens prudenciais aplicadas em questões específicas. Podem também ser emitidas instruções do BCE a autoridades de supervisão de outros países da UE que tenham optado por instituir uma cooperação estreita com o BCE.

Orientações em matéria de supervisão

Recomendações

Normalmente, o BCE utiliza as recomendações para harmonizar as abordagens adotadas pelas autoridades de supervisão nacionais na supervisão das instituições de crédito menos significativas. Além disso, as recomendações do BCE podem fornecer diretrizes sobre a supervisão das instituições de crédito significativas em aspetos específicos, como, por exemplo, as políticas de pagamento de dividendos.

Recomendações em matéria de supervisão

Pareceres

No seu papel consultivo, o BCE emite pareceres para apresentar as suas perspetivas sobre atos jurídicos europeus ou nacionais no domínio da supervisão bancária.

Legislação nacional

Enquanto autoridade de supervisão bancária, o BCE também aplica as disposições relevantes da legislação nacional que transpõem para o direito nacional ou complementam as diretivas da UE no domínio da supervisão bancária.

As autoridades de supervisão nacionais aplicam o mesmo quadro jurídico que o BCE, complementado pelos seus próprios estatutos e procedimentos ao abrigo da legislação nacional.

Mais informação sobre os atos jurídicos do BCE em matéria de supervisão

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Participação de infrações