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Visão geral das instituições menos significativas

As instituições menos significativas localizam‑se nos países participantes no Mecanismo Único de Supervisão (MUS). Embora a quota de mercado das instituições menos significativas nos sistemas bancários nacionais varie consideravelmente entre esses países, as suas atividades tendem a estar mais geograficamente concentradas do que as das instituições significativas. Muitas instituições menos significativas prestam serviços a comunidades ou regiões de menor dimensão, dependendo da sua localização. Além disso, as carteiras de produtos oferecidos pelas instituições menos significativas são normalmente mais restritas e mais especializadas do que as das instituições significativas. Os segmentos em que algumas instituições menos significativas se especializam incluem o crédito automóvel, o crédito à habitação, o crédito a setores específicos e a prestação de serviços de valores mobiliários.

Abaixo e no relatório sobre a supervisão das instituições menos significativas, elaborado pelo BCE, encontra informação mais pormenorizada sobre as instituições menos significativas na Europa, incluindo informação específica sobre sistemas de proteção institucional (SPI), dado que muitas instituições menos significativas fazem parte de um SPI.

Visão geral do setor das instituições menos significativas

O setor das instituições menos significativas na Europa é constituído por cerca de 2000 instituições de crédito ao mais alto nível de consolidação. Mais 250 entidades são filiais de outras instituições menos significativas, sendo cerca de 60 as instituições menos significativas que operam como sucursais individuais. No total, são cerca de 2400 entidades supervisionadas pelas autoridades nacionais competentes (ANC) dos 21 países participantes no MUS. A maior parte do setor das instituições menos significativas ainda está concentrado na Alemanha, Áustria e Itália, onde existem grandes sistemas descentralizados de caixas económicas e/ou cooperativas bancárias.

Setor das instituições menos significativas por modelo de negócio nos países participantes

(por número de entidades)

Em dezembro de 2021

Fonte: Cálculos do BCE com base na classificação de modelos de negócio utilizada no âmbito do MUS.
Notas: O número de instituições menos significativas e sucursais é ao mais alto nível de consolidação (incluindo infraestruturas de mercado financeiro).

Não é só a quota de mercado do setor das instituições menos significativas que varia consideravelmente entre os países participantes, o mesmo se aplica aos modelos de negócio preponderantes das instituições menos significativas a nível nacional. Tal inclui a presença de instituições menos significativas numa variedade de segmentos dinâmicos do mercado, desde o crédito ao consumo e crédito imobiliário à banca privada e gestão de ativos. As atividades das instituições menos significativas tendem a estar mais geograficamente concentradas do que as das instituições significativas, sendo o crédito a retalho o modelo de negócio predominante.

Setor das instituições menos significativas por país

(número de entidades e total de ativos)

Em dezembro de 2021

Fonte: Cálculos do BCE.
Notas: O número de instituições menos significativas e sucursais é ao mais alto nível de consolidação (incluindo infraestruturas de mercado financeiro).

Para mais informação sobre o setor das instituições menos significativas, consulte as seguintes publicações do BCE:

Perspetiva geral dos SPI

Um sistema de proteção institucional (SPI) é definido no regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR) como um acordo de responsabilidade contratual ou legal que i) protege as entidades nele participantes e, se necessário, ii) garante que disponham de liquidez e solvência para evitar falências. As autoridades competentes podem, em consonância com as condições previstas no CRR, dispensar as entidades participantes num SPI de aplicar determinados requisitos prudenciais – por exemplo, em termos de liquidez, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 4, do CRR, ou no tocante à consideração de posições em risco intragrupo no cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco, ao abrigo do artigo 113.º, n.º 7, do CRR – ou permitir-lhe certas derrogações (por exemplo, a aplicação de uma percentagem menor de saídas aos passivos e uma percentagem maior de entradas no cálculo do rácio de cobertura de liquidez (artigo 422.º, n.º 8, e artigo 425.º, n.º 4, do CRR).

Os SPI são reconhecidos para efeitos do CRR em quatro países participantes no MUS: Alemanha, Áustria, Espanha e Itália. A relevância dos SPI é importante, dado que as entidades neles participantes representam cerca de 50% das instituições de crédito da área do euro e detêm cerca de 10% do total de ativos do sistema bancário. Frequentemente, um mesmo SPI tem como membros tanto instituições significativas como instituições menos significativas. Os dois principais setores cobertos por SPI nos quatro países da área do euro em causa são o setor das cooperativas bancárias e o setor das caixas económicas.

Em 2016, o BCE publicou orientações para a avaliação dos SPI e a coordenação das atividades do BCE e das ANC neste domínio. As orientações garantem que o BCE e as ANC avaliem os novos pedidos de autorização de SPI de forma harmonizada e procedam a uma monitorização coerente dos SPI para assegurar que cumprem os requisitos jurídicos.

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