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Tomada de decisões

Temos a autoridade para tomar decisões prudenciais que os bancos sob a nossa supervisão estão legalmente obrigados a seguir.

Que tipo de decisões tomamos?

Concedemos e revogamos autorizações para o exercício da atividade bancária, estabelecemos requisitos de fundos próprios e determinamos se um banco ou grupo bancário é “significativo” ou “menos significativo”.

Também aprovamos os pedidos dos bancos para adquirir participações qualificadas em outros bancos ou pedidos de fusão com outros bancos, decidimos se os membros dos seus órgãos de administração são adequados e podemos impor medidas coercivas e sanções aos bancos significativos.

Como tomamos decisões?

O Conselho de Supervisão elabora projetos de decisão, que são depois adotados pelo Conselho do BCE ao abrigo de um procedimento de não objeção. Se o Conselho do BCE não formular objeções num período de tempo definido, a decisão é considerada adotada.

Mais sobre as decisões

Objeção do Conselho do BCE

Caso o Conselho do BCE formule objeções, a decisão regressa ao Conselho de Supervisão, que apresenta um novo projeto. Se necessário, o Painel de Mediação pode ajudar a resolver divergências expressas pelas autoridades de supervisão nacionais sobre as objeções formuladas.

Revisão administrativa da decisão

Pode também ser solicitada a revisão de uma decisão adotada e, nesse caso, a Comissão de Reexame emite um parecer não vinculativo dirigido ao Conselho de Supervisão, que pode então apresentar um novo projeto de decisão.

Decisões relativas ao quadro de supervisão

As decisões sobre o quadro de supervisão geral (por exemplo, o Regulamento‑Quadro do Mecanismo Único de Supervisão) são tomadas pelo Conselho do BCE à margem do procedimento de não objeção.

Temos o dever de explicar as nossas decisões

As nossas decisões de supervisão são claramente fundamentadas, apresentando os factos materiais, as razões jurídicas e as considerações prudenciais subjacentes.

Direito dos bancos a ser ouvidos

Os bancos afetados pelos nossos projetos de decisão têm de ter a oportunidade de comentar as decisões antes de as mesmas serem adotadas. Tal garante que podem responder à nossa análise factual e jurídica e significa também que o nosso processo de tomada de decisões se baseia num conjunto completo de informações.

Direito dos bancos a consultar o processo de supervisão

Os bancos têm o direito de consultar o processo de supervisão antes de ser adotada uma decisão que os possa afetar negativamente. Podem consultar o processo desde o abertura do procedimento prudencial até à emissão da decisão final.

Princípio da separação

A fim de prevenir potenciais conflitos de interesses entre as responsabilidades de política monetária e de supervisão bancária do BCE, mantemos separados as nossas funções, os objetivos correspondentes e os processos de tomada de decisões.

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