Tomada de decisões
Temos a autoridade para tomar decisões prudenciais que os bancos sob a nossa supervisão estão legalmente obrigados a seguir.
Como tomamos decisões?
O Conselho de Supervisão elabora projetos de decisão, que são depois adotados pelo Conselho do BCE ao abrigo de um procedimento de não objeção. Se o Conselho do BCE não formular objeções num período de tempo definido, a decisão é considerada adotada.

Temos o dever de explicar as nossas decisões
As nossas decisões de supervisão são claramente fundamentadas, apresentando os factos materiais, as razões jurídicas e as considerações prudenciais subjacentes.
Direito dos bancos a ser ouvidos
Os bancos afetados pelos nossos projetos de decisão têm de ter a oportunidade de comentar as decisões antes de as mesmas serem adotadas. Tal garante que podem responder à nossa análise factual e jurídica e significa também que o nosso processo de tomada de decisões se baseia num conjunto completo de informações.
Direito dos bancos a consultar o processo de supervisão
Os bancos têm o direito de consultar o processo de supervisão antes de ser adotada uma decisão que os possa afetar negativamente. Podem consultar o processo desde o abertura do procedimento prudencial até à emissão da decisão final.
Princípio da separação
A fim de prevenir potenciais conflitos de interesses entre as responsabilidades de política monetária e de supervisão bancária do BCE, mantemos separados as nossas funções, os objetivos correspondentes e os processos de tomada de decisões.