Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por
  • COMUNICADO

Guia do BCE clarifica os critérios e procedimentos de supervisão para determinar a aptidão dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito

15 de maio de 2017
  • O BCE publicou um guia para as avaliações da adequação e idoneidade.
  • O guia clarifica os critérios e procedimentos para determinar a aptidão dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito.
  • A publicação marca a conclusão de um processo de consulta pública.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje o seu guia para as avaliações da adequação e idoneidade. O guia explica como a Supervisão Bancária do BCE assegura a coerência na aplicação dos critérios de avaliação da adequação e idoneidade, com vista a estabelecer práticas de supervisão comuns para a avaliação das qualificações, competências e postura idónea de um candidato a um cargo num órgão de administração de uma instituição de crédito – por exemplo, como presidente da comissão executiva (Chief Executive Officer – CEO) ou como membro não executivo do órgão de administração. Reforça igualmente a transparência dos critérios de avaliação aplicados pela Supervisão Bancária do BCE, bem como das respetivas práticas e procedimentos de supervisão.

A publicação do guia marca a conclusão de um processo de consulta pública, que, entre outros aspetos, contribuiu para que o guia forneça clarificação adicional sobre a experiência e o tempo consagrado ao exercício do cargo exigidos aos membros dos órgãos de administração e explique potenciais conflitos de interesses em mais pormenor.

Assegurar a qualidade dos altos cargos nos órgãos de administração das instituições de crédito é crucial para garantir a estabilidade das mesmas e do conjunto do sistema bancário. Embora a responsabilidade primordial nesta matéria seja das instituições de crédito, compete à Supervisão Bancária do BCE avaliar se cumprem as regras destinadas a salvaguardar a boa governação, incluindo os requisitos de aptidão exigidos aos membros dos órgãos de administração. A publicação do guia contribuirá para que as instituições de crédito cumpram as políticas da Supervisão Bancária do BCE e entendam melhor os seus processos de avaliação.

Nas avaliações da adequação e idoneidade, a Supervisão Bancária do BCE aplica a legislação relevante da União Europeia e a transposição da mesma para a legislação nacional dos 19 países da área do euro. Nos casos em que a legislação da União Europeia proporciona aos Estado-Membros margem para determinar a forma de transposição, poderão subsistir diferenças a nível nacional. Não obstante respeite tais diferenças, o guia visa harmonizar as práticas de supervisão aplicáveis às avaliações da adequação e idoneidade.

O BCE trabalhou em estreita articulação com a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) na redação do guia e durante o processo de consulta pública. O guia do BCE é consentâneo com o projeto de orientações da EBA e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA) sobre a avaliação da aptidão dos membros do órgão de administração e de quem desempenha funções essenciais, o qual foi objeto de uma consulta pública realizada pela EBA. Quaisquer modificações dessas orientações no seguimento da consulta pública poderão levar a alterações das políticas, práticas e procedimentos da Supervisão Bancária do BCE e, subsequentemente, a uma revisão do guia do BCE. Pretende-se que o guia seja um instrumento prático e objeto de atualizações regulares, de modo a refletir novos desenvolvimentos e a experiência adquirida com a prática.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Rolf Benders (tel.: +49 69 1344 6925).

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa
Participação de infrações