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Perguntas frequentes

Secção 1 – Mecanismo Único de SupervisãoSecção 2 – Como funciona a supervisão bancária europeiaSecção 3 – Prestação de contas no âmbito do MUSSecção 4 – Defesa do consumidor

Secção 1 – Mecanismo Único de Supervisão

Em que consiste o Mecanismo Único de Supervisão?

O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) é o sistema de supervisão bancária na Europa e um dos pilares da união bancária. Compreende o BCE e as autoridades de supervisão nacionais de todos os países da área do euro e de outros países da União Europeia (UE) que decidam participar.

O MUS tem como principais objetivos:

  • garantir a segurança e a solidez do sistema bancário europeu
  • aumentar a integração e a estabilidade financeiras na Europa

Por que razão é necessário o MUS?

As crises financeiras mostraram com que rapidez e intensidade os problemas no setor financeiro de um país podem propagar‑se a outros países, em particular numa união monetária como a área do euro. Estes problemas podem afetar diretamente os cidadãos nos vários países.

Enquanto mecanismo de supervisão europeu comum, o MUS assegura uma supervisão coerente em todos os países participantes e ajuda a manter a confiança no setor bancário europeu. O BCE exerce a supervisão bancária europeia – em conjunto com as autoridades de supervisão nacionais – como instituição independente, com os conhecimentos especializados e competências técnicas necessários.

Quais são os países participantes?

Os 20 países da área do euro participam automaticamente no MUS. Os países da UE cuja moeda não é o euro também podem optar por participar mediante o estabelecimento de uma “cooperação estreita” com o BCE, como é o caso da Bulgária.

O BCE pode celebrar memorandos de entendimento com as autoridades de supervisão nacionais relevantes de países da UE que não participam no MUS e com as de países não pertencentes à UE. Esses memorandos descrevem as modalidades de cooperação no exercício das atribuições de supervisão bancária.

Secção 2 – Como funciona a supervisão bancária europeia

Qual é exatamente o papel da Supervisão Bancária do BCE?

Desde novembro de 2014, o BCE supervisiona os bancos de maior dimensão da Europa. Entre outros aspetos, é responsável por:

  • conceder/revogar autorizações a todos os bancos dos países participantes
  • avaliar a aquisição e a alienação de participações em bancos
  • assegurar o cumprimento de todos os requisitos prudenciais definidos na regulamentação bancária da UE e, quando necessário, estabelecer requisitos prudenciais mais rigorosos para os bancos, com vista a proteger a estabilidade financeira

Como funciona o MUS?

O Conselho de Supervisão é responsável pelo planeamento e execução das atribuições do BCE em matéria de supervisão, contando para o efeito com o apoio do Comité Diretor. Compete‑lhe efetuar os trabalhos preparatórios e apresentar projetos de decisão ao Conselho do BCE. Se o Conselho do BCE, o principal órgão de decisão do BCE, não formular objeções aos projetos de decisão apresentados pelo Conselho de Supervisão, as decisões são consideradas adotadas. A supervisão quotidiana dos bancos significativos está a cargo de equipas conjuntas de supervisão.

O que são as equipas conjuntas de supervisão?

As equipas conjuntas de supervisão são uma das principais formas de cooperação entre o BCE e as autoridades de supervisão nacionais. Para cada banco significativo foi constituída uma equipa, composta por membros do pessoal do BCE e das autoridades de supervisão nacionais envolvidas na supervisão da entidade em questão. A equipa é coordenada pelo BCE, com o apoio de cada autoridade de supervisão nacional.

As equipas conjuntas de supervisão supervisionam os bancos significativos numa base permanente. Compete‑lhes efetuar a análise dos riscos da entidade supervisionada, bem como propor o programa e as medidas de supervisão adequados.

Quem é objeto da supervisão do BCE?

Supervisão direta

O BCE supervisiona diretamente mais de 100 bancos significativos, que representam cerca de 85% do total de ativos bancários dos países participantes.

Os bancos são considerados significativos com base nos seguintes elementos:

  • a dimensão – bancos com um valor total de ativos superior a 30 mil milhões de euros ou que sejam um dos três bancos de maior dimensão de um país
  • a importância para a economia do país onde estão localizados ou para o conjunto da UE
  • a relevância das respetivas atividades transfronteiras
  • o facto de terem solicitado ou recebido assistência financeira diretamente do Mecanismo Europeu de Estabilidade ou do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira
Verifique quais são os bancos supervisionados diretamente pelo BCE

Supervisão indireta

Os mais de 2000 bancos menos significativos são supervisionados diretamente pela respetiva autoridade de supervisão nacional e indiretamente pelo BCE. Contudo, o BCE pode decidir, em qualquer momento, assumir a supervisão direta de qualquer um desses bancos, a fim de assegurar a aplicação consistente de elevados padrões de supervisão.

Secção 3 – Prestação de contas no âmbito do MUS

Como é garantida a responsabilização democrática do BCE pela supervisão?

Existem vários mecanismos de prestação de contas para responsabilizar democraticamente o BCE pelo exercício das suas atribuições de supervisão, incluindo:

  • debates regulares com o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia
  • requisitos de prestação de informação aos parlamentos nacionais dos Estados‑Membros participantes na supervisão bancária europeia
  • auditoria pelo Tribunal de Contas Europeu
  • controlo jurídico pelo Tribunal de Justiça da União Europeia

Como evita o BCE potenciais conflitos de interesse entre a função de supervisão bancária e a função de política monetária?

A separação destas funções está definida na legislação da UE, para que o BCE exerça a supervisão de forma independente da política monetária. O Conselho de Supervisão é responsável pela vertente da supervisão bancária, ao passo que o Conselho do BCE é responsável pelos aspetos relacionados com a política monetária. Os projetos de decisão de supervisão são propostos pelo Conselho de Supervisão e apresentados ao Conselho do BCE para adoção.

A separação organizacional dos membros do pessoal que contribuem diretamente para a função de política monetária também permite evitar potenciais conflitos de interesse.

Como posso comunicar uma infração da legislação da UE relativa à supervisão bancária?

Encorajamos a participação ao BCE de quaisquer suspeitas de infração da legislação da UE relativa às atribuições de supervisão do BCE. Tal abrange quaisquer infrações alegadamente cometidas pelos bancos supervisionados, pelas autoridades de supervisão nacionais ou pelo próprio BCE. Todas as informações prestadas serão tratadas com a máxima confidencialidade.

Secção 4 – Defesa do consumidor

Em caso de uma reclamação relativa a um banco, a quem me devo dirigir?

O BCE supervisiona os bancos significativos e de grande dimensão da área do euro e dos países que optem por participar na supervisão bancária europeia. Funções como a defesa do consumidor e o combate ao branqueamento de capitais não fazem parte das responsabilidades do BCE, permanecendo, portanto, sob a alçada das autoridades nacionais.

Caso tenha uma reclamação relativa ao seu banco, deve contactar diretamente o mesmo ou dirigir a sua reclamação à autoridade responsável pela defesa do consumidor no seu país.

Posso solicitar ao BCE informações específicas sobre o meu banco?

Não. Por força dos requisitos legais, o BCE não está autorizado a divulgar quaisquer informações ou dados relativos a bancos supervisionados específicos. Contacte diretamente o seu banco.

Como é que o MUS mantém o meu dinheiro seguro?

O MUS tem o poder de exigir aos bancos que detenham mais reservas, o que constitui uma rede de segurança na eventualidade de surgirem problemas. Pode conceder ou revogar licenças bancárias e aplicar sanções a bancos que infrinjam as regras.

O MUS visa ajudar os bancos a gerir cuidadosamente riscos internos e externos, a fim de resistirem a choques. Bancos estáveis e sólidos mantêm o seu dinheiro seguro. Além disso, nos países da UE, os sistemas de garantia de depósitos financiados pelos bancos asseguram a proteção de depósitos até 100 000 euros.

Se tiver outras perguntas, contacte‑nos através do formulário de pedido de informação ou por telefone (+49 69 1344 1300).

Participação de infrações