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Perguntas frequentes sobre a análise específica dos modelos internos

Em que consistiu a análise específica dos modelos internos? Qual o principal objetivo?

A análise específica dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM), lançada pelo BCE no início de 2016, foi o maior projeto realizado até à data pela Supervisão Bancária do BCE em coordenação com as autoridades nacionais competentes (ANC). Avaliámos se os modelos internos utilizados pelas instituições de crédito sob a supervisão direta do BCE cumpriam os requisitos regulamentares e se os seus resultados eram fiáveis e comparáveis.

As instituições de crédito podem utilizar modelos internos para determinar o montante total das suas posições ponderadas pelo risco, também designadas “ativos ponderados pelo risco” (risk-weighted assets – RWA). As instituições de crédito necessitam de autorização da respetiva entidade de supervisão para a utilização destes modelos.

A TRIM teve por principais objetivos:

  1. assegurar o cumprimento dos requisitos regulamentares e reforçar a comparabilidade e a credibilidade dos modelos internos
  2. reduzir a variabilidade injustificada (ou seja, não baseada no risco) dos ativos ponderados pelo risco
  3. harmonizar as práticas de supervisão

A publicação do guia do BCE sobre modelos internos foi um dos resultados importantes da TRIM. Este guia ajuda a garantir que as instituições de crédito utilizam modelos internos de forma adequada e coerente, enuncia o entendimento do BCE sobre um conjunto de requisitos regulamentares aplicáveis aos modelos internos e constitui também a base para as metodologias comuns de avaliação aplicadas no âmbito da TRIM.

Os objetivos da TRIM foram consentâneos com dois importantes objetivos da Supervisão Bancária do BCE:

  1. promover um sistema bancário sólido e resiliente mediante uma supervisão pró-ativa e a aplicação de melhores práticas
  2. garantir que as práticas de supervisão são aplicadas de forma coerente no conjunto da área do euro

Quais foram as principais conclusões do exercício TRIM?

De um modo geral, as verificações no âmbito da TRIM confirmaram que as entidades supervisionadas podem continuar a utilizar os seus modelos internos para calcular os ativos ponderados pelo risco. A TRIM detetou, na avaliação de todos os tipos de risco, numerosas deficiências (“constatações”), que as instituições de crédito terão de corrigir dentro dos prazos fixados pelo BCE. As instituições de crédito têm de continuar a investir na manutenção da elevada qualidade dos modelos alcançada durante a TRIM.

Embora as deficiências constatadas estejam em vias de correção, alguns modelos necessitaram de apoio prudencial para fazer face à possível subestimação e ao elevado grau de incerteza no cálculo dos ativos ponderados pelo risco (é o caso de alguns modelos de cálculo de perdas dado o incumprimento (loss given default – LGD) e de fatores de conversão relacionados com carteiras de baixo incumprimento).

A TRIM permitiu efetuar uma série de constatações por tipo de risco: cerca de um terço destas constatações teve um impacto significativo estimado no nível de requisitos de fundos próprios, na governação interna ou no controlo e gestão do risco das instituições de crédito. Por exemplo, no que respeita aos modelos para o risco de crédito, identificámos, em quase todas as verificações, fragilidades com impacto elevado ou muito elevado no parâmetro relativo a perdas dado o incumprimento. No tocante aos modelos para o risco de mercado, detetámos deficiências com impacto elevado ou muito elevado na metodologia aplicada no cálculo do valor em risco (Value at Risk – VaR) e do valor em risco em situação de esforço.

As constatações por tipo de risco identificadas no contexto da TRIM constam da secção 4 do relatório sobre o projeto TRIM.

O exercício resultou em ativos ponderados pelo risco globalmente mais elevados?

As verificações na esfera da TRIM foram abrangentes tanto em termos de amplitude como de profundidade, tendo resultado em numerosas constatações e num seguimento prudencial detalhado. O seguimento prudencial centra-se na correção das deficiências detetadas, de forma a restabelecer o pleno cumprimento dos requisitos regulamentares.

Foram impostas às instituições de crédito obrigações pormenorizadas e vinculativas, com prazos de cumprimento predefinidos. Além disso, impusemos limitações destinadas a garantir um nível adequado de requisitos de fundos próprios durante o período concedido às instituições de crédito para corrigirem as deficiências identificadas e até passarem a cumprir os requisitos regulamentares. Estimamos que o impacto agregado dessas limitações e das alterações aos modelos aprovadas no âmbito da TRIM tenha conduzido a um aumento absoluto global dos ativos ponderados pelo risco de cerca de 275 mil milhões de euros entre 2018 e 2021. Não podemos, contudo, estimar antecipadamente o impacto total das decisões de supervisão emitidas ao abrigo da TRIM.

De facto, no que se refere às obrigações, que estão no cerne do seguimento da TRIM, o impacto nos requisitos de fundos próprios não pode ser estimado antecipadamente, uma vez que depende, em última instância, da forma como cada instituição decide fazer face às suas obrigações específicas na prática.

A TRIM reduziu a variabilidade injustificada (ou seja, não baseada no risco) dos ativos ponderados pelo risco? Em caso afirmativo, de que modo?

A TRIM reduziu a variabilidade dos ativos ponderados pelo risco não baseada no risco de várias formas, dado que esta variabilidade pode ter diversas origens – pode advir, por exemplo, de regulamentação insuficientemente específica para obstar a essa variabilidade ou de instituições que não cumprem os requisitos regulamentares.

  1. O guia do BCE sobre modelos internos proporciona transparência acerca do entendimento prudencial do BCE no que respeita à regulamentação existente. Assegura coerência na aplicação dos requisitos regulamentares e apoia uma avaliação harmonizada dos modelos internos. No contexto da TRIM, o BCE aplicou de modo coerente a sua metodologia de avaliação intrusiva a todas as instituições de crédito (em especial, utilizando pedidos de dados normalizados e técnicas e instrumentos de inspeção comuns).
  2. Adotámos uma abordagem coerente na emissão de decisões de supervisão em resultado das verificações no âmbito da TRIM. Estas decisões incluem medidas destinadas a harmonizar plenamente os modelos verificados com os requisitos regulamentares. Durante o processo de correção de deficiências, a aplicação das medidas compensa eventuais subestimações do risco. Asseguramos, assim, que as entidades supervisionadas corrigem rapidamente as deficiências observadas e não subestimam os ativos ponderados pelo risco durante a fase de correção.

Em última análise, estas medidas reforçam a ligação entre o risco dos ativos subjacentes e o resultado do modelo e contribuem para a comparabilidade dos resultados da aplicação dos modelos. Por conseguinte, reduzem a variabilidade dos ativos ponderados pelo risco não baseada no risco e ajudam a restabelecer a credibilidade dos modelos internos.

De que forma a TRIM beneficiou a futura supervisão europeia dos modelos internos?

Além de avaliar a conformidade dos modelos internos com os requisitos regulamentares, a TRIM proporcionou uma série de outros benefícios e resultados.

  • As autoridades de supervisão adquiriram um conhecimento muito mais aprofundado, a nível do conjunto do sistema, das práticas de modelização existentes e das insuficiências associadas, o que também as ajudará a definir áreas para futuras verificações ou monitorização.
  • O guia do BCE sobre modelos internos complementa, da perspetiva prudencial, as iniciativas regulamentares no domínio dos modelos internos. Proporciona transparência em relação à forma como o BCE entende os requisitos regulamentares aplicáveis aos modelos internos. Contribui igualmente para uma maior solidez dos enquadramentos e das avaliações dos modelos internos no seio da supervisão bancária europeia.
  • A TRIM favoreceu o desenvolvimento de uma abordagem coerente à supervisão dos modelos internos utilizados pelas instituições significativas abrangidas pela supervisão bancária europeia. Em futuras avaliações prudenciais dos modelos internos será mantida uma abordagem semelhante, o que contribuirá para assegurar condições de igualdade de forma permanente.

No futuro, integraremos as metodologias consolidadas aplicadas no contexto da TRIM, as práticas de supervisão e o conhecimento profundo do panorama de modelização nos dois pilares da supervisão regular de modelos internos no seio da supervisão bancária europeia: a verificação de modelos internos e a monitorização contínua de modelos.

Em que sentido foi a TRIM “direcionada”?

A TRIM foi direcionada das seguintes formas.

  • Abrangeu os tipos de risco mais relevantes, tendo simultaneamente em conta a evolução da regulamentação. Incidiu sobre os modelos para o risco de crédito, o risco de mercado e o risco de crédito da contraparte. Foram excluídos da TRIM os modelos internos para o risco operacional e o risco de ajustamento da avaliação de crédito. Esta prática está em consonância com a posição do Comité de Basileia de Supervisão Bancária, no contexto das reformas para a conclusão do Acordo de Basileia III, de que as instituições de crédito não devem utilizar métodos baseados em modelos para a avaliação destes tipos de risco.
  • Abrangeu os domínios mais significativos em que se considerou existir variabilidade injustificada dos ativos ponderados pelo risco ou em que existia um conjunto diversificado de práticas que podem não estar em conformidade com os requisitos regulamentares.
  • No caso do risco de crédito, o exercício analisou um número suficientemente amplo de modelos internos mais relevantes e críticos, tendo sido sujeito a uma utilização proporcional do tempo e dos recursos, dado que uma análise completa de todos os modelos existentes não teria sido viável no âmbito do projeto (ao contrário do que se verificou no caso dos modelos para o risco de mercado e o risco de crédito da contraparte).

A TRIM afetou todas as instituições de crédito sob a supervisão direta do BCE?

Avaliámos os modelos internos utilizados na data de início da TRIM por todas as instituições de crédito diretamente supervisionadas. No entanto, dada a natureza direcionada do projeto e por razões de proporcionalidade e logística, não foi possível verificar todos os modelos aprovados de todas as instituições de crédito. Além disso, foram excluídas da análise as instituições de crédito que se encontravam em processo de fusão e as que deixaram de estar sujeitas a supervisão direta.

Do mesmo modo, não foi possível incluir no âmbito do projeto todas as instituições que obtiveram uma aprovação inicial de modelos no decurso da TRIM. Por último, não foram incluídas no projeto as instituições menos significativas, que são diretamente supervisionadas pelas ANC (excetuando as que acolheram uma verificação desta natureza antes de passarem a ser instituições menos significativas).

No total, foram abrangidas pela TRIM 65 instituições de crédito.

Qual a incidência da utilização de modelos internos? É expectável uma alteração em resultado da TRIM?

Com a TRIM, não se pretendeu persuadir ou dissuadir as instituições de crédito de utilizarem modelos internos, mas sim avaliar a adequação dos modelos utilizados. Não obstante, a TRIM, a par das alterações previstas no contexto da finalização das normas de Basileia III, pode ter consequências a nível dos casos e da forma de utilização dos modelos internos pelas instituições de crédito. A TRIM contribuirá para a simplificação dos cenários de utilização de modelos pelas instituições de crédito. Em particular, tendo em conta o investimento necessário para cumprir as normas exigidas pela TRIM, em consonância com a regulamentação, as instituições de crédito devem refletir sobre as suas estratégias de adoção de modelos internos quando conceberem futuros desenvolvimentos ou simplificações dos seus modelos internos.

Qual foi o calendário do projeto? Quantas verificações no local foram realizadas?

Iniciámos o projeto em 2016 com o desenvolvimento da metodologia subjacente e dos instrumentos necessários, bem como a identificação dos modelos a analisar. Entre 2017 e 2019, foram realizadas 200 verificações no local no âmbito da TRIM. Destas verificações, 161 incidiram em modelos para o risco de crédito, 31 em modelos para o risco de mercado e 8 em modelos para o risco de crédito da contraparte. Em 2020, concluímos as análises horizontais dos resultados das verificações e continuámos a emitir decisões de supervisão. Em abril de 2021, a TRIM foi concluída com a publicação de um relatório sobre o projeto.

Quais foram as diferentes fases do projeto TRIM?

As verificações conduzidas no contexto da TRIM implicaram diferentes fases de atividade e níveis de garantia da qualidade, em conformidade com o ciclo de vida normal das verificações dos modelos internos, tal como descritas no Guia do BCE sobre inspeções no local e verificações de modelos internos:

  1. definição do âmbito de aplicação e preparação da verificação
  2. realização das atividades no local
  3. realização de controlos de coerência fora do local
  4. finalização da fase de verificação e envio do relatório de avaliação final à instituição de crédito
  5. seguimento dado às constatações efetuadas durante a verificação no local através do processo de decisão de supervisão

Os controlos de coerência asseguraram uma aplicação consistente da metodologia comum desenvolvida para a TRIM. Realizámos análises horizontais do mesmo tipo de risco ou categorias de posições em risco, com vista a aprofundar a nossa compreensão dos atuais cenários de modelização nos respetivos domínios. Estas análises proporcionaram uma visão geral das constatações mais recorrentes ou críticas e asseguraram que as autoridades de supervisão poderiam dar resposta de forma coerente a deficiências semelhantes.

Em que medida os objetivos e os resultados da TRIM estão relacionados com outras iniciativas no domínio dos modelos internos, designadamente a revisão efetuada pela EBA do quadro regulamentar do método das notações internas (internal ratings-based – IRB) ou as normas de Basileia III?

Tanto a TRIM como as normas de Basileia III procuram reduzir a variabilidade injustificada excessiva dos ativos ponderados pelo risco. A TRIM aborda a questão da perspetiva da supervisão. As normas de Basileia III abordam a questão do ponto de vista regulamentar.

Em conjunto, a aplicação das normas finais de Basileia III e a correção das deficiências identificadas no âmbito da TRIM proporcionam uma salvaguarda contra a utilização de modelos internos inadequados ou insuficientes. As restrições e as condições contidas nas normas de Basileia III são aplicadas a um nível mais geral (as normas de Basileia III contemplam, por exemplo, limites mínimos para determinados parâmetros ou restrições à utilização do método das notações internas avançado (advanced internal ratings-based approach – AIRB)). Por outro lado, as verificações realizadas ao abrigo da TRIM centraram-se mais em aspetos relacionados com a modelização.

Tanto o programa da EBA para a correção de modelos como a TRIM procuram melhorar a conformidade dos modelos internos com os requisitos regulamentares. Por exemplo, o entendimento da legislação aplicável enunciado no guia do BCE sobre modelos internos foi desenvolvido em consonância com a evolução em curso a nível regulamentar, nomeadamente com as normas técnicas de regulamentação e as orientações emitidas pela EBA.

O exercício TRIM não foi concebido para antecipar futuros desenvolvimentos regulamentares. Todavia, a aplicação das normas de Basileia III – através das alterações ao Regulamento (UE) n.º 575/2013 (o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios) e da revisão regulamentar do método das notações internas conduzida pela EBA – e a correção das constatações decorrentes da TRIM deverão proporcionar níveis complementares de salvaguarda contra a aplicação de modelos internos inadequados.

De que forma estiveram as ANC envolvidas no projeto?

A participação de diferentes ANC constituiu um princípio fundamental do projeto TRIM. A participação destas autoridades visou promover práticas prudenciais coerentes e mobilizar uma vasta gama de conhecimentos especializados sobre modelos internos existentes ao nível da supervisão bancária europeia.

Mais especificamente, as ANC participaram no exercício:

  1. realizando verificações no local no âmbito da TRIM (a maioria das quais com o envolvimento de técnicos das ANC)
  2. integrando o órgão de direção operacional do projeto
  3. enviando especialistas em modelos internos aos centros de competência TRIM responsáveis pelo desenvolvimento da metodologia TRIM e pela realização das análises horizontais dos relatórios de avaliação no contexto da TRIM
Participação de infrações