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Document 02017D0016-20180216
Decision (EU) 2017/936 of the European Central Bank of 23 May 2017 nominating heads of work units to adopt delegated fit and proper decisions (ECB/2017/16)
Consolidated text: Decisão (UE) 2017/936 do Banco Central Europeu de 23 de maio de 2017 que designa chefes dos serviços para a adoção de decisões delegadas relativas à adequação e idoneidade (BCE/2017/16)
Decisão (UE) 2017/936 do Banco Central Europeu de 23 de maio de 2017 que designa chefes dos serviços para a adoção de decisões delegadas relativas à adequação e idoneidade (BCE/2017/16)
No longer in force
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02017D0016 — PT — 16.02.2018 — 001.001
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DECISÃO (UE) 2017/936 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 23 de maio de 2017 (JO L 141 de 1.6.2017, p. 26) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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DECISÃO (UE) 2018/228 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 13 fevereiro de 2018 |
L 43 |
18 |
16.2.2018 |
DECISÃO (UE) 2017/936 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 23 de maio de 2017
que designa chefes dos serviços para a adoção de decisões delegadas relativas à adequação e idoneidade (BCE/2017/16)
Artigo 1.o
Decisões delegadas relativas à adequação e idoneidade
As decisões delegadas ao abrigo do artigo 2.o da Decisão (UE) 2017/935 (BCE/2016/42) são adotadas pelo Diretor-Geral ou pelo Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral do Secretariado do Conselho de Supervisão responsável pelas decisões relativas à adequação e idoneidade ou, se estes estiverem indisponíveis, pelo Chefe da Divisão de Autorização, e por um dos seguintes chefes de serviço:
a) O Diretor-Geral da Direção-Geral de Supervisão Microprudencial I, se a supervisão da entidade ou do grupo supervisionados em causa for realizada pela Direção-Geral de Supervisão Microprudencial I;
b) O Diretor-Geral da Direção-Geral de Supervisão Microprudencial II, se a supervisão da entidade ou do grupo supervisionados em causa for realizada pela Direção-Geral de Supervisão Microprudencial II; ou
c) Se um Diretor-Geral estiver indisponível, o respetivo Diretor-Geral Adjunto.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.