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Participação de infrações

O que implica participar uma infração?

Suspeita que uma entidade supervisionada, uma autoridade de supervisão bancária nacional ou o próprio BCE infringiu ou está a infringir a legislação da União Europeia (UE) relativa à supervisão prudencial das instituições de crédito? Se for esse o caso, pode comunicar a infração à autoridade competente – é a chamada participação de infrações.

Pode comunicar infrações através da nossa plataforma segura, a plataforma para participação de infrações.

Antes de utilizar a plataforma, certifique-se de que sabe que tipo de informação pode ser comunicada ao BCE e como funciona a plataforma (explicado mais abaixo nesta página). Recomendamos igualmente a leitura da declaração de privacidade e da informação jurídica importante.

Quando devo contactar o BCE através da plataforma para participação de infrações?

Contacte-nos através da plataforma para participação de infrações, se suspeitar de uma infração da legislação da UE relativa à supervisão prudencial das instituições de crédito por qualquer uma das seguintes entidades:

ou

Quando devo contactar uma autoridade de supervisão nacional?

Contacte a autoridade de supervisão nacional pertinente se:

  • a entidade suspeita de infração for supervisionada diretamente pela respetiva autoridade de supervisão nacional e não pelo BCE
  • a infração foi cometida por qualquer outra entidade não supervisionada pelo BCE no contexto da supervisão bancária europeia, como, por exemplo, uma sociedade de seguros

Posso utilizar a plataforma para reportar infrações relacionadas com a defesa do consumidor ou a aplicação das regras contra o branqueamento de capitais? 

Não, visto que estes domínios são exclusivamente da competência das autoridades nacionais ou da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA). Utilize as ligações abaixo para saber quais os passos a seguir.

Para outros esclarecimentos ou perguntas, utilize os nossos contactos gerais.

O que significa “legislação da UE relativa à supervisão prudencial das instituições de crédito”?

No contexto da supervisão bancária europeia, a legislação pertinente da UE inclui as regras respeitantes à supervisão prudencial das instituições de crédito. O objetivo das regras é garantir que tanto as instituições de crédito como o sistema financeiro no seu conjunto são seguros e sólidos e que o BCE aplica essas regras no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão (Regulamento do MUS).

Essas regras são as seguintes:

  • regulamentos diretamente aplicáveis, como o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR), que inclui requisitos relativos a fundos próprios, capital, limites aos grandes riscos, liquidez, alavancagem e reporte, bem como a divulgação pública de informações nestes domínios
  • a transposição nacional de diretivas como a diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD), que inclui requisitos no domínio da governação, incluindo critérios de adequação e idoneidade, gestão do risco, controlos internos e políticas e práticas de remuneração
  • regulamentos do BCE, como o Regulamento-Quadro do MUS e decisões do BCE sobre supervisão bancária
Utilize a seguinte ligação para obter informação sobre as decisões e os processos de tomada de decisões do BCE: 
Decisões do BCE e processos de tomada de decisões

Como posso participar uma infração?

Deve comunicar uma infração através da plataforma para participação de infrações. Todas as participações devem ser efetuadas de boa fé e assentar em motivos razoáveis. O BCE recomenda que apresente documentação para corroborar as alegações. Reservamo-nos o direito de não efetuar o seguimento, se a comunicação contiver alegações não fundamentadas.

Comunicar uma infração através da plataforma para participação de infrações

Passo 1: Preenchimento do formulário online

  • A informação pode ser fornecida em qualquer uma das línguas oficiais da UE.
  • São aceites participações anónimas.
  • A informação prestada deve ser o mais rigorosa e completa possível.

Passo 2: Apresentação dos documentos comprovativos (ver abaixo)

A informação apresentada através da plataforma para participação de infrações é processada externamente, em nome do BCE, pelo prestador de serviços externo seguro EQS Group AG, o qual não tem acesso aos conteúdos reportados. Para mais informações, leia o texto completo da declaração de privacidade.

Como posso apresentar documentos comprovativos?

Apresente os documentos comprovativos através da função “upload” (carregar) disponibilizada na plataforma para participação de infrações. Selecione o(s) ficheiro(s) relevante(s) e clique no botão “upload” quando o sistema o solicitar.

O BCE protege os dados pessoais e assegura uma proteção adequada tanto das pessoas que comunicam infrações como das pessoas acusadas.

Que tipos de ficheiros posso carregar?

São aceites os seguintes formatos de ficheiro (até um tamanho máximo de 10 MB): PDF, Word, Excel, PowerPoint, GIF e JPEG.

Como posso obter uma caixa de entrada (inbox) na plataforma para participação de infrações?

A caixa de entrada constitui um canal de comunicação seguro, que lhe é disponibilizado após ter submetido informação na plataforma para participação de infrações. A sua caixa de entrada permite-lhe verificar o estatuto da sua participação. É igualmente utilizada para lhe comunicarmos se é necessária informação adicional. Ser-lhe-á disponibilizada uma caixa de entrada mesmo se enviar informação anonimamente.

Após submeter a informação, recebe um número único que identifica a sua participação e terá de criar uma palavra-passe.

Nota importante: Não é possível recuperar o acesso à caixa de entrada, se não recordar o número da sua participação ou a palavra-passe.

O que acontece após a participação de uma infração?

Uma equipa especializada avalia se a participação é relevante para o BCE ou para uma autoridade de supervisão nacional. Se a equipa concluir que a participação é relevante, reencaminha-a para o departamento responsável no BCE ou na autoridade de supervisão nacional. As informações incluídas nas participações de infrações podem também ter de ser comunicadas a outras autoridades competentes, se tal for considerado adequado ou exigido por lei.

Uma participação pertinente pode resultar numa ação de supervisão – por exemplo, em pedidos de informação, inspeções no local, medidas de supervisão ou procedimentos sancionatórios.

Em virtude das regras de sigilo profissional, o BCE não está autorizado a partilhar os resultados da avaliação de uma participação com quem a efetuou. No entanto, todos os anos é publicado, no Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão, um resumo agregado e anonimizado das infrações reportadas e das medidas de seguimento tomadas pelo BCE.

Confidencialidade

Todas as participações de infrações são tratadas de forma confidencial, em conformidade com o quadro da UE em matéria de proteção de dados. Protegemos os dados pessoais e garantimos uma proteção adequada tanto da parte que comunica a infração (o denunciante) como da parte acusada.

Declaração de privacidade

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